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Este Book foi elaborado pela Bancodoc, em conformidade com a Legislação e em observância às exigências definidas pela Cimento Nacional. Como já deve ser de seu conhecimento, a Bancodoc é uma empresa, integrante do Grupo .DEMARCO, especializada em garantir a regularidade contratual e a segurança jurídica nas relações entre terceiros. Por meio do Programa de Monitoramento, nosso principal objetivo é contribuir para a eficiência na gestão da regularidade, contratual e trabalhista, da sua empresa durante a Prestação de Serviço ao pela Cimento Nacional. Posto isso, reforçamos a importância do acesso aos Materiais (este Book e seus anexos) do Programa de Monitoramento, antes mesmo de realizar os depósitos no Bancodoc. O download dos mesmos pode ser realizado no menu Bancodoc: ajuda >> manuais. Para ciência, todos os princípios que norteiam o Programa, bem como, os critérios/padrões de análise documental e de avaliação dos Fornecedores, estão incluídos neste Book, que tem por finalidade ser utilizado como objeto de consulta, e nos seus anexos. Sendo assim, sempre que um documento apresentar qualquer inconsistência em relação ao padrão supramencionado, a Bancodoc tem como procedimento de garantia de segurança jurídica proceder com o cancelamento (reprovação) do mesmo. Esse procedimento resulta em um retrabalho ✓
Para o Fornecedor, que deverá readequar o documento e depositá-lo novamente, aguardando novo prazo para que o documento seja analisado pela equipe de auditores do Bancodoc, bem como, será afetado em seu ranking de avaliação, pelas pendências existentes;
✓
Para o Bancodoc, que deverá realizar uma nova análise do documento;
✓
Para o Cliente, que precisa aguardar todos esses processos serem findados para, por fim, conseguir ter a prestação de serviços realizada pela empresa em suas dependências.
Dessa forma, ao observar os critérios presentes no Book antes de proceder com o depósito dos documentos, caso você identifique inconsistências em relação aos critérios exigidos, poderá se antecipar quanto à regularização e, também, terá a oportunidade de nos informar antes mesmo de realizar os depósitos, para que possamos realizar as verificações internas pertinentes e encontrarmos juntos uma solução adequada para os seus documentos. Conte com a nossa equipe como seus parceiros! Estamos à disposição para ajudar e fazer a diferença na sua relação comercial! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do menu Ajuda >> Fale com Nossa Equipe SUMÁRIO 1.
SOBRE A BANCODOC ..................................................................................................................................................... 7
2.
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................................................. 7
4.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO ................................................................................................................................... 12 V.32-0123-2
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5.
TRATAMENTO DE RESULTADOS ................................................................................................................................ 19
6.
ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................. 19
5.
CARTILHA DE DOCUMENTOS ..................................................................................................................................... 30
5.1.
ASO - EXAME ADMISSIONAL + ASO ATUAL (VÁLIDO) ....................................................................................... 30
5.2.
ASO - EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO ....................................................................................................... 36
5.3.
ASO - EXAMES DEMISSIONAIS ............................................................................................................................... 41
5.4.
ASO – MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS ..................................................................................................... 46
5.5.
ASO - EXAMES PERIÓDICOS .................................................................................................................................... 50
5.6.
AVISO PRÉVIO ASSINADO ....................................................................................................................................... 55
5.7.
CAPACITAÇÃO - ELETRICISTA ................................................................................................................................. 60
5.8.
CAPACITAÇÃO - SOLDA ........................................................................................................................................... 62
5.9.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - NR 11 E 12 ........................................... 65
5.10.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) ............................................................................................... 67
5.11.
CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE (CNV) ..................................................................................................... 70
5.12.
CARTÕES DE PONTO ............................................................................................................................................. 71
5.13. CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DO COLABORADOR (EMITIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO) ................................................................................................................................................................................. 76 5.14.
CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS ............... 78
5.15.
CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS (NÃO SE TRATA DA CNDT) ............................................................... 80
5.10
CERTIDÃO DE FALÊNCIA / CONCORDATAS ...................................................................................................... 85
5.11
CERTIFICADO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS .......................................................................................... 87
5.12
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA ESTADUAL ................................................................................. 88
5.13
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA MUNICIPAL ............................................................................... 91
5.14
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA FEDERAL .................................................................................... 93
5.15
CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS ............................................................................................................ 96
5.16
CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS .... 99
5.17
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ................................................................................................. 101
5.18
CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DEFENSIVA ......................................................................... 103
5.19
CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER ................................................................................................. 105
5.20
CERTIFICADO DE TREINAMENTO MOPP - MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 108
5.21
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA ALPINISMO INDUSTRIAL ............................................................. 110 V.32-0123-2
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5.22
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 .......... 112
5.23
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE BOBCAT ............................................................... 115
5.24
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK ........................................... 118
5.25
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK .......................................... 123
5.26
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ............................................... 127
5.27
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA ............................... 129
5.25.
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA .................................................. 132
5.28
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA HYSTER/GUINCHO ................ 136
5.29
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA ..................................................... 139
5.30
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GRUA.................................................................... 142
5.31
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL ........................................... 145
5.32
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDAUTO ....................................................... 148
5.33
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA........................................ 150
5.34
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA........................................... 154
5.35
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MONOVIA ........................................................... 157
5.36
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA .......................................... 160
5.37
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOPODA ........................................................ 163
5.38
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTO ROÇADEIRA ............................................ 165
5.39
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA ..................................................... 169
5.40
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA ............................................ 172
5.41
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ ..................................................... 174
5.42 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO – PEMT (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 ............................................................................................................. 177 5.43
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA PLATAFORMA MÓVEL .................................................................. 181
5.44
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA......................................... 184
5.45
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE ............................................... 186
5.46
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA ......................................................... 189
5.47
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR ...................................... 192
5.48
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO ................................... 195
5.49
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TALHA .................................................................. 197
5.50
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA .................... 200
5.51
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA.......................................... 203 V.32-0123-2
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5.52
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA ....................................... 205
5.53
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM ............ 208
5.54
CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER ................................................................................................. 211
5.55
CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) ........................... 213
5.56
CERTIFICADO RECONHECIDO PELO MEC DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ....................... 215
5.57
CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ........................................................................ 216
5.58
CIPA – CONSTITUIÇÃO (ATAS DE INSTALAÇÃO E POSSE + CERTIFICADOS DOS CIPEIROS ELEITOS) ... 218
5.59
CIPA - ATA DE REUNIÃO .................................................................................................................................... 224
5.60
COMPROVANTE DE FÉRIAS (AVISO + RECIBO DE PAGAMENTO) ............................................................... 226
5.61
COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO\REFEIÇÃ ............................................................ 229
5.62
COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE/VALE-TRANSPORTE .......................................... 236
5.63
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 1ª PARCELA ............................................................. 244
5.64
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 2ª PARCELA ............................................................. 248
5.65
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E/OU RPA – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO 252
5.66
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID - 19 ................................................................................................. 256
5.67
CONTRATO DE ESTÁGIO/ TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA ......................................................... 257
5.68
CONTRATO SOCIAL / ESTATUTO SOCIAL - ATUALIZADO ............................................................................ 259
5.69
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO .......................................................................................................... 261
5.70
CTPS DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ............................................................................................................. 265
5.71
DCTFWEB MENSAL - INSS .................................................................................................................................. 268
5.72
DCTFWEB 13º SALÁRIO ...................................................................................................................................... 270
5.73
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF......................................................................................................... 272
5.74
FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS ........................................................................................................... 273
5.75
FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL ................................................. 276
5.76
FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL - 13º SALÁRIO ...................... 279
5.77
FORMULÁRIO DE OPÇÃO DO VALE-TRANSPORTE – ATUALIZADO (VALIDADE DE 01 ANO) ................. 282
5.78
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS OU DARF INSS + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO 284
5.79
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) - PARCELAMENTO ........................................................................... 287
5.80 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 13º SALÁRIO OU DARF 13º SALÁRIO + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO .................................................................................................................................................. 289 V.32-0123-2
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5.81
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - GRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO ................. 292
5.82 GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO + DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR .................................................................................................. 293 5.83
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ............................................... 297
5.84
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 09 ....................................................................... 301
5.85
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 22 ....................................................................... 304
5.86
RELAÇÃO DE EMPREGADOS PRÓPRIOS........................................................................................................... 306
5.87
RECIBO DE ENTREGA DA DIRF .......................................................................................................................... 309
5.88
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS .......................................................................................................................... 310
5.89
RELAÇÃO GEFIP SEFIP –COMPLETA OU DCTFWEB MENSAL – DECLARAÇAO COMPLETA ...................... 312
5.90
RG DO COLABORADOR ...................................................................................................................................... 317
5.91
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) ..................................................................... 319
5.92 NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO) .................................................................................................................................................................... 323 5.93 NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO) ................................................................................................................................................................... 325 5.94 NR 33 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (CAPACITAÇÃO) + COMPROVAÇÃO DE PROFICIENCIA DO(S) INSTRUTOR(ES) ....................................................................................................................................................... 327 5.95 NR 35 - TRABALHO EM ALTURA (CAPACITAÇÃO) + COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA DO(S) INSTRUTO(ES) ..................................................................................................................................................................... 329 5.96
SEP - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR10) ............................................................................................ 332
5.97
TERMO DE AUTORIZAÇÃO NR 10 ..................................................................................................................... 335
ANEXO I – TABELA DE DOCUMENTOS ............................................................................................................................ 336 ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES ................................................................................................................................ 338 CONTROLE DE VERSÃO ...................................................................................................................................................... 339
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1. SOBRE A BANCODOC A Bancodoc é uma empresa, integrante do Grupo .DEMARCO, especializada em garantir a regularidade contratual e a segurança jurídica nas relações entre terceiros. Por meio do Monitoramento Documental, contribuímos para a eficiência na gestão da regularidade, contratual e trabalhista, da sua empresa durante a Prestação de Serviço aos nossos Clientes. Estamos à disposição para ajudar e fazer a diferença na sua relação comercial!
2. APRESENTAÇÃO Alinhado aos princípios que orientam a conduta da CIMENTO NACIONAL e seus Fornecedores, o Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL tem como principais objetivos: 1.
Consolidar e difundir os padrões de regularidade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
2.
Identificar e disseminar as melhores práticas de gestão das relações de trabalho para a melhoria contínua dos parceiros CIMENTO NACIONAL;
3.
Por meio de um processo equânime e transparente, identificar e reconhecer os melhores parceiros.
4.
Estabelecer um aprimoramento contínuo do relacionamento entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores, pautado no mais avançado estágio de indicadores de responsabilidade social empresarial.
2.1.
Atendimento e Dúvidas
A equipe do Bancodoc está em prontidão para colaborar com os usuários no sentido de oferecer orientações sobre os procedimentos disponíveis no sistema e orientar sobre questões que envolvem os documentos solicitados no Programa Gestão de Documentos de Fornecedores. Entre em contato conosco ou tire suas dúvidas de forma imediata, através dos seguintes canais:
I.
Plataforma / Base de Conhecimento Bancodoc: Por meio do link https://bancodoc.octadesk.com/kb você pode tirar suas dúvidas, sobre diversas funcionalidades do sistema Bancodoc, de forma imediata.
II.
Menu: ajuda >> manuais e Menu: ajuda >> vídeos: Por meio desses menus, disponíveis no sistema Bancodoc, é possível realizar o download de todos os materiais do Programa, tutoriais sobre documentos específicos, modelos de documentos, entre outros, assim como, ter acesso a vídeos explicativos sobre funcionalidades do sistema.
III.
Chat online: Após logar no sistema, clique na opção "Chat" disponível no canto inferior direito da sua tela do Bancodoc, inclua seu nome e e-mail e digite sua dúvida.
IV. V.
Menu para solicitar apoio quanto ao sistema e retirar dúvidas: Ajuda > > Fale com Nossa Equipe Telefone: (31) 3956-8931.
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ATENÇÃO! Para melhor atendê-los, quando ligar ao número indicado acima: ✓
Tecle 1 para Atendimento em Português;
✓
Tecle 2 para Atendimento em Espanhol / Atención em Espanhol;
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 08h às 18hs. O Bancodoc está em permanente evolução a fim de poder oferecer soluções cada vez mais adequadas às demandas dos usuários e clientes. Para isso, as críticas e sugestões serão sempre consideradas. Todas as contestações realizadas sobre a não aceitação dos documentos depositados deve ser baseadas neste Manual, cujo pleno atendimento pelo fornecedor deve garantir a aceitação dos documentos por ele depositados. 2.2.
Cadastramento e Acesso ao Portal Bancodoc
Conforme alinhamento realizado, a CIMENTO NACIONAL é responsável por encaminhar Carta de Apresentação do Programa ao Fornecedor, o qual deverá acessar o link mencionado na mesma para preencher formulário com todos os dados solicitados, necessários para cadastro da empresa no Bancodoc.
Quando do recebimento dos dados, em até 02 (dois) dias úteis, a Bancodoc providenciará o cadastro da empresa, bem como realizará todos os procedimentos para a liberação do acesso ao usuário informado no cadastro.
Lembrando que, em caso de dúvidas quanto a cadastramento e acesso ao Bancodoc, basta ligar par ao número indicado acima.
O fornecedor do cliente CIMENTO NACIONAL indicará a pessoa responsável pelo acesso ao Bancodoc, bem como deverá informar quais as suas atribuições junto ao Bancodoc. Isso permitirá a adequada liberação de permissões às informações do sistema. É absolutamente indispensável que os dados de cadastro e o nome do responsável pelo acesso estejam atualizados, uma vez que todas as comunicações feitas pelo Bancodoc se baseiam nessas informações.
Atualização de dados do responsável pelo depósito
É muito importante que os dados do responsável pelo depósito de documentos e cadastro dos empregados esteja sempre atualizado, visto que por meio dos dados cadastrados, os analistas poderão entrar em contato com o responsável para verificação de informações, orientações e envio de e-mails informativos sobre cancelamentos de documentos.
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2.3.
Acesso ao material de Apoio
Reforçamos que todo o material de suporte e orientação, necessário para a realização da Certificação de Regularidades dos fornecedores, bem como para a mobilização dos profissionais, está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br, em Menu: Ajuda > Manuais. Neste campo, poderá ser feito o download, sempre que necessário, desta Cartilha, bem como da Tabela de envio de documentos, com os respectivos prazos a serem observados. Assim como, de tutoriais e modelos de documentos.
3. Sistema Bancodoc Responsabilidades Para garantir o cumprimento desses objetivos a CIMENTO NACIONAL firmou parceria com a empresa Bancodoc, consultoria especializada em gestão de contratos, com experiência acumulada em projetos de grandes redes de contratação no país. Ambas as empresas, juntamente com os fornecedores da CIMENTO NACIONAL compartilham das seguintes responsabilidades:
•
A Bancodoc é responsável pela divulgação do programa, pelo repasse de informações aos fornecedores, pelo recebimento, análise, guarda e disponibilização dos documentos digitais, pelo processamento das informações e pelo fornecimento dos relatórios gerenciais à CIMENTO NACIONAL acerca da Certificação de Regularidade dos fornecedores.
•
É de responsabilidade da CIMENTO NACIONAL a supervisão do Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL, com vistas a garantir a plena participação dos seus fornecedores, além da gestão e divulgação dos resultados.
•
É de responsabilidade de cada fornecedor garantir o envio de todos os documentos e informações solicitados, estritamente dentro dos critérios estabelecidos no Programa. Cada fornecedor deverá definir formalmente um representante para ser o responsável por cuidar do desempenho da sua empresa no atendimento ao Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL.
•
Fica reservado à CIMENTO NACIONAL, sob o auxílio da Bancodoc, o direito de proceder às alterações que se fizerem necessárias para o aprimoramento do Programa, bem como às adequações à legislação vigente, devendo informar aos participantes qualquer alteração.
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Premissas:
✓
A classificação do Fornecedor se estabelece sobre sua regularidade no cumprimento das obrigações legais, sobre seu potencial econômico-financeiro para permanecer regular, e sobre sua capacidade de comprovar essa regularidade.
✓
A correção e atualidade dos dados e documentos inseridos no sistema Bancodoc e a plena obediência às regras previstas no Programa Bancodoc, garantirá ao Fornecedor a melhor classificação.
✓
De forma a manter uma avaliação equânime sobre todos os Fornecedores, as regras deste processo se aplicam a todos, de forma igualitária. Por meio do Portal Bancodoc, com funcionamento via WEB, os usuários indicados por cada Fornecedor têm acesso às funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil (permissões de acesso) indicado por sua empresa. De acordo com o cronograma estabelecido no Programa Gestão de Terceiros, o Fornecedor deverá fazer o upload dos documentos solicitados, conforme padrões definidos na Cartilha de Documentos. Além da Cartilha de Documentos que consolida as regras para aceitação de cada comprovante solicitado, o usuário tem acesso a vídeos de orientação, além de suporte permanente por telefone, e-mail ou Skype, e treinamentos técnicos e operacionais que
podem ser solicitados e agendados junto à equipe Bancodoc.
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Todo esse processo é amparado por mecanismos de segurança da informação e termos de confidencialidade. A responsabilidade pelo sigilo cabe também a cada empresa e seus respectivos usuários. Portanto, é imprescindível que os dados de acesso sejam de uso restrito a cada usuário e que a empresa informe sobre quaisquer alterações no seu quadro de operadores do sistema.
Prazos
As informações a serem lançadas e cadastradas no Bancodoc (turnover, faltas e acidentes) deverão ser realizadas até o 6º dia útil do mês posterior às ocorrências. Ex: As informações relativas ao mês de janeiro/23 devem ser lançadas até o dia 08/02/23.
•
O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade especial. No ato do cadastro dos empregados, devem ser enviados os documentos de admissão de acordo com os critérios estabelecidos na Cartilha de Documentos.
•
Os documentos devem ser depositados no Bancodoc até o dia 15 de cada mês, referindo-se às obrigações relativas ao mês anterior. Ex: Os documentos solicitados em fevereiro/2023, referentes às obrigações geradas no mês janeiro/2023, devem ser enviados até o dia 15/02/2023, independente do dia da semana (o sistema Bancodoc está disponível 24 horas).
Uma vez inseridos os documentos no Sistema Bancodoc, a equipe realiza uma primeira análise baseada nas regras de aceitação definidas na Cartilha de Documentos. Estando o documento de acordo com os padrões mínimos previamente divulgados e tendo ele plena eficácia como meio de prova de regularidade, os seus dados são coletados e ele é validado. Caso o documento não seja aceito no processo de validação, uma justificativa para o cancelamento é inserida pelo analista no sistema Bancodoc, que automaticamente a envia para o e-mail do usuário que realizou o depósito (envio) do arquivo. O cancelamento de documentos enviados fora dos padrões definidos é uma anomalia do processo e gera retrabalho para todos os envolvidos. Além disso, a falta do documento correto dentro do prazo compromete a classificação do Fornecedor no rating de regularidade. Portanto, o Fornecedor deve usufruir de todos os mecanismos mantidos à sua disposição para que o envio seja feito sempre de forma correta e tempestiva.
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Os dados coletados dos documentos são cruzados entre si e também entre dados inseridos pelo fornecedor, diretamente no Sistema Bancodoc. A ausência de comprovantes inseridos no Bancodoc e a falta de atualização das bases de dados também são considerados indicadores importantes que integram o processo classificação dos fornecedores.
Os resultados dos cruzamentos e análise dos dados são transformados em diversos relatórios gerenciais com indicadores operacionais do Programa Gestão de Terceiros e também indicadores de regularidade e riscos de cada Fornecedor. Esses relatórios estão disponíveis no sistema Bancodoc para os usuários da CIMENTO NACIONAL e dos Fornecedores, de acordo com o perfil de acesso.
4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Os Fornecedores CIMENTO NACIONAL serão avaliados mensalmente de acordo com a regularidade no cumprimento das suas obrigações legais, o seu potencial de manutenção da regularidade e a sua capacidade de comprovação de acordo com os parâmetros apresentados na Cartilha de Documentos. ➢ Ranking Critérios de avaliação 1. CADASTRO E LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES 1.1 Lançamento de todas as informações solicitadas no sistema Bancodoc
200 Subtotal:
200
2. ENVIO DE DOCUMENTOS 2.1 Documentos de Obrigações Trabalhistas
330
2.2 Documentos de SST
185
2.3 Documentos Contratuais
85
2.4 Documentos de Admissão*
---Subtotal:
600
3. INDICADORES DE GESTÃO 3.1 Turnover
60
3.2 Absenteísmo
40
3.3 ACA – Acidente com afastamento
60
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3.4 ASA – Acidente sem afastamento
40 Subtotal:
200
PONTUAÇÃO TOTAL:
1000
* Os documentos de admissão não são pontuados, isto porque a falta deles impede o acesso do empregado as unidades da CIMENTO NACIONAL.
Documentos de Obrigações Trabalhistas DOCUMENTO
PONTUAÇÃO
Acordo Coletivo de Trabalho
20
Aviso Prévio assinado
10
Certificado de Regularidade do FGTS
10
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10
Comprovante de Fornecimento de Alimentação\Refeição
20
Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transportes
20
Comprovante de Pagamento de 13° Salário
20
Comprovante de Pagamento de Salários e/ou RPA – Recibo de Pagamento de Autônomos
20
Comprovantes de Férias
10
Convenção Coletiva de Trabalho
20
Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral
20
Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral - 13º Salário
10
Guia da Previdência Social – GPS
20
Guia da Previdência Social - GPS – Parcelamento
10
Guia da Previdência Social - GPS 13º Salário
10
Guia de Recolhimento do FGTS – GRF +Comprovante de Pagamento
20
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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF + Comprovante de Pagamento + Demonstrativo do trabalhador
10
Recibo de Entrega da RAIS
10
Relação GFIP-SEFIP Completa ou DCTFWEB – Mensal (Declaração Completa)
20
Relação GFIP-SEFIP Completa - 13º salário ou DCTFWEB 13º Salário
20
Documentos de Admissão* DOCUMENTO
PONTUAÇÃO
ASO - Exames Admissionais + ASO Atual (Válido)
---
Capacitação – Eletricista
---
Capacitação – Solda
---
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
---
Cartão de Identificação do Operador de Equipamentos – NR 11 e 12
---
Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado)
---
Certificado de Treinamento de Direção Defensiva
---
Certificado de Treinamento de Rigger
---
Certificado de Treinamento MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
---
Certificado de Treinamento para Alpinismo Industrial
---
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Bruck
---
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Munck
---
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14
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Pipa
---
Certificado de Treinamento para Operação de Elevador Cremalheira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira Hyster/Guincho
---
Certificado de Treinamento para Operação de Escavadeira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Guindaste Móvel
---
Certificado de Treinamento para Operação de Guindauto
---
Certificado de Treinamento para Operação de Grua
---
Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira - BobCat
---
Certificado de Treinamento para Operação de Mini Escavadeira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Monovia
---
Certificado de Treinamento para Operação de Motoniveladora
---
Certificado de Treinamento para Operação de Motosserra
---
Certificado de Treinamento para Operação de Moto Roçadeira Certificado de Treinamento para Operação de Pá Carregadeira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Perfuratriz
---
Certificado de Treinamento para Operação de Plataforma Móvel
---
Certificado de Treinamento para Operação de Ponte Rolante
---
Certificado de Treinamento para Operação de Roçadeira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Rolo Compactador
---
Certificado de Treinamento para Operação de Rompedor Acoplado
---
Certificado de Treinamento para Operação de Talha
---
V.32-0123-1
15
Certificado de Treinamento para Operação de Trator Cortador de Grama
---
Certificado de Treinamento para Operação de Trator de Esteira
---
Certificado de Treinamento para Operação de Trator Varredeira
---
Certificado Reconhecido pelo Mec de Conclusão do Ensino Fundamental
---
CTPS dos Empregados Admitidos
---
Ficha de Registro de Empregados
---
Contrato de Prestação de Serviços (Autônomo)
---
Formulário de Opção do Vale-transporte – Atualizado (Validade de 01 ano)
---
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Capacitação e habilitação) NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
-----
(Habilitação) NR 18 - Montagem de Andaimes (Capacitação)
---
RG do colaborador
---
SEP - Sistema Elétrico de Potência (NR10)
---
Termo de Autorização – NR 10
---
* Os documentos de admissão não são pontuados, isto porque a falta deles impede o acesso do empregado as unidades da CIMENTO NACIONAL.
Documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) DOCUMENTO
PONTUAÇÃO
ASO - Exames Demissionais
25
ASO - Exames Periódicos
25
Ficha de Entrega de EPI's
15
V.32-0123-1
16
Laudos de emissão de Fumaça Preta dos veículos utilizados, pelo método do
15
Opacímetro Licença para Porte e Uso de Motosserra
15
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
15
da Construção PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
15
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
30
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
30
Documentos Contratuais DOCUMENTO
PONTUAÇÃO
Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
5
Certidão de Falência / Concordatas
10
Certidão de Regularidade da Receita Estadual
10
Certidão Unificada de Regularidade da Receita Federal
15
Certidão de Regularidade da Receita Municipal
10
Contrato Social / Estatuto Social – Atualizado
5
Recibo de Entrega da ECF
15
Recibo de entrega da DIRF
15
➢ Avaliação do Ranking Com base na documentação, será estabelecido ranking com o total de pontos apurados, conforme abaixo:
Avaliação
Resultado Apurado
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•
Ótimo
Acima de 94% de conformidade
Bom
De 81% até 94% de conformidade
Razoável
De 65% até 80% de conformidade
Insuficiente
Abaixo de 65% de conformidade
Ranking Mensal
Serão distribuídos o total de 1.000 pontos mensais, conforme critério de avaliação definido.
•
Ranking Anual
Será realizada uma média dos resultados dos Rankings Mensais. Cada ranking será divulgado de forma completa à CIMENTO NACIONAL, através do sistema Bancodoc, no mês posterior ao seu fechamento. Critério de desempate O critério de desempate será pela antecedência de entrega dos documentos. Assim, se houver empate entre fornecedores, será feita a média do prazo de envio de documentos, considerando todo o período de vigência do Programa. A empresa que tiver a menor média será a melhor classificada.
➢ Análise de Riscos Após a contratação, os critérios de avaliação são verificados a partir de análises qualitativas dos documentos apresentados mensalmente, até o dia 15 de cada mês (relativos a obrigações do mês anterior), gerando os seguintes indicadores de Análise de Riscos:
Empresas com alto risco de passivo, considerando o acúmulo de fatores e/ou situação crítica, representado passivo trabalhista já estabelecido ou com ocorrência iminente. Empresas risco de passivo Relevante, considerando a identificação de fatores críticos que devem ser tratados com urgência. Empresas risco Moderado de passivo, sendo identificados pontos a serem acompanhados e corrigidos para que não evoluam para o surgimento de passivo. Empresas com fatores de risco inexistentes ou irrelevantes.
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Os critérios de classificação de riscos estão alinhados ao Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL e são de responsabilidade exclusiva do Bancodoc, que deverá apresentar os seus fundamentos sempre que for solicitado.
5. TRATAMENTO DE RESULTADOS O não atendimento ao envio dos documentos solicitados conforme prazos e padrões divulgados, bem como a identificação de irregularidades no cumprimento de obrigações de responsabilidade compartilhada entre o fornecedor e a CIMENTO NACIONAL poderão ensejar a retenção dos pagamentos devidos pelos serviços prestados. Além disso, a partir dos resultados apurados, os fornecedores serão submetidos às ações previstas na tabela abaixo:
Avaliação
Bom
Ação A empresa que teve seu resultado classificado como bom deverá cumprir com um plano de ações definido pela CIMENTO NACIONAL, para melhoria dos seus resultados. A empresa que teve seu resultado classificado como razoável será notificada pela
Razoável
CIMENTO NACIONAL sobre a iminência da sua desqualificação como fornecedor e sobre possíveis ações e prazos a serem cumpridos. A empresa que teve seu resultado classificado insuficiente poderá entrar em processo de
Insuficiente
substituição e poderá ficar impedida de participar de novas oportunidades de negócio junto à CIMENTO NACIONAL.
As ações previstas neste Programa de Gestão de Terceiros não limitam, modificam, ou se sobrepõem a outras previstas nos contratos firmados entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores.
6. ➢
ORIENTAÇÕES GERAIS Cadastramento e Acesso ao Portal BANCODOC
O primeiro passo para a inclusão da sua empresa no Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL é a contratação do serviço de Certificação de Regularidade junto à Bancodoc.
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Acesse o site www.bancodoc.com.br, clique em “cadastro de fornecedores >> CIMENTO NACIONAL”, preencha o formulário com todos os dados solicitados, pois são necessários para cadastro da sua empresa no site do Bancodoc. Após o recebimento dos dados, iremos confirmar com a CIMENTO NACIONAL o tipo de atividade a ser exercida nas unidades de prestação de serviços e, após a confirmação, em até dois dias úteis, a Bancodoc enviará o Contrato de Prestação De Serviços, para o e-mail informado no cadastro, com as instruções sobre o contrato. O contrato assinado digitalmente deverá ser enviado à Bancodoc juntamente com o documento que comprova a legitimidade do (s) signatário (s) para assinar (em) contratos dessa natureza. Quando do recebimento do Contrato, em até 01 dia útil, a Bancodoc providenciará o cadastro da empresa, bem como realizará todos os procedimentos para a liberação do acesso ao usuário informado no cadastro. O fornecedor CIMENTO NACIONAL indicará a pessoa responsável pelo acesso ao Bancodoc, bem como deverá informar quais as suas atribuições junto à Bancodoc. Isso permitirá a adequada liberação de permissões às informações do sistema. É absolutamente indispensável que os dados de cadastro e o nome do responsável pelo acesso estejam atualizados, uma vez que todas as comunicações feitas pelo Bancodoc se baseiam nessas informações.
Cadastro Dos Colaboradores E Documentos Para Acesso e Início Dos Trabalhos Dos Terceiros O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade especial. No ato do cadastro dos empregados, devem ser enviados os documentos de admissão de acordo com os critérios estabelecidos na Cartilha de Documentos. Neste campo, devem ser preenchidos todos os dados do colaborador (CPF, data de admissão, etc.) e depositados todos os documentos admissionais do mesmo, os quais constam discriminados na tabela de Funções x Atividades Exames médicos Documentos e Qualificações, de acordo com a respectiva função e atividade que ele irá exercer na CIMENTO NACIONAL. A tabela está disponível para download no Bancodoc, no seguinte caminho: Ajuda > Manuais. ATENÇÃO! É de extrema importância que todas as informações sejam preenchidas em conformidade com os dados constantes nos documentos do colaborador, visto que, informações divergentes podem gerar o cancelamento dos documentos.
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O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade realizada. Os colaboradores deverão ser cadastrados no portal Bancodoc, no seguinte Menu: Lançamentos
Cadastro de empregados
Após o cadastro do colaborador será necessário o Upload dos seguintes documentos: 1. COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO: Se o terceiro for EMPREGADO CLT/APRENDIZ/TEMPORÁRIO: a. CTPS dos empregados admitidos: Deverão ser anexadas a página da foto, dados cadastrais e assinatura do contrato. b. ASO Admissional + ASO Atual Vigente c. Formulário de opção de vale transporte. d. Ficha de registro de empregado Se o terceiro for ESTAGIÁRIO/SÓCIO: a. Atestado de Saúde Ocupacional Vigente;
2. COMPROVANTE DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (somente se a atividade do colaborador exigir certificados de qualificação profissional*). *Ver QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. 3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (somente se o colaborador for habilitado e sua atividade exigir utilização de veículos): 4. FOTO 3x4: Um arquivo somente com a foto. Obs: A foto 3x4 deverá ser digitalizada obrigatoriamente em formato JPEG ou GIP.
➢
Segurança e responsabilidade pelas informações.
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O Bancodoc garante 100% de segurança sobre as informações enviadas. Entretanto, a empresa usuária é a única responsável pelo acesso do seu colaborador indicado para operar o sistema. No caso de substituição ou desligamento desse operador, o fato deve ser comunicado imediatamente à Bancodoc para desativação do cadastro do usuário. Alinhado aos princípios que orientam a conduta da CIMENTO NACIONAL e seus Fornecedores, o Programa Bancodoc - CIMENTO NACIONAL tem como principais objetivos: 1.
Consolidar e difundir os padrões de regularidade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
2.
Identificar e disseminar as melhores práticas de gestão das relações de trabalho para a melhoria contínua dos parceiros CIMENTO NACIONAL;
3.
Por meio de um processo equânime e transparente, identificar e reconhecer os melhores parceiros;
4.
Estabelecer um aprimoramento contínuo do relacionamento entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores, pautado no mais avançado estágio de indicadores de responsabilidade social empresarial.
➢
Documentos e Prazos do processo de Monitoramento Mensal:
Todos os documentos solicitados no Programa Gestão de Fornecedores da CIMENTO NACIONAL devem ser depositados dentro do prazo solicitado, sob pena de comprometimento na avaliação da capacidade de comprovação de regularidade da empresa. Contudo, aqueles documentos que não forem depositados constarão como pendentes até que seja feita a regularização através do respectivo depósito. Portanto, mesmo fora do prazo, é indispensável o envio dos documentos.
➢
Verificação da regularidade documental
O usuário poderá verificar sua regularidade através dos seguintes tipos de relatórios disponíveis no sistema: •
Relatório “Depositado (Sintético)”: Nesse relatório serão apresentadas estatisticamente a quantidade de documentos exigidos X quantidade depositada X quantidade aguardando validação X quantidade pendente.
•
Relatório “Depositado” (Analítico): Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos recebidos pelo BANCODOC.
•
Relatório “Não Depositado”: Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos da empresa e empregado não depositados.
•
Relatório "Cancelados": Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos cancelados da empresa e empregado, bem como as justificativas de cancelamento.
•
Relatório "Depósito por Usuário": Nesse relatório poderá ser verificado o responsável pelo depósito dos documentos, bem como a data de inclusão dos mesmos e protocolos.
•
Relatório “Validade dos ASOs”: Por meio desse relatório é possível gerenciar a validade dos exames médicos relacionados nos ASOs de cada empregado.
Documentos de Monitoramento Mensal / Depósito de Documentos
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As informações a serem lançadas e cadastradas no Bancodoc (turnover, faltas e acidentes) deverão ser realizadas até o 6º dia útil do mês posterior às ocorrências. Ex: As informações relativas ao mês de Janeiro/20 devem ser lançadas até o dia 09/02/20.
Os documentos devem ser depositados no Bancodoc até o dia 15 de cada mês, referindo-se às obrigações relativas ao mês anterior. Ex: Os documentos solicitados em fevereiro/2023, referentes às obrigações geradas no mês janeiro/2022, devem ser enviados até o dia 15/02/2023, independente do dia da semana (o sistema Bancodoc está disponível 24 horas.
Depósito dos documentos Além dos documentos admissionais, depositados no cadastro do empregado, devem ser depositados os documentos da empresa, de acordo com a periodicidade, e os documentos mensais dos empregados. ATENÇÃO! Para consultar a relação de documentos que devem ser depositados e a respectiva periodicidade, acessar a Tabela de Envio de Documentos Programa Bancodoc CIMENTO NACIONAL, disponível em: Ajuda > Manuais.
Acesso ao material de Apoio Todo o material de suporte e orientação necessário para a realização da Certificação de Regularidades dos fornecedores, bem como para a mobilização dos profissionais, está disponível no portal de serviços Bancodoc, em Menu: Ajuda > Manuais. Neste campo, poderá ser feito o download, sempre que necessário, desta Cartilha, bem como da Tabela de envio de documentos, com os respectivos prazos a serem observados, a Tabela de funções, atividades e exames médico e demais documentos.
STATUS por empregado Por meio deste relatório, é possível verificar o status dos documentos solicitados para cada colaborador, de forma que, consta indicação dos documentos pendentes de depósito e/ou que estão aguardando validação. Disponível no seguinte caminho: Relatório > Documento > Status por Empregado. Quando os documentos dos colaboradores estão pendentes, aguardando validação, foram cancelados e/ou estão vencidos, o colaborador fica BLOQUEADO para exercer suas atividades junto à CIMENTO NACIONAL, mas quando a documentação não
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apresenta nenhuma pendência, o colaborador se apresenta no relatório como LIBERADO. Para verificar os motivos de bloqueio do colaborador, basta clicar no quadro em vermelho escrito BLOQUEADO.
Farol de documentos Por meio deste relatório é possível verificar o status de todos os documentos da empresa e de depósito mensal. De forma que, são indicados os documentos validados, aguardando validação, pendentes de depósito e aqueles não aplicáveis (no corpo deste manual são indicados os documentos que podem ser depositados na modalidade não aplicável e as situações em que se enquadram). Relatório disponível no seguinte caminho: Relatórios > Gerenciais > Farol > Documentos.
Consulta de documentos validados É possível consultar e acessar os documentos validados (aceitos) no sistema, no seguinte caminho: Documento > Consultar > Empresa / Empregado
Consulta de documentos cancelados
É possível consultar os documentos cancelados no sistema, com suas respectivas justificativas de cancelamento quando acessados, no seguinte caminho: Relatórios > Documento > Cancelados > Empresa / Empregado. ATENÇÃO! Os documentos são cancelados quando não preenchem os requisitos mínimos dispostos neste manual. Sendo assim, é de extrema importância que os dados do responsável pelo depósito estejam sempre atualizados, visto que os avisos de cancelamento são encaminhados ao e-mail do responsável, contendo o motivo do cancelamento e orientações sobre como proceder para regularizar a situação. Tipos de depósito: ➢
Depósito “não aplicável”:
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O depósito na modalidade “não aplicável” poderá ser efetuado sempre que a exigência do documento não condizer com a realidade da empresa. Por exemplo: Quando não houver empregados com início de gozo de férias no mês solicitado, deverá ser assinalada a opção “não aplicável” no momento do depósito, gerando a declaração formal do fornecedor de não ocorrência de férias no período. As justificativas disponíveis no sistema são as únicas admitidas, de acordo com cada documento. Caso o usuário não encontre a justificativa adequada à sua situação, deverá entrar em contato com o BANCODOC para que ela possa ser incluída no sistema ou para que seja esclarecida sua não aceitação. Ao selecionar uma justificativa, a empresa usuária estará emitindo uma declaração formal à CIMENTO NACIONAL acerca daquela situação. O depósito feito nessa modalidade será objeto de análise e de auditoria para constatação da realidade informada na justificativa.
➢
Depósito “vinculado online”:
A opção de depósito vinculado deverá ser utilizada quando o mesmo documento for aplicável a mais de uma unidade. Essa opção não estará disponível quando o documento for específico de cada unidade.
➢ ✓
Critérios Básicos de Aceitação Legibilidade do Documento:
Os documentos depositados são objetos de análise por parte do BANCODOC. Sendo assim, é indispensável que todos os dados trazidos pelo documento estejam legíveis. Sugerimos que antes de efetuar o depósito, seja feita uma conferência da imagem para verificar a legibilidade dos dados. Os documentos ilegíveis terão seus depósitos cancelados. Aconselhamos que os documentos sejam digitalizados em uma resolução de 150 dpi. Lembre-se de verificar os limites de tamanho dos arquivos a serem depositados:
o
Arquivos .JPEG ou .GIF – tamanho máximo de 300 kb por imagem.
o
Arquivos .PDF – tamanho máximo de 15 MB. Considerando a digitalização do documento nos moldes recomendados (150dpi), esse limite comporta o envio de documentos contendo entre 150 e 200 páginas. De qualquer forma, caso seja necessário o envio de arquivo com tamanho superior, solicite uma alternativa à equipe Bancodoc.
Podem ser depositados quantos arquivos forem necessários.
✓
Adequação do documento
O documento depositado deverá ser exatamente aquele que foi solicitado e terá que seguir os critérios e padrões estabelecidos nesta cartilha. A não adequação às orientações aqui descritas acarretará no cancelamento do depósito.
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✓
Dúvidas e Sugestões
A equipe do Bancodoc está em prontidão para colaborar com os usuários no sentido de oferecer orientações sobre os procedimentos disponíveis no sistema e orientar sobre questões que envolvem os documentos solicitados no Programa GEFOR. A Bancodoc está em permanente evolução a fim de poder oferecer soluções cada vez mais adequadas às demandas dos usuários e clientes. Para isso, as críticas e sugestões serão sempre consideradas. Todas as contestações realizadas sobre a não aceitação dos documentos depositados devem ser baseadas neste manual, cujo pleno atendimento pelo fornecedor deve garantir a aceitação dos documentos por ele depositados.
➢
Documentos e Respectivos Prazos para Depósitos:
Os documentos solicitados devem ser inseridos no sistema Bancodoc até o dia 25 do mês, conforme a TABELA DE ENVIO DE DOCUMENTOS vigente. A aceitação do documento enviado pelo fornecedor está diretamente vinculada ao atendimento das regras deste manual. O depósito dos documentos se dará de duas formas:
•
Depósito por empregado: Consiste no depósito de documentos que dizem respeito a cada empregado. Deverá o fornecedor depositar tais documentos de forma individualizada para cada colaborador.
São documentos de depósito por empregado: o
ASO - Exames Admissionais + ASO Atual(Válido)*;
o
ASO - Exames Demissionais;
o
ASO - Exames Periódicos;
o
Aviso Prévio Assinado;
o
Capacitação Solda*;
o
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)*;
o
Certificado de Direção Defensiva;
o
Certificado de Treinamento de Rigger*;
o
Certificado de Treinamento MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Bruck*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Munck*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Pipa*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira Hyster/Guincho*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Equipamentos Móveis*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Escavadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Guindaste Móvel*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Guindauto*; V.32-0123-1
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o
Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Mini Escavadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Monovia*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Motoniveladora*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Motosserra*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Pá Carregadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Perfuratriz;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Ponte Rolante;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Roçadeira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Rolo Compactador*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Talha*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Trator Cortador de Grama*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Trator de Esteira*;
o
Certificado de Treinamento para Operação de Trator Varredeira*;
o
Comprovantes de Férias (Aviso + Recibo de Pagamento);
o
CTPS dos Empregados Admitidos*;
o
Ficha de Entrega de EPI's*;
o
Ficha de Registro de Empregados*;
o
Formulário de Opção de Vale Transporte - Atualizado (Validade de 01 ano);
o
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF + Comprovante de Pagamento Bancário + Demonstrativo do Trabalhador;
o
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Capacitação e habilitação)*;
o
NR 18 - Montagem de Andaimes (Capacitação)*;
o
NR 18 - Operação de Plataformas de Trabalho Aéreo - PTA (Capacitação)*;
o
NR 33 - Trabalho em Espaços Confinados (Capacitação) + Comprovante de Proficiência do(s) Instrutor(es)*;
o
NR 35 - Trabalho em Altura (Capacitação) + Comprovante de Proficiência do(s) Instrutor(es)*;
o
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
* Documentos solicitados no momento do cadastro do empregado.
•
Depósito da empresa: Consiste no depósito realizado pelo fornecedor no sistema Bancodoc daqueles documentos referentes à empresa, ou ao conjunto de empregados. São eles:
o
Acordo Coletivo de Trabalho;
o
Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
o
Certidão da Justiça do Trabalho (Não se trata de CNDT);
o
Certidão de Falência/Concordatas
o
Certidão de Regularidade da Receita Estadual;
o
Certidão de Regularidade da Receita Municipal;
o
Certidão Unificada de Regularidade da Receita Federal;
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o
Certificado de Regularidade do FGTS;
o
CIPA - Ata Mensal de Reunião
o
CIPA – Constituição;
o
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
o
Comprovante de Fornecimento de Alimentação\refeição;
o
Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transportes;
o
Comprovante de Pagamento de 13° Salário;
o
Comprovante de Pagamento de Salários e/ou RPA - Recibo de Pagamento do Autônomo;
o
Contrato Social / Estatuto Social - Atualizado;
o
Convenção Coletiva de Trabalho;
o
Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
o
Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral;
o
Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral - 13º Salário;
o
Guia da Previdência Social - GPS OU DARF INSS + comprovante de pagamento bancário;
o
Guia da Previdência Social - GPS – Parcelamento;
o
Guia da Previdência Social - GPS ou DARF 13º Salário + comprovante de pagamento bancário;
o
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF + comprovante de pagamento bancário;
o
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
o
PGR - Programa de Gerenciamento de Risco;
o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
o
Recibo de entrega da DIRF.
o
Relação GFIP - SEFIP Completa ou DCTFWeb - Mensal (Declaração Completa)
o
Relação GFIP - SEFIP Completa - 13º Salário ou DCTFWeb 13º Salário
➢
Requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho
A empresa deve possuir procedimentos escritos para desenvolvimento de suas tarefas, nos quais os riscos de segurança estejam claramente identificados, além de descritas as recomendações de segurança necessárias.
Abaixo descritos requisitos mínimos, outros requisitos específicos poderão ser exigidos. Requisitos legais Toda empresa contratada para trabalho nas dependências da CIMENTO NACIONAL deverá cumprir rigorosamente as Normas estabelecidas pelo MTE.
Diretrizes corporativas de segurança Toda empresa contratada para trabalho nas dependências da CIMENTO NACIONAL deverá cumprir os requisitos aplicáveis a terceiros constantes nas Diretrizes Corporativas de Segurança do (nome do cliente)
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Qualificação profissional A empresa deve ministrar treinamentos periódicos em segurança e saúde para seus colaboradores, garantindo a qualificação profissional desses colaboradores que deverão, ainda, ser submetidos a testes para comprovação desta qualificação.
Dessa forma, tendo em vista as características específicas do seu processo, a CIMENTO NACIONAL possui uma relação com os requisitos mínimos exigidos para comprovar a qualificação profissional dos colaboradores.
A relação com os requisitos mínimos exigidos pela CIMENTO NACIONAL para a mobilização dos profissionais está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br no Menu: Ajuda > Manuais.
Exames médicos
A relação com os exames médicos mínimos exigidos na mobilização dos colaboradores está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br no Menu: Ajuda > Manuais.
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5. CARTILHA DE DOCUMENTOS 5.1.
ASO - EXAME ADMISSIONAL + ASO ATUAL (VÁLIDO)
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro do colaborador
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Trabalho e Previdência/ Portaria
FUNDAMENTAÇÃO
SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020
O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional - Admissional é um documento emitido por um médico do trabalho e regulamentado pela NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) que define se o empregado está apto ou inapto a iniciar suas funções dentro da empresa. Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, antes da assinatura da carteira de trabalho.
Além disso, o documento deve de obedecer aos parâmetros estabelecidos no PCMSO, estar de acordo com o grau de risco inerente à empresa (definidos pelo PGR), à atividade a ser exercida pelo empregado.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR 7, item 7.5.19.1:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exame Admissional + ASO Atual (Válido) correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Trabalho e Previdência/ Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
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DADOS DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO COLABORADOR
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
FUNÇÃO
PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de
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saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,
e
emissão
dos
Atestados
de
Saúde
Ocupacional – ASO.
É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos.
Atenção: Os exames médicos devem ter sido realizados antes DATA DOS EXAMES
do início das atividades do empregado, com antecedência
CLÍNICO OCUPACIONAL
inferior a 30 dias da contratação, e devem estar válidos na data do depósito.
VALIDADE ATENÇÃO: Caso os exames clínicos estejam vencidos na data do depósito, deverá ser depositado, conjuntamente com o ASO Admissional, o ASO Atual (Válido) do colaborador – isto é, o último periódico realizado.
É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização dos exames complementares aos quais o colaborador foi DATA DOS EXAMES
submetido.
COMPLEMENTARES Atenção: Os exames médicos complementares, a critério do VALIDADE
médico responsável, poderão ser realizados nos 90 dias anteriores à data da contratação do colaborador, exceto quando houver prazo diverso definido nos anexos da NR-07.
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32
É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO
correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.
PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)
quando
assim
definido
em
Normas
Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.
ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
IDENTIFICAÇÃO DO
Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que
MÉDICO RESPONSÁVEL
declararem as informações digitais e não identificarem
PELO PCMSO
exposições
ocupacionais
a
agentes
físicos,
químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam
DADOS DOS
dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam
MÉDICOS
dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).
INDICAÇÃO E ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO
É obrigatório constar no ASO nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.
V.32-0123-1
33
Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.
DATA DE EMISSÃO DO ASO
Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.
Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.
Dúvidas frequentes:
✓
Onde conseguir o documento?
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.
✓
Qual data deve ser considerada para depósito do documento?
Deve ser depositado o ASO Admissional de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados. Os exames médicos devem ter sido realizados antes do início das atividades do empregado, com antecedência inferior a 30 dias da contratação, e devem estar válidos na data do depósito. ✓
Qual o prazo de validade do ASO admissional?
A NR-07, determina que o exame clínico admissional seja realizado antes do início das atividades pelo empregado (subitem 7.5.8, I), mas não especifica quanto tempo antes, ou seja, não determina qual o prazo de validade do documento após sua emissão.
V.32-0123-1
34
Não é de interesse da empresa que o intervalo entre a realização do exame e o início das atividades seja grande, uma vez que o empregado pode sofrer alguma lesão durante esse intervalo que poderá ser considerada, posteriormente, como causada pelo trabalho executado. Por essa razão, resta estabelecido o prazo máximo de segurança de 30 dias de antecedência para realização dos exames, considerando a data da contratação. ✓
Como proceder nos casos em que o empregado tenha o ASO admissional e o ASO de Mudança de
Riscos Ocupacionais? Nos casos em que for cadastrado um novo empregado e este tenha também um ASO de mudança de riscos ocupacionais, deve ser depositado o ASO admissional e o ASO de mudança de riscos ocupacionais, a fim de atestar a regularidade do empregado desde sua contratação pela empresa fornecedora.
✓
Como proceder nos casos em que o ASO admissional do empregado estiver vencido?
Caso a validade do ASO Admissional tenha expirado, é necessário depositá-lo junto com o último ASO Periódico do empregado. ✓
É necessário conter no ASO a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?
Não. Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
✓
A assinatura do Médico Examinador é obrigatória?
Sim. Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico examinador, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓
É necessária a indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo
os exames complementares, bem como os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles no Atestado de Saúde Ocupacional?
V.32-0123-1
35
Sim. Conforme previsto no item 7.5.19.1, da NR-07 do MTE, todos os Atestados de Saúde Ocupacional devem conter os requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos pela referida Norma, inclusive a indicação dos procedimentos médicos e os riscos ocupacionais. Quais exames médicos devem ser realizados para o exercício das atividades na Cimento Nacional?
✓
Os exames mínimos exigidos pela Cimento Nacional encontram-se na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. 5.2.
ASO - EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO Mensal, mas somente se o colaborador se ausentar do trabalho por período igual ou
FREQUÊNCIA
superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não
FORMA DE DEPÓSITO
Documento > Depósito Online > Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAMENTAÇÃO
(MTE)
O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional de Retorno ao Trabalho é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto ao retorno de suas funções dentro da empresa, após um período de afastamento por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames de Retorno ao Trabalho, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atenção: O documento é exigido se o colaborador se ausentar do trabalho por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo d doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
V.32-0123-1
36
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO COLABORADOR
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
FUNÇÃO
PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES CONTEÚDO DO
OU A AUSÊNCIA DELES
DOCUMENTO
EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.
É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador.
V.32-0123-1
37
Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,
e
emissão
dos
Atestados
de
Saúde
Ocupacional – ASO.
É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos.
Atenção: Os exames médicos devem ter sido realizados antes que o colaborador reassuma suas funções, quando se DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL
VALIDADE
ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, conforme previsão do Item 7.5.9.1 da NR-07. Atenção: O ASO – Exames de Retorno ao Trabalho deve ser depositado no mesmo mês em que o colaborador retornou ao trabalho. Por exemplo: Para os colaboradores que retornaram ao trabalho em 01/2023, o ASO – Exames de Retorno ao Trabalho deverá também em 01/2023 (no mesmo mês em que o colaborador retornou ao trabalho).
DATA DOS EXAMES COMPLEMENTARES
É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização dos exames complementares aos quais o colaborador foi submetido.
VALIDADE
V.32-0123-1
38
É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO
correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.
PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)
quando
assim
definido
em
Normas
Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.
ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
IDENTIFICAÇÃO DO
Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que
MÉDICO RESPONSÁVEL
declararem as informações digitais e não identificarem
PELO PCMSO
exposições
ocupacionais
a
agentes
físicos,
químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam
DADOS DOS
dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam
MÉDICOS
dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).
INDICAÇÃO E ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO
É obrigatório constar no ASO nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.
V.32-0123-1
39
Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.
DATA DE EMISSÃO DO ASO
Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.
Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.
Dúvidas Frequentes:
✓
Onde conseguir o documento?
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.
✓
Admite-se depósito não aplicável?
Não é admitido depósito na modalidade “não aplicável”. Se foi lançado retorno ao trabalho, obrigatoriamente deverá ser enviado o ASO de retorno ao trabalho.
✓
Os exames de saúde ocupacional (admissional, periódico e mudança de riscos ocupacionais) servem
como exame retorno ao trabalho? Não, pois conforme item 7.5.9 da NR-07, sempre que o trabalhador se ausentar por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deve ser realizada avaliação médica, mesmo que o ASO depositado para o colaborador ainda esteja válido. Se os exames complementares em conformidade com o PCMSO da empresa e com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho estiverem vencidos, eles devem ser realizados após o empregado retornar ao trabalho.
✓
Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?
V.32-0123-1
40
Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico Examinador?
✓
Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico encarregado do exame, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
5.3.
ASO - EXAMES DEMISSIONAIS Mensal, mas somente para os colaboradores demitidos. Nos outros meses, deve ser
FREQUÊNCIA
feito o depósito na modalidade “não aplicável”
FORMA DE DEPÓSITO
Documento > Depósito Online > Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAMENTAÇÃO
(MTE)
O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional Demissional é um documento emitido por um médico do trabalho que atesta as condições de saúde do empregado ao encerrar suas atividades na empresa. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames Demissionais, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Deve ser depositado o ASO – Exames Demissionais realizado pelo colaborador em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.
V.32-0123-1
41
Poderá ser depositado, ainda, um ASO no lugar do ASO Demissional, desde que respeitados os prazos de validade definidos pelo Item 7.5.11 da NR-07 que são: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2; menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4. Atenção: Devem ser depositados os ASO – Exames Demissionais dos empregados desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023 devem ser depositados os ASO – Exames Demissionais dos empregados desligados no mês 01/2023.
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
DADOS DO
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
COLABORADOR
2.
CPF.
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
V.32-0123-1
42
FUNÇÃO
PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.
É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames CONTEÚDO DO
EXAMES CLÍNICOS E
Médicos, Documentos e Qualificações disponível em
COMPLEMENTARES
www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais.
DOCUMENTO Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,
e
emissão
dos
Atestados
de
Saúde
Ocupacional – ASO.
É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos. DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL
O exame clínico deverá ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido
VALIDADE
realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, conforme prevê o item 7.5.11 da NR-07.
V.32-0123-1
43
Recomenda-se a realização dos exames demissionais no último dia de trabalho do colaborador. DATA DOS EXAMES
É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização
COMPLEMENTARES
dos exames complementares aos quais o colaborador foi
VALIDADE
submetido.
É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO
correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.
PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)
quando
assim
definido
em
Normas
Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.
ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
DADOS DOS MÉDICOS
IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO
Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições
ocupacionais
a
agentes
físicos,
químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).
V.32-0123-1
44
É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO
(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.
MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO
Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.
DATA DE EMISSÃO DO ASO
Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.
Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.
Dúvidas Frequentes:
✓
Onde conseguir o documento? Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e
medicina do trabalho. ✓
Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?
Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓
Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico Examinador?
Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico encarregado do exame, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO.
V.32-0123-1
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Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. Como proceder com o envio do ASO Demissional quando houver abandono de emprego?
✓
Deverá ser enviado o próprio ASO demissional; ou o ASO admissional ou periódico, desde que respeitados os prazos de validade definidos pela NR-07 quais sejam: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 ou menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4; ou, ainda, telegrama enviado ao empregado solicitando o seu comparecimento em data e local certo para a realização dos exames demissionais juntamente com a confirmação de recebimento. Como proceder com o envio do ASO Demissional quando o colaborador não comparece para realizar
✓
o exame demissional? Deverá ser enviado o próprio ASO demissional; ou o ASO admissional ou periódico, desde que respeitados os prazos de validade definidos pela NR-07 quais sejam: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 ou menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4; ou o telegrama enviado ao empregado solicitando o seu comparecimento em data e local certo para a realização dos exames demissionais juntamente com a confirmação de recebimento e com uma declaração datada e assinada pelo responsável da empresa alegando que o colaborador não compareceu na data agendada para realização do exame. 5.4.
ASO – MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS
FREQUÊNCIA
Na ocorrência de mudança de risco ocupacional
FORMA DE DEPÓSITO
Documento > Depósito Online > Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAMENTAÇÃO
(MTE)
O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional - Mudança de Riscos Ocupacionais é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa, haja vista a alteração dos riscos da sua função.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
Deve ser depositado o ASO – Mudança de Riscos
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Ocupacionais, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto
V.32-0123-1
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10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO COLABORADOR
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
FUNÇÃO
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.
V.32-0123-1
47
É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames EXAMES CLÍNICOS E
Médicos, Documentos e Qualificações disponível em
COMPLEMENTARES
www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,
e
emissão
dos
Atestados
de
Saúde
Ocupacional – ASO.
É obrigatório constar a data de realização dos exames DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL
ocupacionais clínicos. Atenção: O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser
VALIDADE
realizado antes da
data da
mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, conforme previsão do Item 7.5.10 da NR-07.
DATA DOS EXAMES
É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização
COMPLEMENTARES
dos exames complementares aos quais o colaborador foi
VALIDADE
submetido.
É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO
correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.
PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.
V.32-0123-1
48
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)
quando
assim
definido
em
Normas
Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.
ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
IDENTIFICAÇÃO DO
Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que
MÉDICO RESPONSÁVEL
declararem as informações digitais e não identificarem
PELO PCMSO
exposições
ocupacionais
a
agentes
físicos,
químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07). DADOS DOS MÉDICOS É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO
(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.
MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO
Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
DATA DE EMISSÃO DO ASO
É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.
V.32-0123-1
49
Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.
Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.
5.5.
ASO - EXAMES PERIÓDICOS
FREQUÊNCIA
Mensal, mas somente se houver exames vencidos no ASO anteriormente depositado
FORMA DE DEPÓSITO
Documento > Depósito Online > Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAMENTAÇÃO
(MTE)
O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional Periódico é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa e possibilita o acompanhamento da evolução do estado de saúde do colaborador no decorrer dos anos. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames Periódicos, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Quando a empresa não tiver nenhum exame ocupacional do colaborador a ser renovado no mês anterior ao selecionado para depósito - ou seja, todos os exames estão válidos - poderá ser realizado o depósito na modalidade “não aplicável”.
V.32-0123-1
50
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO COLABORADOR
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
FUNÇÃO
PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES CONTEÚDO DO
OU A AUSÊNCIA DELES
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.
DOCUMENTO
EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador.
V.32-0123-1
51
Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,
e
emissão
dos
Atestados
de
Saúde
Ocupacional – ASO.
É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos. Atenção: Devem ser depositados os ASO – Exames Periódicos válidos no mês selecionado para depósito. DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL
Por exemplo: para o mês 01/2022 devem ser depositados os
VALIDADE
A determinação da periodicidade dos exames foi definida pela
ASO – Exames Periódicos válidos em 01/2022.
equipe médica da Cimento Nacional consta na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. DATA DOS EXAMES
É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização
COMPLEMENTARES
dos exames complementares aos quais o colaborador foi
VALIDADE
submetido.
É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou APTIDÃO OU INAPTIDÃO PARA FUNÇÃO
INAPTO para o exercício das atividades relativas à função correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.
V.32-0123-1
52
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)
quando
assim
definido
em
Normas
Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.
ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.
É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
IDENTIFICAÇÃO DO
Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que
MÉDICO RESPONSÁVEL
declararem as informações digitais e não identificarem
PELO PCMSO
exposições
ocupacionais
a
agentes
físicos,
químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07). DADOS DOS MÉDICOS É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO
(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.
MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO
Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
DATA DE EMISSÃO DO ASO
É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.
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Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.
Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.
Dúvidas frequentes:
Onde conseguir o documento?
✓
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho. Como proceder quando o colaborador for iniciar uma nova atividade e o sistema estiver exigindo
✓
novos exames? Deverá ser enviado o ASO Admissional ou ASO Periódico válido, contendo os exames mínimos necessários, no campo “ASO PERIÓDICO”, por meio do menu: Documentos > Depósito Online > Empregado > Selecionar empregado e o mês de início da atividade especial. Atenção: Os exames mínimos necessário para exercício de nova atividade deverão ser consultados na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Como proceder quando o sistema solicitar o ASO Periódico e o ASO depositado para o colaborador
✓
ainda estiver válido? Caso o sistema solicite ASO Periódico e o ASO Admissional ou o último ASO Periódico depositado ainda estiverem válidos, deverão ser observadas as seguintes situações: 1.
caso tenha sido cadastrada uma nova atividade especial para o colaborador no mês, deverá ser apresentado novo ASO contendo os exames mínimos exigidos para atividade;
2.
caso o empregado tenha mudado de risco ocupacional deverá ser apresentado ASO Mudança de Riscos Ocupacionais;
3.
caso o empregado tenha retornado de afastamento pelo INSS, deverá ser apresentado ASO Retorno ao Trabalho;
4.
caso nenhuma das situações acimas tenham ocorrido, poderá ser realizado depósito na modalidade “não aplicável”.
✓
É necessário conter no ASO a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?
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Não. Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓
A assinatura do Médico Examinador é obrigatória?
Sim. Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico examinador, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓
Como proceder nos casos de realização do ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais ou Retorno ao
Trabalho? Deve a empresa incluir o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais ou Retorno ao Trabalho dentro da modalidade ASO Periódico, observando a regra quanto ao prazo para depósito do documento. Por exemplo: para o mês 02/2020 devem ser depositados os ASOs de Mudança de Função ou Retorno ao Trabalho vigentes na data do depósito. 5.6.
AVISO PRÉVIO ASSINADO
FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Mensal para fornecedores FIXOS, somente quando houve colaborar desligado no mês anterior ao selecionado para depósito Documento > Depósito Online > Empregado Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS desligados no mês anterior ao selecionado para depósito Art. 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 12.506/11
O que é este documento? Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
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55
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Aviso Prévio Assinado, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, bem como art. 487 e seguintes da
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 12.506/11 Atenção: Quando não ocorrer qualquer desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito, poderá ser feito o depósito na modalidade “não aplicável.” É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO COLABORADOR
Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
FUNÇÃO
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar o tipo de desligamento, que pode ser: TIPO DE DESLIGAMENTO 1.
Por iniciativa do empregador*
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1.1. Sem justa causa: a)
Contrato por prazo indeterminado;
b)
Contrato por prazo determinado SEM possibilidade de prorrogação;
c)
Contrato por prazo determinado COM possibilidade de prorrogação.
1.2. a)
Com justa causa: Atos relacionados no art. 482**, da CLT, com exceção do abandono;
b)
Abandono de Emprego.
2.
Por iniciativa do empregado**
2.1. Pedido de demissão; 2.2. Contrato por prazo determinado SEM possibilidade de prorrogação; 2.3. Contrato por prazo determinado COM possibilidade de prorrogação. 3.
Rescisão
por
comum
acordo
entre
as
partes
(Empregador e Empregado) conforme art. 484-A, da CLT:*** 4.
Falecimento do Empregado****
Atenção:
Na
sessão
“Dúvidas
Frequentes”,
foram
apresentados quadros explicativos quanto aos documentos que devem ser depositados na ocorrência de cada tipo de desligamento. É obrigatório constar a modalidade do Aviso Prévio, que pode ser: MODALIDADES DO AVISO PRÉVIO
1.
Aviso Prévio Trabalhado: Tratando-se de rescisão
por iniciativa do empregador, sem justa causa, por iniciativa do empregado ou por comum acordo entre as partes. Sendo a
V.32-0123-1
57
iniciativa por parte do empregador, o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso. Sendo a iniciativa por parte do empregado, este deve cumprir integralmente o período de aviso prévio. 2.
Aviso Prévio Indenizado: Tratando-se de rescisão
por iniciativa do empregador, sem justa causa, por iniciativa do empregado ou por comum acordo entre as partes. Sendo a iniciativa por parte do empregador, deverá ser feito o pagamento do valor correspondente ao período que seria trabalho durante o cumprimento do Aviso (30 dias ou proporcional). Sendo a iniciativa por parte do empregado, caso queira seu desligamento de forma imediata, este deverá indenizar o empregador.
Dispensa do cumprimento: Tratando-se de justa causa, por escolha do empregador É obrigatório que o Aviso Prévio esteja datado. Deve ser depositado o Aviso Prévio referente aos empregados desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. DATA DO AVISO PRÉVIO
Portanto, deve ser depositado o Aviso Prévio que date do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, devem ser depositados todos os avisos prévios referentes aos empregados desligados no mês 01/2023.
ASSINATURA DAS PARTES
É obrigatório que o Aviso Prévio seja assinado por ambas as partes (empresa e colaborador).
Dúvidas Frequentes:
✓
O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do
contrato?
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Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Por outro lado, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).
✓
O que deve ser depositado para cada tipo de desligamento?
POR INICIAIVA DO EMPREGADOR* SEM JUSTA CAUSA
COM JUSTA CAUSA
Contrato por prazo
Contrato por
Contrato por
Atos
Indeterminado
prazo
prazo
relacionados
determinado SEM
determinado
no art. 482, da
possibilidade de
COM
CLT, com
prorrogação
possibilidade
exceção do
de prorrogação
abandono
Abandono de Emprego
Aviso prévio datado e
O próprio contrato
Comunicado de
Comunicado de
Telegrama enviado ao
devidamente
de trabalho
dispensa,
dispensa por
empregado com a finalidade
assinado pelo
assinado pelas
datado e
justa causa
de comunicá-lo sobre a
empregador e
partes; OU
assinado pelo
datado e
rescisão do contrato de
empregador e
assinado pelas
trabalho em razão do
empregado,
partes. OBS:
abandono. O telegrama
informando
Caso o
deverá conter a confirmação
sobre o término
empregado se
de recebimento.
do contrato de
recuse a assinar,
empregado;
Declaração, datada e assinada pela empresa, na qual conste a informação de encerramento do
trabalho.
é válido o comunicado
contrato.
assinado por duas testemunhas.
POR INICIAIVA DO EMPREGADO** Pedido de demissão
Contrato por prazo
Contrato por prazo
determinado SEM
determinado COM
Rescisão Indireta
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possibilidade de
possibilidade de
prorrogação
prorrogação
Documento contendo
1. Pedido de demissão,
1.Pedido de demissão, no
o pedido de
no caso de se tratar de
caso de se tratar de término
informando sobre os termos
demissão do
término antecipado do
antecipado do contrato; OU
da rescisão indireta ou ata de
empregado, datado e
contrato; OU
assinado pelas partes;
acordo, o que deve ser 2.Comunicado de dispensa,
2. O próprio contrato de
datado e assinado pelo
trabalho assinado pelas
empregador e empregado
partes contendo a data
informando sobre o
do encerramento.
Cópia da decisão judicial
depositado juntamente com os comprovantes de pagamento do que restou consignado nos documentos.
término do contrato de trabalho.
RESCISÃO POR COMUM ACORDO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO*** Comunicado de dispensa, datado e assinado pelo empregador e empregado informando sobre a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo nos termos do art. 484-A, da CLT, que devem ser citados demonstrando que as condições da rescisão estão claras entre as partes.
OBS: Recomendados que além da assinatura do Empregador e do Empregado conste também a assinatura de duas testemunhas, buscando assegurar que a rescisão foi realizada de forma consensual, sem quaisquer coações em desfavor do colaborador.
FALECIMENTO DO EMPREGADO**** Empregados que possuem
Empregados que não possuem
Empregados em que há dúvida em relação
dependentes habilitados à
dependentes habilitados à
aos dependentes ou se estes forem
pensão por morte
pensão por morte, mas com
desconhecidos: (Ação de Consignação em
sucessores legais
Pagamento)
Atestado de óbito.
Atestado de óbito.
Atestado de óbito.
5.7.
CAPACITAÇÃO - ELETRICISTA
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
V.32-0123-1
60
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 10
O que é este documento? O eletricista é o profissional responsável por executar uma instalação elétrica qualquer, realiza vistorias que garantem o funcionamento adequado de qualquer sistema elétrico conforme as normas aplicadas no desenvolvimento e efetua reparos quando necessário em aparelhos sejam elétricos ou eletrônicos ou até mesmo redes de distribuição de energia elétrica. Estas atividades somente podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados. O Certificado de Treinamento é o documento hábil para comprovar a capacitação do empregado para desempenhar suas funções de Eletricista. Conforme item 10.8.3, da NR 10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: OPÇÕES DE COMPROVAÇÃO DA
REQUISITOS
CAPACITAÇÃO Deve ser depositada a Capacitação Eletricista. Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento válido de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados que irão executar atividades de eletricista. Documento correto e legível
Atenção: O registro ou diploma como Engenheiro Eletricista, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletroeletrônica e demais formações na área de elétrica podem ser aceitos. Atenção: Não será aceito o certificado de NR 10 e/ou Termo de Autorização em substituição à capacitação eletricista. Deverá ser depositado o documento que comprove a qualificação do colaborador para trabalhar com fontes de energia elétrica. A qualificação é
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comprovada através do curso que o qualificou para o exercício da função. Conforme item 10.8 da NR 10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Nome do colaborador selecionado no depósito. Identificação da instituição de ensino. Data e Local da emissão do certificado de conclusão. Carga Horária. Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico. Conteúdo Programático. O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado
ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital ✓
Deve conter a assinatura do colaborador.
*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.8.
CAPACITAÇÃO - SOLDA
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Todas os colaboradores que exercerem atividade de solda (trabalhos à quente) Norma Regulamentadora nº 18 e exigência da CIMENTO NACIONAL
V.32-0123-1
62
O que é este documento? Operações de soldagem somente podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados, com formação em processos de soldagem. O Certificado de Treinamento é o documento hábil para comprovar a capacitação do empregado para desempenhar suas funções de soldador.
Formas de deposito: Para comprovação da capacitação solda, podem ser depositados os seguintes documentos: 1. Certificado de Treinamento + Conteúdo programático; OU 2. CTPS do colaborador com experiência na função de soldador (página de qualificação civil + página do contrato de trabalho);OU 3. Ordem de Serviço com a descrição da função de soldados; OU 4. Cópia do Histórico escolar comprando a realização de disciplinas relacionadas com solda, trabalhos à quente, etc.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS NOME COMPLETO DO DADOS DO COLABORADOR
COLABORADOR RG E/OU CPF
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Os dados deverão corresponder com o cadastro do Bancodoc;
CONTEÚDO
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento
PROGRAMÁTICO
ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO
Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico. ATENÇÃO!! Certificado inicial vencido! Nos casos em que o certificado inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o
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DADOS DA
certificado do curso inicial juntamente com o certificado
CAPACITAÇÃO
vigente do curso de reciclagem. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
INDICAÇÃO,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
IDENTIFICAÇÃO E
seus dados de identificação (nome completo e número de
ASSINATURA DO
registro no conselho de classe).
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
ASSINATURA DO
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.
EMPREGADO
Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
FORMAS DE DEPÓSITO DA CAPACITAÇÃO SOLDA Para o depósito do documento "capacitação de solda" são válidas as seguintes opções: ✓ Página de
A página de qualificação civil deve conter os dados do colaborador: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, etc.
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CTPS do colaborador com
qualificação
experiência na função de
civil
em soldador ✓ Página do contrato de trabalho
Cópia da CTPS que consta na página de contrato de trabalho o cargo de soldador, mesmo nos casos em que o cargo de soldador tenha sido registrado por empresa distinta do fornecedor monitorado;
✓ Cópia da Ordem de Serviço emitida pela CIMENTO NACIONAL em que informe sobre a atividade de trabalho a quente (solda), conforme NR 1 do MTE. A ordem de serviço deve apresentar no mínimo as seguintes informações: Ordem de Serviço
Cópia do histórico escolar
•
Nome do colaborador;
•
Descrição das atividades;
•
Cargo;
•
Assinatura do empregado;
✓ Cópia do histórico escolar do curso técnico realizado pelo empregado (com a identificação do mesmo) comprovando a participação em disciplinas relacionadas a solda, trabalha a quente ou similares.
Certificado de
✓ Cópia do certificado + conteúdo programático de capacitação externa
capacitação externa em
em solda, trabalhos a quente ou similares;
solda, trabalho a quente ou similares.
5.9.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - NR 11 E 12
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Normas Regulamentadoras NR-11 e NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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O que é este documento?
Este documento se trata de um cartão de identificação fornecido aos colaboradores que operam máquinas e equipamentos de transporte motorizado. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado devem ser habilitados e só podem dirigir durante o horário de trabalho se portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Cartão de Identificação do Operador de Equipamentos – NR-11 e 12, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.
FORMA DE DEPÓSITO
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
IDENTIFICAÇÃO DA DADOS DA
EMPRESA
EMPRESA
É obrigatório que conste no cartão a identificação da empresa emissora, por meio da razão social e/ou logo. É recomendável que conste no cartão a unidade da empresa
UNIDADE
na qual o colaborador irá prestar serviços. É obrigatório constar no cartão o nome completo do colaborador, em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da NR-11 do MTE.
DADOS DO
NOME, FOTOGRAFIA,
É obrigatório constar no cartão a fotografia do colaborador,
COLABORADOR
FUNÇÃO E CNH
em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da NR-11 do MTE. É
obrigatório
constar
no
documento
a
função
do
colaborador.
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É recomendável que conste no documento o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do colaborador. É obrigatório que seja indicado no cartão o equipamento que EQUIPAMENTO
o colaborador irá operar. É obrigatório constar no documento a data de realização do
CONTEÚDO DO
EXAME MÉDICO
ASO atual do colaborador.
DOCUMENTO O cartão tem validade de 01 (um) ano, conforme item 11.1.6.1 VALIDADE
da NR-11 do MTE e para a revalidação, o colaborador deverá passar por exame de saúde completo, nos termos do item 11.1.6.1 da NR-11 do MTE.
5.10.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade Artigos 140 a 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de
FUNDAMENTAÇÃO
setembro de 1997, Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e Resolução Contran nº 976, de 18 de julho de 2023digo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997
O que é este documento? A Carteira Nacional de Habilitação é o documento que comprova que o colaborador está habilitado a conduzir veículos, de acordo com a categoria indicada. De acordo com o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: 1.
Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (Exemplo:
Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo);
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67
2.
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (Exemplo: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário); 3.
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda
a três mil e quinhentos quilogramas; 4.
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda
a oito lugares, excluído o do motorista (Exemplo: Microônibus, Ônibus); 5.
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B,
C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares (Exemplo: Veículo com dois reboques acoplados). Atenção: O condutor que exercer atividade remunerada com o veículo deverá possuir a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR” em sua CNH, conforme especificações do Contran e art. 147 § 5º do CTB. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Deve ser depositado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 140 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atenção: poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação expedida em meio físico ou digital, nos termos FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
do art. 159 do CTB, desde que se trate do documento oficial. Atenção: o documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que desempenharem atividade específica que exija a apresentação da CNH na prestação de serviços para a Cimento Nacional. É obrigatório constar no documento, conforme art. 159 do
DADOS DO
IDENTIFICAÇÃO DO
COLABORADOR
CONDUTOR
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 1.
Nome completo do colaborador;
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NÚMERO DE REGISTRO DA CNH
2.
Documento de Identificação Oficial;
3.
Fotografia.
É obrigatório constar no documento o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É obrigatório que conste na CNH a categoria para a qual o condutor está habilitado, a qual deve estar de acordo com a atividade específica que será exercida. Isto é, a(s) categoria(s) de habilitação – de A a E – deve(m) guardar relação com a(s) atividade(s) cadastrada(s) para o
CATEGORIA DA CNH
colaborador. Atenção: poderá ser consultada a categoria que deverá ser apresentada de acordo
com a atividade específica
cadastrada na tabela de Atividades, Exames e Qualificações disponível no menu: Ajuda > Manuais.
VALIDADE
É obrigatório que o documento esteja válido no momento do depósito.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
É obrigatório constar no documento a observação de exercício
de
atividade
remunerada
para
Motoristas
profissionais. Atenção: A observação de atividade remunerada na carteira é exigida para pessoas que compõem renda por meio da EXERÍCIO DE ATIVIDADE
condução de veículos, ou seja, taxistas, motoristas
REMUNERADA – EAR
profissionais, motoristas de aplicativo de transporte, motorista de ônibus, caminhoneiro (a), são exemplos de casos que se exigem a observação na CNH. Atenção: o Texto constante na CNH para exercício de atividade remunerada será “EAR (exercício de atividade remunerada).”
RESTRIÇÕES MÉDICAS
É obrigatório constar no documento a observação das restrições médicas do colaborador, se houver.
V.32-0123-1
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Dúvidas frequentes:
✓
Como proceder quando a CNH estiver vencida?
Somente será aceita a CNH vencida se estiver dentro do prazo de 30 dias definido pelo DETRAN e ela for depositada juntamente com o protocolo de solicitação da nova via da CNH.
5.11.
CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE (CNV)
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregados
EXÍGÍVEL PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de vigilância
FUNDAMENTAÇÃO
Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF
O que é este documento? É o documento de identidade funcional do vigilante, com validade de 5 (cinco) anos, de uso obrigatório em serviço.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Forma de depósito: Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado CNV válida de todos os empregados que desempenham atividade especial de vigilância. O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro Dados do ✓ Nome completo do do Bancodoc. colaborador colaborador
Informações do documento:
✓ Cópia da CNV do empregado
✓ Data de validade
É necessário o envio da CNV frente e verso. ATENÇÃO: A carteira Nacional de Vigilante deverá ser apresentada juntamente com o documento de identidade, quando a CNV exigir essa obrigatoriedade Validade de 05 (cinco) anos. Devem ser depositadas as Carteiras nacional de vigilante – CNV de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à LafargeHolcim, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados.
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70
5.12.
CARTÕES DE PONTO
FREQUÊNCIA
Mensal apenas para fornecedores FIXOS
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> depósito online >> empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores regidos pela CLT de fornecedores FIXOS Artigos 140 a 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de
FUNDAMENTAÇÃO
setembro de 1997, Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e Resolução Contran nº 976, de 18 de julho de 2023digo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997
O que é este documento?
O cartão de ponto é o documento utilizado pelo empregador para controlar a jornada de trabalho de seus empregados. De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, "para os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Além disso, conforme súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Devem ser depositados Cartões de Ponto, conforme 4º do
Decreto
Trabalhistas FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
10.278/2020, (CLT)
Consolidação –
artigo
das 74
Leis e
Portaria/MTP Nº 671/2022.
O art. 74, § 2º, da CLT faculta o uso de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
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Ressalta-se que caso o empregador opte pelo uso de registro de ponto eletrônico, deverão ser seguidas as instruções
da
Portaria
671
do
MTP
e
Decreto
10.854/2022.
É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:
DADOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
EMPRESA Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.
(Artigo 84, I, da Portaria 671/2022 do MTP) DADOS DO
É obrigatório constar o nome completo do colaborador.
COLABORADOR NOME DO COLABORADOR, N.º DO CPF, DATA DE ADMISSÃO, CARGO/FUNÇÃO
O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
(Artigo 84, II, da Portaria 671/2022 do MTP) CONTEÚDO DO
É obrigatório constar no documento o horário de
DOCUMENTO
trabalho e a jornada realizada pelo colaborador. HORÁRIO E JORNADA
(Artigo 84, IV, da Portaria 671/2022 do MTP)
CONTRATUAL DO COLABORADOR
Atenção: A indicação do período da jornada de trabalho do empregado deverá conter o horário de trabalho, bem como a escala de trabalho fixada.
MÊS DE REFERÊNCIA
O documento a ser depositado deve se referir ao cartão de ponto preenchido pelo empregado no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês
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02/2023, deve ser depositado o cartão da competência 01/2023.
Atenção: Nos casos em que o período de apuração encerrar antes do final do mês, deve a empresa depositar o cartão de ponto cuja data final do período de apuração seja do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve a empresa depositar o cartão de ponto com período de apuração de 15/01/2023 à 15/02/2023.
É obrigatório constar no documento a marcação da jornada
de
trabalho
realizada
pelo
colaborador,
conforme artigo 74, § 2º, da CLT.
MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Atenção: O registro de ponto deve ser realizado com veracidade, constando o horário exato de entrada e saída do empregado, os registros invariáveis da jornada de trabalho são inválidos, configuram a “jornada britânica”, condição que invalida o cartão de ponto como meio de prova, conforme Súmula 338 do TST.
É obrigatório constar no documento a marcação do intervalo para descanso do colaborador, permitida a préMARCAÇÃO DO INTERVALO
assinalação, conforme artigo 74, § 2º, da CLT.
INTRAJORNADA
INDICAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FOLGA, COMPENSAÇÃO, FERIADOS E FÉRIAS
É obrigatório constar no documento a indicação do Descanso
Semanal
Remunerado
(DSR),
Folga,
Compensação, Feriados e Férias.
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O documento deve informar:
a) Total de horas noturnas (se houver); b) Total de horas extras para cada percentual TOTALIZAÇÃO DA APURAÇÃO
remuneratório (se houver); c) Total de horas extras noturnas (se houver); d) Total de horas compensadas (se houver);
No caso de cartão de ponto eletrônico, deverá constar a duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso), conforme dispõe o artigo 84, VI, da Portaria 671/2022 do MTP. DURAÇÃO DA JORNADA Atenção: Cartão de ponto manual: critério desejável. Cartão de ponto eletrônico: critério obrigatório a partir de 10/11/2023.
É obrigatório constar no documento a assinatura de próprio punho do colaborador, quando se tratar de cartão de ponto manual.
*Poderá ASSINATURA DO COLABORADOR*
ser
enviado
o
documento
assinado
digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
ATENÇÃO: Cartão de ponto manual: critério obrigatório. Cartão de ponto eletrônico: critério dispensável.
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No caso de cartões de ponto eletrônicos, deverá ser indicada a data de emissão do documento, conforme dispõe o artigo 84, III, da Portaria 671/2022 do MTP. DATA DE EMISSÃO DO RELATÓRIO ESPELHO DE PONTO ELETRÔNICO
Atenção: Cartão de ponto manual: critério dispensável. Cartão de ponto eletrônico: critério obrigatório a partir de 10/11/2023.
Dúvidas Frequentes:
✓
Como proceder nos casos em que a empresa esteja dispensada do controle de jornada, nos termos do
art. 62, da CLT (atividade externa e gerentes, por exemplo)?
Caso a empresa esteja dispensada do controle de jornada nos termos do art. 62, da CLT, deverá proceder da seguinte forma:
1ª Hipótese: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Deverá enviar uma declaração com a informações de que o empregado atua externamente, sendo que o aceite da declaração em substituição ao cartão de ponto está condicionado à verificação da anotação do art. 62, I, da CLT, na CTPS, Ficha de Registro ou Contrato de Trabalho do Empregado.
2ª Hipótese: II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo 62, II, da CLT, os diretores e chefes de departamento ou filial. Deverá enviar uma declaração com a informações de que o empregado ocupa cargo de confiança, sendo que o aceite da declaração em substituição ao cartão de ponto está condicionado à verificação do pagamento da gratificação de função correspondente a 40% do respectivo salário efetivo. Essa análise é feita através de consulta a folha analítica de pagamento de salário.
Dessa forma, caso os colaboradores da empresa estejam enquadrados no artigo 62 da CLT e, portanto, sem a obrigatoriedade do preenchimento do cartão de ponto, a empresa deverá enviar mensalmente, juntamente com os demais documentos exigidos, uma declaração contendo o nome completo e CPF de todos os colaboradores nesta
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condição. Importante ressaltar que o enquadramento só é considerado legalmente válido desde que haja anotação na carteira de trabalho, na ficha de registro do colaborador ou no contrato individual de trabalho.
✓
Como proceder nos casos em que o empregado esteja de férias?
Deve ser depositado o cartão de ponto preenchido com a marcação de férias para aquele determinado período.
✓
Como proceder nos casos em que o empregado estiver cumprindo aviso prévio trabalhado?
Deve ser depositado o cartão de ponto com os registros do período do aviso prévio trabalhado. O cartão deverá conter a informação da opção do empregado para o cumprimento do aviso, seja pela redução diária de 2 horas ou pela redução de 7 dias.
✓
Como proceder nos casos em que houve esquecimento ou rasura, por parte do colaborador, das
batidas de entrada e/ou saída?
Nestes casos, deve ser anexado, juntamente com o Cartão de Ponto, um cartão de ponto Complementar, com a inclusão/correção destas datas, uma vez que a ausências de preenchimento ou rasuras podem invalidar, juridicamente, o Cartão de ponto.
✓
Como proceder se minha empresa possuir até 20 colaboradores, preciso depositar o cartão de ponto?
O estabelecimento com até 20 empregados, não será exigido o envio do cartão de ponto, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT. Deverá ser enviada uma declaração informando que pelo fato de a empresa possuir até 20 empregados, está desobrigada de manter registro em cartão de ponto. ATENÇÃO: O aceite dessa declaração estará condicionado à confirmação de que a empresa possui a quantidade de colaboradores exigidos por lei para dispensa. 5.13.
Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado)
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro do colaborador
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores
FUNDAMENTAÇÃO
Exigência do Cliente
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O que é este documento? Trata-se da Certidão Negativa Criminal do Colaborador, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado. REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Deve ser depositado a Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
exigência da Cimento Nacional. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. É obrigatório constar no documento a identificação do colaborador, através de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome completo;
2.
Documento de Identificação Oficial.
COLABORADOR Os
DADOS DO
dados
de
identificação
do
colaborador
devem
corresponder aos que foram cadastrados no sistema
COLABORADOR
Bancodoc.
ENDEREÇO DA EMPRESA
É obrigatório constar no documento o endereço da empresa.
É obrigatório constar a data de emissão do documento, o qual deve ter sido emitido a partir do mês anterior ao cadastro/ativação do empregado no sistema Bancodoc.
CONTEÚDO DO
DATA DE EMISSÃO
Por exemplo: Se o empregado for iniciar os seus serviços no mês 02/2023, o atestado deve ser emitido a partir do mês
DOCUMENTO
01/2023. Atenção: O documento será aceito com validade de 12 meses, contados da data de emissão. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE
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É obrigatório constar a existência ou não ação criminal em trâmite em desfavor do Colaborador na jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual emissor do documento.
5.14.
CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Obrigatório no ato do cadastro da empresa e semestralmente para
FREQUÊNCIA
fornecedores FIXOS
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS que iniciarem a prestação de serviços à
OBRIGATÓRIO PARA
CIMENTO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º e 29, da Lei nº 8.934/1994
O que é este documento? Trata-se de um documento emitido pelo órgão de registro legal de uma empresa, informando os dados de origem e possíveis alterações no Contrato Social ou Estatuto da empresa. Esta certidão será fornecida pelo órgão responsável pelo registro dos documentos originários da empresa, Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Deve ser depositado a Certidão da Junta Comercial ou do FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 2º e 29 da Lei n.º 8.934/1994; É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de:
DADOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
EMPRESA
1.
Razão Social;
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem corresponder aos cadastrados no sistema Bancodoc.
V.32-0123-1
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É obrigatório constar no documento o endereço da ENDEREÇO DA EMPRESA
empresa. É obrigatório que constar no documento a identificação dos sócios, através de:
DADOS DOS
IDENTIFICAÇÃO DOS
SÓCIOS
SÓCIOS
1.
Nome completo;
2.
CPF.
É obrigatório constar no documento o Estado em que a ESTADO EMISSOR
empresa foi registrada, o qual deve ser o emissor da Certidão.
É obrigatório constar a data da constituição da Empresa – DATA DA CONSTITUIÇÃO
isto é, a data em que foi firmado o Contrato Social da Empresa.
É obrigatório constar no documento a data em que a INÍCIO DAS ATIVIDADES
empresa iniciou suas atividades.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
VALOR DO CAPITAL SOCIAL
É obrigatório constar o valor do capital social da empresa.
É obrigatório constar o regime jurídico no qual a empresa se enquadra, qual seja: NATUREZA JURÍDICA
DATA E OBJETO DAS ALTERAÇÕES
1.
Sociedade Limitada; OU
2.
Sociedade Anônima; OU
3.
Sociedade Simples.
É obrigatório constar no documento a data e o objeto das alterações contratuais ocorridas/arquivadas.
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DATA DE EXPEDIÇÃO
É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão.
Dúvidas frequentes:
✓
Admite-se depósito vinculado?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
✓
É suficiente o envio de uma Certidão Simplificada?
Sim, o envio da Certidão Simplificada ou de Breve Relato contendo os critérios mínimos para aceitação do documento é suficiente, podendo ser realizado o envio de Certidões mais completas.
✓
E para o Microempreendedor Individual – MEI, qual documento deverá ser depositado?
O Microempreendedor Individual – MEI deverá depositar a Certidão Simplificada de MEI ou o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que pode ser retirado no portal do empreendedor.
✓
Poderá ser enviada a Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial pode ser depositada em
substituição a Certidão da Junta Comercial? Sim, pode ser aceita a Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial em substituição a Certidão da Junta Comercial, desde que contenha todos os requisitos para validação.
5.15. Certidão de Ações Trabalhistas (Não se trata da CNDT) Obrigatório no ato do cadastro da empresa para fornecedores EVENTUAIS e FREQUÊNCIA
obrigatório no ato do cadastro da empresa e semestralmente para fornecedores FIXOS
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
V.32-0123-1
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Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de
OBRIGATÓRIO PARA
serviços à CIMENTO NACIONAL Art. 5º, inciso “XXXIV”, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei nº 12.527/2011;
FUNDAMENTAÇÃO
Resolução nº 121 e 143 do Conselho Nacional de Justiça
O que é este documento? É uma certidão emitida pela Justiça do Trabalho através do setor de distribuição do Fórum local, que atesta a existência ou não de possíveis reclamações trabalhistas em nome da empresa.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Ações Trabalhistas (Não se trata da CNDT) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 5º, inciso “XXXIV”, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei nº 12.527/2011; Resolução nº 121 e 143 do Conselho Nacional de Justiça.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e semestralmente.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
É obrigatório constar a identificação do fornecedor (Razão Social e/ou CNPJ) como empresa pesquisada na Certidão de Processos Trabalhistas, em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar o status da certidão, informando se STATUS DA CERTIDÃO
“constam” ou “não constam” processos trabalhistas em trâmite em desfavor do pesquisado.
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É obrigatório constar a quantidade de processos trabalhistas em trâmite em desfavor do pesquisado, no caso de certidão QUANTIDADE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE
positiva. Atenção: No caso de certidão negativa, como não constaram processos em trâmite, não haverá indicação dos números e, portanto, este critério é dispensável. É obrigatório que seja depositada a certidão expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente ao local onde ocorre a prestação de serviços.
REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Atenção: caso haja dúvida sobre o Tribunal Regional do Trabalho correspondente, consultar a tabela informativa que consta neste Manual, na seção de dúvidas frequentes.
DATA DE EMISSÃO
É obrigatório constar a data de emissão do documento.
É obrigatório que o documento esteja válido na data do depósito. VALIDADE Atenção:
Caso
o
documento
não
tenha
validade
expressamente indicada, deve ser considerada como válida a certidão emitida no mês selecionado para depósito.
Dúvidas Frequentes:
✓
Onde conseguir este documento?
Esta certidão é obtida on-line e gratuitamente através do site do Tribunal Regional do Trabalho correspondente, bastando para tanto informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada. ✓
Como saber qual é o Tribunal Regional do Trabalho correspondente ao local da prestação de serviços?
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A tabela abaixo indica qual o Tribunal Regional do Trabalho correspondente às localidades. Assim, verifique o estado onde está situado o local da prestação de serviços para saber qual a região da justiça do trabalho é a competente para a emissão da certidão.
Região
Jurisdição
1.ª Região
Rio de Janeiro
Nome do
Link para Requerimento
Documento Certidão de Feitos
https://www.trt1.jus.br/certidao-de-feitos-trabalhistas
Trabalhistas
Grande São
Certidão de Ação
https://ww2.trt2.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-
Paulo (acrescida
Trabalhistas
acao-trabalhista
do município de Ibiúna) e 2.ª Região
parte da Baixada Santista (excluemse os municípios de Mongaguá, Itan haém e Peruíbe) Certidão Eletrônica https://certidao.trt3.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba
3.ª Região
Minas Gerais
de Ações
1.emissao.htm
Trabalhistas – CEAT 4.ª Região
Rio Grande do Sul
Certidão de Ação
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/certidoes-trabalhistas
Trabalhistas Certidão Eletrônica
5.ª Região
Bahia
https://www.trt5.jus.br/certidoes
de Ações Trabalhistas – CEAT
6.ª Região
Pernambuco
7.ª Região
Ceará
Certidão de Ação
https://www.trt6.jus.br/portal/conteudo/certidao-de-
Trabalhistas
acoes-trabalhistas
Certidão de Ação
https://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/
Trabalhistas Certidão Eletrônica
https://www.trt8.jus.br/servicos/certidoes
de Ações 8.ª Região
Pará e Amapá
Trabalhistas (CEAT) Certidão de Ações Trabalhistas em autos físicos Certidão de Feitos
9.ª Região
Paraná
https://pje.trt9.jus.br/certidoes/inicio
Trabalhistas da Justiça do Trabalho
V.32-0123-1
83
Distrito 10.ª Região
Federal e Tocantin s
Certidão Eletrônica https://pje.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certida De Ações
oOnline.jsf?idTRT10M=77
Trabalhistas Em Tramitação Certidão Eletrônica
11.ª Região
Amazonas e Rorai
de Ações
ma
Trabalhistas (CEAT)
https://certtrab.trt11.jus.br/ceat/
Certidão Eletrônica https://pje.trt12.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba2.a 12.ª Região
13.ª Região
Santa Catarina
Paraíba
de Ações
utenticacao.htm
Trabalhistas – CEAT CERTIDÃO
https://www.trt13.jus.br/transparencia/informacoes-
ELETRÔNICA DE
diversas/certidoes
AÇÕES TRABALHISTAS Certidão Eletrônica
14.ª Região
Acre e Rondônia
https://certidao.trt14.jus.br/
de Ações Trabalhistas – CEAT
15.ª Região
Municípios
Certidão Eletrônica
https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-
do estado de São
de Ações
eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat
Paulo não
Trabalhistas - CEAT
englobados pela 2ª Região 16.ª Região
Maranhão
Certidão de Feitos
https://pje.trt16.jus.br/certidoes/inicio
Trabalhistas Certidão Eletrônica
17.ª Região
Espírito Santo
https://pje.trt17.jus.br/certidoes/inicio
de Ações Trabalhistas (CEAT)
18.ª Região
Goiás
19.ª Região
Alagoas
20.ª Região
Sergipe
Certidão de Ações https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Proces em Andamento
suais/Certidao.seam
Certidão Trabalhista
https://pje.trt19.jus.br/certidoes/inicio
Certidão
https://www.trt20.jus.br/11-paginas/77-requerimento-
Negativa/Positiva de
de-certidao
Feitos Trabalhistas 21.ª Região
Rio Grande do
Certidão de Ações
https://www.trt21.jus.br/servicos/certidao-de-acoes-
Norte
Trabalhistas
trabalhistas
V.32-0123-1
84
Certidão Eletrônica https://servicosaocidadao.trt22.jus.br/servi%C3%A7os/ce 22.ª Região
23.ª Região
Piauí
Mato Grosso
de Ações
rtid%C3%A3o-eletr%C3%B4nica-de-
Trabalhistas - CEAT
a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas
Certidão de Ações
https://portal.trt23.jus.br/portal/certid%C3%B5es
Trabalhistas Certidão De
24.ª Região
https://www.trt24.jus.br/certidoes
Mato Grosso do
Distribuição De
Sul
Ações Trabalhistas (CDAT)
5.10 CERTIDÃO DE FALÊNCIA / CONCORDATAS FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de
OBRIGATÓRIO PARA
serviços à CIMENTO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
Exigência do Cliente
O que é este documento? É um documento da Justiça Estadual, emitido pelo Fórum da Comarca onde está instalada a matriz ou o Centro Administrativo do fornecedor, e que declara a existência ou não de processos dessa natureza em nome da empresa.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Falência/Concordatas, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e exigência da Cimento Nacional.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
V.32-0123-1
85
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório que o documento seja emitido pelo Fórum da
COMARCA
Comarca onde está instalada a matriz ou o Centro Administrativo da empresa. É obrigatório constar o status da certidão, indicando a
STATUS
existência ou não de processos de Falência e Concordatas em desfavor da empresa.
CONTEÚDO DO
É obrigatório constar a data de expedição do documento.
DOCUMENTO Esta certidão não possui prazo de validade definido, em regra. Assim, deve ser depositada certidão emitida a partir do mês DATA DE EXPEDIÇÃO
anterior ao selecionado para depósito. Ademais, a certidão deve estar válida no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada uma Certidão válida em 02/2023 e emitida a partir de 01/2023.
Dúvidas frequentes:
✓
Admite-se depósito vinculado?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.
V.32-0123-1
86
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
5.11 CERTIFICADO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregados
EXÍGÍVEL PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de manipulação de alimentos
FUNDAMENTÇÃO
RDC 216/04, Resolução ANVISA
O que é este documento? De acordo com o item 4.6.7, da Resolução 216/04, da ANVISA, os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação. O objetivo do treinamento é prevenir os colaboradores da contaminação dos alimentos em serviços de alimentação aplicáveis em todo o território nacional e aperfeiçoar as ações de controle sanitário. As regras são aplicáveis aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
ATENÇÃO: A ANVISA informa que a carga horária e a periodicidade do curso de capacitação devem ser determinadas pela empresa de forma a atender, no mínimo, os temas exigidos na resolução 216/04, da ANVISA.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
Dados do certificado
✓ Carga horária de no mínimo:
A ANVISA informa que a carga horária e a periodicidade do curso de capacitação devem ser determinadas pela empresa de forma a
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atender, no mínimo, os temas exigidos (item 4.12.12 da RDC 216/04); Validade: 02 anos
✓ Validade
ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. Conforme item 4.12.2, da Resolução 216/04, da Anvisa, o conteúdo programático deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
✓ Conteúdo Programático:
A) Contaminantes alimentares; B) Doenças transmitidas por alimentos; C) Manipulação higiênica dos alimentos; D) Boas Práticas. ✓ Data e local de realização do treinamento
É necessário constar a data e local de realização do treinamento. Deve ser depositado certificado válido no momento do depósito.
✓ Identificação tipo
de
do
treinamento
realizado ✓ Indicação
e
identificação do Instrutor ou
da
instituição
responsável treinamento
pelo registro
e
No documento depositado deve ser informado o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, treinamento de manipulador de alimentos. Deve constar no documento a indicação e a assinatura do instrutor do treinamento ou da instituição de ensino responsável pelo treinamento. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
assinatura do instrutor
✓ Assinatura do empregado
Deverá constar no certificado a assinatura do colaborador que recebeu o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.12 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA ESTADUAL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
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Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de
OBRIGATÓRIO PARA
serviços à Cimento Nacional
FUNDAMENTAÇÃO
Legislação Estadual
O que é este documento? É uma Certidão emitida pela Receita Estadual que atesta a regularidade da empresa em relação aos tributos estaduais ou declara que a empresa é isenta de contribuição.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Estadual, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e legislação estadual.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. 3. Inscrição Estadual; Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o Estado emissor da Certidão, o qual deve
ESTADO EMISSOR CONTEÚDO DO
corresponder com a localidade da prestação de serviços. É obrigatório constar a data/prazo de validade da Certidão.
DOCUMENTO VALIDADE
A certidão apresentada deve estar válida no momento do depósito.
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É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:
STATUS
1.
Positiva; OU
2.
Negativa; OU
3.
Positiva com efeito de Negativa; OU
4.
Isento.
Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.” É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO
Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
Dúvidas frequentes:
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
✓
O documento pode constar o número da Inscrição Estadual - CCE - ao invés do CNPJ?
Sim, poderá constar na certidão tanto o número de Inscrição Estadual quanto o número do CNPJ da empresa. O que não é válido é uma certidão sem nenhuma identificação cadastral da empresa. Ressalta-se que deve ser depositada uma certidão para cada Inscrição Estadual do fornecedor, emitida a partir da sua localidade (Estado) de atuação.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa é isenta de tributos estaduais ou não possui cadastro no
Estado? Deve ser depositado um documento emitido pela Receita Estadual atestando a isenção, seja através de certidão ou emissão de qualquer documento oficial. Os sites das Receitas Estaduais costumam emitir a Certidão Negativa também para empresas que não possuem cadastro no Estado.
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5.13 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA MUNICIPAL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de
OBRIGATÓRIO PARA
serviços à Cimento Nacional
FUNDAMENTAÇÃO
Legislação Municipal
O que é este documento? É uma Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que atesta sobre a regularidade fiscal da empresa em relação a todos os tributos municipais.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Municipal, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e legislação municipal.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de: DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. 3. Inscrição Municipal;
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Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o Município emissor da Certidão, o qual MUNICÍPIO EMISSOR
deve corresponder com a localidade da prestação de serviços. É obrigatório constar a data/prazo de validade da Certidão.
VALIDADE
A certidão apresentada deve estar válida no momento do depósito.
É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
STATUS
5.
Positiva; OU
6.
Negativa; OU
7.
Positiva com efeito de Negativa; OU
8.
Isento.
Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.” É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO
Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
Dúvidas frequentes:
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
✓
Como proceder nos casos em que a Certidão informa apenas sobre a situação da empresa em relação
aos tributos imobiliários?
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Essa Certidão deve informar a situação da empresa em relação a TODOS os tributos municipais, sobretudo os mobiliários. Não serão aceitas certidões que informem apenas sobre a situação da empresa em relação aos tributos imobiliários.
✓
O documento pode constar o número da Inscrição Municipal - IM - ao invés do CNPJ?
Sim, poderá constar na certidão tanto o número de Inscrição Municipal quanto o número do CNPJ da empresa. O que não é válido é uma certidão sem nenhuma identificação cadastral da empresa. Ressalta-se que deve ser depositada uma certidão de acordo com a Inscrição Municipal do fornecedor, emitida a partir da localidade onde está situada a matriz da empresa.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa é isenta de tributos municipais ou não possui cadastro
no Município? Deve ser depositado um documento emitido pela Receita Municipal atestando a isenção, seja através de certidão ou emissão de qualquer documento oficial.
5.14 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA FEDERAL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Todos os fornecedores que iniciarem a prestação de serviços à Cimento Nacional Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014
O que é este documento? É uma certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, atestando a regularidade fiscal da empresa quanto aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive em relação às contribuições previdenciárias. As Certidões Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e INSS poderão ser emitidas via internet pelo link abaixo. A Certidão Positiva somente será emitida nas unidades físicas RFB ou PGFN. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 .
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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Federal, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:
STATUS
1.
Positiva; OU
2.
Negativa; OU
3.
Positiva com efeito de Negativa; OU
4.
Isento.
Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.”
VALIDADE
É obrigatório constar no documento a data de validade ou o prazo de validade.
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Atenção: O prazo de validade é de 180 dias contados da data de sua emissão. Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO
Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
Dúvidas frequentes:
✓
Admite-se depósito vinculado?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
✓
Se a prestação de serviços for somente pelos sócios, é necessário enviar este documento?
Sim. A apresentação deste documento é obrigatória para todas as empresas, independentemente de ter funcionários cadastrados ou não.
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5.15 CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores que iniciarem a prestação de serviços à Cimento
OBRIGATÓRIO PARA
Nacional
FUNDAMENTAÇÃO
Circular da Caixa Econômica Federal nº. 969 de 01/02/2023
O que é este documento?
O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS – é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e é emitido pela Caixa Econômica Federal.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Regularidade FGTS conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Circular da Caixa Econômica Federal nº. 969 de 01/02/2023.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
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É obrigatório constar o status da Certidão de Regularidade FGTS, que pode ser:
STATUS DA CERTIDÃO
1.
Regular; OU
2.
Irregular.
Atenção: Ainda que se trate de Certificado de Regularidade FGTS com o status “Irregular”, o documento deve ser depositado no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a data de validade do documento. O Certificado de Regularidade FGTS terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. VALIDADE
Atenção:
O
Certificado
deve
estar
válido
no
mês
selecionado para depósito. Por exemplo: No mês de depósito 02/2023, deve ser
CONTEÚDO DO
depositado Certificado Regularidade FGTS que esteja válido em
DOCUMENTO
fevereiro de 2023.
No caso do CRF com status REGULAR, é obrigatório constar no NÚMERO DA
documento a indicação do número da Certificação, conforme
CERTIFICAÇÃO
item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.
É obrigatório que conste no documento a data na qual ele foi DATA DE EXPEDIÇÃO
expedido, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.
É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO
Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
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Dúvidas Frequentes:
✓ O
Onde conseguir este documento? CRF
é
fornecido
mediante
consulta
por
meio
da
Internet
pelo
site
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp, ou em uma das agências da CAIXA, solicitando ao gerente de relacionamento, ou ao atendimento geral, a emissão do CRF da empresa. ✓
Admite-se depósito vinculado para este documento?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável à todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte menu no sistema Bancodoc: Documento > Depósito vinculado on-line.
✓
Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na internet?
O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, conforme item 2.9.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.
✓
Se a empresa não possuir empregados, ainda assim será preciso depositar o certificado de
regularidade do FGTS?
Sim, independentemente de a empresa possuir ou não empregados, deverá ser depositado o certificado de regularidade do FGTS válido.
✓
O depósito do certificado atualizado elimina as pendências anteriores?
Sim, o Certificado atualizado, depositado no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
✓
O certificado com CNPJ da matriz pode ser aceito para a filial?
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Sim, pois o CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz, conforme item 2.3.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. Mas, se o CNPJ das filiais não estiver relacionado com o CNPJ da matriz, deve ser emitido um CRF para todos os CNPJ’s envolvidos na prestação de serviços.
✓
Como proceder caso seja MEI – microempreendedor individual e realize a prestação de serviço apenas
através do sócio?
Poderá ser depositada Situação de regularidade do empregador com a informação "Empregador não cadastrado" se a empresa for Microempreendedor Individual (MEI) e não possuir nenhum empregado sujeito a recolhimento de FGTS no QLP (Quadro de Lotação de Pessoal) da empresa.
✓
Se a prestação de serviços for somente pelos sócios, é necessário enviar este documento?
Sim. A apresentação deste documento é obrigatória para todas as empresas, independentemente de ter funcionários cadastrados ou não.
5.16 CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregados
EXÍGÍVEL PARA
Todos os colaboradores que exercerem atividade de motorista de transporte de pessoas
FUNDAMENTAÇÃO
Resolução nº 789 de 18 de junho 2020.
O que é este documento? Este Certificado comprova a participação do empregado na participação do Treinamento de Capacitação para a Condução de Veículos de Transporte de Passageiros.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
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REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e anexo II da Resolução n.º
FORMA DE DEPÓSITO
Digitalização Do Documento
789/2020, VII – Da Certificação. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
Identificação Do Colaborador DADOS DO COLABORADOR
É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos da Resolução n.º 789/2020, Anexo II, VIII – Da Validade e IX – Disposições Gerais, item 6.1.1. Carga Horária Treinamento Inicial: 50 horas/aula Treinamento de Reciclagem: 16 horas/aula É obrigatório que o treinamento esteja válido, nos termos da Resolução n.º 789/2020, Anexo II, VII – Da Certificação e VIII – Da Validade. Validade de 05 (cinco anos) Validade CONTEÚDO DO DOCUMENTO
Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico.
Conteúdo Programático Mínimo
É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com as disciplinas do treinamento ministrado para Capacitação de Condutor de Veículos de Transporte de Passageiros.
É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo Identificação Do Tipo De Treinamento Realizado
colaborador de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, qual seja, Capacitação de Condutor de Veículos de Transporte de Passageiros.
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Data E Local De Treinamento Número Do Registro Renach E Categoria De Habilitação Do Condutor Instrutor de Treinamento Assinatura Do Diretor Da Entidade Ou Instituição Responsável Pela Emissão Da Certificação Validação Do Órgão Ou Entidade Executiva De Trânsito Do Estado
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento. É obrigatório constar o número do registro junto ao Renach e categoria da Habilitação do condutor do Veículo. É obrigatório constar a indicação do instrutor que ministrou o treinamento. É obrigatória a assinatura do Diretor da Entidade ou da Instituição responsável pela emissão do Certificado de Treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. É obrigatória constar a validação do órgão ou entidade executiva do Estado.
5.17 CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregado
EXÍGÍVEL PARA
Todos os colaboradores que exercerem atividade de vigilância
FUNDAMENTAÇÃO
Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido e registrado por uma instituição autorizada pela Polícia Federal para ministrar cursos de Formação de Vigilantes, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária. O Registro de Certificado de Formação de Vigilante: É o ato que confere validade ao curso efetuado pelo empregado, habilitando-o ao exercício da profissão em todo o território nacional na atividade de vigilância patrimonial. Atenção! O Certificado do Curso de Formação de Vigilante habilitará o empregado apenas ao exercício da atividade de vigilância patrimonial. Dessa forma, caso o empregado exerça as atividades específicas de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal deverá apresentar também o certificado. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
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Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
Dados do Certificado
✓ Carga horária de no mínimo:
200 horas (Capacitação Inicial – Item 4.2.1 do Anexo I da Portaria Nº 3.233) e 50 horas (reciclagem – Item 3.2.3 do Anexo II da Portaria n.º 3.233) Validade de 02 anos.
✓ Validade
ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Data e local de realização do treinamento
É necessário constar a data e local de realização do treinamento. Deve ser depositado o Certificado dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços ao cliente, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida. (§7º do Art. 156 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF).
✓ Identificação,
registro
assinatura do instrutor
✓ Assinatura do empregado
e
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
V.32-0123-1
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✓ Identificação do treinamento realizado
Deverá ser anexado o certificado de formação do vigilante válido de acordo com a Portaria nº 3.233/2012DG/DPF.
✓ Identificação, registro e assinatura do responsável técnico
Deve conter a assinatura do Responsável Técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.18 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DEFENSIVA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial Resolução nº 789 de 18 de junho 2020
O que é este documento? Este Certificado comprova a participação do empregado em um Treinamento de Direção Defensiva, o qual visa o aperfeiçoamento do condutor ao abordar a forma correta de uso do veículo na maneira de dirigir, visando à redução da possibilidade de envolvimento em acidentes de trânsito. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO DIGITALIZAÇÃO DO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DOCUMENTO DEFENSIVA, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e anexo II da Resolução n.º 789/2020, VII – Da Certificação.
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Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
DADOS DO COLABORADOR
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá COLABORADOR corresponder com o cadastro do Bancodoc.
CARGA HORÁRIA
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição da Cimento Nacional, nos termos da Resolução n.º 789/2020. Carga horária mínima: 06 horas
VALIDADE
É obrigatório que o treinamento esteja válido, nos termos da Resolução n.º 789/2020.
Validade de 03 anos. Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático precisa estar em conformidade com as disciplinas do treinamento ministrado em Direção Defensiva. Deve conter ao mínimo os seguintes tópicos: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS e MEIO AMBIENTE.
É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo IDENTIFICAÇÃO DO colaborador de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, qual TIPO DE TREINAMENTO seja, Treinamento de Direção Defensiva. REALIZADO DATA DA REALIZAÇÃO É obrigatório constar a data da realização do treinamento. DO TREINAMENTO
NÚMERO DO É obrigatório constar o número do registro junto ao Renach e categoria REGISTRO RENACH E da Habilitação do condutor do Veículo. CATEGORIA DE
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104
HABILITAÇÃO DO CONDUTOR
INDICAÇÃO E É obrigatório constar a indicação do instrutor que ministrou o IDENTIFICAÇÃO DO treinamento. INSTRUTOR É obrigatória a assinatura do Diretor da Entidade ou da Instituição ASSINATURA DO responsável pela emissão do Certificado de Treinamento. DIRETOR DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que RESPONSÁVEL PELA acompanhado do respectivo certificado digital. EMISSÃO DA CERTIFICAÇÃO VALIDAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE É obrigatória constar a validação do órgão ou entidade executiva do EXECUTIVA Estado. DE TRÂNSITO DO ESTADO Dúvidas frequentes: ✓
Onde conseguir este documento?
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. ✓
Qual data deve ser considerada para depósito do documento?
Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. ✓
Pode ser aceito outro documento em substituição ao certificado de Direção Defensiva?
Sim. Poderá ser aceito o certificado de MOPP e de Transporte Coletivo de Passageiros em substituição ao certificado de Direção Defensiva, desde que conste no conteúdo programático a realização da direção defensiva que aborde os itens de primeiros socorros, meio ambiente e legislação de trânsito. 5.19 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER
V.32-0123-1
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Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de Rigger
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividade de RIGGER, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade especial de operação de veículos de carga/apoio Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Inicial e Reciclagem: 08 horas (Definição do cliente)
mínimo: ✓ Validade
Validade de 03(três) anos. (Definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado
Dados do
do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso
Certificado
de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
V.32-0123-1
106
ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. ✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o equipamento
equipamento e/ou tipo de
e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi
treinamento realizado.
submetido, qual seja, Certificado de Treinamento de RIGGER. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.
✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura do
seus dados de identificação (nome completo e número de
responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Havendo o campo no certificado, deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes
V.32-0123-1
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Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01). 5.20 CERTIFICADO DE TREINAMENTO MOPP - MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de movimentação de produtos perigosos Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2004
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O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem movimentação operacional de produtos perigosos, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: Inicial 50 horas (Item 6.3 da Resolução 168/04) e Reciclagem 16 horas (Item 7.3 da Resolução 168/04);
✓ Validade
05 (Cinco) anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. Item VIII da Resolução 168/04 CONTRAN. ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Dados do Certificado ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o tipo de
tipo de treinamento
treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja,
realizado.
MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS.
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✓ Data de conclusão
Deve conter a indicação da data de conclusão do treinamento.
do treinamento Indicação e
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es)
identificação do
(formação, cargo e/ou função).
Instrutor
ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Assinatura do
Deve constar a indicação do nome completo e assinatura do
responsável pela entidade
responsável / diretor da entidade ou instituição de ensino.
/ instituição de ensino
*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do
Havendo o campo no certificado, deve conter a assinatura do
empregado*
colaborador, de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria CNH: C.
5.21 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA ALPINISMO INDUSTRIAL Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de alpinismo industrial Item 34.6.6 da Norma Regulamentadora nº 34; ABNT NBR 15475 Acesso por corda
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem alpinismo industrial, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
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Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima inicial e reciclagem: 08 horas.
no mínimo: ✓ Validade
02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. (Definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Dados do
Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com
Certificado
a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para ALPINISMO INDUSTRIAL
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento ✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.
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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.
empregado*
Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.22 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de montagem de andaimes
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? A NR 18 do MTE trata sobre implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. As regras e condições da NR 18 estão segmentadas por temas relacionados à Indústria da Construção, como, por exemplo, o item 18.15 trata sobre os andaimes e plataformas de trabalho. Os trabalhadores que atuam nessa área, conforme determina a NR 18, item 18.15 do MTE, devem ser devidamente treinados, através de curso de capacitação. Assim, deve ser depositado o Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelo empregado para montagem e desmontagem de andaimes.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Deve ser depositado o Certificado de Treinamento de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade especial de montagem de andaimes. Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.
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Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (Definição do cliente)
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 02 (dois) anos. (Anexo I, item 1, subitem 1.1, Quadro 1 da NR-18).
ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01).
Dados do
Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho
Certificado
em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01). ✓ Modalidade do andaime
No documento depositado deve ser informado a MODALIDADE DO ANDAIME e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, Montagem de Andaimes.
Abaixo as modalidades de andaime constantes na NR-18: 1) Andaime simplesmente apoiado (subitem 18.12.13 e seguintes da NR-18); 2) Andaime tubular (subitem 18.12.7 da NR-18); 3) Andaime suspenso (subitem 18.12.18 e seguintes da NR18);
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4) Andaime suspenso motorizado (subitem 18.12.28 da NR18). Data e local de realização
Deve conter a indicação da data e do local de realização do
do treinamento
treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento
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indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.23 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE BOBCAT FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 11 e 12
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de BobCat, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento:
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Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de BobCat, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Atenção: Deve ser depositado o Certificado de
Digitalização do
Treinamento válido no momento do depósito dos
documento
empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 01 (um) ano. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações
Dados do
significativas nas instalações e na operação de máquinas ou
Certificado
troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
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✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o
equipamento e/ou tipo de
equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o
treinamento realizado.
colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de BobCat. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.
✓ Data e Local da realização do treinamento
No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓
Indicação e
identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Indicação, identificação
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim
e assinatura do responsável
como seus dados de identificação (nome completo e
técnico
número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Assinatura do
empregado*
Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01.
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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria CNH: B Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.24 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado
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Todos os colaboradores que exercem atividade especial operador de caminhão
OBRIGATÓRIO PARA
bruck
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Caminhão Bruck.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
FORMA DE
Digitalização Do
DEPÓSITO
Documento
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
DADOS DO
Identificação Do
É obrigatório constar o nome completo do colaborador,
COLABORADOR
Colaborador
que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
Identificação Do
É obrigatório constar a identificação do equipamento
Equipamento E/Ou
e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo
Treinamento Realizado
com a NR-12, qual seja, Operação de Caminhão Bruck.
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Carga Horária
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Treinamento Inicial: 08 horas Treinamento de Reciclagem: 08 horas
Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
Validade
É obrigatório que o treinamento esteja válido, conforme item 1.7.1.2.1 da NR-01.
O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente.
Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
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Etapas Do Treinamento
É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, considerando que o Caminhão Bruck é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de
Conteúdo Programático
acordo com o treinamento ministrado para Operação de Caminhão Bruck.
Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
Data E Local Da Realização
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
Dados Do Instrutor
É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 1- Nome completo; 2- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)
Dados E Assinatura Do Responsável Técnico
É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 1- Nome completo; 2- Qualificação (número do registro profissional e/ou função);
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3- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01) Assinatura Do Colaborador
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C”.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.25 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de Operador de
OBRIGATÓRIO PARA
Caminhão Munck
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Caminhão Munck.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
FORMA DE
Digitalização Do
DEPÓSITO
Documento
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
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DADOS DO
Identificação Do
É obrigatório constar o nome completo do colaborador,
COLABORADOR
Colaborador
que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
Identificação Do
É obrigatório constar a identificação do equipamento
Equipamento E/Ou
e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo
Treinamento Realizado
com a NR-12, qual seja, Operação de Caminhão Munck.
Carga Horária
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Carga horária mínima: 08 horas
Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
Validade
É obrigatório que o treinamento esteja válido, conforme item 1.7.1.2.1 da NR-01.
O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente.
Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos,
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processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Etapas Do Treinamento
É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, considerando que o Caminhão Munck é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de
Conteúdo Programático Mínimo
Data E Local Da Realização
acordo com o treinamento ministrado para Operação de Caminhão Munck.
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
Dados Do Instrutor
É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 3- Nome completo; 4- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)
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Dados E Assinatura Do Responsável Técnico
É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 4- Nome completo; 5- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 6- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)
Assinatura Do Colaborador
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão;
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- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.26 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
caminhão de pipa
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de caminhão Pipa, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador Dados do Certificado
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas
no mínimo:
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✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
Indicação e
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es)
identificação do
(formação, cargo e/ou função).
Instrutor
ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019.
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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria mínima exigida em CNH: “C”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.27 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA
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Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
elevador cremalheira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 18 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Elevador Cremalheira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 01 (um) ano. ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento
Dados do
inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
Certificado
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para
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operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
O documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?
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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.25. CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de empilhadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento?
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Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para operação de Empilhadeira. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.
FORMA DE
Digitalização Do
DEPÓSITO
Documento
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
Identificação Do Colaborador
É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
DADOS DO COLABORADOR
É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
É obrigatório constar a identificação do equipamento Identificação Do Equipamento E/Ou
e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo com a NR-12, qual seja, Empilhadeira.
Treinamento Realizado
CONTEÚDO DO
É obrigatória carga horária mínima de treinamento,
DOCUMENTO
conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Carga Horária Carga horária mínima: 08 horas
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Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
É obrigatório constar a validade do treinamento.
O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente item 1.7.1.2.1 da NR-01.
Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na Validade
operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica Etapas Do Treinamento
e prática, considerando que a Empilhadeira é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o treinamento ministrado para a Operação de Empilhadeira.
Conteúdo Programático Mínimo
Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
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É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
Data E Local Da Realização
Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 5- Nome completo;
Dados Do Instrutor
6- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 7- Nome completo;
Dados E Assinatura Do Responsável Técnico
8- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 9- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)
Assinatura Do Colaborador
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?
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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.28 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA HYSTER/GUINCHO FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de empilhadeira hyster/guincho Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
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O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Empilhadeira Hyster/Guincho, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 03 (três) anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Dados do Certificado
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e
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exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”. Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:
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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.29 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de escavadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Garra Hidráulica, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.
V.32-0123-1
139
Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (definição do cliente)
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe).
V.32-0123-1
140
ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
V.32-0123-1
141
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.30 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GRUA
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 12
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Grua, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Grua, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.
Digitalização do
Atenção: Deve ser depositado o Certificado de
documento
Treinamento válido no momento do depósito dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
V.32-0123-1
142
✓ Carga horária de no mínimo:
Inicial: 80 horas de Treinamento. A parte prática deve ser de, no mínimo, 40 horas. Reciclagem: 04 horas de treinamento.
✓ Validade
02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O
Dados do
conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve
Certificado
atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. ✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o
equipamento e/ou tipo
equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o
de treinamento realizado.
colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de Grua. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.
✓ Data e Local da realização do treinamento
No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e
V.32-0123-1
143
exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓
Indicação e
identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura do
seus dados de identificação (nome completo e número de
responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Assinatura do
empregado*
Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Categoria CNH: D Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1.
V.32-0123-1
144
Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.31 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de guindaste móvel Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Guindaste Móvel, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
V.32-0123-1
145
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 120 horas, sendo que o treinamento prático deve ser no mínimo 80 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
Dados do Certificado
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL
de treinamento realizado Data e local de realização
Deve conter a indicação da data e do local de realização do
do treinamento
treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
V.32-0123-1
146
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão;
V.32-0123-1
147
- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.32 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDAUTO Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
Guindauto
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Guindauto, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador Dados do Certificado
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, devendo o treinamento prático ser de, no mínimo, 04 horas.
V.32-0123-1
148
✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE GUINDAUTO.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do
V.32-0123-1
149
colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria mínima exigida em CNH: “C” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.33 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA
V.32-0123-1
150
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Mini
OBRIGATÓRIO PARA
Carregadeira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para operação de Mini Carregadeira – BobCat.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
FORMA DE
Digitalização Do
DEPÓSITO
Documento
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira - BobCat, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
DADOS DO
Identificação Do
É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve
COLABORADOR
Colaborador
corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
V.32-0123-1
151
Identificação Do CONTEÚDO DO DOCUMENTO
Equipamento E/Ou Treinamento Realizado
É
obrigatório
constar
a
identificação
da
máquina
e/ou
equipamento para qual o colaborador recebeu treinamento, de acordo com a NR-12.
Atenção: A capacitação deverá ser específica para cada tipo de equipamento e/ou máquina que o operador utilizar na execução das suas atividades.
Carga Horária
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Treinamento Inicial: 08 horas Treinamento de Reciclagem: 08 horas
Validade
É obrigatório constar a validade do treinamento.
Validade: XX anos.
O treinamento tem validade de 03 anos, conforme definição do cliente e item 1.7.1.2.1 da NR-01.
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o Conteúdo Programático
curso ministrado para Operação de Mini Carregadeira – BobCat,
V.32-0123-1
152
conforme itens 1.7.1.1 da NR-01, 12.16.3 da NR-12 e Anexo II da NR-12.
Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.
Etapas Do Treinamento
Na capacitação para operação de máquina automotriz ou autopropelida é obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, conforme anexo II da NR-12.
Data E Local Da Realização Dados Do Instrutor
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 7- Nome completo; 8- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)
Dados E Assinatura Do Responsável Técnico
É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 10- Nome completo; 11- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 12- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)
Assinatura Do Colaborador
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
V.32-0123-1
153
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.34 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado
V.32-0123-1
154
Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Mini
OBRIGATÓRIO PARA
Escavadeira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Mini Escavadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (definição do cliente)
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 03 (três) anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Dados do Certificado ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA
de treinamento realizado
V.32-0123-1
155
✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado.
V.32-0123-1
156
O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.35 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MONOVIA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Monovia Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Monovia, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
V.32-0123-1
157
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Dados do
Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com
Certificado
a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MONOVIA
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
V.32-0123-1
158
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. V.32-0123-1
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- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.36 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Motoniveladora Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Motoniveladora, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
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Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.
V.32-0123-1
161
*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.37 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOPODA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
Motopoda
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de motopoda, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
Dados do
no mínimo:
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.
Certificado ✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente)
V.32-0123-1
163
ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTOPODA
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019.
V.32-0123-1
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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.38 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTO ROÇADEIRA FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
V.32-0123-1
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FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 12
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Mini Carregadeira carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS ✓ Documento correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.
Digitalização do
Atenção: Deve ser depositado o Certificado de
documento
Treinamento válido no momento do depósito dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
Dados do Certificado
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 01 (um) ano. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado
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do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o
equipamento e/ou tipo
equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o
de treinamento realizado.
colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de Mini Carregadeira. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.
✓ Data e Local da realização do treinamento
No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓
Indicação e
identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
V.32-0123-1
167
*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓
Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura do
seus dados de identificação (nome completo e número de
responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Assinatura do
empregado*
Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador.
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- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.39 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
Motosserra
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Motosserra, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
V.32-0123-1
169
✓ Carga horária de no mínimo:
✓ Validade
ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA
de treinamento realizado Dados do Certificado
✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
V.32-0123-1
170
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
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5.40 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Pá
OBRIGATÓRIO PARA
Carregadeira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Pá Carregadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento
Dados do
inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
Certificado
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para
V.32-0123-1
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operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?
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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.41 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de perfuratriz Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento?
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Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Perfuratriz, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas
no mínimo: ✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Dados do Certificado
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e
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exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:
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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.42 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO – PEMT (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de trabalho aéreo
FUNDAMENTAÇÃO
Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-18 do Ministério de Trabalho e Emprego e Norma Técnica ABNT NBR 16776.
O que é este documento? Trata-se de certificado do curso de capacitação de profissionais para atividades que envolvem Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo - PEMT, expedido por um responsável técnico legalmente habilitado para realizar esta capacitação.
A NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓
Documento
correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento da capacitação de Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo - PEMT.
Digitalização do
Atenção: Devem ser depositados os Certificados de Treinamento
documento
de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços ao cliente, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade que envolvem Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo – PEMT.
Dados do colaborador
✓
Nome completo
do colaborador ✓
Carga horária de
É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Carga horária mínima: 04horas
no mínimo: Atenção: O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. (Subitem 1.7.1.2.1 da NR-01) ✓
Validade/
A validade do certificado é de 02 anos.
Periodicidade Atenção: Deve ser anexado o certificado válido no momento do
Dados do
depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial
Certificado
esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso periódico. ✓
Conteúdo
Programático:
O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01).
Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR-11 e 12 do M.T.E), o conteúdo
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programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01). ✓
Identificação da
No documento depositado deve ser informada a MODALIDADE
modalidade da
DA PLATAFORMA e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi
Plataforma/tipo do
submetido, qual seja, Operação de Plataformas Elevatória
treinamento
Móvel de Trabalho Aéreo – PEMT.
✓
Data e local da
realização do treinamento
É obrigatório constar no certificado depositado a data e local da realização do treinamento. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01). Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓
Indicação e
É obrigatório constar no certificado depositado a qualificação
Identificação do(s)
do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). (Subitem
Instrutor(es)
1.7.1.1, da NR-01)
Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. ✓
Indicação e
É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do
Identificação do
responsável técnico pelo treinamento, assim como seus dados de
Responsável Técnico pelo
identificação (nome completo e número de registro no conselho
treinamento
de classe).
Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
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✓
Assinatura do
colaborador
É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Categoria mínima da CNH: B.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
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5.43 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA PLATAFORMA MÓVEL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 11 e 12
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Plataforma Móvel, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Plataforma Móvel, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Atenção: Deve ser depositado o Certificado de Treinamento
Digitalização
válido no momento do depósito dos empregados admitidos
do documento
ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
Dados do Certificado
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 04 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
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ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
✓ Identificação do
No documento depositado deve ser informado o equipamento
equipamento e/ou
e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido,
tipo de treinamento
qual seja, Treinamento para Operação de Plataforma Móvel.
realizado. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções. ✓ Data e Local da
No documento depositado deve constar a data e local da
realização do
realização do treinamento.
treinamento
Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓
Indicação e
identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
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✓
Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como seus
identificação e assinatura
dados de identificação (nome completo e número de registro no
do responsável técnico
conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Assinatura do
empregado*
Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.44 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
retroescavadeira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Retroescavadeira, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve ser de, no mínimo, 4 horas.
Dados do Certificado
✓ Validade
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
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curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
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*Categoria mínima exigida em CNH: “B”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.45 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado
V.32-0123-1
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Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de ponte
OBRIGATÓRIO PARA
rolante
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Ponte Rolante, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 4 horas.
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
Dados do
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de
Certificado
reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
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✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado.
V.32-0123-1
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O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.46 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de roçadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento?
V.32-0123-1
189
Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Roçadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
Dados do Certificado
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e
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exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:
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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.47 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregados
EXÍGÍVEL PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de operação de Rolo Compactador
FUNDAMENTAÇAO
Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Rolo Compactador, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS Forma de depósito:
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
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Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento + conteúdo programático dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do ✓ Nome completo O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do colaborador Bancodoc; do colaborador Dados do Certificado
✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
✓ Conteúdo Programático: ✓ Identificação
do
equipamento e/ou tipo de
Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas. Validade de 02 (dois) anos. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR.
treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
✓ Identificação, registro e assinatura do instrutor ✓ Assinatura empregado
do
É necessário constar a data e local de realização do treinamento; O certificado deverá estar válido no momento do depósito. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
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✓ Identificação, registro e assinatura do responsável técnico
Deve conter a assinatura do Responsável Técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Categoria mínima CNH: B Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
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5.48 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de
OBRIGATÓRIO PARA
rompedor acoplado
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Rompedor Acoplado, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento
Dados do
inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
Certificado
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para
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operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e
seus dados de identificação (nome completo e número de
assinatura do
registro no conselho de classe).
responsável técnico
ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?
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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.49 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TALHA FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de talha
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento?
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Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Talha, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Dados do
Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com
Certificado
a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TALHA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
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✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual;
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- Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.50 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de cortador de grama Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trator Cortador de Grama, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.
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Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe).
V.32-0123-1
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ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C”
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.51 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de trator
OBRIGATÓRIO PARA
de esteira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trato de Esteira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de
Dados do Certificado
no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
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curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
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*Categoria mínima exigida em CNH: “C”.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.52 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento
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FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de trator
OBRIGATÓRIO PARA
varredeira
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trator Varredeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
Dados do
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de
Certificado
reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
V.32-0123-1
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✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Categoria da CNH
Categoria mínima exigida em CNH: “B”
*Categoria mínima exigida em CNH: “B” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?
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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.53 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de equipamentos de concretagem Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento?
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Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação em equipamentos de concretagem, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Dados do
Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com
Certificado
a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo
No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
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✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
*Categoria mínima exigida em CNH: “C Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual;
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- Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.54 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o
FREQUÊNCIA
vencimento
FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de equipamentos de concretagem Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação em rigger, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
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Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:
✓ Validade
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.
Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
✓ Conteúdo Programático:
O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.
✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado
No documento depositado deve ser informado o treinamento para operação em rigger.
de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
✓ Indicação e identificação do Instrutor
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
identificação e assinatura
seus dados de identificação (nome completo e número de
do responsável técnico
registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.
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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.55 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-18 do Ministério de Trabalho e Emprego.
O que é este documento? Trata-se de certificado do curso de capacitação de profissionais para atividades que envolvem Montagem de Andaimes, expedido por um responsável técnico legalmente habilitado para realizar esta capacitação.
A NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS ✓ Documento correto e legível Digitalização do documento
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento da capacitação Montagem de Andaimes. Atenção: Devem ser depositados os Certificados de Treinamento de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os
V.32-0123-1
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casos em que for realizada atividade que envolvem Montagem de Andaimes. Dados do colaborador
✓ Nome completo do colaborador
É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
✓ Carga horária de no mínimo:
Treinamento inicial: 8 horas Treinamento periódico: 8 horas Atenção: O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. (Subitem 1.7.1.2.1 da NR-01)
✓
Validade
A validade do certificado será de 02 anos (Anexo I, item 1, subitem 1.1, Quadro 1 da NR-18). Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico.
✓ Conteúdo Programático: Dados do Certificado
O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01). Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01).
✓ Identificação do tipo e/ou modalidade do andaime
No documento depositado deve ser informado a MODALIDADE DO ANDAIME e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, Montagem de Andaimes. Abaixo as modalidades de andaime constantes na NR-18: 5) Andaime simplesmente apoiado (subitem 18.12.13 e seguintes da NR-18); 6) Andaime tubular (subitem 18.12.7 da NR-18);
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214
7) Andaime suspenso (subitem 18.12.18 e seguintes da NR18); Andaime suspenso motorizado (subitem 18.12.28 da NR-18). ✓ Data e local de realização do treinamento
É obrigatório constar no certificado depositado a data e local da realização do treinamento. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01)
✓ Indicação e identificação do Instrutor
É obrigatório constar no certificado depositado o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
✓ Indicação, identificação e assinatura do responsável técnico
É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do responsável técnico pelo treinamento, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. Desejável que o instrutor do Treinamento seja um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
do
É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01)
✓ (Item 1.6.1.1, da NR 01)
Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓ Assinatura empregado
5.56 CERTIFICADO RECONHECIDO PELO MEC DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregados
OBRIGATÓRIO PARA
Todas os colaboradores que exercerem atividade de Elevador Cremalheira
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 9394/1996 – Diretrizes e bases da educação nacional
O que é este documento? Trata-se do certificado ou diploma de formação em que indica a conclusão do ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Forma de depósito: Esse documento pode ser obtido junto ao departamento pessoal da empresa. Deve ser depositado o Certificado de conclusão do ensino fundamental dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.
Dados do
✓
Nome completo
colaborador
do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Deve ser depositado certificado de conclusão ou o histórico escolar de CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
✓
Modalidade de
ensino
**Atenção: Não serão aceitos certificados de conclusão de ensino à distância.
✓
Indicação do ano
Deve conter o ano de conclusão do curso.
de conclusão ✓
Deve conter a indicação das matérias cursadas e suas respectivas
Componentes
Curriculares
cargas horárias. Deverá conter a assinatura do responsável diretor da escola e/ou
✓
Identificação do
diretor da escola, agente escolar
agente escolar. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
5.57 CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores
FUNDAMENTAÇÃO
Exigência do cliente e analogia ao art. 642-A da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011
O que é este documento?
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É uma certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho que comprova a situação cadastral da empresa perante o BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. pedido de certidão pode ser efetuado via internet pelo site do Tribunal Superior do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao. A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma certidão nacional tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, exigência do Cliente e, por analogia, ao art. 642-A da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o status da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser:
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
STATUS DA CERTIDÃO
1.
Positiva; OU
2.
Negativa; OU
3.
Positiva com efeito de negativa.
Atenção: Ainda que se trate de Certidão “Positiva”, o documento deve ser depositado no sistema Bancodoc.
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É obrigatório que conste no documento a data na qual ele foi DATA DE EXPEDIÇÃO
expedido, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. É obrigatório constar a data de validade da certidão. A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma certidão nacional tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
VALIDADE
Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.
Dúvidas Frequentes: ✓
Admite-se depósito vinculado?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.
✓
O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?
Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.
5.58 CIPA – CONSTITUIÇÃO (ATAS DE INSTALAÇÃO E POSSE + CERTIFICADOS DOS CIPEIROS ELEITOS) FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência
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O que é este documento? Trata-se da ata de instalação e posse da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme determina a Norma Regulamentadora NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como dos certificados de treinamento dos cipeiros. Para comprovar a constituição da CIPA deverão ser depositados os seguintes documentos:
1)Ata de Instalação e Posse, devidamente preenchida; e 2)Certificados de treinamento de todos os cipeiros.
A NR-05 prevê que quando o estabelecimento não se enquadrar nas situações em que são obrigatórias a formação da CIPA e não for atendido por SESMT, a empresa nomeará um representante/designado responsável. Para comprovar a designação deverão ser depositados os seguintes documentos:
1)Documento contendo a indicação do representante/designado responsável. 2)Certificados de treinamento.
OBS.: Caso o certificado de treinamento contenha as informações sobre a designação do representante/responsável, fica dispensada a apresentação documentação adicional comprobatória.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
EMPRESAS OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA Todas as empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento* (unidade de prestação de serviços), nos casos em que estiver atuando no local de trabalho 20 empregados ou mais, conforme determina o item 5.2 da Norma Regulamentadora NR-05 do MTE e o dimensionamento dos membros da CIPA estipulado no Quadro I da referida Norma. *No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que os empregados estão exercendo suas atividades. Por exemplo: No ramo da construção civil – canteiro de obras.
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REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
Deve ser depositado a CIPA - Constituição (Atas de Instalação e Posse + Certificados dos Cipeiros), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência. FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Devem ser depositadas as atas de constituição da CIPA
vigente,
juntamente
com
os
Certificados
de
Treinamento válidos no mês selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositadas as atas de constituição relativas à CIPA vigente, juntamente com os Certificados de Treinamento dos cipeiros.
É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
EMPRESA
1.
Razão Social; E
2.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem corresponder com os que foram cadastrados no sistema Bancodoc. PREENCHIMENTO DE
É obrigatório que todos os campos das Atas de Instalação e
TODOS OS CAMPOS
Posse estejam devidamente preenchidos.
UNIDADE DE ATUAÇÃO
É obrigatória a indicação de que a CIPA foi constituída para a unidade de atuação.
CERTIFICADOS DE TREINAMENTO CONTEÚDO DO DOCUMENTO
É obrigatório depositar os Certificados de treinamento de todos os
cipeiros,
os
quais
devem
possuir
a
carga
horária
correspondente ao grau de risco, conforme previsão do subitem 5.7.4 da NR-05. O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD; b) 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2, pelo menos 4 horas sendo realizadas obrigatoriamente de
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220
forma presencial. As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD; c) 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3, pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 8 podem ser na modalidade EAD; e d) 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4, pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 12 horas podem ser na modalidade EAD.
Atenção: Quando de tratar de Mineração, a carga horária será de 40 horas anuais, das quais 20 horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN. (subitem 22.36.12.3 da NR22) Atenção: O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA (Subitem 5.7.4.5 da NR-05). Nesse caso deverá ser apresentado o comprovante de registro do SESMT no MTE, contendo o nome do colaborador. ANO DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar o ano de referência, ou seja, o ano em que a CIPA foi constituída.
ASSINATURA DOS PRESENTES VALIDADE DA CIPA
É obrigatório constar a assinatura de todas os participantes da reunião. É obrigatório constar a validade, de acordo com os critérios estabelecidos pelas respectivas Normas Regulamentadoras: •
CIPA regida pela NR-05 – validade 1 ano (subitem 5.4.6 da NR-05);
•
CIPAMIN (Mineração) regida pela da NR-22 – validade 1 ano (subitem 22.36.4.6 da NR-22);
•
CIPATR (Rural) regida pela NR-31 – validade 2 anos (subitem 31.5.6 da NR-31);
EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA
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REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
Deve ser depositado a CIPA - Constituição (Atas de Instalação e Posse + Certificados dos Cipeiros), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência. FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Atenção: Devem ser depositadas as atas de constituição da CIPA
vigente,
juntamente
com
os
Certificados
de
Treinamento válidos no mês selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositadas as atas de constituição relativas à CIPA vigente, juntamente com os Certificados de Treinamento dos cipeiros.
DADOS DA EMPRESA
É obrigatório constar no documento o nome completo do
DADOS DO
colaborador designado, que deve corresponder com o
COLABORADOR
cadastro no sistema Bancodoc.
DESIGNADO
VALIDADE DA
É obrigatório constar a validade da designação, de acordo com
DESIGNAÇÃO
os
critérios
estabelecidos
pelas
respectivas
Normas
Regulamentadoras: •
CIPA regida pela NR-05 – validade 1 ano (subitem 5.4.14 da NR-05);
•
CIPAMIN (Mineração) regida pela da NR-22 – validade 1 ano (subitem 22.36.4.6 da NR-22);
•
CIPATR (Rural) regida pela NR-31 – validade 2 anos (subitem 31.5.6 da NR-31);
Dúvidas frequentes:
✓
A CIPA constituída ou o Designado Responsável tem representação em todas as unidades de atuação
da empresa? Não. Deve a empresa depositar as atas de constituição da CIPA, juntamente com os Certificados de Treinamento dos Cipeiros, ou o Certificado de Treinamento do Designado Responsável de acordo com cada unidade de atuação.
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✓
Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não
possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do CIPA - Constituição poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.
✓
Como proceder quando a empresa for MEI, tendo em vista que não há obrigatoriedade de constituição
de CIPA, nem de nomeação de responsável? No campo de depósito deste documento, deverá ser comprovada a condição de MEI, por meio do envio do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) que pode ser emitido pelo link http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf.
✓
Como proceder na ocorrência de CIPA centralizada no cliente, em que não há necessidade de
nomeação de representante? A empresa deverá encaminhar a ata de constituição da CIPA centralizada para o cliente, juntamente com o certificado de treinamento dos cipeiros, seguindo os critérios supramencionados.
✓
Quais empresas não são obrigadas a constituir CIPA?
Elas serão dispensadas das atas de reuniões mensais, por não serem obrigadas de constituir CIPA, nas seguintes hipóteses: 1.
Considerando o grau de risco da atividade e a quantidade de funcionários do local, conforme
previsão do Quadro I da NR-05, abaixo.
Fonte: NR-05 MTE
V.32-0123-1
223
2.
Quando contrato de serviço possuir até 180 dias de duração, conforme previsão nos subitens
5.8.1.1.1, e Anexo 3.3 da NR-05);
5.59 CIPA - ATA DE REUNIÃO FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores que estejam obrigados a constituir a CIPA Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e
FUNDAMENTAÇÃO
Emprego e Previdência
O que é este documento? Trata-se da ata de reunião mensal da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme determina a Norma Regulamentadora NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego. Atenção: 1 – Para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais, a critério da própria CIPA, conforme o subitem 5.6.1.1 da NR-05. 2- A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) terá reuniões ordinárias bimestrais, em local apropriado e em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário bianual, conforme o subitem 31.5.15 da NR-31.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
EMPRESAS OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA Todas as empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento* (unidade de prestação de serviços), nos casos em que estiver atuando no local de trabalho 20 empregados ou mais, conforme determina o item 5.2 da Norma Regulamentadora NR-05 do MTE e o dimensionamento dos membros da CIPA estipulado no Quadro I da referida Norma. *No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que os empregados estão exercendo suas atividades. Por exemplo: No ramo da construção civil – canteiro de obras. REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
V.32-0123-1
224
Deve ser depositado a CIPA – Ata de Reunião, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NRFORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência.
É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
EMPRESA
3.
Razão Social; E
4.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem corresponder com os que foram cadastrados no sistema Bancodoc. PREENCHIMENTO DE
É obrigatório que todos os campos da Ata de Reunião estejam
TODOS OS CAMPOS
devidamente preenchidos.
UNIDADE DE ATUAÇÃO
É obrigatória a indicação de que a Reunião tratou de assuntos acerca da unidade de atuação.
MÊS DE REFERÊCIA
É obrigatório constar indicação do mês de referência (mês de realização da reunião). Deve ser depositada a ata da reunião da CIPA realizada no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: no mês
CONTEÚDO DO
02/2023 deve ser depositada a ata da reunião realizada no mês
DOCUMENTO
01/2023. ASSINATURA DOS PRESENTES
É obrigatório constar a assinatura de todas os participantes da reunião. Atenção: o subitem 5.6.2 da NR-05 prevê a possibilidade de as reuniões ocorrerem de forma remota. Caso isso aconteça, é necessário que a ata seja assinada por todos os participantes. Podendo ser assinada de forma eletrônica, contanto que possua validação de identidade no meio virtual, conforme padrões estabelecidos pela ICP-BRASIL. (Lei 14.063/2020).
EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA
V.32-0123-1
225
Nos casos em que a empresa não é obrigada a constituir a CIPA, conforme previsto na NR-05 do MTE, tendo em vista a quantidade de empregados no estabelecimento, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável”.
Dúvidas frequentes:
✓
Onde conseguir esse documento?
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.
✓
Quais empresas não são obrigadas a constituir CIPA, logo não são obrigadas a realizar a ata mensal de
reunião? Elas serão dispensadas das atas de reuniões mensais, por não serem obrigadas de constituir CIPA, nas seguintes hipóteses: 1.
Considerando o grau de risco da atividade e a quantidade de funcionários do local, conforme previsão do
Quadro I da NR-05, abaixo.
Fonte: NR-05 MTE 2.
Quando contrato de serviço possuir até 180 dias de duração, conforme previsão nos subitens 5.8.1.1.1, e
Anexo 3.3 da NR-05).
5.60 COMPROVANTE DE FÉRIAS (AVISO + RECIBO DE PAGAMENTO) FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empregado
V.32-0123-1
226
Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS em gozo de férias no mês
OBRIGATÓRIO PARA
anterior ao de depósito
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 138 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O que é este documento? Comprovantes de Férias representam o depósito dos seguintes documentos: Aviso de Férias e Recibo de Férias. O Aviso de Férias é a comunicação feita ao empregado de quando as férias serão gozadas, devendo obedecer à antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT). O Recibo é o comprovante de pagamento da remuneração de férias recebida pelo empregado até dois dias antes do início do período de gozo (art. 145, CLT).
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Comprovante de Férias (Aviso +
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Recibo de Pagamento), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 138 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
3. Razão Social; 4. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
NOME COMPLETO DO DADOS DO COLABORADOR
COLABORADOR ASSINATURA DO COLABORADOR
É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a assinatura do colaborador no aviso E no recibo de pagamento das férias.
V.32-0123-1
227
DATA DE INÍCIO DO
É obrigatório constar no documento a data de início do período
PERÍODO AQUISITIVO OU
aquisitivo do empregado ou o a data de vencimento das férias;
DATA DE VENCIMENTO DAS FÉRIAS É obrigatório constar no documento a data de início e de término do período de gozo das férias. Atenção: devem ser depositados os documentos referentes às PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS
férias com início do período de gozo no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositados os avisos e recibos das férias cujo início do período de gozo tenha se iniciado no mês 01/2023. É obrigatório constar o Aviso de Férias devidamente datado e
DATA DO AVISO DE FÉRIAS
VALOR LÍQUIDO PAGO
assinado, com a data em que o mesmo foi recebido pelo empregado. É obrigatório constar o valor líquido pago ao empregado referente ao período de férias gozado. É obrigatório constar a data de recebimento do pagamento das
DATA DE RECEBIMENTO
férias.
Dúvidas frequentes:
✓
Como proceder nos casos em que não houver férias gozadas no por nenhum empregado no período?
Quando não houver férias gozadas no período por nenhum dos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, poderá ser realizado o depósito “não aplicável”.
✓
São válidos os recibos de férias gerados pelo sistema de folha de pagamento sem a assinatura dos
empregados? Não, devem ser depositados os recibos com seus respectivos avisos de férias, todos datados e assinados
V.32-0123-1
228
Como proceder nos casos em que forem concedidas férias coletivas, antes de o colaborador ter
✓
completado 12 meses de empresa e, consequentemente, não tenha completado um período aquisitivo de férias? A CLT dispõe que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou, ainda, a determinados setores específicos.
Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que estas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).
O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades: •
Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;
•
Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
•
Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
Portanto, no caso de concessão de férias coletivas, deverão ser depositados no Bancodoc os seguintes documentos: 1.
Aviso de Férias + Recibo de Férias entregue ao colaborador referente ao mês anterior ao selecionado para depósito;
2.
Comunicado enviado ao órgão local do Ministério do Trabalho informando o início e o final das férias coletivas concedidas;
3.
Comunicado(s) enviado(s) ao Sindicato(s) representativo(s) da(s) respectiva(s) categoria(s) profissional(is), da comunicação feita ao MTE; comunicados enviados a todos os empregados envolvidos no processo.
5.61 COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO\REFEIÇÃO FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991
V.32-0123-1
229
O que é este documento? É o documento que comprova o fornecimento ao colaborador, pela empresa, de alimentação/refeição conforme previsto no Contrato Individual de Trabalho ou nos respectivos Instrumentos Coletivos de Trabalho. Há 03 (três) formas de depósito do documento:
1.
Lista ou recibos individuais; OU
2.
Retorno oficial da empresa operadora dos cartões de vale-refeição/alimentação; OU
3.
Retorno Bancário.
ATENÇÃO! Em todas as formas de depósito disponibilizadas, deverá ser depositado em conjunto a Fatura de Pagamento à empresa contratada para fornecimento do Vale-Alimentação/Refeição.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO LISTA OU RECIBOS INDIVIDUAIS Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição,
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
através
de
lista
ou
recibos
individuais, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
V.32-0123-1
230
MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Alimentação/Refeição relativo à 02/2023.
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de alimentação/refeição.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador.
VALORES POR
É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada
COLABORADOR
colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.
ASSINATURA DO
É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja
COLABORADOR
possível atestar que o funcionário recebeu o benefício. Atenção: O documento não pode conter rasuras. A rasura invalida juridicamente o documento. Dessa forma, favor sempre orientar seus colaboradores a não rasurarem o documento. Em caso de erro, orientamos que façam um pequeno risco sobre a informação incorreta, e indique ao lado que houve um erro, da seguinte forma: informação incorreta ERRO.
V.32-0123-1
231
As informações corretas devem ser preenchidas na linha logo abaixo. RETORNO OFICIAL DA EMPRESA OPERADORA DOS CARTÕES DE VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição, através de retorno oficial da empresa FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
operadora
refeição/alimentação, 10.278/2020
e
dos conforme
Contrato
cartões art.
Individual
de
4º de
do
valeDecreto
Trabalho
e/ou
Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento o timbre da empresa
TIMBRE DA EMPRESA
operadora dos cartões de vale-refeição/alimentação.
OPERADORA DOS CARTÕES DE VALEREFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO STATUS DO PEDIDO
É obrigatório constar no documento o status do pedido, que deverá estar indicado como processado/liberado.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de alimentação/refeição foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito. Atenção: Caso o retorno oficial timbrado das empresas operadoras dos cartões de vale-refeição/alimentação não conste o status do pedido, é obrigatório enviar o documento acompanhado do comprovante de pagamento à empresa operadora.
V.32-0123-1
232
MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Alimentação/Refeição relativo à 02/2023.
RELAÇÃO DOS
É obrigatório constar a relação dos colaboradores que
COLABORADORES
receberam
o
benefício
de
fornecimento
de
alimentação/refeição.
DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador.
VALORES POR
É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada
COLABORADOR
colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho. RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição,
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
DADOOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
EMPRESA
através
de
retorno
bancário,
conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
V.32-0123-1
233
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. STATUS DO PAGAMENTO
É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de alimentação/refeição foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito.
MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser
CONTEÚDO DO
depositado
DOCUMENTO
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Alimentação/Refeição relativo à 02/2023. NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do crédito pago, que deve corresponder à “alimentação/refeição.”
Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o pagamento deve prever sua natureza, no caso, alimentação. É obrigatório identificar que o pagamento se refere à alimentação do empregado, ainda que para isso seja necessário depositar, em conjunto com o retorno bancário, outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados.
V.32-0123-1
234
RELAÇÃO DOS COLABORADORES
É obrigatório constar a relação dos colaboradores que receberam
o
benefício
de
fornecimento
de
alimentação/refeição.
DATA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
É obrigatório constar a data de pagamento do benefício ao colaborador.
VALORES POR
É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada
COLABORADOR
colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.
Dúvidas frequentes:
✓
Onde conseguir este documento?
Este comprovante é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pela empresa responsável pela administração dos cartões de vale-refeição/alimentação.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa não está obrigada a fornecer alimentação/refeição aos
colaboradores? O depósito poderá ser realizado na modalidade “não aplicável” mediante justificativa a ser auditada em momento oportuno, para os casos em que a empresa não forneça auxílio refeição/alimentação por não constar qualquer obrigatoriedade em Contrato de Trabalho ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.
✓
As notas fiscais de compra de alimentos servem como comprovante de fornecimento do benefício de
alimentação? Não serão aceitas notas fiscais de compra de alimentos, uma vez que não se trata de comprovação da compra, mas da entrega do benefício de alimentação ao empregado.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito?
V.32-0123-1
235
Não. Nesse caso, a empresa deverá ela própria emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço
no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.
Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023. ✓
Como
proceder
no
caso
de
erros
no
preenchimento
de
listas
de
fornecimento
de
Alimentação/Refeição? O documento não pode conter rasuras. A rasura invalida juridicamente o documento. Dessa forma, favor sempre orientar seus colaboradores a não rasurarem o documento. Em caso de erro, orientamos que façam um pequeno risco sobre a informação incorreta, e indique ao lado que houve um erro, da seguinte forma: informação incorreta ERRO. As informações corretas devem ser preenchidas na linha logo abaixo.
5.62 COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE/VALE-TRANSPORTE FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985
O que é este documento? É o documento que atesta a regularidade da empresa no fornecimento de vale-transporte, transporte próprio/fretado ou opção de não recebimento do vale assinada pelo empregado, para o deslocamento casa-trabalho-casa. Há 04 (quatro) formas de apresentação do documento:
1.
Lista ou recibos individuais; OU
V.32-0123-1
236
2.
Retorno oficial da empresa fornecedora de vales-transportes;
3.
Retorno Bancário;
4.
Formulários de opção de vale transporte nos casos em que os colaboradores são não optantes pelo recebimento do benefício.
ATENÇÃO! Em todas as formas de depósito disponibilizadas, deverá ser depositado em conjunto a Fatura de Pagamento à empresa contratada para fornecimento do Transporte/Vale-Transporte. ATENÇÃO! Caso seja fornecido TRANSPORTE PRÓPRIO OU FRETADO, deve ser depositada uma lista ou declarações individuais contendo o nome da empresa, CNPJ, mês de referência, datadas e assinadas pelos empregados, nas quais declaram ter utilizado transporte regular fornecido pela empresa para o trajeto casa-trabalho-casa, em todos os dias trabalhados no mês solicitado. ATENÇÃO! Se o empregado optar pelo NÃO RECEBIMENTO DOS VALES-TRANSPORTES, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, é do empregador a responsabilidade de comprovar a regularidade em relação ao fornecimento do benefício. Por isso, é indispensável que ele tenha consigo as provas de que fornece regularmente o VT ou de que não o fornece pelo fato de o empregado ter optado, por escrito, por não o receber. Dessa forma, nos casos em que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes, devem ser depositadas as declarações individuais (formulário de opção - constando a recusa e o motivo) desses empregados que devem estar válidas no mês de comprovação do recebimento do benefício e conter de FORMA EXPRESSA a JUSTIFICATIVA/MOTIVO da recusa pelo vale transporte.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO LISTA OU RECIBOS INDIVIDUAIS Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Transporte/Vale-transporte, através de lista ou recibos individuais, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
1. Razão Social; 2. CNPJ.
V.32-0123-1
237
Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento do transporte/vale-transporte. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023.
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
QUANTIDADE DE VALES RECEBIDOS
É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador. É obrigatório que conste no documento a quantidade de vales recebidos pelo colaborador.
VALOR UNITÁRIO É obrigatório que conste no documento o valor unitário (valor de um único) do vale-transporte recebido pelo colaborador. VALOR TOTAL É obrigatório que conste no documento o valor total recebido pelo colaborador a título de vale-transporte. ASSINATURA DO
É obrigatório que o documento esteja assinado pelo
COLABORADOR
colaborador.
RETORNO OFICIAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE VALES-TRANSPORTES
V.32-0123-1
238
Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transporte, através de retorno oficial da FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
empresa fornecedora de vales-transportes COM o status de processado/liberado
conforme
art.
4º
do
Decreto
10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento o timbre da empresa
TIMBRE DA EMPRESA
operadora do vale-transporte.
OPERADORA DO VALETRANSPORTE STATUS DO PAGAMENTO
É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte foi, de fato,
CONTEÚDO DO
realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de
DOCUMENTO
agendamento de crédito. Atenção: Caso o retorno oficial timbrado das empresas fornecedora de vales-transportes não conste o status do pedido,
será
imprescindível
enviar
o
documento
acompanhado do comprovante de pagamento em favor da empresa fornecedora de vales, equivalente ao valor total disponibilizado aos empregados. MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento do transporte/vale-transporte.
V.32-0123-1
239
Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023.
NOME DOS
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que
COLABORADORES
receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte.
DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
colaborador.
QUANTIDADE DE VALES RECEBIDOS
É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo
É obrigatório que conste no documento a quantidade de vales recebidos pelo colaborador.
VALOR UNITÁRIO É obrigatório que conste no documento o valor unitário (valor de um único) do vale-transporte recebido pelo colaborador. VALOR TOTAL É obrigatório que conste no documento o valor total recebido pelo colaborador a título de vale-transporte.
RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte, através de retorno bancário, FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
DADOS DA EMPRESA
conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
V.32-0123-1
240
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. STATUS DO PAGAMENTO
É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito.
MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da Transporte/Vale-Transporte. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser
CONTEÚDO DO
depositado
DOCUMENTO
o
Comprovante
de
Fornecimento
de
Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023. NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do crédito pago, que deve corresponder à “Transporte/Vale-Transporte.”
Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o
pagamento
deve
prever
sua
natureza,
no
caso,
Transporte/Vale-Transporte. É obrigatório identificar que o pagamento se refere à alimentação do empregado, ainda que para isso seja necessário depositar, em conjunto com o retorno bancário, outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados. RELAÇÃO DOS COLABORADORES
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241
É obrigatório constar a relação dos colaboradores que receberam o benefício de fornecimento de Transporte/ValeTransporte.
DATA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
É obrigatório constar a data de pagamento do benefício ao colaborador.
VALORES POR
É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada
COLABORADOR
colaborador, a título de fornecimento de Transporte/ValeTransporte. Atenção: O pagamento de vale-transporte em dinheiro é proibido pelo Decreto nº 95.247/1987, e somente será aceito se autorizado por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho devidamente depositado no sistema Bancodoc. Frisase, somente serão aceitos comprovantes de pagamento em dinheiro se a Convenção Coletiva e/ou o Acordo Coletivo DEPOSITADOS NO BANCODOC permitirem tal prática. Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o pagamento deve prever sua natureza, no caso, Transporte. É indispensável identificar que o pagamento se refere à transportes do empregado, mesmo que para isso sejam enviados holerites ou contracheques ou outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados. Caso a empresa não possua documentos capazes de comprovar a correspondência exata do pagamento, o documento será cancelado.
Dúvidas frequentes:
✓
Onde conseguir este documento?
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242
Este comprovante é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pela empresa responsável pela administração dos cartões de vale-transporte.
✓
Como proceder nos casos que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes?
Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, é do empregador a responsabilidade de comprovar a regularidade em relação ao fornecimento do benefício. Por isso, é indispensável que ele tenha consigo as provas de que fornece regularmente o VT ou de que não o fornece pelo fato de o empregado ter optado, por escrito, por não o receber. Dessa forma, nos casos em que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes, devem ser depositadas as declarações individuais desses empregados que devem estar válidas no mês de comprovação do recebimento do benefício. Essa declaração deve estar datada e assinada e deve ser renovada anualmente, conforme Decreto 95.247/1987.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa entrega os vales para os empregados todo dia 15? É válido
comprovar o fornecimento em apenas 15 dias do mês anterior ao selecionado para depósito? Não. Deve ser comprovado o fornecimento do benefício durante todo período trabalhado no mês anterior ao selecionado para depósito. Nesse caso, a empresa deve enviar os comprovantes relativos ao fornecimento de vales transporte referente às duas quinzenas do mês anterior ao selecionado para depósito.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa está autorizada a realizar o pagamento referente ao
benefício de transporte em dinheiro e realiza transferências bancárias nas contas dos empregados, mas o valor não está discriminado como VT, ou o valor comprovado refere-se também a outros pagamentos como, por exemplo, alimentação? É indispensável a identificação do pagamento, mesmo que para isso sejam enviados holerites, contracheques ou outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que o valor creditado em conta corresponda com o valor indicado no documento. Caso a empresa não possua documentos capazes de comprovar a correspondência exata do pagamento, o documento será cancelado.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço
no mês de depósito, o que devo depositar?
V.32-0123-1
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Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.
Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023. 5.63 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 1ª PARCELA FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Lei 4.090, de 13/07/1962
O que é este documento? É o documento que atesta o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas.
Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento do pagamento da 1ª parcela do 13º salário do colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos: 1.
Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU
2.
Retorno bancário.
ATENÇÃO! A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter direito ao benefício. Assim, aquele empregado que contar com mais de 15 dias no dia 30 de novembro, terá direito ao recebimento da parcela e deverá constar no comprovante de pagamento.
ATENÇÃO! Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.
ATENÇÃO! Não é admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro, conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após
V.32-0123-1
244
o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
RECIBOS DE PAGAMENTOS INDIVIDUAIS (HOLERITES) Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Salário – 1ª Parcela, através de recibos de pagamentos individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário.
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.
DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
É obrigatório constar a data do pagamento da 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
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245
Atenção: O pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 30/11 do ano corrente. VALOR PAGO
É obrigatório constar o valor pago como 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
ASSINATURA DO
É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja
COLABORADOR
possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.
RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º
Salário – 1ª Parcela, através de recibos de pagamentos FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.
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246
DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
É obrigatório constar a data do pagamento da 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores. Atenção: O pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 30/11 do ano corrente.
VALOR PAGO
É obrigatório constar o valor pago como 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
STATUS DO PAGAMENTO
É obrigatório constar o status do pagamento que ateste o efetivo pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a efetivação do crédito para o empregado. Atenção: São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada, como, por exemplo, “agendamentos.”
ASSINATURA DO
É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja
COLABORADOR
possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.
Dúvidas frequentes: ✓
Como proceder caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as
férias? Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.
✓
É admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro?
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Não. Conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.
✓
É válido o depósito de um comprovante de remessa ou agendamento do pagamento?
Não. São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada.
✓
Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não
possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do Comprovante de Pagamento de 13º Salário poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional
foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa. 5.64
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 2ª PARCELA
FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito On Line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores
FUNDAMENTAÇÃO
Lei 4.090, de 13/07/1962
O que é este documento? É o documento que atesta o pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas.
Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento do pagamento da 2ª parcela do 13º salário do colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos:
V.32-0123-1
248
1. Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU 2. Retorno bancário.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
RECIBOS DE PAGAMENTOS INDIVIDUAIS (HOLERITES) Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Salário – 2ª Parcela, através de recibos de pagamentos individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.
DATA DO PAGAMENTO DA 2ª PARCELA
É obrigatório constar a data do pagamento da 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
V.32-0123-1
249
Atenção: O pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 20/12 do ano corrente. VALOR PAGO
É obrigatório constar o valor pago como 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
ASSINATURA DO
É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja
COLABORADOR
possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.
RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º
Salário – 2ª Parcela, através de recibos de pagamentos FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
NATUREZA DO CRÉDITO
É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
NOME DOS COLABORADORES
É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.
V.32-0123-1
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DATA DO PAGAMENTO DA 2ª PARCELA
É obrigatório constar a data do pagamento da 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores. Atenção: O pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 20/12 do ano corrente.
VALOR PAGO
É obrigatório constar o valor pago como 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.
STATUS DO PAGAMENTO
É obrigatório constar o status do pagamento que ateste o efetivo pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a efetivação do crédito para o empregado. Atenção: São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada, como, por exemplo, “agendamentos.”
ASSINATURA DO
É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja
COLABORADOR
possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.
Dúvidas frequentes:
✓
É admissível o pagamento da segunda parcela antes do dia 20 de dezembro?
Sim, o limite legal é dia 20 de dezembro, mas nada impede que as empresas realizem os pagamentos de forma antecipada.
✓
Quem tem direito ao recebimento da 2ª parcela do 13º salário?
A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter direito ao benefício. Assim, aquele empregado que contar com mais de 15 dias no dia 20 de dezembro, terá direito ao recebimento da parcela.
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251
✓
Como proceder caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as
férias? Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.
✓
É admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro?
Não. Conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.
✓
Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não
possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do Comprovante de Pagamento de 13º Salário poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional
foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa.
5.65 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E/OU RPA – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito On Line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O que é este documento?
V.32-0123-1
252
O comprovante de pagamento de salários é o documento que atesta o pagamento mensal dos salários dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas. Já o RPA - RECIBO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO (pessoa física) é a cópia do recibo, o qual comprove o pagamento dos serviços realizados pelo autônomo, que deverá ser anexado mensalmente. No entanto, caso tenha sido acordado o pagamento somente no final dos trabalhos, deverá ser anexada uma declaração, na qual conste essa informação, bem como a data em que ocorrerá o efetivo pagamento.
Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento de Alimentação/Refeição ao colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos: 1. Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU 2. Retorno bancário.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS ✓
Documento
correto e legível
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Comprovante De Pagamento De Salários e/ou Recibo De Pagamento De Autônomo, que é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pelo banco através do qual é efetuado o pagamento.
ATENÇÃO!! Não é válido o depósito de um comprovante de
Digitalização do documento
remessa ou agendamento do pagamento. São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada.
✓
Dados da empresa
cadastro do Bancodoc.
Dados do Documento
A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o
✓
Nome dos
empregados
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
V.32-0123-1
253
ATENÇÃO!! Esse documento deve se referir apenas aos empregados envolvidos na prestação de serviços à ECL. Não sendo possível, os nomes de tais empregados devem ser identificados na relação geral através de grifos.
Valor creditado
✓
para cada um dos
O documento deve informar o valor creditado para cada um dos empregados.
empregados Data de
✓
pagamento
O documento deve informar a data do pagamento. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.
✓ Natureza do crédito
O documento deve informar a natureza do credito, qual seja, pagamento de salários e/ou pagamento de autônomos. ATENÇÃO!! Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.
✓
Status
Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o
“processado”, “liquidado”,
status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a
ou informação que ateste
efetivação do crédito para o empregado.
a efetivação do crédito para o empregado ✓
Assinatura do
empregado
Quando se tratar de documentos individuais, como holerites/contracheques, deverá constar a assinatura do empregado. A assinatura deverá ser de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
O DEPÓSITO PODE SER REALIZADO DE 02 (DUAS) FORMAS: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
V.32-0123-1
254
Dados da empresa
✓
A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
Nome dos
✓
empregados
O nome dos colaboradores deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. ATENÇÃO!! Esse documento deve se referir apenas aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL. Não sendo possível, os nomes de tais empregados devem ser identificados na relação geral através de grifos.
Valor creditado
✓ 1. Recibos de pagamentos individuais (holerites)
para cada um dos
O documento deve informar o valor creditado para cada um dos empregados.
empregados ✓ Natureza do crédito ✓
O documento deve informar a natureza do credito, qual seja, pagamento de salários e/ou pagamento de autônomos.
Data de
pagamento
O documento deve informar a data do pagamento. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.
✓
Assinatura do
empregado
Deverá constar no documento a assinatura do empregado. A assinatura deverá ser de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Dados da empresa
A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.
✓
Status
constar como processado/liberado.
2.Retorno Bancário
O documento deve informar o status do pedido, que deverá
✓
Nome dos
empregados ✓
Salários dos
colaboradores
O documento deve conter os nomes dos empregados que estão recebendo o benefício. O documento deve informar o valor dos salários pagos aos colaboradores.
V.32-0123-1
255
✓
Natureza do
O documento deve informar a natureza do crédito pago, qual seja, que refere-se ao pagamento de salários e/ou pagamento de
crédito
autônomos. ATENÇÃO!! Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.
✓
Data do
pagamento
O documento deve informar a data do pagamento do benefício. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.
Dúvidas frequentes: Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.
Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.
5.66 COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID - 19 FREQUÊNCIA
No ato do cadastro dos empregados admitidos
V.32-0123-1
256
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos> Cadastro de Empregados
EXÍGÍVEL PARA
Todas as atividades
FUNDAMENTAÇÃO
Exigência do Cliente
O que é este documento? Trata-se do comprovante de vacinação referente à Campanha de Vacinação contra COVID-19, cujo empregado deverá comprovar o recebimento das duas doses para imunização contra o Coronavírus (SARS-CoV-2), quando for o caso. É responsabilidade das Unidades de Saúde emiti-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Dados do colaborador:
✓
Nome do colaborador
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
Informações do Documento:
✓
Tipo de Vacina
O documento deve possuir o tipo de vacina que deve ser referente à campanha contra COVID-19, qual seja: AstraZeneca/ Oxford (FioCruz); CoronaVac (Butantã); Janssen (Johnson & Johnson’s); Pfizer/ BioNTech
✓
Lote e data da 1ª Dose
Deverá lote e data da 1ª dose da vacina;
✓
Lote e data da 2ª Dose
Deverá conter lote e data da 2ª dose da vacina;
✓
Lote e data da 3ª Dose/Dose de reforço
Deverá conter lote e data da 3ª dose/ dose de reforço da vacina.
5.67 CONTRATO DE ESTÁGIO/ TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos estagiários/bolsistas admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Estagiários ou bolsistas admitidos
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 11.788/2008
O que é este documento?
V.32-0123-1
257
De acordo com a nova Lei de Estágio, Lei nº 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O contrato de estágio, portanto, tem por objetivo formalizar as contratações dos estagiários. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Contrato de Estágio/Termo de Compromisso de Bolsista, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei nº 11.788/2008.
FORMA DE DEPÓSITO
DIGITALIZAÇÃO DO
Atenção:
DOCUMENTO
Deve
ser
depositado
o
Contrato
de
Estágio/Termo de Bolsista dos estagiários ou bolsistas admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro do colaborador. É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA
1. Razão Social; 2. CNPJ.
EMPRESA
Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento a identificação do DADOS DO
IDENTIFICAÇÃO DO
colaborador, que deve corresponder com o cadastra no
ESTAGIÁRIO/BOLSISTA ESTAGIÁRIO/BOLSISTA
sistema Bancodoc. É obrigatório constar a identificação da instituição de
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ensino da qual o estagiário/bolsista é aluno, através de: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
1.
Razão Social; E
2.
CNPJ.
V.32-0123-1
258
É obrigatório constar a data de emissão do Contrato de DATA DE EMISSÃO
Estágio/Termo de Bolsista. É obrigatório constar a data de validade do Contrato de Estágio/Termo de Bolsista.
VALIDADE
Atenção: o Contrato de Estágio/Termo de Bolsista deve estar válido no momento do depósito.
CONTEÚDO DO
É obrigatório constar no documento a assinatura das
DOCUMENTO
partes: ASSINATURA DAS PARTES
1.
Estagiário; E
2.
Empresa/Fornecedor; E
3.
Instituição de Ensino.
É obrigatório que conste no Contrato de Estágio/Termo de RUBRICA DAS PARTES
Bolsista a rubrica das partes nas páginas nas quais não há campo para assinatura.
5.68 CONTRATO SOCIAL / ESTATUTO SOCIAL - ATUALIZADO FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 968, 997 e 1.160 do Código Civil
O que é este documento? É o documento que constitui a empresa perante os órgãos oficiais, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e estabelece as regras de funcionamento da sociedade. Deve ser enviado juntamente com todas as alterações realizadas. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
V.32-0123-1
259
Deve ser depositado o Contrato Social / Estatuto Social – Atualizado, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 968, 997 e 1.160 do Código Civil.
FORMA DE DEPÓSITO
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa.
Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e semestralmente.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; E 2. Nome Fantasia; E 3. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório que conste no documento natureza jurídica em que a empresa se enquadra, que pode ser:
NATUREZA JURÍDICA
Sociedade Limitada; OU
2.
Sociedade Anônima; OU
3.
Sociedade Simples; OU
4.
Etc.
É obrigatório constar a data de constituição da empresa,
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
1.
DATA DA CONSTITUIÇÃO
VALOR DO CAPITAL SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
conforme registro na junta comercial do estado.
É obrigatório constar no documento o valor do capital social da empresa.
É obrigatório constar no documento a identificação dos sócios da empresa, através do nome completo e CPF.
V.32-0123-1
260
É obrigatório que conste no documento indicação do objeto OBJETO SOCIAL
social da empresa. É obrigatório constar no documento a data de registro da
DATA E OBJETO DAS
última alteração, acompanhada das razões de alteração.
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS
Por exemplo: mudança de quadro societário, razão social, endereço, capital social, etc.
Dúvidas frequentes: ✓
Admite-se depósito vinculado?
Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.
✓
É válido o envio do protocolo de solicitação de cópia do Contrato Social / Estatuto Social realizada
perante os órgãos responsáveis? Não. Deve a empresa enviar a cópia do Contrato Social / Estatuto Social, pois apenas o protocolo de solicitação não apresenta os critérios básicos necessários para análise do documento.
✓
Sou Empresário, e meu negócio não foi constituído através de Contrato Social ou Estatuto. O que deve
ser depositado neste campo? Nestes casos deve ser depositado o respectivo Requerimento de Empresário.
5.69 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
V.32-0123-1
261
O que é este documento? Trata-se de um instrumento normativo “pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. (Art. 611, caput, CLT)
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DADOS DO(S)
É obrigatório constar no documento os dados dos sindicatos que
SINDICATO(S)
celebraram a Convenção Coletiva, através de:
ENVOLVIDOS
1.
Razão Social; E
2.
CNPJ.
Atenção: O enquadramento sindical deve estar de acordo com as atividades da empresa. É obrigatório constar a abrangência territorial da Convenção Coletiva de CONTEÚDO DO DOCUMENTO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Trabalho. Atenção: Deve ser depositada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os Sindicatos da localidade onde a empresa realiza a prestação de serviços. Não é válido o depósito da Convenção Coletiva firmado em uma determinada localidade que não abrange a base territorial onde a empresa realiza a prestação de serviços. Os sindicatos têm um limite territorial de atuação, e as regras previstas na Convenção Coletiva têm validade apenas no território onde os Sindicatos acordantes tem legitimidade para atuar. Assim, deve ser depositada a Convenção Coletiva firmada entre os Sindicatos da localidade onde a empresa realiza a prestação de serviços.
V.32-0123-1
262
PERÍODO DE VALIDADE DO DOCUMENTO
É obrigatório constar a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT deve estar vigente no mês do depósito. Toda convenção possui uma cláusula que estipula a sua vigência, ou seja, o período em que serão válidas as regras nela estipuladas. Esse prazo pode ser de até dois anos a contar de três dias após o seu protocolo no Ministério do Trabalho (Art. 614, §1ºe 3º CLT).
Atenção: Ressalta-se, no entanto, que mesmo que a CCT possua vigência de dois anos, as cláusulas econômicas (salários e benefícios) possuem validade de apenas um ano. Assim, elas deverão ser prorrogadas por meio de aditivo ou por meio de um novo acordo. O aditivo também deve estar protocolizado no Ministério do Trabalho, que passará a vigorar três dias após o seu protocolo (art. 615, §1º). Caso isso ocorra, a convenção com vigência expirada poderá ser aceita desde que acompanhada pelo aditivo protocolizado no MTE.
Atenção: Nos casos em que a CCT estiver em negociação, deverá depositar juntamente com a última CCT vigente e registrada no M.T.E, uma declaração ou e-mail do Sindicato atestando que as finalizações da nova CCT não foram concluídas. HOMOLOGAÇÃO DO M.T.E.
É obrigatório que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tenha sido homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E).
Documentos
registrados
podem
ser
acessados
através
do
link:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo. Atenção: Não é válida Convenção Coletiva que não contenha o número de registro/protocolo no Ministério do Trabalho. O documento deve conter o protocolo de registro no Ministério do Trabalho ou órgãos delegados. Conforme previsto pelo art. 614, caput, da CLT, a CCT deve ser protocolizada junto ao Ministério do Trabalho em até 8 (oito) dias após a assinatura. O protocolo pode ser realizado diretamente em uma das unidades de atendimento, ou por meio do sistema Mediador, mantido pelo Ministério
do
Trabalho,
através
do
site
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
V.32-0123-1
263
Caso o registro não tenha ocorrido, a empresa deverá solicitar ao sindicato que a informação seja formalizada através de uma declaração e/ou e-mail, no qual deverá constar a previsão de registro ou o motivo de não se efetuar o registro.
Dúvidas frequentes:
✓
No caso de o fornecedor possuir diferentes categorias profissionais é necessário o depósito de todas
as CCTs? Sim. Havendo mais de uma CCT para diferentes categorias, todas devem ser depositadas. Ademais, a existência de categorias profissionais diferenciadas pode gerar CCTs para cada uma das categorias. Entende-se por categoria profissional diferenciada “a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.” (art. 511, §3º, CLT). Exemplo: é possível que haja dentro de uma mesma empresa, empregados vinculados ao Sindicato dos Empregados da Construção Civil, classificados pela atividade predominante do empregador, e empregados vinculados ao Sindicato dos Motoristas, classificados pela categoria profissional diferenciada. Nesse caso seria necessário o envio das duas CCTs, firmadas entre os diferentes sindicatos representativos de cada categoria profissional.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa alega não possuir Convenção Coletiva de Trabalho, uma
vez que não se admite depósito “não aplicável” para este documento? Dificilmente a empresa não terá qualquer Convenção Coletiva a ser seguida. A Convenção pode ser firmada por sindicatos, por federações ou confederações. Por isso, mesmo que a empresa não possua Convenção Coletiva firmada por sindicatos locais, é bem provável que exista o documento firmado entre federações ou confederações. Em último caso, a situação será tratada isoladamente, devendo a empresa depositar uma declaração informando que não existe qualquer Convenção Coletiva firmada por entidades representativas da categoria à qual a empresa pertence.
✓
O depósito regular de uma Convenção Coletiva satisfaz os depósitos pendentes nos meses anteriores?
Não. A Convenção Coletiva determina direitos e deveres entre os empregadores e empregados a serem aplicados dentro do período de vigência estabelecido no próprio documento. Por isso, uma nova convenção não se aplica para casos anteriores a sua vigência, ou seja, é necessário o depósito da CCT vigente à época da solicitação.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito?
V.32-0123-1
264
Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
5.70 CTPS DOS EMPREGADOS ADMITIDOS FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de empregados
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores
FUNDAMENTAÇÃO
Artigos 13 ao 29-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O que é este documento? A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que registra o vínculo empregatício entre empregador e empregado, seguindo a legislação brasileira.
Há 03 (três) formas de apresentação do documento: 1.
CTPS Física;
2.
CTPS Digital;
3.
Comprovante do lançamento do vínculo e admissão no E-Social.
O documento se fundamenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seus artigos 13 ao 29-B, atentando-se para as alterações trazidas com a aprovação da Lei nº 13.874, chamada Lei da Liberdade Econômica, que viabilizou a forma digital da documentação.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO CTPS FÍSICA Deve ser depositada a CTPS física dos colaboradores admitidos
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme art. 13 da CLT e art. 4º do Decreto 10.278/2020.
V.32-0123-1
265
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores prestarão serviços à Cimento Nacional, no ato do cadastro. PÁGINA DA QUALIFICAÇÃO CIVIL DADOS DO COLABORADOR
É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: 1.
Nome completo do colaborador;
2.
Documento de identificação do colaborador, nos termos do art. 16 da CLT.
É obrigatório constar os dados abaixo:
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
PÁGINA DO CONTRATO DE TRABALHO
1.
Raiz do CNPJ da empresa;
2.
Função do colaborador;
3.
Data de Admissão do colaborador;
4.
Assinatura do Empregador.
Atenção: Os dados indicados nos itens “1” e “3” deverão corresponder com os dados cadastrados no Bancodoc.
CTPS DIGITAL Deve ser depositado o comprovante do lançamento do vínculo DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DOCUMENTO VÁLIDO E LEGÍVEL
e admissão no E-Social relativo aos colaboradores admitidos ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme artigos 13 e 14 da CLT e artigo 4º do Decreto 10.278/2020.
É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DO
IDENTIFICAÇÃO DO
COLABORADOR
COLABORADOR
1.
Nome completo do colaborador;
2.
CPF do colaborador, conforme art. 16 da CLT.
V.32-0123-1
266
É obrigatório constar os dados abaixo:
DADOS DA
CONTRATO DE
RELAÇÃO DE
TRABALHO
EMPREGO
1.
Raiz do CNPJ da contratante;
2.
Ocupação do colaborador;
3.
Data de admissão.
Atenção: Os dados indicados nos itens “1” e “3” deverão corresponder com os dados cadastrados no Bancodoc.
COMPROVANTE DO LANÇAMENTO DO VÍNCULO E ADMISSÃO NO E-SOCIAL Deve ser depositado o comprovante do lançamento do vínculo e
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DOCUMENTO VÁLIDO E LEGÍVEL
admissão no E-Social relativo aos colaboradores admitidos ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme artigos 13 e 14 da CLT e artigo 4º do Decreto 10.278/2020.
É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DO
IDENTIFICAÇÃO DO
COLABORADOR
COLABORADOR 1.
Nome completo do colaborador;
2.
CPF do colaborador.
É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO
1.
Razão Social/CNPJ da contratante;
2.
Ocupação do colaborador;
3.
Data de admissão.
Dúvidas Frequentes
✓
Como conseguir a CTPS física?
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal, mas caso a empresa não mantenha a cópia da CTPS assinada e preenchida, poderá requisitar a apresentação da CTPS física ao empregado.
V.32-0123-1
267
✓
Como conseguir a CTPS digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo colaborador no aplicativo da CTPS Digital, do Governo do Brasil, através de um smartphone. O colaborador também consegue obter o documento por meio do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-acarteira-de-trabalho. Há um passo a passo de como tirar a CTPS Digital no aplicativo ou no site que pode ser acessado pelo link https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf. ✓
Como fazer caso o colaborador informe dificuldade de acesso à sua CTPS digital, por qualquer motivo?
O login e cadastro do colaborador para acessar a sua CTPS digital são pessoais e intransferíveis. Portanto, caso o colaborador tenha dificuldade de acessar o documento, o ideal é que o empregador disponibilize um computador com acesso à internet para que ele obtenha o documento e o apresente à empresa. Neste caso, se necessário, é interessante que responsável da empresa oriente o colaborador, conforme passo a passo acima, sempre lembrando que os dados de acesso são pessoais e não devem ser repassados pelo colaborador à empresa, o que pode ocorrer, neste caso, é apenas o auxílio/orientação. ✓
E se, ainda assim, por qualquer razão, não for possível obter a CTPS digital do colaborador?
Neste caso, o empregador devera depositar, neste campo, a página do E-Social do evento S-2200, que comprova o lançamento da admissão do colaborador, a qual deverá conter todos os requisitos indicados nesta cartilha.
A fundamentação para o aceite do evento do E-Social, neste campo, se encontra na CLT, especialmente em seu art. 16 § 6º, que dispõe que “a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.”
5.71 DCTFWEB MENSAL - INSS
FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4
O que é este documento?
V.32-0123-1
268
DCTFWeb é a sigla que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ela representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Trata-se das informações relacionadas as contribuições previdenciárias e outros dados de interesse da Previdência e do INSS, que deve ser declarada mensalmente pelos empregadores.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO
DADOS DA
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
Deve ser depositada a DCTFWEB MENSAL - INSS e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.
RAZÃO SOCIAL
É obrigatório constar a identificação da empresa através da
EMPRESA
Razão Social. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc. CNPJ
É obrigatório constar o CNPJ. Esse dado deve corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.
INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA
Devem ser depositados os documentos referentes à
DO
competência anterior ao mês selecionado para depósito.
DOCUMENTO
Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a DCTFWeb Mensal com informações do mês 01/2023. RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO COMPLETA - DCTFWEB
É obrigatório o depósito da página que contém o Relatório de Declaração Completa –DCTFWeb.
RECIBO DE ENTREGA DA
É obrigatório o depósito do Recibo de Entrega da
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E
Declaração de débitos e créditos tributários federais
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
previdenciários - DCTFWeb.
FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS - DCTFWEB. *Para maiores informações sobre o sistema E-Social acesse o Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.
Dúvidas Frequentes:
V.32-0123-1
269
✓
Onde conseguir estes documentos?
A DCTFWeb só poderá ser feita a partir de uma solicitação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (E-social). O sistema Esocial pode ser acessado pelo site https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
✓
Quem deverá transmitir a DCTFWeb?
Todas as empresas que possuem contribuintes sujeitos ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que transmitam as informações via E-Social (DCTFWeb). Atenção: A partir de outubro de 2022, se tornou obrigatório o envio das informações referentes ao INSS via eSocial (Instrução Normativa 2.005/21 da Receita Federal). ✓
Como proceder quando a prestação de serviços ocorrer exclusivamente por sócios?
Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação.
5.72 DCTFWEB 13º SALÁRIO FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS Lei 4.090/1962(Gratificação Natalina), Instrução Normativa RFB Nº 2005,
FUNDAMENTAÇÃO
de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.
O que é este documento? DCTFWeb é a sigla que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) 13º Salário (Anual), serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
V.32-0123-1
270
FORMA DE DEPÓSITO
Deve ser depositada a DCTFWEB 13º SALÁRIO documento completo (frente e verso, caso necessário) e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Lei 4.090/1962(Gratificação Natalina), Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
É obrigatório constar a identificação da RAZÃO SOCIAL
empresa através da Razão Social. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.
DADOS DA EMPRESA
É obrigatório constar o CNPJ. Esse dado deve CNPJ
corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.
Devem ser depositados os documentos referentes à DCTFWeb 13º Salário (Anual) do ano anterior ao do selecionado para o COMPETÊNCIA
depósito. Por exemplo:
no mês 02/2023,
deve ser depositada a DCTFWeb 13º Salário (Anual) com informações do 13º salário, relativo ao ano de 2022. INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO COMPLETA - DCTFWEB
É obrigatório o depósito da página que contém o Relatório de Declaração Completa – DCTFWeb.
RECIBO DE ENTREGA DA
É obrigatório o depósito do Recibo de Entrega
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E
da Declaração de débitos e créditos tributários
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
federais previdenciários - DCTFWeb.
FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS DCTFWEB.
Dúvidas Frequentes:
✓
Onde conseguir estes documentos?
V.32-0123-1
271
A DCTFWeb só poderá ser feita a partir de uma solicitação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial). O sistema eSocial pode ser acessado pelo site https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
✓
Quem deverá transmitir a DCTFWeb?
Todas as empresas que possuem contribuintes sujeitos ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que transmitam as informações via eSocial (DCTFWeb). Atenção: A partir de outubro de 2022, se tornou obrigatório o envio das informações referentes ao INSS via eSocial (Instrução Normativa 2.005/21 da Receita Federal). ✓
Como proceder quando a prestação de serviços ocorrer exclusivamente por sócios?
Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, pelo representante legal da empresa, com essa informação.
5.73 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº1.422/2013
O que é este documento? O recibo de entrega da ECF consiste no comprovante emitido pela Receita Federal após o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, por meio da internet. Na transmissão da escrituração por meio da Internet - SPED, o Recibo de entrega é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio contribuinte, como comprovante da recepção. (Recibo de entrega).
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
V.32-0123-1
272
Deve ser depositada a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, conforme FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO
DEPÓSITO
DO DOCUMENTO
art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº1.422/2013.
É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO
DADOS DA
DA EMPRESA
EMPRESA
1. Razão Social; E 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
DATA DO INFORMAÇÕES DO RECIBO DE
PROTOCOLO DE ENTREGA DA ECF
É obrigatório constar a data do protocolo de entrega da ECF; Deve ser depositado o Recibo de Entrega da ECF, referente ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2023 deve ser depositado o Recibo de Entrega da ECF relativo ao ano de 2022.
ENTREGA DA ECF ANO-BASE
É obrigatório constar indicação do ano-base.
5.74 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregados
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
No Art. 41 a 48 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, do M.T.E
O que é este documento? É o documento de registro do empregado na empresa e que contém, de forma completa e individualizada, os seus dados pessoais e informações do contrato de trabalho. Pode ser eletrônica, integrar um Livro de Registro de Empregados ou Registro através do E-Social, devendo estar sempre atualizada.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
V.32-0123-1
273
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado a FICHA DE REGISTRO DO COLABORADOR, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 41 a 48 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
FORMA DE DEPÓSITO
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro.
É obrigatório constar a identificação da empresa através da Razão Social e/ou Nome fantasia e/ou Logo e CNPJ. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc. DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Atenção: No caso do Livro de Registro, a identificação da empresa constará na capa deste e, portanto,
não
obrigatoriamente
constará
na
página de registro do colaborador.
IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR
É obrigatório constar o nome completo do colaborador e documento de identificação, que devem corresponder com o cadastro do Bancodoc. É obrigatório constar a função do colaborador na ficha de registro.
DADOS DO COLABORADOR
Atenção: A função deve corresponder com a FUNÇÃO DO COLABORADOR
função cadastrada no sistema e, ainda, com a atividade específica inserida para o colaborador. Exemplo: Função: Soldador. Atividade específica: Trabalhos a quente (soldador).
V.32-0123-1
274
Atenção: Em casos de alteração na função, esta informação deve estar atualizada no documento, no campo próprio.
Atenção: No caso do livro de registro, a atualização pode ser feita através do evento do ESocial, considerando que este substituiu àquele, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
É obrigatório constar a data de admissão do DATA DE ADMISSÃO DO
colaborador na ficha de registro. Esse dado deve
COLABORADOR
corresponder com a data cadastrada no sistema Bancodoc.
JORNADA DE TRABALHO
É obrigatório constar a jornada de trabalho do colaborador na ficha de registro. É obrigatório constar a assinatura do colaborador
CONTEÚDO
na ficha de registro.
DO DOCUMENTO ASSINATURA DO COLABORADOR
Atenção: A assinatura é obrigatória somente quando é apresentado o registro através de Livro de
Registro
de
Empregado.
Isto
é,
sendo
depositado Ficha Eletrônica ou Registro através do E-Social, o requisito é dispensável.
Dúvidas frequentes:
✓
Onde conseguir este documento?
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa.
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275
Como proceder nos casos em que a função constante na ficha de registro divergir da função cadastrada
✓
no sistema? A função constante na ficha de registro e no sistema devem corresponder entre si. Caso tenha havido alteração na função, esta atualização deve constar no documento.
Se a função estiver incorreta no sistema, o fornecedor deve alterar a função seguindo o procedimento: Lançamentos > Movimentação empregado > Mudança de função.
Se a função estiver incorreta no documento, este deve ser retificado/atualizado para conclusão do depósito.
5.75 FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social
O que é este documento? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral é o histórico das informações referentes ao pagamento do empregado, trazem as informações sobre o número do RE, nome do empregado, valor a receber, faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, DSR, descontos referentes ao vale-transporte, alimentação, INSS. Além dos descontos e proventos também traz informações sobre a base de cálculo, valor de FGTS a depositar e finalmente o resumo da folha contendo, de forma sintética, todos os lançamentos de proventos, descontos e bases de cálculos gerados no mês.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Deve ser depositado a Folha Analítica de Pagamento de FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Salário com Resumo Geral, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social.
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É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência. Deve ser depositada a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo:
para o mês de depósito 02/2023 deve ser
comprovada os proventos referentes à competência 01/2023. CONTEÚDO DA
DADOS DOS
É obrigatório constar os dados referentes aos colaboradores
FOLHA
COLABORADORES
envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional, na
ANALÍTICA
ATIVOS NA
competência/referência (mês anterior ao selecionado para
COMPETÊNCIA
depósito): 1.
Nome completo;
2.
Função;
3.
Data de Admissão.
Os dados referentes aos colaboradores devem corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc. NÚMERO DE COLABORADORES ATIVOS*
É obrigatório constar o número de colaboradores ativos na competência. Colaboradores ativos na competência são aqueles que prestaram serviços à Cimento Nacional no mês de competência da Folha Analítica de Pagamento de Salário.
CONTEÚDO DO RESUMO GERAL
NÚMERO DE EMPREGADOS ADMITIDOS E DESLIGADOS*
É obrigatório constar o número de colaboradores admitidos e desligados na competência. Atenção: Caso o sistema utilizado para realizar a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral não indique a totalização dos colaboradores admitidos e desligados na competência, deve ser depositado documento em apartado,
V.32-0123-1
277
contendo os dados da empresa, competência, totalização de colaboradores ativos e desligados no mês de competência.
BASE DE CÁLCULO DO FGTS*, INSS*, IRRF E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É obrigatório constar no resumo geral as bases de cálculo: 1.
FGTS;
2.
INSS;
3.
IRRF;
4.
Contribuição sindical.
Dúvidas frequentes:
✓
É necessário enviar a folha de pagamento analítica com resumo geral separado por tomador?
A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral deve se referir, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
✓
Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço
apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Folha Analítica de Pagamento de Salários com Resumo Geral, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço
no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.
V.32-0123-1
278
Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.
5.76 FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL - 13º SALÁRIO FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Decreto 3048/99 - RPS - Regulamento da Previdência Social
O que é este documento? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário é o histórico das informações referentes ao pagamento do empregado, trazem as informações sobre o número do RE, nome do empregado, valor a receber, faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, DSR, descontos referentes ao vale-transporte, alimentação, INSS. Além dos descontos e proventos também traz informações sobre a base de cálculo, valor do FGTS a depositar e finalmente o resumo da folha contendo, de forma sintética, todos os lançamentos de proventos, descontos e bases de cálculos gerados em relação ao 13º salário. O depósito pode ser realizado de duas formas: •
Depósito de uma folha analítica referente à parcela integral do 13º salário;
•
Depósito de duas folhas analíticas, uma delas referente à primeira parcela e outra referente à segunda.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Deve ser depositado a Folha Analítica de Pagamento de FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO
DOCUMENTO
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Salário com Resumo Geral – 13º Salário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social.
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
1. Razão Social;
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2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. MÊS DE REFERÊNCIA
É obrigatório constar no documento o mês de referência referente ao 13º Salário. Deve ser depositada a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao 13º Salário.
CONTEÚDO DA FOLHA ANALÍTICA
DADOS DOS
É obrigatório constar os dados referentes aos colaboradores
COLABORADORES
envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional, na
ATIVOS NA
competência/referência (mês anterior ao selecionado para
COMPETÊNCIA
depósito): 1.
Nome completo;
2.
Função;
3.
Data de Admissão.
Os dados referentes aos colaboradores devem corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc. NÚMERO DE COLABORADORES ATIVOS*
É obrigatório constar o número de colaboradores ativos na competência. Colaboradores ativos na competência são aqueles que prestaram serviços à Cimento Nacional no mês de competência da Folha Analítica de Pagamento de Salário.
NÚMERO DE EMPREGADOS CONTEÚDO DO
ADMITIDOS E
RESUMO GERAL
DESLIGADOS*
É obrigatório constar o número de colaboradores admitidos e desligados na competência. Atenção: Caso o sistema utilizado para realizar a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral não indique a totalização dos colaboradores admitidos e desligados na competência, deve ser depositado documento em apartado, contendo os dados da empresa, competência, totalização de colaboradores ativos e desligados no mês de competência.
BASE DE CÁLCULO DO FGTS*, INSS*, IRRF E
É obrigatório constar no resumo geral as bases de cálculo: 1.
FGTS;
2.
INSS;
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CONTRIBUIÇÃO
3.
IRRF;
SINDICAL
4.
Contribuição sindical.
Dúvidas frequentes: Qual a forma de depósito a ser observada para a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo
✓
Geral – 13º Salário? O depósito pode ser realizado de duas formas:
✓
•
Depósito de uma folha analítica referente à parcela integral do 13º salário;
•
Depósito de duas folhas analíticas, uma referente à primeira parcela e outra referente à segunda. Como proceder nos casos em que a empresa não possui um sistema de geração de folha de
pagamento? Caso a empresa não possua um sistema que gere automaticamente o documento solicitado, deve ser elaborada uma planilha com os critérios mínimos de aceitação.
✓
É necessário enviar a folha de pagamento analítica com resumo geral referente ao 13º salário separado
por tomador? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao 13º salário deve se referir, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL.
✓
O empregado que receber o 13º salário juntamente com as férias deverá constar na folha analítica de
Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário? Sim, mesmo que o empregado tenha recebido o 13º juntamente com suas férias deverá constar na Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
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281
✓
Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço
apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Folha Analítica de Pagamento de Salários com Resumo Geral, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio.
✓
Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional
foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa.
5.77 FORMULÁRIO DE OPÇÃO DO VALE-TRANSPORTE – ATUALIZADO (VALIDADE DE 01 ANO) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregados
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS Decreto 95.247/87, que regulamenta a Lei 7.418/85 com alteração na Lei
FUNDAMENTAÇÃO
7.619/87
O que é este documento? O formulário de opção do vale-transporte é o documento hábil para atestar se o empregado optou ou não pelo recebimento do benefício, com informações do seu endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados para seu deslocamento casa-trabalho-casa, bem como autorização para desconto legal e termo de compromisso comprometendo-se a utilizar os vales-transportes exclusivamente no percurso residência-trabalho e vice-versa.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Formulário De Opção Do ValeTransporte – Atualizado (Validade De 01 Ano), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto
V.32-0123-1
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95.247/87, que regulamenta a Lei 7.418/85 com alteração na Lei 7.619/87.
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores de fornecedores FIXOS que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:
IDENTIFICAÇÃO DO
1.
Nome Completo;
COLABORADOR
2.
CPF.
DADOS DO Os dados de identificação do colaborador devem estar em
COLABORADOR
conformidade com o sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a função do colaborador, que deve FUNÇÃO
estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
OPÇÃO OU NÃO PELO
É obrigatório constar a opção ou não pelo recebimento de
RECEBIMENTO DE VALE-
vale-transporte (com a justificativa de não opção pelo
TRANSPORTE
recebimento do benefício).
V.32-0123-1
283
Atenção:
Caso
o
colaborador
decida
pelo
não
recebimento do vale-transporte, deve justificar o motivo da recusa no próprio formulário (Ex.: uso de veículo próprio). ENDEREÇO RESIDENCIAL
É
obrigatório
constar
o
endereço
residencial
do
colaborador. MEIOS DE
É obrigatório constar a indicação dos meios de transporte;
TRANSPORTE/QUANTIDADE
a quantidade de vales utilizados e o valor unitário de cada
DE VALES/VALOR UNITÁRIO
vale.
TERMO DE COMPROMISSO/
É
obrigatório
constar
o
termo
de
AUTORIZAÇÃO PARA
compromisso/autorização para desconto no pagamento
DESCONTO
do colaborador decorrente do fornecimento de vale transporte. Através do termo de compromisso o empregado compromete-se a atualizar as informações de endereço residencial e meios de transporte anualmente ou sempre que ocorrerem alterações, bem como a utilizar os valestransportes concedidos exclusivamente no percurso casatrabalho-casa. Já a autorização para desconto, trata-se da declaração do empregado autorizando o desconto mensal nos seus vencimentos, até o limite de 6% (seis por cento) do seu salário,
limite
correspondente
à
participação
do
empregado nas despesas com vale-transporte.
ASSINATURA DO
É obrigatório conter a assinatura do colaborador.
COLABORADOR DATA
É obrigatório conter a data de emissão do relatório. Atenção: Conforme Decreto 95.247/87, o formulário de opção de vale transporte, independente da alteração ou não do status da opção, deverá ser renovado anualmente.
5.78 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS OU DARF INSS + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
V.32-0123-1
284
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
O que é este documento? A Guia da Previdência Social – GPS é o documento hábil utilizado para o recolhimento mensal de valores devidos ao INSS.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
DOCUMENTO CORRETO
Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS OU
E LEGÍVEL
DARF INSS + comprovante de pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto n° 3.048, de 6 de maio
DIGITALIZAÇÃO
de 1999.
DO DOCUMENTO
Atenção: Este documento não admite depósito “não aplicável”, uma vez que toda empresa deve comprovar o recolhimento mensal dos valores devidos ao INSS. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
DADOS DO DOCUMENTO COMPETÊNCIA
É obrigatório constar a competência do documento. Deve ser depositada a DARF INSS que tenha como competência o mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 05/2023, deve ser depositada a guia com competência 04/2023.
V.32-0123-1
285
CÓDIGO DE
É obrigatório constar o código de pagamento.
PAGAMENTO IDENTIFICADOR / NÚMERO RECIBO
É obrigatório constar o identificador / o número do recibo de declaração.
DECLARAÇÃO DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE
É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório constar o Comprovante de pagamento ou a guia
PAGAMENTO OU
com autenticação bancária.
AUTENTICAÇÃO
Ressalta-se que o código de pagamento da GPS ou da DARF
BANCÁRIA
INSS deve ser o mesmo código de pagamento do comprovante bancário.
Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL e tiver valores a
✓
compensar? Nesses casos em que não haja recolhimento de INSS devido a compensação tributária ou retenção, deve ser depositado os seguintes documentos da relação GFIP/SEFIP que comprove não haver imposto ou contribuição a pagar: •
Para compensação tributária: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Compensações”;
•
Para retenção Lei 9.711/98: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Retenção Lei 9.711/98”.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante
pelo SIMPLES NACIONAL e realizar os recolhimentos de INSS através da DARF Simples?
V.32-0123-1
286
Nestes casos em que os recolhimentos de INSS forem realizados através da DARF simples, a empresa deverá encaminhar a consulta de opção pelo Simples Nacional que deverá ser emitida no mês selecionado para depósito ou
no
máximo
30
dias
de
antecedência.
A
Consulta
está
disponível
em:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21.
✓
Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois ela foi
parcelada? Neste caso a empresa deverá depositar na competência parcelada os seguintes documentos: Guia referente ao pagamento da 1ª parcela do parcelamento, comprovante de pagamento ou a Guia com autenticação bancária, requerimento do pedido de parcelamento aprovado, cronograma de pagamento/extrato do parcelamento e a discriminação dos débitos.
✓
Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois houve Retenção
em nota fiscal? Quando se tratar de Retenção em Nota Fiscal/Fatura, deverá ser enviado o “Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa” e o “Relatório de Reembolso”, desde que desde que o valor da Retenção Lei 9.711/98 corresponder com o valor RETENÇÃO SOBRE NOTA FISCAL/FATURA da página "Relatório de Reembolso". Atenção: O mês de competência analisado deve corresponder com a competência do relatório de reembolso e do Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa. 5.79 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) - PARCELAMENTO FREQUÊNCIA
Mensal (na ocorrência)
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
O que é este documento? Trata-se da(s) Guia(s) da Previdência Social referente(s) a débitos parcelados pelo fornecedor, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) requerimento(s) de parcelamento(s) e discriminação(ões) dos débitos.
Critérios para aceitação do documento:
V.32-0123-1
287
Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
FORMA DE
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
DIGITALIZAÇÃO DO
Deve ser depositada a Guia da Previdência Social (GPS) -
DOCUMENTO
Parcelamento, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
DEPÓSITO
É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório o depósito da(s) Guia(s) referentes a débitos parcelados pelo fornecedor, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) requerimento(s) de parcelamento(s) e discriminação(ões) dos
GUIA GPS REFERENTE AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS
débitos. Deve(m) ser depositada(s) a(s) guia(s) referente(s) ao mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: Para o mês de depósito 02/2023, deve ser depositada guia de parcelamento de competência 01/2023.
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
COMPROVANTE DE
É obrigatório apresentar a comprovação do pagamento, a qual
PAGAMENTO OU
deverá ser emitida pela instituição financeira e conter os dados
AUTENTICAÇÃO
do contribuinte e o valor pago, assim como possuir os códigos
BANCÁRIA
de autenticação bancária.
REQUERIMENTO DO
É obrigatório o depósito do Requerimento do Pedido de
PEDIDO DE
Parcelamento aprovado, referente ao parcelamento da Guia
PARCELAMENTO
depositada.
APROVADO CRONOGRAMA DE
É obrigatório o depósito do Cronograma de Pagamento /
PAGAMENTO /
Extrato do parcelamento, referente ao parcelamento da Guia
EXTRATO DO
depositada.
PARCELAMENTO
V.32-0123-1
288
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
É obrigatório o depósito da Discriminação dos débitos, referente ao parcelamento da Guia depositada.
Dúvidas frequentes: ✓
Como proceder nos casos em que a empresa não possui parcelamento ativo junto ao INSS?
Somente empresas que não possuem débitos parcelados com o INSS podem realizar depósito não aplicável.
✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
5.80 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 13º SALÁRIO OU DARF 13º SALÁRIO + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito OnLine >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
O que é este documento? A Guia da Previdência Social – GPS é o documento hábil utilizado para o recolhimento de valores devidos ao INSS referente ao 13º salário.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
V.32-0123-1
289
DIGITALIZAÇÃO
DOCUMENTO CORRETO
Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS 13º
E LEGÍVEL
Salário OU DARF INSS 13º Salário + comprovante de
DO
pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e
DOCUMENTO
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
COMPETÊNCIA
É obrigatório constar a competência do documento, qual seja, referente ao 13º Salário. Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS 13º Salário OU DARF INSS 13º Salário.
DADOS DO DOCUMENTO CÓDIGO DE
É obrigatório constar o código de pagamento.
PAGAMENTO IDENTIFICADOR / NÚMERO RECIBO
É obrigatório constar o identificador / o número do recibo de declaração.
DECLARAÇÃO DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE
É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório constar o Comprovante de pagamento ou a guia
PAGAMENTO OU
com autenticação bancária.
AUTENTICAÇÃO
Ressalta-se que o código de pagamento da GPS ou da DARF
BANCÁRIA
INSS deve ser o mesmo código de pagamento do comprovante bancário.
Dúvidas frequentes:
✓
Como proceder nos casos em que a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL e tiver valores a
compensar?
V.32-0123-1
290
Nesses casos em que não haja recolhimento de INSS devido a compensação tributária ou retenção, deve ser depositado os seguintes documentos da relação GFIP/SEFIP que comprove não haver imposto ou contribuição a pagar: Para compensação tributária: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Compensações”; OBS: Essa circunstância é exclusiva para empresas optantes pelo SIMPLES.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa for Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), optante pelo SIMPLES NACIONAL e realizar os recolhimentos de INSS através da DARF Simples? Nestes casos em que os recolhimentos de INSS forem realizados através da DARF simples, a empresa deverá encaminhar a consulta de opção pelo Simples Nacional que deverá ser emitida no mês selecionado para depósito ou no máximo 30 dias de antecedência. A Consulta está disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21
✓
Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois ela foi
parcelada? Neste caso a empresa deverá depositar na competência parcelada os seguintes documentos: Guia referente ao pagamento da 1ª parcela do parcelamento, comprovante de pagamento ou a Guia com autenticação bancária, requerimento do pedido de parcelamento aprovado, cronograma de pagamento/extrato do parcelamento e a discriminação dos débitos.
✓
Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio?
Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio, o depósito da Guia da Previdência Social - GPS poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação
✓
Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois houve Retenção
em nota fiscal? Quando se tratar de Retenção em Nota Fiscal/Fatura, deverá ser enviado o “Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa” e o “Relatório de Reembolso”, desde que desde que o valor da Retenção Lei 9.711/98 corresponder com o valor RETENÇÃO SOBRE NOTA FISCAL/FATURA da página "Relatório de Reembolso".
V.32-0123-1
291
Atenção: O mês de competência analisado deve corresponder com a competência do relatório de reembolso e do Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa.
5.81 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - GRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On-line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS Lei Complementar nº 110/2001, Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação
FUNDAMENTAÇÃO
dada pela Lei nº 9.491/1997
O que é este documento? A GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - é a guia com código de barras para recolhimento mensal do FGTS dos empregados, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP. A GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - é gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, por meio do Conectividade Social, que viabiliza o recolhimento do valor devido ao FGTS. A GRF deve ser recolhida até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Deve ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS, ou ainda nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 1.000,00.
REQUISITOS FORMA DE
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
DIGITALIZAÇÃO DO
Deve ser depositada a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF +
DOCUMENTO
comprovante de pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei Complementar nº 110/2001, Lei nº
DEPÓSITO
8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
V.32-0123-1
292
É obrigatório constar a quantidade de trabalhadores.
QUANTIDADE DE TRABALHADORES
É obrigatório constar a competência.
COMPETÊNCIA
Deve ser depositada a GRF de competência do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a guia referente ao mês 01/2023. DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU
É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório o depósito do Comprovante de pagamento ou a guia com autenticação bancária.
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Dúvidas frequentes: ✓
Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é
necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.
5.82
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO
BANCÁRIO + DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR FREQUÊNCIA
Mensal (na ocorrência)
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On-line >> Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores desligados no mês anterior ao de depósito
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997
O que é este documento? A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é uma guia gerada com código de barras por meio de um aplicativo, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA, para possibilitar aos empregadores o recolhimento do FGTS e das importâncias devidas referentes ao mês de rompimento de contrato. Por meio dessa Guia são recolhidas as importâncias relativas à multa rescisória, ao FGTS aplicado ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao
V.32-0123-1
293
depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. A GRRF pode ser gerada de duas formas: disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social por meio de um aplicativo cliente, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA, ou gerada diretamente no "Portal Empregador do Conectividade Social" na opção "Simular/Gerar GRRF".
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Guia De Recolhimento Rescisório Do
FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO
DEPÓSITO
DO DOCUMENTO
FGTS – GRRF + Comprovante De Pagamento Bancário + Demonstrativo Do Trabalhador, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ; Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.
IDENTIFICADOR
É obrigatório constar o código identificador.
QUANTIDADE TOTAL
É obrigatório constar na guia a indicação do número total de
DE COLABORADORES
colaboradores da empresa.
DATA DO VENCIMENTO CONTEÚDO DO
É obrigatório constar no documento a sua respectiva data de vencimento. Devem ser depositadas as guias referentes aos empregados
DOCUMENTO
desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, devem ser depositadas todas as guias de recolhimento rescisório referentes aos empregados desligados no mês 01/2023. COMPROVANTE DE
É obrigatório constar a comprovação do pagamento, a qual deverá
PAGAMENTO OU
ser emitida pela instituição financeira e conter os dados do
V.32-0123-1
294
AUTENTICAÇÃO
contribuinte e o valor pago, assim como possuir os códigos de
BANCÁRIA
autenticação bancária.
DEMONSTRATIVO DO
É obrigatório constar o Demonstrativo do Trabalhador de
TRABALHADOR DE
Recolhimento FGTS Rescisório, com todos os dados preenchidos
RECOLHIMENTO FGTS
(da empresa, do empregado, das informações financeiras).
RESCISÓRIO
Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que não houve demissões no mês anterior ao selecionado para depósito?
✓
Este documento admite depósito “não aplicável” apenas quando não ocorrer qualquer rescisão que motive o pagamento de GRRF no mês anterior ao selecionado para depósito.
O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do
✓
contrato? Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Agora, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).
Como proceder nos casos em que houve demissões no mês anterior ao selecionado para depósito que
✓
motive o pagamento da GRRF?
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR Contrato por prazo
Contrato por prazo
Atos relacionados no
determinado* SEM
determinado* COM
art. 482**, da CLT, com
possibilidade de
possibilidade de
exceção do abandono.
prorrogação
prorrogação
• A própria GRRF quando
•A
se
tratar
antecipado empresa
própria
GRRF
de
término
quando se tratar de
em
que
término
não
a
tenha
realizado o recolhimento anteriormente; ou
antecipado
em que a empresa não tenha
realizado
o
Abandono de Emprego
•Comunicado de dispensa
•Comunicado
por justa causa; ou
dispensa por justa causa;
•Declaração,
datada
e
de
ou
assinada pela empresa, na
•Telegrama enviado ao
qual conste a informação
empregado sobre
o
informando término
do
V.32-0123-1
295
•O próprio contrato de
recolhimento
da modalidade de término
contrato por justa causa
trabalho
anteriormente; ou
do contrato de trabalho.
juntamente
assinado
pelas
partes; ou; •Declaração,
•Comunicado datada
de
datado
com
o
comprovante
de
recebimento; ou
e
dispensa,
e
assinada pela empresa, na
assinado
qual conste a informação
empregador
da modalidade de término
empregado
qual conste a informação
do contrato de trabalho.
informando sobre o
da
término do contrato de
término do
pelo
•Declaração,
e
datada
e
assinada pela empresa, na
trabalho.
modalidade
de
•O próprio contrato de trabalho.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO Pedido de demissão
Contrato por prazo
Contrato por prazo
determinado* SEM
determinado* COM
possibilidade de
possibilidade de
prorrogação
prorrogação
•Documento contendo o
•Pedido de demissão,
•Pedido de demissão, no
•Cópia da decisão judicial
pedido de demissão do
no caso de se tratar de
caso
empregado; ou
término antecipado do
término
contrato; ou
contrato; ou
assinada pela empresa, na
•O próprio contrato de
•Declaração,
qual conste a informação
trabalho
assinado
assinada pela empresa, na
da modalidade de término
pelas partes contendo
qual conste a informação
do contrato de trabalho.
a
da modalidade de término
pagamento do que restou
do contrato de trabalho.
consignado
•Declaração,
datada
e
data
encerramento.
do
de
se
Rescisão Indireta
tratar
de
informando
antecipado
do
termos
sobre
da
os
rescisão
indireta ou ata de acordo, datada
e
o
que
depositado
deve
ser
juntamente
com os comprovantes de nos
documentos.
RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO Empregados que possuem
Empregados que não possuem
Empregados em que há dúvida
dependentes habilitados à
dependentes habilitados à
em relação aos dependentes ou
pensão por morte
pensão por morte, mas com
se estes forem desconhecidos:
sucessores legais
(Ação de Consignação em Pagamento)
V.32-0123-1
296
•TRCT; e •Certidão
de
Dependentes
Habilitados à Pensão Por Morte (comprovante de beneficiário do INSS); e
•TRCT; e
•Atestado de óbito; e
•Atestado de óbito; e
•Certidão
de
Inexistência
de
Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte; e
•Atestado de óbito; e
•Alvará
•Comprovante do pagamento das verbas
•TRCT; e
rescisórias
aos
dependentes habilitados.
•Comprovante
dos
sucessores
legais; e
depósito
judicial; e •Petição
judicial
do
inicial
Ação
de
Consignação em Pagamento; e •Decisão judicial da Ação de
•Comprovantes de pagamento das
Consignação
verbas rescisórias aos sucessores
quando houver.
em
Pagamento,
legais, constantes do Alvará.
5.83 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On-line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO
Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS independentemente do número de empregados Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um relatório que especifica os exames, procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Este Programa é obrigatório independentemente do número de empregados, e suas normas e procedimentos estão estabelecidos na NR-07.
ATENÇÃO! Conforme item 1.8.6, da NR 01, tratando-se de MEI, ME e EPP, com grau de risco 1 ou 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, da NR-01 (em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT), e não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, as empresas estão dispensadas de elaboração do PCMSO. Em se tratando das situações de dispensa da apresentação do PCMSO supramencionadas, a empresa deverá depositar os seguintes documentos:
V.32-0123-1
297
1- Declaração de Inexistência de Risco: datada e assinada pelo responsável legal da empresa e pelo responsável técnico. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional (frente e verso, caso necessário) e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Realizar o depósito do PCMSO que deverá contemplar às ações detalhadas orientadas a preservação da saúde dos colaboradores na no exercício de suas funções durante a prestação de serviços ao cliente. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:
DADOOS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a data de emissão do PCMSO, bem como
DATA DE EMISSÃO
a indicação, da data de edição do programa e a vigência no documento.
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
O programa deverá estar válido no mês selecionado para VALIDADE/VIGÊNCIA
depósito. Por exemplo: para o mês 01/2023, deve ser depositado o PCMSO válido em 01/2023. O PCMSO deve ser elaborado obrigatoriamente considerando
GRAU DE RISCO
os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. (Subitem 7.5.1 da NR-07)
V.32-0123-1
298
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
É obrigatório que todas as funções indicadas no PGR constem no PCMSO. É obrigatório que o PCMSO descreva os possíveis agravos à
RELAÇÃO E MAPEAMENTO DE RISCOS
saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. (Subitem 7.5.4, alínea A, NR-07) O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos, conforme previsto no Item 7.5.5 da NR-07: a) admissional; b) periódico;
IDENTIFICAÇÃO DOS EXAMES E PERIODICIDADE COM BASE NOS RISCOS
c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
OCUPACIONAIS DESCRITOS
Também
é
obrigatório
que
o
PCMSO
contenha
o
planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos da NR-07. (Subitem 7.5.4, alínea B, da NR-07) É obrigatório que o PCMSO contenha os critérios de CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO
interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos. (Subitem 7.5.4, alínea C, da NR-07)
INDICAÇÃO DOS MÉDICOS EXAMINADORES
É obrigatório constar no PCMSO a indicação com nome completo e CRM dos médicos examinadores. (Subitem 7.4.5, alínea D, da NR-07) É obrigatório que o PCMSO inclua Relatório Analítico sobre o desenvolvimento
RELATÓRIO ANALÍTICO
do
programa, que deverá acontecer
anualmente contendo no mínimo as exigências do subitem 7.6.2 da NR-07. (Subitem 7.4.5, alínea E, da NR-07)
DADOS E ASSINATURA DO MÉDICO
É obrigatório constar no Relatório Analítico o nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico
V.32-0123-1
299
RESPONSÁVEL PELO PCMSO
responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
Dúvidas Frequentes: ✓
Onde conseguir este documento?
O PCMSO é elaborado por profissional ou empresa especializada em medicina do trabalho. Sendo assim, deve ser acionada a área de saúde e segurança da sua empresa para a disponibilização deste documento.
✓
Como proceder nos casos em que a empresa possuir um número pequeno de empregados?
Conforme previsto na NR-07, item 7.2.1, todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigadas a implantar o PCMSO.
✓
O PCMSO deve ser assinado por qual profissional?
O PCMSO deve ser assinado por um médico do trabalho. No entanto, de acordo com o Item 7.5.2, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
✓
É válida a aplicação do mesmo PCMSO para todas as unidades que a empresa realiza a prestação de
serviços? Não. O PCMSO deve ser elaborado conforme informações exclusivas extraídas de cada unidade. Será possível a aplicação do mesmo PCMSO para mais de uma unidade apenas nos casos em que constar no documento os dados de cada unidade de atuação da empresa, abrangidas pelo documento.
✓
Como proceder no caso em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se
dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).
✓
O que são atividades críticas segundo a NR-07?
V.32-0123-1
300
São aquelas atividades que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.
5.84 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 09
FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todas as empresas (risco baixo, médio e alto) Norma Regulamentadora NR-01, NR-09 e NR-18 do Ministério do Trabalho e
FUNDAMENTAÇÃO
Previdência/ Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020.
O que é este documento? O PGR (Programa De Gerenciamento De Risco), é um documento que define as diretrizes e requisitos gerais com objetivo de promover ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente do trabalho da empresa. Ele terá como base os o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que são as diretrizes norteadoras para implementação das medidas de prevenção, voltadas à segurança e à saúde dos trabalhadores e possuem o objetivo de estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Forma de depósito: O PGR é elaborado por profissional ou empresa especializada em engenharia, segurança e medicina do trabalho. Em relação a documentação do PGR, estão previstos dois documentos básicos: 1) Inventário de riscos; e 2) Plano de ação. ✓ Razão Social
A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
V.32-0123-1
301
Dados da
✓ CNPJ ou CEI
empresa:
O CNPJ ou CEI deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
✓ Validade
É necessário constar a data ou o prazo de validade do documento.
A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) Implementação das medidas de prevenção; b) Após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; e d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais Informações do documento:
aplicáveis. ✓ Competência
Deve ser depositado o PGR completo, que deve compreender todos os empregados envolvidos na prestação de serviços à tomadora, e estar válido no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 10/2023, deve ser depositado o PGR válido em 10/2023.
✓ Objetivo
É necessário constar os objetivos no PGR.
✓ Grau de Risco
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
✓ Abrangência
Deverá ser apresentado PGR elaborado especificamente para a localidade da prestação de serviços, considerando os riscos envolvidos nas atividades executadas se a prestação de serviços for fixa. Se eventual, poderá ser apresentado PGR da matriz da empresa prestadora de serviços.
✓ Inventário de riscos ocupacionais
O inventário de riscos deve conter ao mínimo, as seguintes informações:
V.32-0123-1
302
a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) Caracterização das atividades; c) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e, descrição de medidas de prevenção implementadas; d) Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e) Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) Critérios Adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. ✓ Quadro de EPI X Função ✓ Cronograma (Plano de ações)
O documento deve conter o Quadro de EPI por Função. É necessário constar o Cronograma de Ações junto ao documento depositado.
O plano de ação deverá conter as seguintes informações:
a) Cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados; e b) Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea. ✓ Data, dados e assinatura do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho
É necessário constar a data de elaboração do PGR, assim como a assinatura do responsável técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e seus dados de identificação.
V.32-0123-1
303
Dúvidas frequentes: Quando as empresas estão desobrigadas a elaborar o PGR? Existe tratamento diferenciado para Pequenas Empresas: o
MEI (Microempreendedor individual): O MEI está dispensado de elaborar o PGR.
o
As ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que não forem obrigadas a constituir SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e optarem pela utilização de ferramentas de gestão de riscos disponibilizadas pela SEPRT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho), poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.
o
As ME e EPP grau de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09 e, declararem as informações digitais da forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
OBS: Para declarar que não existe risco, essas empresas precisarão realizar uma avaliação de riscos, precisarão elaborar uma avaliação de riscos, conduzida por um profissional que conheça sobre o assunto.
Como proceder caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR? Caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável” do documento ou declaração informando a condição de dispensa de elaboração do PRG (conforme modelo disponível no menu: Ajuda>Manuais) ou documento que comprove a situação de dispensa (ex: certificado de MEI).
As empresas que implementarem o PGR devem elaborar PPRA e o PCMAT? Não. Considerando a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020, as empresas devem implementar o PGR em substituição à exigência do PPRA e do PCMAT.
Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).
5.85 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 22 FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empresa
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304
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores que desempenham atividade na área de mineração
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego
O que é este documento? O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
O PGR é elaborado por profissional ou empresa especializada em engenharia, segurança e medicina do trabalho ATENÇÃO!! Não será aceito programa elaborado para prestação de serviços em outros contratantes Dados da empresa:
✓ Razão Social
A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
✓ CNPJ ou CEI
O CNPJ ou CEI deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
✓ Data ou prazo de validade
É necessário constar a data ou o prazo de validade do documento; Deve ser depositado o PGR completo, que deve compreender todos os empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, e estar válido no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositado
Informações do
o PGR válido em 02/2023.
documento: ✓ Grau de risco
É necessário constar o grau de risco das atividades da empresa;
✓ Data, dados e
É necessário constar a data de elaboração do PCMAT, assim
assinatura do técnico ou
como a assinatura do responsável técnico ou engenheiro de
engenheiro de segurança
segurança do trabalho, e seus dados de identificação;
do trabalho
V.32-0123-1
305
Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital ✓ Abrangência
É necessário constar a abrangência do PCMAT;
✓ Comprovante de
É necessário constar o comprovante de recolhimento da ART
recolhimento de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
✓ Cronograma de ações
É necessário constar o Cronograma de Ações junto ao documento depositado; Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei 6.496/77 e Resolução do Confea nº 425/98.
✓ Plano de Ação de Emergência
É necessário constar o Plano de Ação de Emergência junto ao documento depositado.
Dúvidas frequentes: Como proceder caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR? Caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável” do documento.
As empresas que implementarem o PGR devem elaborar PPRA? Não. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR, conforme previsto no item 22.3.7.1.3, da NR 22 do MTE.
Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).
5.86 RELAÇÃO DE EMPREGADOS PRÓPRIOS FREQUÊNCIA
Mensal para fornecedores FIXOS
V.32-0123-1
306
FORMA DE DEPÓSITO
Documentos >> Depósito On-line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Fornecedores FIXOS
FUNDAMENTAÇÃO
Exigência do Cliente
O que é este documento? Trata-se de uma relação contendo a indicação dos colaboradores do fornecedor que, no mês de competência, prestaram serviços à Cimento Nacional. Atenção: Deve ser depositada a Relação de Empregados Próprios no modelo padrão exigido pela Cimento Nacional, preenchendo-se devidamente todos os campos. O modelo encontra-se disponível para download através do menu: ajuda > manuais.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
Deve ser depositado a Relação de Empregados Próprios conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e exigência do Cliente. FORMA DE
DIGITALIZAÇÃO DO
Atenção: é obrigatório que seja depositada a Relação de
DEPÓSITO
DOCUMENTO
Empregados Próprios no modelo padrão exigido pela Cimento Nacional, preenchendo-se devidamente todos os campos.
É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
EMPRESA
5.
Razão Social; E
6.
CNPJ.
Os dados de identificação da empresa devem corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc.
V.32-0123-1
307
É obrigatório constar a indicação do período pelo qual a empresa prestou serviços para a Cimento Nacional. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CIMENTO NACIONAL
Deve ser depositada a relação correspondente ao mês anterior ao selecionado para depósito, apresentando-se todos os colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência.
É DATA/PERÍODO
obrigatório
constar a
data/período
pelo
qual o
colaborador prestou serviços à Cimento Nacional na competência da relação.
É obrigatório constar a identificação do(s) colaborador(es) ATIVO(s) envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, através de: IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR COLABORADOR(ES)
1.
Nome completo;
2.
CPF.
Os dados de identificação do(s) colaborador(es) deve(m)
ATIVO(S)
corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc.
É obrigatório constar a função do(s) colaborador(es) FUNÇÃO
envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, que deve corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc.
LOCAL DA PRESTAÇÃO
É obrigatório constar o local da prestação de serviços.
DE SERVIÇOS
DATA DA DISPENSA
É obrigatório constar a data da dispensa do colaborador(es) à prestação serviços à Cimento Nacional.
COLABORADOR(ES) INATIVO(S)
É obrigatório constar a identificação do(s) colaborador(es) IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR
INATIVO(s), que não estava(m) envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, através de: 1.
Nome completo;
V.32-0123-1
308
2.
CPF.
Os dados de identificação do(s) colaborador(es) deve(m) corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a função do(s) colaborador(es) INATIVO(s), dispensados da prestação de serviços à Cimento
FUNÇÃO
Nacional na competência.
LOCAL DA PRESTAÇÃO
É obrigatório constar o local da prestação de serviços.
DE SERVIÇOS LOCAL E DATA DA DADOS DA
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
ASSINATURA DO
É obrigatório constar o local e data da declaração. É obrigatório constar a assinatura do declarante.
DECLARANTE CARIMBO DA EMPRESA
É obrigatório constar o carimbo da empresa.
5.87 RECIBO DE ENTREGA DA DIRF FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores
FUNDAMENTAÇÃO
Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015.
O que é este documento? Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTEPAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
V.32-0123-1
309
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
A DIRF é declarada através do Programa Gerador da DIRF, disponibilizado no site da Receita Federal. Para impressão do Recibo de Entrega deve o declarante acessar a opção no Programa: Declaração– Imprimir/Recibo de Entrega. As empresas obrigadas a declarar a DIRF 2015, estão relacionadas no art. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877). Dados da
✓ Razão Social
A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
Empresa:
✓ CNPJ
O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
✓ Data do
É necessário constar a data do protocolo de entrega da DIRF;
protocolo de entrega da DIRF Informações do
✓ Ano-base
documento:
É necessário constar indicação do ano-base. Deve ser depositado o Recibo de Entrega da DIRF, contendo a quantidade de vínculos informados e deve se referir ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2023 deve ser depositado o Recibo de Entrega da DIRF relativo ao ano de 2011.
Dúvidas Frequentes: Admite-se depósito vinculado? Este documento pode ser depositado na modalidade “vinculado” para todas as unidades da empresa.
Como proceder nos casos em de Microempreendedor – MEI? Para o Micro Empreendedor Individual – MEI poderá ser aceita em substituição ao Recibo da DIRF o Recibo da Declaração Anual do SIMEI, do ano anterior ao selecionado para depósito, desde que a declaração informe que a empresa não teve empregados durante o período abrangido pela Declaração.
5.88 RECIBO DE ENTREGA DA RAIS FREQUÊNCIA
Anual
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empresa
V.32-0123-1
310
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011.
FUNDAMENTAÇÃO
O que é este documento? É o documento que atesta o envio da declaração da RAIS ao MTE, disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um instrumento de coleta de dados utilizado pelo Ministério do Trabalho.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Este comprovante é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário “Impressão de Recibo”, via internet, através do site http://www.rais.gov.br/rais_sitio/recibo.asp Conforme determina o art. 2º da Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, estão obrigados a declarar a RAIS: I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; VI - condomínios e sociedades civis; e VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Dados da
✓ Razão Social
A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
Empresa:
✓ CNPJ
O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
V.32-0123-1
311
✓ Data do
É necessário constar a data do protocolo de entrega da RAIS;
protocolo de entrega da RAIS Informações do
✓ Ano-base
documento:
É necessário constar indicação do ano-base. Deve ser depositado o Recibo de Entrega da RAIS, contendo a quantidade de vínculos informados e deve se referir ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2020 deve ser depositado o Recibo de Entrega da RAIS relativo ao ano-base de 2020.
Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que a empresa possui filiais, agências e/ou sucursais? A empresa que possui filiais, agências e/ou sucursais com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo). Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.
Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Empresas com a prestação de serviços realizada apenas pelo sócio devem apresentar o Recibo de Entrega da RAIS. Isto, porque, inscritos no CNPJ com ou sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Como proceder nos casos em de Microempreendedor – MEI? Para o Micro Empreendedor Individual – MEI poderá ser aceita em substituição ao Recibo da DIRF o Recibo da Declaração Anual do SIMEI, do ano anterior ao selecionado para depósito, desde que a declaração informe que a empresa não teve empregados durante o período abrangido pela Declaração.
5.89 RELAÇÃO GEFIP SEFIP –COMPLETA OU DCTFWEB MENSAL – DECLARAÇAO COMPLETA FREQUÊNCIA
Mensal
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empresa
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os fornecedores
V.32-0123-1
312
Decreto n.º 3.048/99; Circular Caixa Nº 321/04; Instrução Normativa RFB n.º
FUNDAMENTAÇÃO
1787/2018
O que é este documento? Trata-se das informações relacionadas aos fatos geradores do FGTS, de contribuição previdenciária e outros dados de interesse da Previdência e do INSS.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: GFIP SEFIP: Atenção, deverão ser enviadas no mínimo as seguintes páginas da GEFIP SEFIP: 1. Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social; 2. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; 3. Relação dos Trabalhadores Constantes no arquivo SEFIP – Resumo de Fechamento – FGTS e; 4. Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e Outras entidades REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Este documento está disponível através do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo desenvolvido e disponibilizado gratuitamente nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.
Assim, toda empresa que admitir colaboradores ou possuir autônomos na prestação de serviços à ECL. ATENÇÃO!! Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação.
✓ Identificação da Informações do
empresa (CNPJ e Razão
documento:
social da empresa) ✓
Competência
É necessário constar os dados da empresa empregadora na Relação GFIP SEFIP.
É a informação sobre qual mês se refere a GFIP SEFIP ou DCTFWEB. Deve ser depositada a GFIP/SEFIP da competência anterior ao mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o
V.32-0123-1
313
mês de depósito 02/2023, deve ser depositada a GFIP/SEFIP com informações do mês 01/2023.
✓ Relação de empregados (RE);
✓
Valor do depósito
do FGTS;
É a relação de todos os colaboradores constantes no documento. Deverá ser enviada a RE de todos os colaboradores envolvidos na prestação e serviços à CIMENTO NACIONAL.
Deverá ser encaminhada a página Resumo de Fechamento – FGTS, onde consta o valor do total do depósito referente ao FGTS.
Informações do documento:
✓
Valores “outras
Deverá ser anexada a página Comprovante de Declaração das
entidades”, Valor da
Contribuições a recolher à Previdência Social e Outras
Dedução do Salário
entidades com as informações dos valores a Valores “outras
Família – Base SEFIP e
entidades”, Valor da Dedução do Salário Família – Base SEFIP e
Valor da retenção do INSS
Valor da retenção do INSS - lei. 9.711/98
- lei. 9.711/98
✓
Protocolo de
Conectividade Social
É protocolo de envio com o código NRA que identifica a transmissão da SEFIP. O número de protocolo é a garantia de que o arquivo foi recepcionado pela Caixa Econômica Federal. O código NRA deverá corresponder em todas as páginas da SEFIP.
✓
Onde conseguir
este documento?
GFIP SEFIP: Através do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo desenvolvido e disponibilizado gratuitamente nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br. DCTFWEB: O acesso a Declaração de débitos e créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial.
DCTFWEB: V.32-0123-1
314
REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
O acesso a Declaração de débitos e créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Toda empresa que admitir colaboradores ou possuir autônomos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL de transmitir a DCTFWeb. ATENÇÃO!! Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação. ✓ Identificação da empresa (CNPJ e Razão
É necessário constar os dados da empresa empregadora na DCTFWEB.
social da empresa) ✓
Competência
É a informação sobre qual mês se refere a DCTFWEB. Deve ser depositada a DCTFWEB de competência anterior ao mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 02/2023, deve ser depositada a DCTFWEB com informações do mês 01/2023.
✓ Relação de empregados (RE);
E a relação de todos os colaboradores constantes no documento. Deverá ser enviada a RE de todos os colaboradores envolvidos na prestação e serviços à CIMENTO NACIONAL. Importante: Uma vez que as informações referentes ao FGTS estão sendo transmitidas pela GFIP SEFIP, também deverá ser depositada essa página.
Informações do documento:
✓
Valor do depósito
do FGTS;
Deverá ser encaminhada a página Resumo de Fechamento – FGTS, onde consta o valor do total do depósito referente ao FGTS.
✓
Relatório de
Declaração Completa –
Deverá ser anexada obrigatoriamente essa página no depósito deste documento.
DCTFWeb
✓
Recibo de Entrega
da Declaração de débitos
Deverá ser anexada obrigatoriamente essa página no depósito deste documento.
e créditos tributários federais previdenciários – DCTFWeb”.
V.32-0123-1
315
✓
Protocolo de
Conectividade Social
É protocolo de envio com o código NRA que identifica a transmissão da SEFIP. O número de protocolo é a garantia de que o arquivo foi recepcionado pela Caixa Econômica Federal.
Dúvidas frequentes: Como proceder quando a prestação de serviços for realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s) e não houver transmissão da GFIP/SEFIP? Nesse caso poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada informando a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelos sócios e, por este motivo, não realiza a transmissão da GFIP-SEFIP. Qual o prazo para transmitir a GFIP/SEFIP? A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Ela deve ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Quem está obrigado a recolher e informar a GFIP/SEFIP? Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. Pessoas físicas e jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP. A empresa que contrata a prestação de serviços por autônomos deverá apresentar a GFIP/SEFIP? Sim. A Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual que lhe preste serviços. Sendo assim, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço. Desse modo, deverá ser comprovado o recolhimento referente ao INSS do autônomo que presta serviços à empresa. A GFIP/SEFIP tem validade sem o seu respectivo protocolo de envio de conectividade? Não. O protocolo de envio de conectividade é um dos documentos que compõem a GFIP/SEFIP, sendo que sem o mesmo o documento não possui validade. É através do protocolo que será possível certificar que a GFIP/SEFIP foi efetivamente transmitida.
V.32-0123-1
316
A data e hora constantes no protocolo de envio devem coincidir com aquelas previstas na parte superior das páginas da GFIP/SEFIP. Como proceder nos casos em que a GFIP/SEFIP não for gerada por tomador? Deve ser depositada a relação GFIP/SEFIP completa, gerada exclusivamente para o tomador CIMENTO NACIONAL. No entanto, caso a empresa opte por não especificar a relação GFIP/SEFIP por tomador, devem ser destacados por meio de grifos TODOS os empregados a serviço da CIMENTO NACIONAL, por unidade. Nesse caso, permanece a obrigação de envio da relação GFIP/SEFIP completa. As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP/SEFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS? Sim, nesses casos a GFIP/SEFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à Previdência Social. Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Relação GFIP/SEFIP, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio. Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador. Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.
5.90 RG DO COLABORADOR FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que possuem vínculo de autônomo
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
O que é este documento? V.32-0123-1
317
A cédula de identidade, conhecida popularmente como RG, é o documento nacional de identificação civil no Brasil.
Forma de depósito: Poderão ser depositados os seguintes documentos oficiais: 1.
RG (frente e verso); OU
2.
CNH (frente e verso); OU
3.
Carteira Profissional (frente e verso) Ex:. CREA, OAB, COREN.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa, mas caso a empresa não mantenha a cópia do RG, poderá requisitar a apresentação do RG ao empregado. Deve ser depositada a cópia do RG de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados. Deve ser depositada cópia da frente e verso do RG. ✓ Nome do colaborador ✓ Número do
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; É necessário constar o número do registro geral do colaborador;
Registro Geral ✓ Data de
É necessário constar a data de expedição/emissão do documento;
expedição Informações do
✓ Naturalidade
documento:
É necessário constar a naturalidade do colaborador, estado/cidade onde ele nasceu;
✓ Nacionalidade
É necessário constar a nacionalidade do colaborador, país onde ele nasceu;
✓ Filiação
É necessário constar a filiação do colaborador, nome do pai e da mãe;
✓ Data de
É necessário constar a data de nascimento do colaborador;
nascimento
V.32-0123-1
318
✓ Foto
É necessário constar a foto do colaborador, a qual deverá corresponder com a cadastrada no Bancodoc;
✓ Impressão da digital do polegar
É necessário constar a impressão da digital do polegar direito do titular
direito do titular ✓ Assinatura do
É necessário constar a assinatura do colaborador no documento;
portador ✓ Brasão da UF,
É necessário constar o Brasão da UF, nome da UF, Secretaria da
nome da UF, Secretaria
Segurança Pública, indicando que o documento é original e
da Segurança Pública
emitido por órgão competente.
5.91 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) FREQUÊNCIA
Mensal (na ocorrência)
FORMA DE DEPÓSITO
Documento >> Depósito On Line >> Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores desligados no mês anterior ao depósito
FUNDAMENTAÇÃO
Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Nº 1.057/2012
O que é este documento? É o documento oficial de rescisão do Contrato Individual de Trabalho, instrumento de quitação das verbas rescisórias, utilizado para o saque do FGTS. Conforme a Portaria 1.057/2012, as rescisões contratuais com menos de um ano de serviço devem ser formalizadas através do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) em conjunto com o Termo de Quitação. E as rescisões contratuais com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE, devem ser formalizadas através do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) em conjunto com o Termo de Homologação.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou emitido através do Programa Homolognet do Ministério do Trabalho e Emprego pelo site: http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/login.seam?cid=1161945.
V.32-0123-1
319
Dados da Empresa:
✓
Razão Social da
empresa CNPJ da empresa
O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
✓
Nome do
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro
colaborador
colaborador:
✓
Função, RG e/ou
CPF
documento:
Bancodoc;
✓
Dados do
Informações do
A razão social deverá corresponder com o cadastro do
✓
do Bancodoc; A função, RG e/ou CPF deverão estar em conformidade com o cadastro do Bancodoc;
Dados do
afastamento
É necessário constar os dados do afastamento, visto que é verificado a data de demissão informada no documento com a lançada no sistema; Devem ser depositados os documentos que tenham “data de afastamento” no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: caso um TRCT tenha como “data de afastamento” qualquer dos dias do mês 01/2023, ele deve ser depositado no mês 02/2023, juntamente com o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação.
✓
Termo de Quitação*
É necessário depositar o Termo de Quitação para rescisões de empregados com menos de um ano de serviço; ATENÇÃO!! No caso do Termo de quitação, todos os campos deverão estar preenchidos, tais como: Data em que foi realizado o pagamento, o valor da rescisão, data e assinatura do documento. Caso a data em que foi realizado o pagamento não esteja preenchida, o TRCT deverá ser depositado juntamente com o comprovante de pagamento.
ATENÇÃO!! Para os termos de quitação, o pagamento será comprovado mediante o preenchimento da data pelo empregado. Enquanto para os Termos de Homologação que não estiverem homologados pelo Sindicato, estes deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Estando dispensada da apresentação do comprovante de pagamento, os termos que estiverem homologados. ✓
Termo de
Homologação
É necessário depositar o Termo de Homologação para rescisões de empregados com mais de um ano de serviço;
V.32-0123-1
320
✓
Rubricas das partes
em todas as páginas
O documento deve estar devidamente rubricado pelas partes (empregado e empregador), em todas as páginas não assinadas.
✓
Assinatura do
empregador
É necessário constar a assinatura do representante legal pela empresa; * Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Assinatura do
empregado
É necessário constar a assinatura do colaborador; *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
✓
Datas das
É necessário indicar a data das assinaturas;
assinaturas ✓
Discriminação das
verbas rescisórias
É necessário constar a discriminação das verbas rescisórias para atestar os valores que foram pagos no momento da rescisão;
✓ Comprovante de pagamento das verbas
Juntamente com o TRCT deve ser depositado o Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
rescisórias ATENÇÃO!! Cheque não é comprovante de pagamento caso não esteja acompanhando da respectiva compensação. O mesmo se aplica aos comprovantes de depósito.
Informações do documento:
ATENÇÃO!! O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias contados a partir da data de demissão do empregado. O prazo é computado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Vencendo o prazo para o pagamento das verbas rescisórias em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve antecipado para o dia útil imediatamente anterior. A inobservância do prazo sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento de multa em favor do empregado ✓ Processo administrativo contendo todos os documentos que comprovam os motivos do desligamento – exclusivo
Exclusivo para demissões por justa causa: No caso da dispensa por justa causa, deve ser depositado o processo administrativo contendo todos os documentos que comprovam os motivos do desligamento.
V.32-0123-1
321
para demissões por justa
Por exemplo: Rescisão por justa causa por indisciplina ou
causa
insubordinação, deverá ser depositada juntamente com o TRCT as cartas de advertências e termo de suspensão.
ATENÇÃO!! Quando a justa causa é por abandono de emprego deverão ser depositados os seguintes documentos: Informações do documento:
•
TRCT (ainda que sem assinatura do empregado);
•
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
Telegramas enviados solicitando ao empregado que retorne ao trabalho que justifique sua ausência, juntamente com o telegrama de comunicação de justa causa. Todos os telegramas devem estar acompanhados da confirmação de recebimento.
Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que não houve desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito? O depósito “não aplicável” poderá ser utilizado quando não ocorrer qualquer desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito.
Como proceder nos casos em que a rescisão for realizada na Justiça do Trabalho? No caso de rescisões realizadas judicialmente, a empresa deve enviar juntamente com o TRCT o acordo ou sentença que concretizaram a rescisão, através de documento oficial, com timbre do Poder Judiciário, bem como os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo.
O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do contrato? Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Agora, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).
Como proceder nos casos de falecimento do colaborador?
V.32-0123-1
322
Empregados que possuem
Empregados que não possuem
Empregados em que há dúvida
dependentes habilitados à
dependentes habilitados à
em relação aos dependentes ou
pensão por morte
pensão por morte, mas com
se estes forem desconhecidos:
sucessores legais
(Ação de Consignação em Pagamento)
✓ TRCT; e
✓ TRCT; e
✓ TRCT; e
✓ Certidão de Dependentes
✓ Atestado de óbito; e
✓ Atestado de óbito; e
Habilitados à Pensão Por Morte (comprovante de beneficiário do INSS); e
✓ Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte; e
✓ Atestado de óbito; e ✓ Comprovante do
✓ Alvará judicial dos sucessores legais; e
pagamento das verbas rescisórias aos dependentes habilitados.
✓ Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias
✓ Comprovante do depósito judicial; e ✓ Petição inicial Ação de Consignação em Pagamento; e ✓ Decisão judicial da Ação de Consignação em Pagamento, quando houver.
aos sucessores legais, constantes do Alvará.
5.92 NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de eletricidade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 10
O que é este documento?
Este documento é a comprovação de capacitação ou habilitação profissional para exercício de atividades que envolvam segurança em instalações e serviços em eletricidade. Critérios para aceitação do documento:
Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o certificado de realização de treinamento em NR-10 - Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade (Capacitação e Habilitação), conforme art. 4º do V.32-0123-1
323
Decreto 10.278/2020 e itens 1.7.1.1 da NR-01 e 10.8.2, 10.8.3 da NR-10. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR DADOS DO COLABORADOR
É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado IDENTIFICAÇÃO DO pelo colaborador, qual seja, NR-10 - Segurança Em Instalações TREINAMENTO REALIZADO E Serviços Em Eletricidade (Capacitação E Habilitação). É obrigatória carga horária mínima de treinamento, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e do Anexo III da NR-10. CARGA HORÁRIA
Treinamento Inicial: 40 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas
É obrigatório constar a validade do treinamento. O treinamento deve estar válido na data do depósito. Validade: 02 anos CONTEÚDO DO DOCUMENTO
VALIDADE
O treinamento tem validade de 02 anos, conforme item 10.8.8.2 da NR-10. Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o treinamento ministrado.
Atenção: De acordo com o item 10.8.8.3 da NR-10, o conteúdo CONTEÚDO programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao PROGRAMÁTICO MÍNIMO atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
V.32-0123-1
324
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento:
DADOS DO INSTRUTOR
1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento:
DADOS E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 3. Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01).
ASSINATURA DO COLABORADOR
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
5.93 NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade de eletricidade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 11
O que é este documento?
Trata-se do Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelos colaboradores para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras e se fundamenta na Norma Regulamentadora nº 11 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as normas de segurança a serem observadas para o regular exercício da atividade. Critérios para aceitação do documento:
Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
REQUISITOS
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
V.32-0123-1
325
Deve ser depositado o certificado da NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01. FORMA DE DEPÓSITO
DADOS DO COLABORADOR
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR
Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador. É obrigatório constar a identificação do equipamento e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo com a NR-11.
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E/OU Atenção: o curso de capacitação deve ser específico para casa TREINAMENTO REALIZADO tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição da Cimento Nacional, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01. CARGA HORÁRIA Treinamento Inicial: 16 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas É obrigatório constar a validade do treinamento.
CONTEÚDO DO CERTIFICADO
O treinamento tem validade de 01 ano, conforme definição da Cimento Nacional e item 1.7.1.2.1 da NR-01. VALIDADE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DADOS DO INSTRUTOR
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. É obrigatório constar o conteúdo programático, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar a indicação do nome e qualificação do instrutor do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. V.32-0123-1
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É obrigatório constar a indicação do nome, qualificação e DADOS E ASSINATURA DO assinatura do responsável técnico pelo treinamento, conforme RESPONSÁVEL TÉCNICO item 1.7.1.1 da NR-01. ASSINATURA DO COLABORADOR
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
5.94 NR 33 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (CAPACITAÇÃO) + COMPROVAÇÃO DE PROFICIENCIA DO(S) INSTRUTOR(ES) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade em espaços confinados
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 33
O que é este documento? A NR 33 do MTE trata sobre os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Os trabalhadores que atuam em espaço confinado, conforme determina a NR 33 do MTE, devem ser devidamente treinados, através de curso de capacitação com duração mínima de 16 horas. Assim, deve ser depositado o Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelo empregado.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DADOS DO
NOME COMPLETO DO
COLABORADOR
COLABORADOR
O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;
CARGA HORÁRIA DE
Inicial e Reciclagem: Inicial 16h para vigia e trabalhador (Item
NO MÍNIMO
33.3.5.4) e supervisor 40h (Item 33.3.5.6). Reciclagem 08h (Item 33.3.5.3).
DADOS DO CERTIFICADO
DESCRIÇÃO
VALIDADE
Validade de 01 (um) ano – (Item 33.3.5.3) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do
V.32-0123-1
327
curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático mínimo obrigatório está previsto no item 33.3.5.4 e 33.3.5.5, da Norma Regulamentadora nº 33: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros Supervisores: a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento.
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
V.32-0123-1
328
INDICAÇÃO,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
IDENTIFICAÇÃO E
seus dados de identificação (nome completo e número de
ASSINATURA DO
registro no conselho de classe).
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
ASSINATURA DO
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.
EMPREGADO*
Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR DO TREINAMENTO.
Para comprovar a proficiência do instrutor deverão ser enviados os seguintes documentos para profissionais que NÃO são da área de Segurança do Trabalho: •
*PROFICIÊNCIA É O TERMO UTILIZADO
instrutor de NR 33; e •
PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, CAPACIDADE, HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/INSTRUTOR
Cópia do(s) Certificado(s) de Capacitação como Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação.
Para profissionais da área de Segurança do Trabalho: •
Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação; e
•
Comprovação mínima de 01 (um) ano de experiência profissional da área SST, em CTPS.
DO TREINAMENTO.
5.95 NR 35 - TRABALHO EM ALTURA (CAPACITAÇÃO) + COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA DO(S) INSTRUTO(ES) FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Todos os colaboradores que exercem atividade em trabalho em altura
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego
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O que é este documento? O trabalho em altura está regulamentado pela NR 35 do MTE. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Cabe ao empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, oferecendo treinamentos aos empregados, conforme parâmetros definidos na Norma Regulamentadora 35.
Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
DADOS DO
NOME COMPLETO DO
COLABORADOR
COLABORADOR CARGA HORÁRIA DE
DESCRIÇÃO O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (Item 35.3.2)
NO MÍNIMO VALIDADE
Validade de 02 (dois) anos – Item 35.3.3 ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DADOS DO CERTIFICADO
O conteúdo programático mínimo obrigatório está previsto no item 35.2.2, da Norma Regulamentadora nº 35: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.
INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR
Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.
INDICAÇÃO,
Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como
IDENTIFICAÇÃO E
seus dados de identificação (nome completo e número de
ASSINATURA DO
registro no conselho de classe).
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
ASSINATURA DO
Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.
EMPREGADO*
Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.
COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR DO TREINAMENTO
Para comprovar a proficiência do instrutor deverão ser enviados os seguintes documentos para profissionais que NÃO são da área de Segurança do Trabalho: •
*PROFICIÊNCIA É O TERMO UTILIZADO
instrutor de NR 35; e •
PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, CAPACIDADE, HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO
Cópia do(s) Certificado(s) de Capacitação como Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação.
Para profissionais da área de Segurança do Trabalho: •
Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação; e
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RESPONSÁVEL
•
TÉCNICO/INSTRUTOR
Comprovação mínima de 01 (um) ano de experiência profissional da área SST, em CTPS.
DO TREINAMENTO.
Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.
ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).
5.96 SEP - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR10)
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FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 10
O que é este documento?
Este documento é a comprovação de realização de treinamento de segurança específico em Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades pelos colaboradores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II da NR-10. De acordo com o glossário da NR-10, considera-se alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. É pré-requisito para frequentar este curso complementar (Sistema Elétrico de Potência – SEP), ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico em NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Critérios para aceitação do documento:
Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
FORMA DE DEPÓSITO
CRITÉRIOS
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR DADOS DO COLABORADOR
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o certificado de realização do treinamento de segurança em SEP- SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR-10), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e itens 1.7.1.1 da NR01 e 10.7 e 10.8 da NR-10. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.
IDENTIFICAÇÃO DO TREINAMENTO REALIZADO
CARGA HORÁRIA
É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo colaborador, qual seja, em Sistema Elétrico de Potência – NR 10.
É obrigatória carga horária mínima de treinamento, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e do Anexo III da NR-10.
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Treinamento Inicial: 40 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas
É obrigatório constar a validade do treinamento. O treinamento deve estar válido na data do depósito. Validade: 02 anos O treinamento tem validade de 02 anos, conforme item 10.8.8.2 da NR-10.
VALIDADE
Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. Atenção: Conforme item 10.8.8.2 da NR-10, o treinamento, ainda que não transcorrido o prazo de 02 anos, deverá ser reciclado sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. É obrigatório constar o conteúdo programático, conforme itens 1.7.1.1 da NR-01 e Anexo III da NR-10.
Atenção: De acordo com o item 10.8.8.3 da NR-10, o conteúdo CONTEÚDO programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao PROGRAMÁTICO MÍNIMO atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DADOS DO INSTRUTOR
É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 1. 2.
Nome completo; Qualificação (número do registro profissional e/ou função).
(Item 1.7.1.1 da NR-01)
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DADOS E ASSINATURA DO É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável RESPONSÁVEL TÉCNICO Técnico pelo Treinamento:
1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função);
3. Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01). ASSINATURA DO COLABORADOR
É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.
5.97 TERMO DE AUTORIZAÇÃO NR 10 FREQUÊNCIA
Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores
FORMA DE DEPÓSITO
Lançamentos >> Cadastro de Empregado
OBRIGATÓRIO PARA
Colaboradores que desempenham a atividade
FUNDAMENTAÇÃO
Norma Regulamentadora nº 10
O que é este documento?
De acordo com a NR-10, somente profissionais autorizados pela empresa podem trabalhar e/ou intervir em instalações elétricas. Diante disto, a empresa deverá conceder a autorização na forma da NR aos trabalhadores que tenham participado, com avaliação e aproveitamento satisfatórios, dos cursos constantes da Norma. De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Ainda, nos termos do item 10.8.5 da NR-10, a empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador. Atenção: Existe modelo disponível para download no menu: Ajuda >> Manuais. Critérios para aceitação do documento:
Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS
CRITÉRIOS
FORMA DE DEPÓSITO
DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Termo de Autorização – NR-10, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e itens 10.8.4 da NR-10.
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Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.
DADOS DO COLABORADOR
NOME COMPLETO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
É obrigatório constar os dados do colaborador, os quais devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: 1. Nome completo do colaborador; 2. Documento de identificação oficial do colaborador (por exemplo: RG, CPF e outros). (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar no documento a função do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc.
É obrigatório constar no documento a identificação da empresa IDENTIFICAÇÃO DA emissora da autorização, através de Razão Social e/ou Nome EMPRESA AUTORIZADORA Fantasia e/ou Logo e CNPJ. DADOS DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TOMADORA ATIVIDADES AUTORIZADAS
CONTEÚDO DO DOCUMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DATA E LOCAL
É obrigatório constar no documento a identificação da empresa tomadora, através de Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou Logo e CNPJ. É obrigatório constar no documento a indicação das atividades que serão autorizadas e desempenhadas pelo colaborador. É obrigatório constar no documento os dados do responsável da empresa: 1. Nome completo; 2. Qualificação (título ou função na empresa); 3. Assinatura do responsável pela empresa. É obrigatório constar a data e local de emissão do documento.
ANEXO I – TABELA DE DOCUMENTOS
Por meio da Tabela de Documentos, são indicados os documentos, definidos pela CIMENTO NACIONAL, que serão monitorados, assim como, o tipo de depósito (documento de empresa, documento de admissão, etc.) e a periodicidade de envio de cada um deles ao sistema Bancodoc. Recomendamos que ela seja utilizada frequentemente, como um calendário, visando que os documentos sejam depositados no prazo estabelecido e gerando impacto positivo no ranking das empresas prestadoras de serviços.
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A Tabela está disponível para download no sistema Bancodoc, menu: Ajuda >> Manuais
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ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES
A Tabela é elaborada pela Bancodoc em conjunto com a área de Saúde e Segurança da CIMENTO NACIONAL. O objetivo é relacionar todas as atividades prestadas pelos colaboradores das empresas terceiras, que serão monitoradas, com os exames médicos e documentos de qualificação exigidos para cada uma delas. As atividades mencionadas na Tabela, são cadastradas no sistema Bancodoc, de forma que, se determinada empresa cadastra seu colaborador com a atividade X, todos os exames e documentos definidos na Tabela para aquela atividade serão exigidos para depósito. Dessa forma, orientamos que acessem a tabela sempre que forem cadastrar seus colaboradores, para que os respetivos exames e documentos sejam providenciados, assim como, sempre que o colaborador for realizar nova atividade ou houver mudança de função. Vale ressaltar que, no momento da análise dos documentos são confrontadas as atividades cadastradas com a função do colaborador, as quais devem estar em conformidade. A Tabela está disponível para download no sistema Bancodoc, menu: Ajuda >> Manuais.
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CONTROLE DE VERSÃO
Por fim, neste item serão incluídas todas as alterações realizadas neste Book durante o ano de 2023. Havendo dúvidas, entre em contato por meio das opções indicadas no item 1 deste manual.
DATA
DOCUMENTO / ITEM
STATUS
MOTIVO
01/01/2023
Elaboração do Book
Concluído
Revisão anual
31/01/2023
NR 35
Concluído
Indicação da necessidade de comprovação em CTPS da experiência do instrutor.
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