Book_do_Programa_-_Cimento_Nacional_-_v.30-0123-2 Flipbook PDF


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EMPRESAS HEADHUNTERS CHILE PDF
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V.32-0123-2

1

Este Book foi elaborado pela Bancodoc, em conformidade com a Legislação e em observância às exigências definidas pela Cimento Nacional. Como já deve ser de seu conhecimento, a Bancodoc é uma empresa, integrante do Grupo .DEMARCO, especializada em garantir a regularidade contratual e a segurança jurídica nas relações entre terceiros. Por meio do Programa de Monitoramento, nosso principal objetivo é contribuir para a eficiência na gestão da regularidade, contratual e trabalhista, da sua empresa durante a Prestação de Serviço ao pela Cimento Nacional. Posto isso, reforçamos a importância do acesso aos Materiais (este Book e seus anexos) do Programa de Monitoramento, antes mesmo de realizar os depósitos no Bancodoc. O download dos mesmos pode ser realizado no menu Bancodoc: ajuda >> manuais. Para ciência, todos os princípios que norteiam o Programa, bem como, os critérios/padrões de análise documental e de avaliação dos Fornecedores, estão incluídos neste Book, que tem por finalidade ser utilizado como objeto de consulta, e nos seus anexos. Sendo assim, sempre que um documento apresentar qualquer inconsistência em relação ao padrão supramencionado, a Bancodoc tem como procedimento de garantia de segurança jurídica proceder com o cancelamento (reprovação) do mesmo. Esse procedimento resulta em um retrabalho ✓

Para o Fornecedor, que deverá readequar o documento e depositá-lo novamente, aguardando novo prazo para que o documento seja analisado pela equipe de auditores do Bancodoc, bem como, será afetado em seu ranking de avaliação, pelas pendências existentes;



Para o Bancodoc, que deverá realizar uma nova análise do documento;



Para o Cliente, que precisa aguardar todos esses processos serem findados para, por fim, conseguir ter a prestação de serviços realizada pela empresa em suas dependências.

Dessa forma, ao observar os critérios presentes no Book antes de proceder com o depósito dos documentos, caso você identifique inconsistências em relação aos critérios exigidos, poderá se antecipar quanto à regularização e, também, terá a oportunidade de nos informar antes mesmo de realizar os depósitos, para que possamos realizar as verificações internas pertinentes e encontrarmos juntos uma solução adequada para os seus documentos. Conte com a nossa equipe como seus parceiros! Estamos à disposição para ajudar e fazer a diferença na sua relação comercial! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do menu Ajuda >> Fale com Nossa Equipe SUMÁRIO 1.

SOBRE A BANCODOC ..................................................................................................................................................... 7

2.

APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................................................. 7

4.

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO ................................................................................................................................... 12 V.32-0123-2

2

5.

TRATAMENTO DE RESULTADOS ................................................................................................................................ 19

6.

ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................. 19

5.

CARTILHA DE DOCUMENTOS ..................................................................................................................................... 30

5.1.

ASO - EXAME ADMISSIONAL + ASO ATUAL (VÁLIDO) ....................................................................................... 30

5.2.

ASO - EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO ....................................................................................................... 36

5.3.

ASO - EXAMES DEMISSIONAIS ............................................................................................................................... 41

5.4.

ASO – MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS ..................................................................................................... 46

5.5.

ASO - EXAMES PERIÓDICOS .................................................................................................................................... 50

5.6.

AVISO PRÉVIO ASSINADO ....................................................................................................................................... 55

5.7.

CAPACITAÇÃO - ELETRICISTA ................................................................................................................................. 60

5.8.

CAPACITAÇÃO - SOLDA ........................................................................................................................................... 62

5.9.

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - NR 11 E 12 ........................................... 65

5.10.

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) ............................................................................................... 67

5.11.

CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE (CNV) ..................................................................................................... 70

5.12.

CARTÕES DE PONTO ............................................................................................................................................. 71

5.13. CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DO COLABORADOR (EMITIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO) ................................................................................................................................................................................. 76 5.14.

CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS ............... 78

5.15.

CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS (NÃO SE TRATA DA CNDT) ............................................................... 80

5.10

CERTIDÃO DE FALÊNCIA / CONCORDATAS ...................................................................................................... 85

5.11

CERTIFICADO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS .......................................................................................... 87

5.12

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA ESTADUAL ................................................................................. 88

5.13

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA MUNICIPAL ............................................................................... 91

5.14

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA FEDERAL .................................................................................... 93

5.15

CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS ............................................................................................................ 96

5.16

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS .... 99

5.17

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ................................................................................................. 101

5.18

CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DEFENSIVA ......................................................................... 103

5.19

CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER ................................................................................................. 105

5.20

CERTIFICADO DE TREINAMENTO MOPP - MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 108

5.21

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA ALPINISMO INDUSTRIAL ............................................................. 110 V.32-0123-2

3

5.22

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 .......... 112

5.23

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE BOBCAT ............................................................... 115

5.24

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK ........................................... 118

5.25

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK .......................................... 123

5.26

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ............................................... 127

5.27

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA ............................... 129

5.25.

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA .................................................. 132

5.28

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA HYSTER/GUINCHO ................ 136

5.29

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA ..................................................... 139

5.30

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GRUA.................................................................... 142

5.31

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL ........................................... 145

5.32

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDAUTO ....................................................... 148

5.33

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA........................................ 150

5.34

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA........................................... 154

5.35

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MONOVIA ........................................................... 157

5.36

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA .......................................... 160

5.37

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOPODA ........................................................ 163

5.38

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTO ROÇADEIRA ............................................ 165

5.39

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA ..................................................... 169

5.40

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA ............................................ 172

5.41

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ ..................................................... 174

5.42 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO – PEMT (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 ............................................................................................................. 177 5.43

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA PLATAFORMA MÓVEL .................................................................. 181

5.44

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA......................................... 184

5.45

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE ............................................... 186

5.46

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA ......................................................... 189

5.47

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR ...................................... 192

5.48

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO ................................... 195

5.49

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TALHA .................................................................. 197

5.50

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA .................... 200

5.51

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA.......................................... 203 V.32-0123-2

4

5.52

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA ....................................... 205

5.53

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM ............ 208

5.54

CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER ................................................................................................. 211

5.55

CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) ........................... 213

5.56

CERTIFICADO RECONHECIDO PELO MEC DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ....................... 215

5.57

CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ........................................................................ 216

5.58

CIPA – CONSTITUIÇÃO (ATAS DE INSTALAÇÃO E POSSE + CERTIFICADOS DOS CIPEIROS ELEITOS) ... 218

5.59

CIPA - ATA DE REUNIÃO .................................................................................................................................... 224

5.60

COMPROVANTE DE FÉRIAS (AVISO + RECIBO DE PAGAMENTO) ............................................................... 226

5.61

COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO\REFEIÇÃ ............................................................ 229

5.62

COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE/VALE-TRANSPORTE .......................................... 236

5.63

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 1ª PARCELA ............................................................. 244

5.64

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 2ª PARCELA ............................................................. 248

5.65

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E/OU RPA – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO 252

5.66

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID - 19 ................................................................................................. 256

5.67

CONTRATO DE ESTÁGIO/ TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA ......................................................... 257

5.68

CONTRATO SOCIAL / ESTATUTO SOCIAL - ATUALIZADO ............................................................................ 259

5.69

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO .......................................................................................................... 261

5.70

CTPS DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ............................................................................................................. 265

5.71

DCTFWEB MENSAL - INSS .................................................................................................................................. 268

5.72

DCTFWEB 13º SALÁRIO ...................................................................................................................................... 270

5.73

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF......................................................................................................... 272

5.74

FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS ........................................................................................................... 273

5.75

FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL ................................................. 276

5.76

FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL - 13º SALÁRIO ...................... 279

5.77

FORMULÁRIO DE OPÇÃO DO VALE-TRANSPORTE – ATUALIZADO (VALIDADE DE 01 ANO) ................. 282

5.78

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS OU DARF INSS + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO 284

5.79

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) - PARCELAMENTO ........................................................................... 287

5.80 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 13º SALÁRIO OU DARF 13º SALÁRIO + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO .................................................................................................................................................. 289 V.32-0123-2

5

5.81

GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - GRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO ................. 292

5.82 GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO + DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR .................................................................................................. 293 5.83

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ............................................... 297

5.84

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 09 ....................................................................... 301

5.85

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 22 ....................................................................... 304

5.86

RELAÇÃO DE EMPREGADOS PRÓPRIOS........................................................................................................... 306

5.87

RECIBO DE ENTREGA DA DIRF .......................................................................................................................... 309

5.88

RECIBO DE ENTREGA DA RAIS .......................................................................................................................... 310

5.89

RELAÇÃO GEFIP SEFIP –COMPLETA OU DCTFWEB MENSAL – DECLARAÇAO COMPLETA ...................... 312

5.90

RG DO COLABORADOR ...................................................................................................................................... 317

5.91

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) ..................................................................... 319

5.92 NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO) .................................................................................................................................................................... 323 5.93 NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO) ................................................................................................................................................................... 325 5.94 NR 33 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (CAPACITAÇÃO) + COMPROVAÇÃO DE PROFICIENCIA DO(S) INSTRUTOR(ES) ....................................................................................................................................................... 327 5.95 NR 35 - TRABALHO EM ALTURA (CAPACITAÇÃO) + COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA DO(S) INSTRUTO(ES) ..................................................................................................................................................................... 329 5.96

SEP - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR10) ............................................................................................ 332

5.97

TERMO DE AUTORIZAÇÃO NR 10 ..................................................................................................................... 335

ANEXO I – TABELA DE DOCUMENTOS ............................................................................................................................ 336 ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES ................................................................................................................................ 338 CONTROLE DE VERSÃO ...................................................................................................................................................... 339

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6

1. SOBRE A BANCODOC A Bancodoc é uma empresa, integrante do Grupo .DEMARCO, especializada em garantir a regularidade contratual e a segurança jurídica nas relações entre terceiros. Por meio do Monitoramento Documental, contribuímos para a eficiência na gestão da regularidade, contratual e trabalhista, da sua empresa durante a Prestação de Serviço aos nossos Clientes. Estamos à disposição para ajudar e fazer a diferença na sua relação comercial!

2. APRESENTAÇÃO Alinhado aos princípios que orientam a conduta da CIMENTO NACIONAL e seus Fornecedores, o Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL tem como principais objetivos: 1.

Consolidar e difundir os padrões de regularidade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;

2.

Identificar e disseminar as melhores práticas de gestão das relações de trabalho para a melhoria contínua dos parceiros CIMENTO NACIONAL;

3.

Por meio de um processo equânime e transparente, identificar e reconhecer os melhores parceiros.

4.

Estabelecer um aprimoramento contínuo do relacionamento entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores, pautado no mais avançado estágio de indicadores de responsabilidade social empresarial.

2.1.

Atendimento e Dúvidas

A equipe do Bancodoc está em prontidão para colaborar com os usuários no sentido de oferecer orientações sobre os procedimentos disponíveis no sistema e orientar sobre questões que envolvem os documentos solicitados no Programa Gestão de Documentos de Fornecedores. Entre em contato conosco ou tire suas dúvidas de forma imediata, através dos seguintes canais:

I.

Plataforma / Base de Conhecimento Bancodoc: Por meio do link https://bancodoc.octadesk.com/kb você pode tirar suas dúvidas, sobre diversas funcionalidades do sistema Bancodoc, de forma imediata.

II.

Menu: ajuda >> manuais e Menu: ajuda >> vídeos: Por meio desses menus, disponíveis no sistema Bancodoc, é possível realizar o download de todos os materiais do Programa, tutoriais sobre documentos específicos, modelos de documentos, entre outros, assim como, ter acesso a vídeos explicativos sobre funcionalidades do sistema.

III.

Chat online: Após logar no sistema, clique na opção "Chat" disponível no canto inferior direito da sua tela do Bancodoc, inclua seu nome e e-mail e digite sua dúvida.

IV. V.

Menu para solicitar apoio quanto ao sistema e retirar dúvidas: Ajuda > > Fale com Nossa Equipe Telefone: (31) 3956-8931.

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7

ATENÇÃO! Para melhor atendê-los, quando ligar ao número indicado acima: ✓

Tecle 1 para Atendimento em Português;



Tecle 2 para Atendimento em Espanhol / Atención em Espanhol;

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 08h às 18hs. O Bancodoc está em permanente evolução a fim de poder oferecer soluções cada vez mais adequadas às demandas dos usuários e clientes. Para isso, as críticas e sugestões serão sempre consideradas. Todas as contestações realizadas sobre a não aceitação dos documentos depositados deve ser baseadas neste Manual, cujo pleno atendimento pelo fornecedor deve garantir a aceitação dos documentos por ele depositados. 2.2.

Cadastramento e Acesso ao Portal Bancodoc

Conforme alinhamento realizado, a CIMENTO NACIONAL é responsável por encaminhar Carta de Apresentação do Programa ao Fornecedor, o qual deverá acessar o link mencionado na mesma para preencher formulário com todos os dados solicitados, necessários para cadastro da empresa no Bancodoc.

Quando do recebimento dos dados, em até 02 (dois) dias úteis, a Bancodoc providenciará o cadastro da empresa, bem como realizará todos os procedimentos para a liberação do acesso ao usuário informado no cadastro.

Lembrando que, em caso de dúvidas quanto a cadastramento e acesso ao Bancodoc, basta ligar par ao número indicado acima.

O fornecedor do cliente CIMENTO NACIONAL indicará a pessoa responsável pelo acesso ao Bancodoc, bem como deverá informar quais as suas atribuições junto ao Bancodoc. Isso permitirá a adequada liberação de permissões às informações do sistema. É absolutamente indispensável que os dados de cadastro e o nome do responsável pelo acesso estejam atualizados, uma vez que todas as comunicações feitas pelo Bancodoc se baseiam nessas informações.

Atualização de dados do responsável pelo depósito

É muito importante que os dados do responsável pelo depósito de documentos e cadastro dos empregados esteja sempre atualizado, visto que por meio dos dados cadastrados, os analistas poderão entrar em contato com o responsável para verificação de informações, orientações e envio de e-mails informativos sobre cancelamentos de documentos.

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8

2.3.

Acesso ao material de Apoio

Reforçamos que todo o material de suporte e orientação, necessário para a realização da Certificação de Regularidades dos fornecedores, bem como para a mobilização dos profissionais, está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br, em Menu: Ajuda > Manuais. Neste campo, poderá ser feito o download, sempre que necessário, desta Cartilha, bem como da Tabela de envio de documentos, com os respectivos prazos a serem observados. Assim como, de tutoriais e modelos de documentos.

3. Sistema Bancodoc Responsabilidades Para garantir o cumprimento desses objetivos a CIMENTO NACIONAL firmou parceria com a empresa Bancodoc, consultoria especializada em gestão de contratos, com experiência acumulada em projetos de grandes redes de contratação no país. Ambas as empresas, juntamente com os fornecedores da CIMENTO NACIONAL compartilham das seguintes responsabilidades:



A Bancodoc é responsável pela divulgação do programa, pelo repasse de informações aos fornecedores, pelo recebimento, análise, guarda e disponibilização dos documentos digitais, pelo processamento das informações e pelo fornecimento dos relatórios gerenciais à CIMENTO NACIONAL acerca da Certificação de Regularidade dos fornecedores.



É de responsabilidade da CIMENTO NACIONAL a supervisão do Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL, com vistas a garantir a plena participação dos seus fornecedores, além da gestão e divulgação dos resultados.



É de responsabilidade de cada fornecedor garantir o envio de todos os documentos e informações solicitados, estritamente dentro dos critérios estabelecidos no Programa. Cada fornecedor deverá definir formalmente um representante para ser o responsável por cuidar do desempenho da sua empresa no atendimento ao Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL.



Fica reservado à CIMENTO NACIONAL, sob o auxílio da Bancodoc, o direito de proceder às alterações que se fizerem necessárias para o aprimoramento do Programa, bem como às adequações à legislação vigente, devendo informar aos participantes qualquer alteração.

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9

Premissas:



A classificação do Fornecedor se estabelece sobre sua regularidade no cumprimento das obrigações legais, sobre seu potencial econômico-financeiro para permanecer regular, e sobre sua capacidade de comprovar essa regularidade.



A correção e atualidade dos dados e documentos inseridos no sistema Bancodoc e a plena obediência às regras previstas no Programa Bancodoc, garantirá ao Fornecedor a melhor classificação.



De forma a manter uma avaliação equânime sobre todos os Fornecedores, as regras deste processo se aplicam a todos, de forma igualitária. Por meio do Portal Bancodoc, com funcionamento via WEB, os usuários indicados por cada Fornecedor têm acesso às funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil (permissões de acesso) indicado por sua empresa. De acordo com o cronograma estabelecido no Programa Gestão de Terceiros, o Fornecedor deverá fazer o upload dos documentos solicitados, conforme padrões definidos na Cartilha de Documentos. Além da Cartilha de Documentos que consolida as regras para aceitação de cada comprovante solicitado, o usuário tem acesso a vídeos de orientação, além de suporte permanente por telefone, e-mail ou Skype, e treinamentos técnicos e operacionais que

podem ser solicitados e agendados junto à equipe Bancodoc.

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10

Todo esse processo é amparado por mecanismos de segurança da informação e termos de confidencialidade. A responsabilidade pelo sigilo cabe também a cada empresa e seus respectivos usuários. Portanto, é imprescindível que os dados de acesso sejam de uso restrito a cada usuário e que a empresa informe sobre quaisquer alterações no seu quadro de operadores do sistema.

Prazos

As informações a serem lançadas e cadastradas no Bancodoc (turnover, faltas e acidentes) deverão ser realizadas até o 6º dia útil do mês posterior às ocorrências. Ex: As informações relativas ao mês de janeiro/23 devem ser lançadas até o dia 08/02/23.



O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade especial. No ato do cadastro dos empregados, devem ser enviados os documentos de admissão de acordo com os critérios estabelecidos na Cartilha de Documentos.



Os documentos devem ser depositados no Bancodoc até o dia 15 de cada mês, referindo-se às obrigações relativas ao mês anterior. Ex: Os documentos solicitados em fevereiro/2023, referentes às obrigações geradas no mês janeiro/2023, devem ser enviados até o dia 15/02/2023, independente do dia da semana (o sistema Bancodoc está disponível 24 horas).

Uma vez inseridos os documentos no Sistema Bancodoc, a equipe realiza uma primeira análise baseada nas regras de aceitação definidas na Cartilha de Documentos. Estando o documento de acordo com os padrões mínimos previamente divulgados e tendo ele plena eficácia como meio de prova de regularidade, os seus dados são coletados e ele é validado. Caso o documento não seja aceito no processo de validação, uma justificativa para o cancelamento é inserida pelo analista no sistema Bancodoc, que automaticamente a envia para o e-mail do usuário que realizou o depósito (envio) do arquivo. O cancelamento de documentos enviados fora dos padrões definidos é uma anomalia do processo e gera retrabalho para todos os envolvidos. Além disso, a falta do documento correto dentro do prazo compromete a classificação do Fornecedor no rating de regularidade. Portanto, o Fornecedor deve usufruir de todos os mecanismos mantidos à sua disposição para que o envio seja feito sempre de forma correta e tempestiva.

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Os dados coletados dos documentos são cruzados entre si e também entre dados inseridos pelo fornecedor, diretamente no Sistema Bancodoc. A ausência de comprovantes inseridos no Bancodoc e a falta de atualização das bases de dados também são considerados indicadores importantes que integram o processo classificação dos fornecedores.

Os resultados dos cruzamentos e análise dos dados são transformados em diversos relatórios gerenciais com indicadores operacionais do Programa Gestão de Terceiros e também indicadores de regularidade e riscos de cada Fornecedor. Esses relatórios estão disponíveis no sistema Bancodoc para os usuários da CIMENTO NACIONAL e dos Fornecedores, de acordo com o perfil de acesso.

4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Os Fornecedores CIMENTO NACIONAL serão avaliados mensalmente de acordo com a regularidade no cumprimento das suas obrigações legais, o seu potencial de manutenção da regularidade e a sua capacidade de comprovação de acordo com os parâmetros apresentados na Cartilha de Documentos. ➢ Ranking Critérios de avaliação 1. CADASTRO E LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES 1.1 Lançamento de todas as informações solicitadas no sistema Bancodoc

200 Subtotal:

200

2. ENVIO DE DOCUMENTOS 2.1 Documentos de Obrigações Trabalhistas

330

2.2 Documentos de SST

185

2.3 Documentos Contratuais

85

2.4 Documentos de Admissão*

---Subtotal:

600

3. INDICADORES DE GESTÃO 3.1 Turnover

60

3.2 Absenteísmo

40

3.3 ACA – Acidente com afastamento

60

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12

3.4 ASA – Acidente sem afastamento

40 Subtotal:

200

PONTUAÇÃO TOTAL:

1000

* Os documentos de admissão não são pontuados, isto porque a falta deles impede o acesso do empregado as unidades da CIMENTO NACIONAL.

Documentos de Obrigações Trabalhistas DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

Acordo Coletivo de Trabalho

20

Aviso Prévio assinado

10

Certificado de Regularidade do FGTS

10

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

10

Comprovante de Fornecimento de Alimentação\Refeição

20

Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transportes

20

Comprovante de Pagamento de 13° Salário

20

Comprovante de Pagamento de Salários e/ou RPA – Recibo de Pagamento de Autônomos

20

Comprovantes de Férias

10

Convenção Coletiva de Trabalho

20

Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral

20

Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral - 13º Salário

10

Guia da Previdência Social – GPS

20

Guia da Previdência Social - GPS – Parcelamento

10

Guia da Previdência Social - GPS 13º Salário

10

Guia de Recolhimento do FGTS – GRF +Comprovante de Pagamento

20

V.32-0123-1

13

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF + Comprovante de Pagamento + Demonstrativo do trabalhador

10

Recibo de Entrega da RAIS

10

Relação GFIP-SEFIP Completa ou DCTFWEB – Mensal (Declaração Completa)

20

Relação GFIP-SEFIP Completa - 13º salário ou DCTFWEB 13º Salário

20

Documentos de Admissão* DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

ASO - Exames Admissionais + ASO Atual (Válido)

---

Capacitação – Eletricista

---

Capacitação – Solda

---

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

---

Cartão de Identificação do Operador de Equipamentos – NR 11 e 12

---

Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado)

---

Certificado de Treinamento de Direção Defensiva

---

Certificado de Treinamento de Rigger

---

Certificado de Treinamento MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

---

Certificado de Treinamento para Alpinismo Industrial

---

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Bruck

---

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Munck

---

V.32-0123-1

14

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Pipa

---

Certificado de Treinamento para Operação de Elevador Cremalheira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira Hyster/Guincho

---

Certificado de Treinamento para Operação de Escavadeira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Guindaste Móvel

---

Certificado de Treinamento para Operação de Guindauto

---

Certificado de Treinamento para Operação de Grua

---

Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira - BobCat

---

Certificado de Treinamento para Operação de Mini Escavadeira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Monovia

---

Certificado de Treinamento para Operação de Motoniveladora

---

Certificado de Treinamento para Operação de Motosserra

---

Certificado de Treinamento para Operação de Moto Roçadeira Certificado de Treinamento para Operação de Pá Carregadeira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Perfuratriz

---

Certificado de Treinamento para Operação de Plataforma Móvel

---

Certificado de Treinamento para Operação de Ponte Rolante

---

Certificado de Treinamento para Operação de Roçadeira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Rolo Compactador

---

Certificado de Treinamento para Operação de Rompedor Acoplado

---

Certificado de Treinamento para Operação de Talha

---

V.32-0123-1

15

Certificado de Treinamento para Operação de Trator Cortador de Grama

---

Certificado de Treinamento para Operação de Trator de Esteira

---

Certificado de Treinamento para Operação de Trator Varredeira

---

Certificado Reconhecido pelo Mec de Conclusão do Ensino Fundamental

---

CTPS dos Empregados Admitidos

---

Ficha de Registro de Empregados

---

Contrato de Prestação de Serviços (Autônomo)

---

Formulário de Opção do Vale-transporte – Atualizado (Validade de 01 ano)

---

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Capacitação e habilitação) NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

-----

(Habilitação) NR 18 - Montagem de Andaimes (Capacitação)

---

RG do colaborador

---

SEP - Sistema Elétrico de Potência (NR10)

---

Termo de Autorização – NR 10

---

* Os documentos de admissão não são pontuados, isto porque a falta deles impede o acesso do empregado as unidades da CIMENTO NACIONAL.

Documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

ASO - Exames Demissionais

25

ASO - Exames Periódicos

25

Ficha de Entrega de EPI's

15

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16

Laudos de emissão de Fumaça Preta dos veículos utilizados, pelo método do

15

Opacímetro Licença para Porte e Uso de Motosserra

15

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

15

da Construção PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

15

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

30

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

30

Documentos Contratuais DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

5

Certidão de Falência / Concordatas

10

Certidão de Regularidade da Receita Estadual

10

Certidão Unificada de Regularidade da Receita Federal

15

Certidão de Regularidade da Receita Municipal

10

Contrato Social / Estatuto Social – Atualizado

5

Recibo de Entrega da ECF

15

Recibo de entrega da DIRF

15

➢ Avaliação do Ranking Com base na documentação, será estabelecido ranking com o total de pontos apurados, conforme abaixo:

Avaliação

Resultado Apurado

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Ótimo

Acima de 94% de conformidade

Bom

De 81% até 94% de conformidade

Razoável

De 65% até 80% de conformidade

Insuficiente

Abaixo de 65% de conformidade

Ranking Mensal

Serão distribuídos o total de 1.000 pontos mensais, conforme critério de avaliação definido.



Ranking Anual

Será realizada uma média dos resultados dos Rankings Mensais. Cada ranking será divulgado de forma completa à CIMENTO NACIONAL, através do sistema Bancodoc, no mês posterior ao seu fechamento. Critério de desempate O critério de desempate será pela antecedência de entrega dos documentos. Assim, se houver empate entre fornecedores, será feita a média do prazo de envio de documentos, considerando todo o período de vigência do Programa. A empresa que tiver a menor média será a melhor classificada.

➢ Análise de Riscos Após a contratação, os critérios de avaliação são verificados a partir de análises qualitativas dos documentos apresentados mensalmente, até o dia 15 de cada mês (relativos a obrigações do mês anterior), gerando os seguintes indicadores de Análise de Riscos:

Empresas com alto risco de passivo, considerando o acúmulo de fatores e/ou situação crítica, representado passivo trabalhista já estabelecido ou com ocorrência iminente. Empresas risco de passivo Relevante, considerando a identificação de fatores críticos que devem ser tratados com urgência. Empresas risco Moderado de passivo, sendo identificados pontos a serem acompanhados e corrigidos para que não evoluam para o surgimento de passivo. Empresas com fatores de risco inexistentes ou irrelevantes.

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Os critérios de classificação de riscos estão alinhados ao Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL e são de responsabilidade exclusiva do Bancodoc, que deverá apresentar os seus fundamentos sempre que for solicitado.

5. TRATAMENTO DE RESULTADOS O não atendimento ao envio dos documentos solicitados conforme prazos e padrões divulgados, bem como a identificação de irregularidades no cumprimento de obrigações de responsabilidade compartilhada entre o fornecedor e a CIMENTO NACIONAL poderão ensejar a retenção dos pagamentos devidos pelos serviços prestados. Além disso, a partir dos resultados apurados, os fornecedores serão submetidos às ações previstas na tabela abaixo:

Avaliação

Bom

Ação A empresa que teve seu resultado classificado como bom deverá cumprir com um plano de ações definido pela CIMENTO NACIONAL, para melhoria dos seus resultados. A empresa que teve seu resultado classificado como razoável será notificada pela

Razoável

CIMENTO NACIONAL sobre a iminência da sua desqualificação como fornecedor e sobre possíveis ações e prazos a serem cumpridos. A empresa que teve seu resultado classificado insuficiente poderá entrar em processo de

Insuficiente

substituição e poderá ficar impedida de participar de novas oportunidades de negócio junto à CIMENTO NACIONAL.

As ações previstas neste Programa de Gestão de Terceiros não limitam, modificam, ou se sobrepõem a outras previstas nos contratos firmados entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores.

6. ➢

ORIENTAÇÕES GERAIS Cadastramento e Acesso ao Portal BANCODOC

O primeiro passo para a inclusão da sua empresa no Programa Bancodoc – CIMENTO NACIONAL é a contratação do serviço de Certificação de Regularidade junto à Bancodoc.

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Acesse o site www.bancodoc.com.br, clique em “cadastro de fornecedores >> CIMENTO NACIONAL”, preencha o formulário com todos os dados solicitados, pois são necessários para cadastro da sua empresa no site do Bancodoc. Após o recebimento dos dados, iremos confirmar com a CIMENTO NACIONAL o tipo de atividade a ser exercida nas unidades de prestação de serviços e, após a confirmação, em até dois dias úteis, a Bancodoc enviará o Contrato de Prestação De Serviços, para o e-mail informado no cadastro, com as instruções sobre o contrato. O contrato assinado digitalmente deverá ser enviado à Bancodoc juntamente com o documento que comprova a legitimidade do (s) signatário (s) para assinar (em) contratos dessa natureza. Quando do recebimento do Contrato, em até 01 dia útil, a Bancodoc providenciará o cadastro da empresa, bem como realizará todos os procedimentos para a liberação do acesso ao usuário informado no cadastro. O fornecedor CIMENTO NACIONAL indicará a pessoa responsável pelo acesso ao Bancodoc, bem como deverá informar quais as suas atribuições junto à Bancodoc. Isso permitirá a adequada liberação de permissões às informações do sistema. É absolutamente indispensável que os dados de cadastro e o nome do responsável pelo acesso estejam atualizados, uma vez que todas as comunicações feitas pelo Bancodoc se baseiam nessas informações.

Cadastro Dos Colaboradores E Documentos Para Acesso e Início Dos Trabalhos Dos Terceiros O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade especial. No ato do cadastro dos empregados, devem ser enviados os documentos de admissão de acordo com os critérios estabelecidos na Cartilha de Documentos. Neste campo, devem ser preenchidos todos os dados do colaborador (CPF, data de admissão, etc.) e depositados todos os documentos admissionais do mesmo, os quais constam discriminados na tabela de Funções x Atividades Exames médicos Documentos e Qualificações, de acordo com a respectiva função e atividade que ele irá exercer na CIMENTO NACIONAL. A tabela está disponível para download no Bancodoc, no seguinte caminho: Ajuda > Manuais. ATENÇÃO! É de extrema importância que todas as informações sejam preenchidas em conformidade com os dados constantes nos documentos do colaborador, visto que, informações divergentes podem gerar o cancelamento dos documentos.

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O cadastro dos empregados deve ser realizado previamente ao início da prestação de serviços, deve ser atualizado conforme ocorrências, com preenchimento de todos os dados solicitados, inclusive a inclusão da atividade realizada. Os colaboradores deverão ser cadastrados no portal Bancodoc, no seguinte Menu: Lançamentos

Cadastro de empregados

Após o cadastro do colaborador será necessário o Upload dos seguintes documentos: 1. COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO: Se o terceiro for EMPREGADO CLT/APRENDIZ/TEMPORÁRIO: a. CTPS dos empregados admitidos: Deverão ser anexadas a página da foto, dados cadastrais e assinatura do contrato. b. ASO Admissional + ASO Atual Vigente c. Formulário de opção de vale transporte. d. Ficha de registro de empregado Se o terceiro for ESTAGIÁRIO/SÓCIO: a. Atestado de Saúde Ocupacional Vigente;

2. COMPROVANTE DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (somente se a atividade do colaborador exigir certificados de qualificação profissional*). *Ver QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. 3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (somente se o colaborador for habilitado e sua atividade exigir utilização de veículos): 4. FOTO 3x4: Um arquivo somente com a foto. Obs: A foto 3x4 deverá ser digitalizada obrigatoriamente em formato JPEG ou GIP.



Segurança e responsabilidade pelas informações.

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O Bancodoc garante 100% de segurança sobre as informações enviadas. Entretanto, a empresa usuária é a única responsável pelo acesso do seu colaborador indicado para operar o sistema. No caso de substituição ou desligamento desse operador, o fato deve ser comunicado imediatamente à Bancodoc para desativação do cadastro do usuário. Alinhado aos princípios que orientam a conduta da CIMENTO NACIONAL e seus Fornecedores, o Programa Bancodoc - CIMENTO NACIONAL tem como principais objetivos: 1.

Consolidar e difundir os padrões de regularidade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;

2.

Identificar e disseminar as melhores práticas de gestão das relações de trabalho para a melhoria contínua dos parceiros CIMENTO NACIONAL;

3.

Por meio de um processo equânime e transparente, identificar e reconhecer os melhores parceiros;

4.

Estabelecer um aprimoramento contínuo do relacionamento entre a CIMENTO NACIONAL e seus fornecedores, pautado no mais avançado estágio de indicadores de responsabilidade social empresarial.



Documentos e Prazos do processo de Monitoramento Mensal:

Todos os documentos solicitados no Programa Gestão de Fornecedores da CIMENTO NACIONAL devem ser depositados dentro do prazo solicitado, sob pena de comprometimento na avaliação da capacidade de comprovação de regularidade da empresa. Contudo, aqueles documentos que não forem depositados constarão como pendentes até que seja feita a regularização através do respectivo depósito. Portanto, mesmo fora do prazo, é indispensável o envio dos documentos.



Verificação da regularidade documental

O usuário poderá verificar sua regularidade através dos seguintes tipos de relatórios disponíveis no sistema: •

Relatório “Depositado (Sintético)”: Nesse relatório serão apresentadas estatisticamente a quantidade de documentos exigidos X quantidade depositada X quantidade aguardando validação X quantidade pendente.



Relatório “Depositado” (Analítico): Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos recebidos pelo BANCODOC.



Relatório “Não Depositado”: Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos da empresa e empregado não depositados.



Relatório "Cancelados": Nesse relatório poderá ser verificada a relação individual dos documentos cancelados da empresa e empregado, bem como as justificativas de cancelamento.



Relatório "Depósito por Usuário": Nesse relatório poderá ser verificado o responsável pelo depósito dos documentos, bem como a data de inclusão dos mesmos e protocolos.



Relatório “Validade dos ASOs”: Por meio desse relatório é possível gerenciar a validade dos exames médicos relacionados nos ASOs de cada empregado.

Documentos de Monitoramento Mensal / Depósito de Documentos

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As informações a serem lançadas e cadastradas no Bancodoc (turnover, faltas e acidentes) deverão ser realizadas até o 6º dia útil do mês posterior às ocorrências. Ex: As informações relativas ao mês de Janeiro/20 devem ser lançadas até o dia 09/02/20.

Os documentos devem ser depositados no Bancodoc até o dia 15 de cada mês, referindo-se às obrigações relativas ao mês anterior. Ex: Os documentos solicitados em fevereiro/2023, referentes às obrigações geradas no mês janeiro/2022, devem ser enviados até o dia 15/02/2023, independente do dia da semana (o sistema Bancodoc está disponível 24 horas.

Depósito dos documentos Além dos documentos admissionais, depositados no cadastro do empregado, devem ser depositados os documentos da empresa, de acordo com a periodicidade, e os documentos mensais dos empregados. ATENÇÃO! Para consultar a relação de documentos que devem ser depositados e a respectiva periodicidade, acessar a Tabela de Envio de Documentos Programa Bancodoc CIMENTO NACIONAL, disponível em: Ajuda > Manuais.

Acesso ao material de Apoio Todo o material de suporte e orientação necessário para a realização da Certificação de Regularidades dos fornecedores, bem como para a mobilização dos profissionais, está disponível no portal de serviços Bancodoc, em Menu: Ajuda > Manuais. Neste campo, poderá ser feito o download, sempre que necessário, desta Cartilha, bem como da Tabela de envio de documentos, com os respectivos prazos a serem observados, a Tabela de funções, atividades e exames médico e demais documentos.

STATUS por empregado Por meio deste relatório, é possível verificar o status dos documentos solicitados para cada colaborador, de forma que, consta indicação dos documentos pendentes de depósito e/ou que estão aguardando validação. Disponível no seguinte caminho: Relatório > Documento > Status por Empregado. Quando os documentos dos colaboradores estão pendentes, aguardando validação, foram cancelados e/ou estão vencidos, o colaborador fica BLOQUEADO para exercer suas atividades junto à CIMENTO NACIONAL, mas quando a documentação não

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apresenta nenhuma pendência, o colaborador se apresenta no relatório como LIBERADO. Para verificar os motivos de bloqueio do colaborador, basta clicar no quadro em vermelho escrito BLOQUEADO.

Farol de documentos Por meio deste relatório é possível verificar o status de todos os documentos da empresa e de depósito mensal. De forma que, são indicados os documentos validados, aguardando validação, pendentes de depósito e aqueles não aplicáveis (no corpo deste manual são indicados os documentos que podem ser depositados na modalidade não aplicável e as situações em que se enquadram). Relatório disponível no seguinte caminho: Relatórios > Gerenciais > Farol > Documentos.

Consulta de documentos validados É possível consultar e acessar os documentos validados (aceitos) no sistema, no seguinte caminho: Documento > Consultar > Empresa / Empregado

Consulta de documentos cancelados

É possível consultar os documentos cancelados no sistema, com suas respectivas justificativas de cancelamento quando acessados, no seguinte caminho: Relatórios > Documento > Cancelados > Empresa / Empregado. ATENÇÃO! Os documentos são cancelados quando não preenchem os requisitos mínimos dispostos neste manual. Sendo assim, é de extrema importância que os dados do responsável pelo depósito estejam sempre atualizados, visto que os avisos de cancelamento são encaminhados ao e-mail do responsável, contendo o motivo do cancelamento e orientações sobre como proceder para regularizar a situação. Tipos de depósito: ➢

Depósito “não aplicável”:

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O depósito na modalidade “não aplicável” poderá ser efetuado sempre que a exigência do documento não condizer com a realidade da empresa. Por exemplo: Quando não houver empregados com início de gozo de férias no mês solicitado, deverá ser assinalada a opção “não aplicável” no momento do depósito, gerando a declaração formal do fornecedor de não ocorrência de férias no período. As justificativas disponíveis no sistema são as únicas admitidas, de acordo com cada documento. Caso o usuário não encontre a justificativa adequada à sua situação, deverá entrar em contato com o BANCODOC para que ela possa ser incluída no sistema ou para que seja esclarecida sua não aceitação. Ao selecionar uma justificativa, a empresa usuária estará emitindo uma declaração formal à CIMENTO NACIONAL acerca daquela situação. O depósito feito nessa modalidade será objeto de análise e de auditoria para constatação da realidade informada na justificativa.



Depósito “vinculado online”:

A opção de depósito vinculado deverá ser utilizada quando o mesmo documento for aplicável a mais de uma unidade. Essa opção não estará disponível quando o documento for específico de cada unidade.

➢ ✓

Critérios Básicos de Aceitação Legibilidade do Documento:

Os documentos depositados são objetos de análise por parte do BANCODOC. Sendo assim, é indispensável que todos os dados trazidos pelo documento estejam legíveis. Sugerimos que antes de efetuar o depósito, seja feita uma conferência da imagem para verificar a legibilidade dos dados. Os documentos ilegíveis terão seus depósitos cancelados. Aconselhamos que os documentos sejam digitalizados em uma resolução de 150 dpi. Lembre-se de verificar os limites de tamanho dos arquivos a serem depositados:

o

Arquivos .JPEG ou .GIF – tamanho máximo de 300 kb por imagem.

o

Arquivos .PDF – tamanho máximo de 15 MB. Considerando a digitalização do documento nos moldes recomendados (150dpi), esse limite comporta o envio de documentos contendo entre 150 e 200 páginas. De qualquer forma, caso seja necessário o envio de arquivo com tamanho superior, solicite uma alternativa à equipe Bancodoc.

Podem ser depositados quantos arquivos forem necessários.



Adequação do documento

O documento depositado deverá ser exatamente aquele que foi solicitado e terá que seguir os critérios e padrões estabelecidos nesta cartilha. A não adequação às orientações aqui descritas acarretará no cancelamento do depósito.

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Dúvidas e Sugestões

A equipe do Bancodoc está em prontidão para colaborar com os usuários no sentido de oferecer orientações sobre os procedimentos disponíveis no sistema e orientar sobre questões que envolvem os documentos solicitados no Programa GEFOR. A Bancodoc está em permanente evolução a fim de poder oferecer soluções cada vez mais adequadas às demandas dos usuários e clientes. Para isso, as críticas e sugestões serão sempre consideradas. Todas as contestações realizadas sobre a não aceitação dos documentos depositados devem ser baseadas neste manual, cujo pleno atendimento pelo fornecedor deve garantir a aceitação dos documentos por ele depositados.



Documentos e Respectivos Prazos para Depósitos:

Os documentos solicitados devem ser inseridos no sistema Bancodoc até o dia 25 do mês, conforme a TABELA DE ENVIO DE DOCUMENTOS vigente. A aceitação do documento enviado pelo fornecedor está diretamente vinculada ao atendimento das regras deste manual. O depósito dos documentos se dará de duas formas:



Depósito por empregado: Consiste no depósito de documentos que dizem respeito a cada empregado. Deverá o fornecedor depositar tais documentos de forma individualizada para cada colaborador.

São documentos de depósito por empregado: o

ASO - Exames Admissionais + ASO Atual(Válido)*;

o

ASO - Exames Demissionais;

o

ASO - Exames Periódicos;

o

Aviso Prévio Assinado;

o

Capacitação Solda*;

o

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)*;

o

Certificado de Direção Defensiva;

o

Certificado de Treinamento de Rigger*;

o

Certificado de Treinamento MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Bruck*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Munck*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Caminhão Pipa*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira Hyster/Guincho*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Equipamentos Móveis*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Escavadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Guindaste Móvel*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Guindauto*; V.32-0123-1

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o

Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Mini Escavadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Monovia*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Motoniveladora*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Motosserra*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Pá Carregadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Perfuratriz;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Ponte Rolante;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Roçadeira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Rolo Compactador*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Talha*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Trator Cortador de Grama*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Trator de Esteira*;

o

Certificado de Treinamento para Operação de Trator Varredeira*;

o

Comprovantes de Férias (Aviso + Recibo de Pagamento);

o

CTPS dos Empregados Admitidos*;

o

Ficha de Entrega de EPI's*;

o

Ficha de Registro de Empregados*;

o

Formulário de Opção de Vale Transporte - Atualizado (Validade de 01 ano);

o

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF + Comprovante de Pagamento Bancário + Demonstrativo do Trabalhador;

o

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Capacitação e habilitação)*;

o

NR 18 - Montagem de Andaimes (Capacitação)*;

o

NR 18 - Operação de Plataformas de Trabalho Aéreo - PTA (Capacitação)*;

o

NR 33 - Trabalho em Espaços Confinados (Capacitação) + Comprovante de Proficiência do(s) Instrutor(es)*;

o

NR 35 - Trabalho em Altura (Capacitação) + Comprovante de Proficiência do(s) Instrutor(es)*;

o

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

* Documentos solicitados no momento do cadastro do empregado.



Depósito da empresa: Consiste no depósito realizado pelo fornecedor no sistema Bancodoc daqueles documentos referentes à empresa, ou ao conjunto de empregados. São eles:

o

Acordo Coletivo de Trabalho;

o

Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

o

Certidão da Justiça do Trabalho (Não se trata de CNDT);

o

Certidão de Falência/Concordatas

o

Certidão de Regularidade da Receita Estadual;

o

Certidão de Regularidade da Receita Municipal;

o

Certidão Unificada de Regularidade da Receita Federal;

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o

Certificado de Regularidade do FGTS;

o

CIPA - Ata Mensal de Reunião

o

CIPA – Constituição;

o

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

o

Comprovante de Fornecimento de Alimentação\refeição;

o

Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transportes;

o

Comprovante de Pagamento de 13° Salário;

o

Comprovante de Pagamento de Salários e/ou RPA - Recibo de Pagamento do Autônomo;

o

Contrato Social / Estatuto Social - Atualizado;

o

Convenção Coletiva de Trabalho;

o

Escrituração Contábil Fiscal – ECF;

o

Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral;

o

Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral - 13º Salário;

o

Guia da Previdência Social - GPS OU DARF INSS + comprovante de pagamento bancário;

o

Guia da Previdência Social - GPS – Parcelamento;

o

Guia da Previdência Social - GPS ou DARF 13º Salário + comprovante de pagamento bancário;

o

Guia de Recolhimento do FGTS - GRF + comprovante de pagamento bancário;

o

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

o

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco;

o

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

o

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

o

Recibo de entrega da DIRF.

o

Relação GFIP - SEFIP Completa ou DCTFWeb - Mensal (Declaração Completa)

o

Relação GFIP - SEFIP Completa - 13º Salário ou DCTFWeb 13º Salário



Requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho

A empresa deve possuir procedimentos escritos para desenvolvimento de suas tarefas, nos quais os riscos de segurança estejam claramente identificados, além de descritas as recomendações de segurança necessárias.

Abaixo descritos requisitos mínimos, outros requisitos específicos poderão ser exigidos. Requisitos legais Toda empresa contratada para trabalho nas dependências da CIMENTO NACIONAL deverá cumprir rigorosamente as Normas estabelecidas pelo MTE.

Diretrizes corporativas de segurança Toda empresa contratada para trabalho nas dependências da CIMENTO NACIONAL deverá cumprir os requisitos aplicáveis a terceiros constantes nas Diretrizes Corporativas de Segurança do (nome do cliente)

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Qualificação profissional A empresa deve ministrar treinamentos periódicos em segurança e saúde para seus colaboradores, garantindo a qualificação profissional desses colaboradores que deverão, ainda, ser submetidos a testes para comprovação desta qualificação.

Dessa forma, tendo em vista as características específicas do seu processo, a CIMENTO NACIONAL possui uma relação com os requisitos mínimos exigidos para comprovar a qualificação profissional dos colaboradores.

A relação com os requisitos mínimos exigidos pela CIMENTO NACIONAL para a mobilização dos profissionais está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br no Menu: Ajuda > Manuais.

Exames médicos

A relação com os exames médicos mínimos exigidos na mobilização dos colaboradores está disponível no portal de serviços Bancodoc através da página específica no endereço/internet: www.bancodoc.com.br no Menu: Ajuda > Manuais.

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5. CARTILHA DE DOCUMENTOS 5.1.

ASO - EXAME ADMISSIONAL + ASO ATUAL (VÁLIDO)

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro do colaborador

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Trabalho e Previdência/ Portaria

FUNDAMENTAÇÃO

SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020

O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional - Admissional é um documento emitido por um médico do trabalho e regulamentado pela NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) que define se o empregado está apto ou inapto a iniciar suas funções dentro da empresa. Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, antes da assinatura da carteira de trabalho.

Além disso, o documento deve de obedecer aos parâmetros estabelecidos no PCMSO, estar de acordo com o grau de risco inerente à empresa (definidos pelo PGR), à atividade a ser exercida pelo empregado.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR 7, item 7.5.19.1:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exame Admissional + ASO Atual (Válido) correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Trabalho e Previdência/ Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

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DADOS DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO COLABORADOR

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

FUNÇÃO

PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de

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saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,

e

emissão

dos

Atestados

de

Saúde

Ocupacional – ASO.

É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos.

Atenção: Os exames médicos devem ter sido realizados antes DATA DOS EXAMES

do início das atividades do empregado, com antecedência

CLÍNICO OCUPACIONAL

inferior a 30 dias da contratação, e devem estar válidos na data do depósito.

VALIDADE ATENÇÃO: Caso os exames clínicos estejam vencidos na data do depósito, deverá ser depositado, conjuntamente com o ASO Admissional, o ASO Atual (Válido) do colaborador – isto é, o último periódico realizado.

É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização dos exames complementares aos quais o colaborador foi DATA DOS EXAMES

submetido.

COMPLEMENTARES Atenção: Os exames médicos complementares, a critério do VALIDADE

médico responsável, poderão ser realizados nos 90 dias anteriores à data da contratação do colaborador, exceto quando houver prazo diverso definido nos anexos da NR-07.

V.32-0123-1

32

É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO

correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.

PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)

quando

assim

definido

em

Normas

Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.

ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.

IDENTIFICAÇÃO DO

Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que

MÉDICO RESPONSÁVEL

declararem as informações digitais e não identificarem

PELO PCMSO

exposições

ocupacionais

a

agentes

físicos,

químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam

DADOS DOS

dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam

MÉDICOS

dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).

INDICAÇÃO E ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO

É obrigatório constar no ASO nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.

V.32-0123-1

33

Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.

DATA DE EMISSÃO DO ASO

Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.

Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.

Dúvidas frequentes:



Onde conseguir o documento?

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.



Qual data deve ser considerada para depósito do documento?

Deve ser depositado o ASO Admissional de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados. Os exames médicos devem ter sido realizados antes do início das atividades do empregado, com antecedência inferior a 30 dias da contratação, e devem estar válidos na data do depósito. ✓

Qual o prazo de validade do ASO admissional?

A NR-07, determina que o exame clínico admissional seja realizado antes do início das atividades pelo empregado (subitem 7.5.8, I), mas não especifica quanto tempo antes, ou seja, não determina qual o prazo de validade do documento após sua emissão.

V.32-0123-1

34

Não é de interesse da empresa que o intervalo entre a realização do exame e o início das atividades seja grande, uma vez que o empregado pode sofrer alguma lesão durante esse intervalo que poderá ser considerada, posteriormente, como causada pelo trabalho executado. Por essa razão, resta estabelecido o prazo máximo de segurança de 30 dias de antecedência para realização dos exames, considerando a data da contratação. ✓

Como proceder nos casos em que o empregado tenha o ASO admissional e o ASO de Mudança de

Riscos Ocupacionais? Nos casos em que for cadastrado um novo empregado e este tenha também um ASO de mudança de riscos ocupacionais, deve ser depositado o ASO admissional e o ASO de mudança de riscos ocupacionais, a fim de atestar a regularidade do empregado desde sua contratação pela empresa fornecedora.



Como proceder nos casos em que o ASO admissional do empregado estiver vencido?

Caso a validade do ASO Admissional tenha expirado, é necessário depositá-lo junto com o último ASO Periódico do empregado. ✓

É necessário conter no ASO a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?

Não. Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.



A assinatura do Médico Examinador é obrigatória?

Sim. Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico examinador, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓

É necessária a indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo

os exames complementares, bem como os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles no Atestado de Saúde Ocupacional?

V.32-0123-1

35

Sim. Conforme previsto no item 7.5.19.1, da NR-07 do MTE, todos os Atestados de Saúde Ocupacional devem conter os requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos pela referida Norma, inclusive a indicação dos procedimentos médicos e os riscos ocupacionais. Quais exames médicos devem ser realizados para o exercício das atividades na Cimento Nacional?



Os exames mínimos exigidos pela Cimento Nacional encontram-se na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. 5.2.

ASO - EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO Mensal, mas somente se o colaborador se ausentar do trabalho por período igual ou

FREQUÊNCIA

superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não

FORMA DE DEPÓSITO

Documento > Depósito Online > Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego

FUNDAMENTAÇÃO

(MTE)

O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional de Retorno ao Trabalho é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto ao retorno de suas funções dentro da empresa, após um período de afastamento por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames de Retorno ao Trabalho, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Atenção: O documento é exigido se o colaborador se ausentar do trabalho por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo d doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

V.32-0123-1

36

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO COLABORADOR

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

FUNÇÃO

PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES CONTEÚDO DO

OU A AUSÊNCIA DELES

DOCUMENTO

EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.

É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador.

V.32-0123-1

37

Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,

e

emissão

dos

Atestados

de

Saúde

Ocupacional – ASO.

É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos.

Atenção: Os exames médicos devem ter sido realizados antes que o colaborador reassuma suas funções, quando se DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL

VALIDADE

ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, conforme previsão do Item 7.5.9.1 da NR-07. Atenção: O ASO – Exames de Retorno ao Trabalho deve ser depositado no mesmo mês em que o colaborador retornou ao trabalho. Por exemplo: Para os colaboradores que retornaram ao trabalho em 01/2023, o ASO – Exames de Retorno ao Trabalho deverá também em 01/2023 (no mesmo mês em que o colaborador retornou ao trabalho).

DATA DOS EXAMES COMPLEMENTARES

É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização dos exames complementares aos quais o colaborador foi submetido.

VALIDADE

V.32-0123-1

38

É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO

correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.

PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)

quando

assim

definido

em

Normas

Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.

ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.

IDENTIFICAÇÃO DO

Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que

MÉDICO RESPONSÁVEL

declararem as informações digitais e não identificarem

PELO PCMSO

exposições

ocupacionais

a

agentes

físicos,

químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam

DADOS DOS

dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam

MÉDICOS

dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).

INDICAÇÃO E ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO

É obrigatório constar no ASO nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.

V.32-0123-1

39

Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.

DATA DE EMISSÃO DO ASO

Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.

Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.

Dúvidas Frequentes:



Onde conseguir o documento?

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.



Admite-se depósito não aplicável?

Não é admitido depósito na modalidade “não aplicável”. Se foi lançado retorno ao trabalho, obrigatoriamente deverá ser enviado o ASO de retorno ao trabalho.



Os exames de saúde ocupacional (admissional, periódico e mudança de riscos ocupacionais) servem

como exame retorno ao trabalho? Não, pois conforme item 7.5.9 da NR-07, sempre que o trabalhador se ausentar por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deve ser realizada avaliação médica, mesmo que o ASO depositado para o colaborador ainda esteja válido. Se os exames complementares em conformidade com o PCMSO da empresa e com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho estiverem vencidos, eles devem ser realizados após o empregado retornar ao trabalho.



Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?

V.32-0123-1

40

Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico Examinador?



Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico encarregado do exame, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

5.3.

ASO - EXAMES DEMISSIONAIS Mensal, mas somente para os colaboradores demitidos. Nos outros meses, deve ser

FREQUÊNCIA

feito o depósito na modalidade “não aplicável”

FORMA DE DEPÓSITO

Documento > Depósito Online > Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego

FUNDAMENTAÇÃO

(MTE)

O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional Demissional é um documento emitido por um médico do trabalho que atesta as condições de saúde do empregado ao encerrar suas atividades na empresa. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames Demissionais, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Deve ser depositado o ASO – Exames Demissionais realizado pelo colaborador em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.

V.32-0123-1

41

Poderá ser depositado, ainda, um ASO no lugar do ASO Demissional, desde que respeitados os prazos de validade definidos pelo Item 7.5.11 da NR-07 que são: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2; menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4. Atenção: Devem ser depositados os ASO – Exames Demissionais dos empregados desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023 devem ser depositados os ASO – Exames Demissionais dos empregados desligados no mês 01/2023.

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

DADOS DO

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

COLABORADOR

2.

CPF.

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

V.32-0123-1

42

FUNÇÃO

PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.

É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames CONTEÚDO DO

EXAMES CLÍNICOS E

Médicos, Documentos e Qualificações disponível em

COMPLEMENTARES

www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais.

DOCUMENTO Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,

e

emissão

dos

Atestados

de

Saúde

Ocupacional – ASO.

É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos. DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL

O exame clínico deverá ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido

VALIDADE

realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, conforme prevê o item 7.5.11 da NR-07.

V.32-0123-1

43

Recomenda-se a realização dos exames demissionais no último dia de trabalho do colaborador. DATA DOS EXAMES

É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização

COMPLEMENTARES

dos exames complementares aos quais o colaborador foi

VALIDADE

submetido.

É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO

correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.

PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)

quando

assim

definido

em

Normas

Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.

ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.

DADOS DOS MÉDICOS

IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO

Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições

ocupacionais

a

agentes

físicos,

químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07).

V.32-0123-1

44

É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO

(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.

MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO

Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.

DATA DE EMISSÃO DO ASO

Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.

Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.

Dúvidas Frequentes:



Onde conseguir o documento? Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e

medicina do trabalho. ✓

Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?

Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓

Como proceder nos casos em que o ASO não possui a assinatura do Médico Examinador?

Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico encarregado do exame, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO.

V.32-0123-1

45

Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. Como proceder com o envio do ASO Demissional quando houver abandono de emprego?



Deverá ser enviado o próprio ASO demissional; ou o ASO admissional ou periódico, desde que respeitados os prazos de validade definidos pela NR-07 quais sejam: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 ou menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4; ou, ainda, telegrama enviado ao empregado solicitando o seu comparecimento em data e local certo para a realização dos exames demissionais juntamente com a confirmação de recebimento. Como proceder com o envio do ASO Demissional quando o colaborador não comparece para realizar



o exame demissional? Deverá ser enviado o próprio ASO demissional; ou o ASO admissional ou periódico, desde que respeitados os prazos de validade definidos pela NR-07 quais sejam: 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 ou menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4; ou o telegrama enviado ao empregado solicitando o seu comparecimento em data e local certo para a realização dos exames demissionais juntamente com a confirmação de recebimento e com uma declaração datada e assinada pelo responsável da empresa alegando que o colaborador não compareceu na data agendada para realização do exame. 5.4.

ASO – MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS

FREQUÊNCIA

Na ocorrência de mudança de risco ocupacional

FORMA DE DEPÓSITO

Documento > Depósito Online > Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego

FUNDAMENTAÇÃO

(MTE)

O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional - Mudança de Riscos Ocupacionais é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa, haja vista a alteração dos riscos da sua função.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

Deve ser depositado o ASO – Mudança de Riscos

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Ocupacionais, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto

V.32-0123-1

46

10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO COLABORADOR

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

FUNÇÃO

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES OU A AUSÊNCIA DELES

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.

V.32-0123-1

47

É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador. Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames EXAMES CLÍNICOS E

Médicos, Documentos e Qualificações disponível em

COMPLEMENTARES

www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,

e

emissão

dos

Atestados

de

Saúde

Ocupacional – ASO.

É obrigatório constar a data de realização dos exames DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL

ocupacionais clínicos. Atenção: O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser

VALIDADE

realizado antes da

data da

mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, conforme previsão do Item 7.5.10 da NR-07.

DATA DOS EXAMES

É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização

COMPLEMENTARES

dos exames complementares aos quais o colaborador foi

VALIDADE

submetido.

É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou INAPTO para o exercício das atividades relativas à função APTIDÃO OU INAPTIDÃO

correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.

PARA FUNÇÃO É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.

V.32-0123-1

48

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)

quando

assim

definido

em

Normas

Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.

ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.

IDENTIFICAÇÃO DO

Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que

MÉDICO RESPONSÁVEL

declararem as informações digitais e não identificarem

PELO PCMSO

exposições

ocupacionais

a

agentes

físicos,

químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07). DADOS DOS MÉDICOS É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO

(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.

MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO

Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

DATA DE EMISSÃO DO ASO

É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.

V.32-0123-1

49

Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.

Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.

5.5.

ASO - EXAMES PERIÓDICOS

FREQUÊNCIA

Mensal, mas somente se houver exames vencidos no ASO anteriormente depositado

FORMA DE DEPÓSITO

Documento > Depósito Online > Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego

FUNDAMENTAÇÃO

(MTE)

O que é este documento? O Atestado de Saúde Ocupacional Periódico é um documento emitido por um médico do trabalho, que define se o empregado está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa e possibilita o acompanhamento da evolução do estado de saúde do colaborador no decorrer dos anos. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme NR-07, item 7.5.19.1:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o ASO – Exames Periódicos, correto e legível, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, Norma Regulamentadora NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Quando a empresa não tiver nenhum exame ocupacional do colaborador a ser renovado no mês anterior ao selecionado para depósito - ou seja, todos os exames estão válidos - poderá ser realizado o depósito na modalidade “não aplicável”.

V.32-0123-1

50

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO COLABORADOR

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

FUNÇÃO

PERIGOS OU FATORES DE RISCOS EXISTENTES CONTEÚDO DO

OU A AUSÊNCIA DELES

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a indicação expressa da sua inexistência.

DOCUMENTO

EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

É obrigatório constar indicação dos exames ocupacionais clínicos e/ou complementares aos quais foi submetido o colaborador.

V.32-0123-1

51

Os exames e procedimentos médicos devem ter sido realizados em conformidade com as exigências da área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho da Cimento Nacional, constantes na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Atenção: Empresas dispensadas da elaboração do PCMSO não estão desobrigas de providenciar a realização dos exames médicos, exigidos para exercício da atividade dos colaboradores,

e

emissão

dos

Atestados

de

Saúde

Ocupacional – ASO.

É obrigatório constar a data de realização dos exames ocupacionais clínicos. Atenção: Devem ser depositados os ASO – Exames Periódicos válidos no mês selecionado para depósito. DATA DOS EXAMES CLÍNICO OCUPACIONAL

Por exemplo: para o mês 01/2022 devem ser depositados os

VALIDADE

A determinação da periodicidade dos exames foi definida pela

ASO – Exames Periódicos válidos em 01/2022.

equipe médica da Cimento Nacional consta na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. DATA DOS EXAMES

É obrigatório, quando aplicável, constar a data de realização

COMPLEMENTARES

dos exames complementares aos quais o colaborador foi

VALIDADE

submetido.

É obrigatório constar no ASO se o colaborador está APTO ou APTIDÃO OU INAPTIDÃO PARA FUNÇÃO

INAPTO para o exercício das atividades relativas à função correspondente ao cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório que o colaborador esteja APTO para que inicie a prestação de serviços junto à Cimento Nacional.

V.32-0123-1

52

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO Aptidão para a(s) atividade(s) específica(s) a ser(em) exercida(s) pelo colaborador, APTIDÃO PARA ATIVIDADE(S)

quando

assim

definido

em

Normas

Regulamentadoras e seus Anexos conforme determina o item 7.5.19.2 da NR-07.

ESPECÍFICA(S) Por exemplo: quando realizado trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, NR-35.

É obrigatório, quando aplicável, constar no ASO, nome completo e CRM do médico responsável pelo PCMSO.

IDENTIFICAÇÃO DO

Atenção: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que

MÉDICO RESPONSÁVEL

declararem as informações digitais e não identificarem

PELO PCMSO

exposições

ocupacionais

a

agentes

físicos,

químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO, portanto ficam dispensados da apresentação deste tópico. (Item 1.8.6 da NR01 e Item 7.7.1 da NR-07). DADOS DOS MÉDICOS É obrigatório constar no ASO nome, número de registro INDICAÇÃO E ASSINATURA DO

(CRM), assinatura. A informação do médico responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados.

MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO

Atenção: Poderá ser enviado ASO assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

DATA DE EMISSÃO DO ASO

É obrigatório constar no ASO a data de sua emissão.

V.32-0123-1

53

Atenção: A data de emissão do ASO poderá ou não, corresponder com a mesma data do exame clínico, mas ambas precisam constar no documento.

Atenção: A data do exame clínico não poderá ser anterior a data dos exames complementares.

Dúvidas frequentes:

Onde conseguir o documento?



Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho. Como proceder quando o colaborador for iniciar uma nova atividade e o sistema estiver exigindo



novos exames? Deverá ser enviado o ASO Admissional ou ASO Periódico válido, contendo os exames mínimos necessários, no campo “ASO PERIÓDICO”, por meio do menu: Documentos > Depósito Online > Empregado > Selecionar empregado e o mês de início da atividade especial. Atenção: Os exames mínimos necessário para exercício de nova atividade deverão ser consultados na Tabela de Atividades, Exames Médicos, Documentos e Qualificações disponível em www.bancodoc.com.br – Menu: Ajuda > Manuais. Como proceder quando o sistema solicitar o ASO Periódico e o ASO depositado para o colaborador



ainda estiver válido? Caso o sistema solicite ASO Periódico e o ASO Admissional ou o último ASO Periódico depositado ainda estiverem válidos, deverão ser observadas as seguintes situações: 1.

caso tenha sido cadastrada uma nova atividade especial para o colaborador no mês, deverá ser apresentado novo ASO contendo os exames mínimos exigidos para atividade;

2.

caso o empregado tenha mudado de risco ocupacional deverá ser apresentado ASO Mudança de Riscos Ocupacionais;

3.

caso o empregado tenha retornado de afastamento pelo INSS, deverá ser apresentado ASO Retorno ao Trabalho;

4.

caso nenhuma das situações acimas tenham ocorrido, poderá ser realizado depósito na modalidade “não aplicável”.



É necessário conter no ASO a assinatura do Médico responsável pelo PCMSO?

V.32-0123-1

54

Não. Segundo a NR-07, o ASO deve conter o nome do médico responsável pelo PCMSO, quando houver, com respectivo CRM, mas não é obrigatória a sua assinatura. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓

A assinatura do Médico Examinador é obrigatória?

Sim. Segundo a NR-07, o ASO deve conter a assinatura do médico examinador, contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Logo, é obrigatória a assinatura do médico examinador no ASO. Atenção: essa regra se aplica para todos os casos de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. ✓

Como proceder nos casos de realização do ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais ou Retorno ao

Trabalho? Deve a empresa incluir o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais ou Retorno ao Trabalho dentro da modalidade ASO Periódico, observando a regra quanto ao prazo para depósito do documento. Por exemplo: para o mês 02/2020 devem ser depositados os ASOs de Mudança de Função ou Retorno ao Trabalho vigentes na data do depósito. 5.6.

AVISO PRÉVIO ASSINADO

FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Mensal para fornecedores FIXOS, somente quando houve colaborar desligado no mês anterior ao selecionado para depósito Documento > Depósito Online > Empregado Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS desligados no mês anterior ao selecionado para depósito Art. 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 12.506/11

O que é este documento? Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

V.32-0123-1

55

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Aviso Prévio Assinado, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, bem como art. 487 e seguintes da

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 12.506/11 Atenção: Quando não ocorrer qualquer desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito, poderá ser feito o depósito na modalidade “não aplicável.” É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO COLABORADOR

Os dados de identificação do colaborador devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

FUNÇÃO

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar o tipo de desligamento, que pode ser: TIPO DE DESLIGAMENTO 1.

Por iniciativa do empregador*

V.32-0123-1

56

1.1. Sem justa causa: a)

Contrato por prazo indeterminado;

b)

Contrato por prazo determinado SEM possibilidade de prorrogação;

c)

Contrato por prazo determinado COM possibilidade de prorrogação.

1.2. a)

Com justa causa: Atos relacionados no art. 482**, da CLT, com exceção do abandono;

b)

Abandono de Emprego.

2.

Por iniciativa do empregado**

2.1. Pedido de demissão; 2.2. Contrato por prazo determinado SEM possibilidade de prorrogação; 2.3. Contrato por prazo determinado COM possibilidade de prorrogação. 3.

Rescisão

por

comum

acordo

entre

as

partes

(Empregador e Empregado) conforme art. 484-A, da CLT:*** 4.

Falecimento do Empregado****

Atenção:

Na

sessão

“Dúvidas

Frequentes”,

foram

apresentados quadros explicativos quanto aos documentos que devem ser depositados na ocorrência de cada tipo de desligamento. É obrigatório constar a modalidade do Aviso Prévio, que pode ser: MODALIDADES DO AVISO PRÉVIO

1.

Aviso Prévio Trabalhado: Tratando-se de rescisão

por iniciativa do empregador, sem justa causa, por iniciativa do empregado ou por comum acordo entre as partes. Sendo a

V.32-0123-1

57

iniciativa por parte do empregador, o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso. Sendo a iniciativa por parte do empregado, este deve cumprir integralmente o período de aviso prévio. 2.

Aviso Prévio Indenizado: Tratando-se de rescisão

por iniciativa do empregador, sem justa causa, por iniciativa do empregado ou por comum acordo entre as partes. Sendo a iniciativa por parte do empregador, deverá ser feito o pagamento do valor correspondente ao período que seria trabalho durante o cumprimento do Aviso (30 dias ou proporcional). Sendo a iniciativa por parte do empregado, caso queira seu desligamento de forma imediata, este deverá indenizar o empregador.

Dispensa do cumprimento: Tratando-se de justa causa, por escolha do empregador É obrigatório que o Aviso Prévio esteja datado. Deve ser depositado o Aviso Prévio referente aos empregados desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. DATA DO AVISO PRÉVIO

Portanto, deve ser depositado o Aviso Prévio que date do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, devem ser depositados todos os avisos prévios referentes aos empregados desligados no mês 01/2023.

ASSINATURA DAS PARTES

É obrigatório que o Aviso Prévio seja assinado por ambas as partes (empresa e colaborador).

Dúvidas Frequentes:



O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do

contrato?

V.32-0123-1

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Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Por outro lado, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).



O que deve ser depositado para cada tipo de desligamento?

POR INICIAIVA DO EMPREGADOR* SEM JUSTA CAUSA

COM JUSTA CAUSA

Contrato por prazo

Contrato por

Contrato por

Atos

Indeterminado

prazo

prazo

relacionados

determinado SEM

determinado

no art. 482, da

possibilidade de

COM

CLT, com

prorrogação

possibilidade

exceção do

de prorrogação

abandono

Abandono de Emprego

Aviso prévio datado e

O próprio contrato

Comunicado de

Comunicado de

Telegrama enviado ao

devidamente

de trabalho

dispensa,

dispensa por

empregado com a finalidade

assinado pelo

assinado pelas

datado e

justa causa

de comunicá-lo sobre a

empregador e

partes; OU

assinado pelo

datado e

rescisão do contrato de

empregador e

assinado pelas

trabalho em razão do

empregado,

partes. OBS:

abandono. O telegrama

informando

Caso o

deverá conter a confirmação

sobre o término

empregado se

de recebimento.

do contrato de

recuse a assinar,

empregado;

Declaração, datada e assinada pela empresa, na qual conste a informação de encerramento do

trabalho.

é válido o comunicado

contrato.

assinado por duas testemunhas.

POR INICIAIVA DO EMPREGADO** Pedido de demissão

Contrato por prazo

Contrato por prazo

determinado SEM

determinado COM

Rescisão Indireta

V.32-0123-1

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possibilidade de

possibilidade de

prorrogação

prorrogação

Documento contendo

1. Pedido de demissão,

1.Pedido de demissão, no

o pedido de

no caso de se tratar de

caso de se tratar de término

informando sobre os termos

demissão do

término antecipado do

antecipado do contrato; OU

da rescisão indireta ou ata de

empregado, datado e

contrato; OU

assinado pelas partes;

acordo, o que deve ser 2.Comunicado de dispensa,

2. O próprio contrato de

datado e assinado pelo

trabalho assinado pelas

empregador e empregado

partes contendo a data

informando sobre o

do encerramento.

Cópia da decisão judicial

depositado juntamente com os comprovantes de pagamento do que restou consignado nos documentos.

término do contrato de trabalho.

RESCISÃO POR COMUM ACORDO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO*** Comunicado de dispensa, datado e assinado pelo empregador e empregado informando sobre a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo nos termos do art. 484-A, da CLT, que devem ser citados demonstrando que as condições da rescisão estão claras entre as partes.

OBS: Recomendados que além da assinatura do Empregador e do Empregado conste também a assinatura de duas testemunhas, buscando assegurar que a rescisão foi realizada de forma consensual, sem quaisquer coações em desfavor do colaborador.

FALECIMENTO DO EMPREGADO**** Empregados que possuem

Empregados que não possuem

Empregados em que há dúvida em relação

dependentes habilitados à

dependentes habilitados à

aos dependentes ou se estes forem

pensão por morte

pensão por morte, mas com

desconhecidos: (Ação de Consignação em

sucessores legais

Pagamento)

Atestado de óbito.

Atestado de óbito.

Atestado de óbito.

5.7.

CAPACITAÇÃO - ELETRICISTA

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

V.32-0123-1

60

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 10

O que é este documento? O eletricista é o profissional responsável por executar uma instalação elétrica qualquer, realiza vistorias que garantem o funcionamento adequado de qualquer sistema elétrico conforme as normas aplicadas no desenvolvimento e efetua reparos quando necessário em aparelhos sejam elétricos ou eletrônicos ou até mesmo redes de distribuição de energia elétrica. Estas atividades somente podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados. O Certificado de Treinamento é o documento hábil para comprovar a capacitação do empregado para desempenhar suas funções de Eletricista. Conforme item 10.8.3, da NR 10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: OPÇÕES DE COMPROVAÇÃO DA

REQUISITOS

CAPACITAÇÃO Deve ser depositada a Capacitação Eletricista. Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento válido de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados que irão executar atividades de eletricista. Documento correto e legível

Atenção: O registro ou diploma como Engenheiro Eletricista, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletroeletrônica e demais formações na área de elétrica podem ser aceitos. Atenção: Não será aceito o certificado de NR 10 e/ou Termo de Autorização em substituição à capacitação eletricista. Deverá ser depositado o documento que comprove a qualificação do colaborador para trabalhar com fontes de energia elétrica. A qualificação é

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comprovada através do curso que o qualificou para o exercício da função. Conforme item 10.8 da NR 10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Nome do colaborador selecionado no depósito. Identificação da instituição de ensino. Data e Local da emissão do certificado de conclusão. Carga Horária. Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico. Conteúdo Programático. O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado

ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital ✓

Deve conter a assinatura do colaborador.

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.8.

CAPACITAÇÃO - SOLDA

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Todas os colaboradores que exercerem atividade de solda (trabalhos à quente) Norma Regulamentadora nº 18 e exigência da CIMENTO NACIONAL

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O que é este documento? Operações de soldagem somente podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados, com formação em processos de soldagem. O Certificado de Treinamento é o documento hábil para comprovar a capacitação do empregado para desempenhar suas funções de soldador.

Formas de deposito: Para comprovação da capacitação solda, podem ser depositados os seguintes documentos: 1. Certificado de Treinamento + Conteúdo programático; OU 2. CTPS do colaborador com experiência na função de soldador (página de qualificação civil + página do contrato de trabalho);OU 3. Ordem de Serviço com a descrição da função de soldados; OU 4. Cópia do Histórico escolar comprando a realização de disciplinas relacionadas com solda, trabalhos à quente, etc.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS NOME COMPLETO DO DADOS DO COLABORADOR

COLABORADOR RG E/OU CPF

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Os dados deverão corresponder com o cadastro do Bancodoc;

CONTEÚDO

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento

PROGRAMÁTICO

ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO

Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico. ATENÇÃO!! Certificado inicial vencido! Nos casos em que o certificado inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o

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DADOS DA

certificado do curso inicial juntamente com o certificado

CAPACITAÇÃO

vigente do curso de reciclagem. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

INDICAÇÃO,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

IDENTIFICAÇÃO E

seus dados de identificação (nome completo e número de

ASSINATURA DO

registro no conselho de classe).

RESPONSÁVEL TÉCNICO

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

ASSINATURA DO

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.

EMPREGADO

Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

FORMAS DE DEPÓSITO DA CAPACITAÇÃO SOLDA Para o depósito do documento "capacitação de solda" são válidas as seguintes opções: ✓ Página de

A página de qualificação civil deve conter os dados do colaborador: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, etc.

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CTPS do colaborador com

qualificação

experiência na função de

civil

em soldador ✓ Página do contrato de trabalho

Cópia da CTPS que consta na página de contrato de trabalho o cargo de soldador, mesmo nos casos em que o cargo de soldador tenha sido registrado por empresa distinta do fornecedor monitorado;

✓ Cópia da Ordem de Serviço emitida pela CIMENTO NACIONAL em que informe sobre a atividade de trabalho a quente (solda), conforme NR 1 do MTE. A ordem de serviço deve apresentar no mínimo as seguintes informações: Ordem de Serviço

Cópia do histórico escolar



Nome do colaborador;



Descrição das atividades;



Cargo;



Assinatura do empregado;

✓ Cópia do histórico escolar do curso técnico realizado pelo empregado (com a identificação do mesmo) comprovando a participação em disciplinas relacionadas a solda, trabalha a quente ou similares.

Certificado de

✓ Cópia do certificado + conteúdo programático de capacitação externa

capacitação externa em

em solda, trabalhos a quente ou similares;

solda, trabalho a quente ou similares.

5.9.

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - NR 11 E 12

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Normas Regulamentadoras NR-11 e NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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O que é este documento?

Este documento se trata de um cartão de identificação fornecido aos colaboradores que operam máquinas e equipamentos de transporte motorizado. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado devem ser habilitados e só podem dirigir durante o horário de trabalho se portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Cartão de Identificação do Operador de Equipamentos – NR-11 e 12, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.

FORMA DE DEPÓSITO

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

IDENTIFICAÇÃO DA DADOS DA

EMPRESA

EMPRESA

É obrigatório que conste no cartão a identificação da empresa emissora, por meio da razão social e/ou logo. É recomendável que conste no cartão a unidade da empresa

UNIDADE

na qual o colaborador irá prestar serviços. É obrigatório constar no cartão o nome completo do colaborador, em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da NR-11 do MTE.

DADOS DO

NOME, FOTOGRAFIA,

É obrigatório constar no cartão a fotografia do colaborador,

COLABORADOR

FUNÇÃO E CNH

em lugar visível, nos termos do item 11.1.6 da NR-11 do MTE. É

obrigatório

constar

no

documento

a

função

do

colaborador.

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É recomendável que conste no documento o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do colaborador. É obrigatório que seja indicado no cartão o equipamento que EQUIPAMENTO

o colaborador irá operar. É obrigatório constar no documento a data de realização do

CONTEÚDO DO

EXAME MÉDICO

ASO atual do colaborador.

DOCUMENTO O cartão tem validade de 01 (um) ano, conforme item 11.1.6.1 VALIDADE

da NR-11 do MTE e para a revalidação, o colaborador deverá passar por exame de saúde completo, nos termos do item 11.1.6.1 da NR-11 do MTE.

5.10.

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade Artigos 140 a 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de

FUNDAMENTAÇÃO

setembro de 1997, Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e Resolução Contran nº 976, de 18 de julho de 2023digo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997

O que é este documento? A Carteira Nacional de Habilitação é o documento que comprova que o colaborador está habilitado a conduzir veículos, de acordo com a categoria indicada. De acordo com o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: 1.

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (Exemplo:

Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo);

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2.

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não

exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (Exemplo: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário); 3.

Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda

a três mil e quinhentos quilogramas; 4.

Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda

a oito lugares, excluído o do motorista (Exemplo: Microônibus, Ônibus); 5.

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B,

C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares (Exemplo: Veículo com dois reboques acoplados). Atenção: O condutor que exercer atividade remunerada com o veículo deverá possuir a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR” em sua CNH, conforme especificações do Contran e art. 147 § 5º do CTB. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Deve ser depositado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 140 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atenção: poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação expedida em meio físico ou digital, nos termos FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

do art. 159 do CTB, desde que se trate do documento oficial. Atenção: o documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que desempenharem atividade específica que exija a apresentação da CNH na prestação de serviços para a Cimento Nacional. É obrigatório constar no documento, conforme art. 159 do

DADOS DO

IDENTIFICAÇÃO DO

COLABORADOR

CONDUTOR

Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 1.

Nome completo do colaborador;

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NÚMERO DE REGISTRO DA CNH

2.

Documento de Identificação Oficial;

3.

Fotografia.

É obrigatório constar no documento o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É obrigatório que conste na CNH a categoria para a qual o condutor está habilitado, a qual deve estar de acordo com a atividade específica que será exercida. Isto é, a(s) categoria(s) de habilitação – de A a E – deve(m) guardar relação com a(s) atividade(s) cadastrada(s) para o

CATEGORIA DA CNH

colaborador. Atenção: poderá ser consultada a categoria que deverá ser apresentada de acordo

com a atividade específica

cadastrada na tabela de Atividades, Exames e Qualificações disponível no menu: Ajuda > Manuais.

VALIDADE

É obrigatório que o documento esteja válido no momento do depósito.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

É obrigatório constar no documento a observação de exercício

de

atividade

remunerada

para

Motoristas

profissionais. Atenção: A observação de atividade remunerada na carteira é exigida para pessoas que compõem renda por meio da EXERÍCIO DE ATIVIDADE

condução de veículos, ou seja, taxistas, motoristas

REMUNERADA – EAR

profissionais, motoristas de aplicativo de transporte, motorista de ônibus, caminhoneiro (a), são exemplos de casos que se exigem a observação na CNH. Atenção: o Texto constante na CNH para exercício de atividade remunerada será “EAR (exercício de atividade remunerada).” 

RESTRIÇÕES MÉDICAS

É obrigatório constar no documento a observação das restrições médicas do colaborador, se houver.

V.32-0123-1

69

Dúvidas frequentes:



Como proceder quando a CNH estiver vencida?

Somente será aceita a CNH vencida se estiver dentro do prazo de 30 dias definido pelo DETRAN e ela for depositada juntamente com o protocolo de solicitação da nova via da CNH.

5.11.

CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE (CNV)

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregados

EXÍGÍVEL PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de vigilância

FUNDAMENTAÇÃO

Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF

O que é este documento? É o documento de identidade funcional do vigilante, com validade de 5 (cinco) anos, de uso obrigatório em serviço.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Forma de depósito: Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado CNV válida de todos os empregados que desempenham atividade especial de vigilância. O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro Dados do ✓ Nome completo do do Bancodoc. colaborador colaborador

Informações do documento:

✓ Cópia da CNV do empregado

✓ Data de validade

É necessário o envio da CNV frente e verso. ATENÇÃO: A carteira Nacional de Vigilante deverá ser apresentada juntamente com o documento de identidade, quando a CNV exigir essa obrigatoriedade Validade de 05 (cinco) anos. Devem ser depositadas as Carteiras nacional de vigilante – CNV de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à LafargeHolcim, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados.

V.32-0123-1

70

5.12.

CARTÕES DE PONTO

FREQUÊNCIA

Mensal apenas para fornecedores FIXOS

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> depósito online >> empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores regidos pela CLT de fornecedores FIXOS Artigos 140 a 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de

FUNDAMENTAÇÃO

setembro de 1997, Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e Resolução Contran nº 976, de 18 de julho de 2023digo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997

O que é este documento?

O cartão de ponto é o documento utilizado pelo empregador para controlar a jornada de trabalho de seus empregados. De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, "para os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Além disso, conforme súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Devem ser depositados Cartões de Ponto, conforme 4º do

Decreto

Trabalhistas FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

10.278/2020, (CLT)

Consolidação –

artigo

das 74

Leis e

Portaria/MTP Nº 671/2022.

O art. 74, § 2º, da CLT faculta o uso de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.

V.32-0123-1

71

Ressalta-se que caso o empregador opte pelo uso de registro de ponto eletrônico, deverão ser seguidas as instruções

da

Portaria

671

do

MTP

e

Decreto

10.854/2022.

É obrigatório constar a identificação da Empresa por meio de:

DADOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

EMPRESA Os dados de identificação da empresa devem estar em conformidade com o sistema Bancodoc.

(Artigo 84, I, da Portaria 671/2022 do MTP) DADOS DO

É obrigatório constar o nome completo do colaborador.

COLABORADOR NOME DO COLABORADOR, N.º DO CPF, DATA DE ADMISSÃO, CARGO/FUNÇÃO

O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

(Artigo 84, II, da Portaria 671/2022 do MTP) CONTEÚDO DO

É obrigatório constar no documento o horário de

DOCUMENTO

trabalho e a jornada realizada pelo colaborador. HORÁRIO E JORNADA

(Artigo 84, IV, da Portaria 671/2022 do MTP)

CONTRATUAL DO COLABORADOR

Atenção: A indicação do período da jornada de trabalho do empregado deverá conter o horário de trabalho, bem como a escala de trabalho fixada.

MÊS DE REFERÊNCIA

O documento a ser depositado deve se referir ao cartão de ponto preenchido pelo empregado no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês

V.32-0123-1

72

02/2023, deve ser depositado o cartão da competência 01/2023.

Atenção: Nos casos em que o período de apuração encerrar antes do final do mês, deve a empresa depositar o cartão de ponto cuja data final do período de apuração seja do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve a empresa depositar o cartão de ponto com período de apuração de 15/01/2023 à 15/02/2023.

É obrigatório constar no documento a marcação da jornada

de

trabalho

realizada

pelo

colaborador,

conforme artigo 74, § 2º, da CLT.

MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Atenção: O registro de ponto deve ser realizado com veracidade, constando o horário exato de entrada e saída do empregado, os registros invariáveis da jornada de trabalho são inválidos, configuram a “jornada britânica”, condição que invalida o cartão de ponto como meio de prova, conforme Súmula 338 do TST.

É obrigatório constar no documento a marcação do intervalo para descanso do colaborador, permitida a préMARCAÇÃO DO INTERVALO

assinalação, conforme artigo 74, § 2º, da CLT.

INTRAJORNADA

INDICAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FOLGA, COMPENSAÇÃO, FERIADOS E FÉRIAS

É obrigatório constar no documento a indicação do Descanso

Semanal

Remunerado

(DSR),

Folga,

Compensação, Feriados e Férias.

V.32-0123-1

73

O documento deve informar:

a) Total de horas noturnas (se houver); b) Total de horas extras para cada percentual TOTALIZAÇÃO DA APURAÇÃO

remuneratório (se houver); c) Total de horas extras noturnas (se houver); d) Total de horas compensadas (se houver);

No caso de cartão de ponto eletrônico, deverá constar a duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso), conforme dispõe o artigo 84, VI, da Portaria 671/2022 do MTP. DURAÇÃO DA JORNADA Atenção: Cartão de ponto manual: critério desejável. Cartão de ponto eletrônico: critério obrigatório a partir de 10/11/2023.

É obrigatório constar no documento a assinatura de próprio punho do colaborador, quando se tratar de cartão de ponto manual.

*Poderá ASSINATURA DO COLABORADOR*

ser

enviado

o

documento

assinado

digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

ATENÇÃO: Cartão de ponto manual: critério obrigatório. Cartão de ponto eletrônico: critério dispensável.

V.32-0123-1

74

No caso de cartões de ponto eletrônicos, deverá ser indicada a data de emissão do documento, conforme dispõe o artigo 84, III, da Portaria 671/2022 do MTP. DATA DE EMISSÃO DO RELATÓRIO ESPELHO DE PONTO ELETRÔNICO

Atenção: Cartão de ponto manual: critério dispensável. Cartão de ponto eletrônico: critério obrigatório a partir de 10/11/2023.

Dúvidas Frequentes:



Como proceder nos casos em que a empresa esteja dispensada do controle de jornada, nos termos do

art. 62, da CLT (atividade externa e gerentes, por exemplo)?

Caso a empresa esteja dispensada do controle de jornada nos termos do art. 62, da CLT, deverá proceder da seguinte forma:

1ª Hipótese: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Deverá enviar uma declaração com a informações de que o empregado atua externamente, sendo que o aceite da declaração em substituição ao cartão de ponto está condicionado à verificação da anotação do art. 62, I, da CLT, na CTPS, Ficha de Registro ou Contrato de Trabalho do Empregado.

2ª Hipótese: II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo 62, II, da CLT, os diretores e chefes de departamento ou filial. Deverá enviar uma declaração com a informações de que o empregado ocupa cargo de confiança, sendo que o aceite da declaração em substituição ao cartão de ponto está condicionado à verificação do pagamento da gratificação de função correspondente a 40% do respectivo salário efetivo. Essa análise é feita através de consulta a folha analítica de pagamento de salário.

Dessa forma, caso os colaboradores da empresa estejam enquadrados no artigo 62 da CLT e, portanto, sem a obrigatoriedade do preenchimento do cartão de ponto, a empresa deverá enviar mensalmente, juntamente com os demais documentos exigidos, uma declaração contendo o nome completo e CPF de todos os colaboradores nesta

V.32-0123-1

75

condição. Importante ressaltar que o enquadramento só é considerado legalmente válido desde que haja anotação na carteira de trabalho, na ficha de registro do colaborador ou no contrato individual de trabalho.



Como proceder nos casos em que o empregado esteja de férias?

Deve ser depositado o cartão de ponto preenchido com a marcação de férias para aquele determinado período.



Como proceder nos casos em que o empregado estiver cumprindo aviso prévio trabalhado?

Deve ser depositado o cartão de ponto com os registros do período do aviso prévio trabalhado. O cartão deverá conter a informação da opção do empregado para o cumprimento do aviso, seja pela redução diária de 2 horas ou pela redução de 7 dias.



Como proceder nos casos em que houve esquecimento ou rasura, por parte do colaborador, das

batidas de entrada e/ou saída?

Nestes casos, deve ser anexado, juntamente com o Cartão de Ponto, um cartão de ponto Complementar, com a inclusão/correção destas datas, uma vez que a ausências de preenchimento ou rasuras podem invalidar, juridicamente, o Cartão de ponto.



Como proceder se minha empresa possuir até 20 colaboradores, preciso depositar o cartão de ponto?

O estabelecimento com até 20 empregados, não será exigido o envio do cartão de ponto, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT. Deverá ser enviada uma declaração informando que pelo fato de a empresa possuir até 20 empregados, está desobrigada de manter registro em cartão de ponto. ATENÇÃO: O aceite dessa declaração estará condicionado à confirmação de que a empresa possui a quantidade de colaboradores exigidos por lei para dispensa. 5.13.

Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado)

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro do colaborador

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores

FUNDAMENTAÇÃO

Exigência do Cliente

V.32-0123-1

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O que é este documento? Trata-se da Certidão Negativa Criminal do Colaborador, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado. REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Deve ser depositado a Certidão Negativa Criminal do Colaborador (emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

exigência da Cimento Nacional. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. É obrigatório constar no documento a identificação do colaborador, através de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome completo;

2.

Documento de Identificação Oficial.

COLABORADOR Os

DADOS DO

dados

de

identificação

do

colaborador

devem

corresponder aos que foram cadastrados no sistema

COLABORADOR

Bancodoc.

ENDEREÇO DA EMPRESA

É obrigatório constar no documento o endereço da empresa.

É obrigatório constar a data de emissão do documento, o qual deve ter sido emitido a partir do mês anterior ao cadastro/ativação do empregado no sistema Bancodoc.

CONTEÚDO DO

DATA DE EMISSÃO

Por exemplo: Se o empregado for iniciar os seus serviços no mês 02/2023, o atestado deve ser emitido a partir do mês

DOCUMENTO

01/2023. Atenção: O documento será aceito com validade de 12 meses, contados da data de emissão. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE

V.32-0123-1

77

É obrigatório constar a existência ou não ação criminal em trâmite em desfavor do Colaborador na jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual emissor do documento.

5.14.

CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Obrigatório no ato do cadastro da empresa e semestralmente para

FREQUÊNCIA

fornecedores FIXOS

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS que iniciarem a prestação de serviços à

OBRIGATÓRIO PARA

CIMENTO NACIONAL

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 2º e 29, da Lei nº 8.934/1994

O que é este documento? Trata-se de um documento emitido pelo órgão de registro legal de uma empresa, informando os dados de origem e possíveis alterações no Contrato Social ou Estatuto da empresa. Esta certidão será fornecida pelo órgão responsável pelo registro dos documentos originários da empresa, Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Deve ser depositado a Certidão da Junta Comercial ou do FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 2º e 29 da Lei n.º 8.934/1994; É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de:

DADOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA

EMPRESA

EMPRESA

1.

Razão Social;

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem corresponder aos cadastrados no sistema Bancodoc.

V.32-0123-1

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É obrigatório constar no documento o endereço da ENDEREÇO DA EMPRESA

empresa. É obrigatório que constar no documento a identificação dos sócios, através de:

DADOS DOS

IDENTIFICAÇÃO DOS

SÓCIOS

SÓCIOS

1.

Nome completo;

2.

CPF.

É obrigatório constar no documento o Estado em que a ESTADO EMISSOR

empresa foi registrada, o qual deve ser o emissor da Certidão.

É obrigatório constar a data da constituição da Empresa – DATA DA CONSTITUIÇÃO

isto é, a data em que foi firmado o Contrato Social da Empresa.

É obrigatório constar no documento a data em que a INÍCIO DAS ATIVIDADES

empresa iniciou suas atividades.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

VALOR DO CAPITAL SOCIAL

É obrigatório constar o valor do capital social da empresa.

É obrigatório constar o regime jurídico no qual a empresa se enquadra, qual seja: NATUREZA JURÍDICA

DATA E OBJETO DAS ALTERAÇÕES

1.

Sociedade Limitada; OU

2.

Sociedade Anônima; OU

3.

Sociedade Simples.

É obrigatório constar no documento a data e o objeto das alterações contratuais ocorridas/arquivadas.

V.32-0123-1

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DATA DE EXPEDIÇÃO

É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão.

Dúvidas frequentes:



Admite-se depósito vinculado?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.



É suficiente o envio de uma Certidão Simplificada?

Sim, o envio da Certidão Simplificada ou de Breve Relato contendo os critérios mínimos para aceitação do documento é suficiente, podendo ser realizado o envio de Certidões mais completas.



E para o Microempreendedor Individual – MEI, qual documento deverá ser depositado?

O Microempreendedor Individual – MEI deverá depositar a Certidão Simplificada de MEI ou o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que pode ser retirado no portal do empreendedor.



Poderá ser enviada a Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial pode ser depositada em

substituição a Certidão da Junta Comercial? Sim, pode ser aceita a Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial em substituição a Certidão da Junta Comercial, desde que contenha todos os requisitos para validação.

5.15. Certidão de Ações Trabalhistas (Não se trata da CNDT) Obrigatório no ato do cadastro da empresa para fornecedores EVENTUAIS e FREQUÊNCIA

obrigatório no ato do cadastro da empresa e semestralmente para fornecedores FIXOS

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

V.32-0123-1

80

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de

OBRIGATÓRIO PARA

serviços à CIMENTO NACIONAL Art. 5º, inciso “XXXIV”, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei nº 12.527/2011;

FUNDAMENTAÇÃO

Resolução nº 121 e 143 do Conselho Nacional de Justiça

O que é este documento? É uma certidão emitida pela Justiça do Trabalho através do setor de distribuição do Fórum local, que atesta a existência ou não de possíveis reclamações trabalhistas em nome da empresa.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Ações Trabalhistas (Não se trata da CNDT) conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 5º, inciso “XXXIV”, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei nº 12.527/2011; Resolução nº 121 e 143 do Conselho Nacional de Justiça.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e semestralmente.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

É obrigatório constar a identificação do fornecedor (Razão Social e/ou CNPJ) como empresa pesquisada na Certidão de Processos Trabalhistas, em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar o status da certidão, informando se STATUS DA CERTIDÃO

“constam” ou “não constam” processos trabalhistas em trâmite em desfavor do pesquisado.

V.32-0123-1

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É obrigatório constar a quantidade de processos trabalhistas em trâmite em desfavor do pesquisado, no caso de certidão QUANTIDADE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

positiva. Atenção: No caso de certidão negativa, como não constaram processos em trâmite, não haverá indicação dos números e, portanto, este critério é dispensável. É obrigatório que seja depositada a certidão expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente ao local onde ocorre a prestação de serviços.

REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Atenção: caso haja dúvida sobre o Tribunal Regional do Trabalho correspondente, consultar a tabela informativa que consta neste Manual, na seção de dúvidas frequentes.

DATA DE EMISSÃO

É obrigatório constar a data de emissão do documento.

É obrigatório que o documento esteja válido na data do depósito. VALIDADE Atenção:

Caso

o

documento

não

tenha

validade

expressamente indicada, deve ser considerada como válida a certidão emitida no mês selecionado para depósito.

Dúvidas Frequentes:



Onde conseguir este documento?

Esta certidão é obtida on-line e gratuitamente através do site do Tribunal Regional do Trabalho correspondente, bastando para tanto informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada. ✓

Como saber qual é o Tribunal Regional do Trabalho correspondente ao local da prestação de serviços?

V.32-0123-1

82

A tabela abaixo indica qual o Tribunal Regional do Trabalho correspondente às localidades. Assim, verifique o estado onde está situado o local da prestação de serviços para saber qual a região da justiça do trabalho é a competente para a emissão da certidão.

Região

Jurisdição

1.ª Região

Rio de Janeiro

Nome do

Link para Requerimento

Documento Certidão de Feitos

https://www.trt1.jus.br/certidao-de-feitos-trabalhistas

Trabalhistas

Grande São

Certidão de Ação

https://ww2.trt2.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-

Paulo (acrescida

Trabalhistas

acao-trabalhista

do município de Ibiúna) e 2.ª Região

parte da Baixada Santista (excluemse os municípios de Mongaguá, Itan haém e Peruíbe) Certidão Eletrônica https://certidao.trt3.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba

3.ª Região

Minas Gerais

de Ações

1.emissao.htm

Trabalhistas – CEAT 4.ª Região

Rio Grande do Sul

Certidão de Ação

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/certidoes-trabalhistas

Trabalhistas Certidão Eletrônica

5.ª Região

Bahia

https://www.trt5.jus.br/certidoes

de Ações Trabalhistas – CEAT

6.ª Região

Pernambuco

7.ª Região

Ceará

Certidão de Ação

https://www.trt6.jus.br/portal/conteudo/certidao-de-

Trabalhistas

acoes-trabalhistas

Certidão de Ação

https://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/

Trabalhistas Certidão Eletrônica

https://www.trt8.jus.br/servicos/certidoes

de Ações 8.ª Região

Pará e Amapá

Trabalhistas (CEAT) Certidão de Ações Trabalhistas em autos físicos Certidão de Feitos

9.ª Região

Paraná

https://pje.trt9.jus.br/certidoes/inicio

Trabalhistas da Justiça do Trabalho

V.32-0123-1

83

Distrito 10.ª Região

Federal e Tocantin s

Certidão Eletrônica https://pje.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certida De Ações

oOnline.jsf?idTRT10M=77

Trabalhistas Em Tramitação Certidão Eletrônica

11.ª Região

Amazonas e Rorai

de Ações

ma

Trabalhistas (CEAT)

https://certtrab.trt11.jus.br/ceat/

Certidão Eletrônica https://pje.trt12.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba2.a 12.ª Região

13.ª Região

Santa Catarina

Paraíba

de Ações

utenticacao.htm

Trabalhistas – CEAT CERTIDÃO

https://www.trt13.jus.br/transparencia/informacoes-

ELETRÔNICA DE

diversas/certidoes

AÇÕES TRABALHISTAS Certidão Eletrônica

14.ª Região

Acre e Rondônia

https://certidao.trt14.jus.br/

de Ações Trabalhistas – CEAT

15.ª Região

Municípios

Certidão Eletrônica

https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-

do estado de São

de Ações

eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat

Paulo não

Trabalhistas - CEAT

englobados pela 2ª Região 16.ª Região

Maranhão

Certidão de Feitos

https://pje.trt16.jus.br/certidoes/inicio

Trabalhistas Certidão Eletrônica

17.ª Região

Espírito Santo

https://pje.trt17.jus.br/certidoes/inicio

de Ações Trabalhistas (CEAT)

18.ª Região

Goiás

19.ª Região

Alagoas

20.ª Região

Sergipe

Certidão de Ações https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Proces em Andamento

suais/Certidao.seam

Certidão Trabalhista

https://pje.trt19.jus.br/certidoes/inicio

Certidão

https://www.trt20.jus.br/11-paginas/77-requerimento-

Negativa/Positiva de

de-certidao

Feitos Trabalhistas 21.ª Região

Rio Grande do

Certidão de Ações

https://www.trt21.jus.br/servicos/certidao-de-acoes-

Norte

Trabalhistas

trabalhistas

V.32-0123-1

84

Certidão Eletrônica https://servicosaocidadao.trt22.jus.br/servi%C3%A7os/ce 22.ª Região

23.ª Região

Piauí

Mato Grosso

de Ações

rtid%C3%A3o-eletr%C3%B4nica-de-

Trabalhistas - CEAT

a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas

Certidão de Ações

https://portal.trt23.jus.br/portal/certid%C3%B5es

Trabalhistas Certidão De

24.ª Região

https://www.trt24.jus.br/certidoes

Mato Grosso do

Distribuição De

Sul

Ações Trabalhistas (CDAT)

5.10 CERTIDÃO DE FALÊNCIA / CONCORDATAS FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de

OBRIGATÓRIO PARA

serviços à CIMENTO NACIONAL

FUNDAMENTAÇÃO

Exigência do Cliente

O que é este documento? É um documento da Justiça Estadual, emitido pelo Fórum da Comarca onde está instalada a matriz ou o Centro Administrativo do fornecedor, e que declara a existência ou não de processos dessa natureza em nome da empresa.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Falência/Concordatas, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e exigência da Cimento Nacional.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

V.32-0123-1

85

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório que o documento seja emitido pelo Fórum da

COMARCA

Comarca onde está instalada a matriz ou o Centro Administrativo da empresa. É obrigatório constar o status da certidão, indicando a

STATUS

existência ou não de processos de Falência e Concordatas em desfavor da empresa.

CONTEÚDO DO

É obrigatório constar a data de expedição do documento.

DOCUMENTO Esta certidão não possui prazo de validade definido, em regra. Assim, deve ser depositada certidão emitida a partir do mês DATA DE EXPEDIÇÃO

anterior ao selecionado para depósito. Ademais, a certidão deve estar válida no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada uma Certidão válida em 02/2023 e emitida a partir de 01/2023.

Dúvidas frequentes:



Admite-se depósito vinculado?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.

V.32-0123-1

86



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.

5.11 CERTIFICADO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregados

EXÍGÍVEL PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de manipulação de alimentos

FUNDAMENTÇÃO

RDC 216/04, Resolução ANVISA

O que é este documento? De acordo com o item 4.6.7, da Resolução 216/04, da ANVISA, os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação. O objetivo do treinamento é prevenir os colaboradores da contaminação dos alimentos em serviços de alimentação aplicáveis em todo o território nacional e aperfeiçoar as ações de controle sanitário. As regras são aplicáveis aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

ATENÇÃO: A ANVISA informa que a carga horária e a periodicidade do curso de capacitação devem ser determinadas pela empresa de forma a atender, no mínimo, os temas exigidos na resolução 216/04, da ANVISA.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

Dados do certificado

✓ Carga horária de no mínimo:

A ANVISA informa que a carga horária e a periodicidade do curso de capacitação devem ser determinadas pela empresa de forma a

V.32-0123-1

87

atender, no mínimo, os temas exigidos (item 4.12.12 da RDC 216/04); Validade: 02 anos

✓ Validade

ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. Conforme item 4.12.2, da Resolução 216/04, da Anvisa, o conteúdo programático deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:

✓ Conteúdo Programático:

A) Contaminantes alimentares; B) Doenças transmitidas por alimentos; C) Manipulação higiênica dos alimentos; D) Boas Práticas. ✓ Data e local de realização do treinamento

É necessário constar a data e local de realização do treinamento. Deve ser depositado certificado válido no momento do depósito.

✓ Identificação tipo

de

do

treinamento

realizado ✓ Indicação

e

identificação do Instrutor ou

da

instituição

responsável treinamento

pelo registro

e

No documento depositado deve ser informado o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, treinamento de manipulador de alimentos. Deve constar no documento a indicação e a assinatura do instrutor do treinamento ou da instituição de ensino responsável pelo treinamento. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

assinatura do instrutor

✓ Assinatura do empregado

Deverá constar no certificado a assinatura do colaborador que recebeu o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.12 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA ESTADUAL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

V.32-0123-1

88

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de

OBRIGATÓRIO PARA

serviços à Cimento Nacional

FUNDAMENTAÇÃO

Legislação Estadual

O que é este documento? É uma Certidão emitida pela Receita Estadual que atesta a regularidade da empresa em relação aos tributos estaduais ou declara que a empresa é isenta de contribuição.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Estadual, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e legislação estadual.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. 3. Inscrição Estadual; Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o Estado emissor da Certidão, o qual deve

ESTADO EMISSOR CONTEÚDO DO

corresponder com a localidade da prestação de serviços. É obrigatório constar a data/prazo de validade da Certidão.

DOCUMENTO VALIDADE

A certidão apresentada deve estar válida no momento do depósito.

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É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:

STATUS

1.

Positiva; OU

2.

Negativa; OU

3.

Positiva com efeito de Negativa; OU

4.

Isento.

Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.” É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO

Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

Dúvidas frequentes:



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.



O documento pode constar o número da Inscrição Estadual - CCE - ao invés do CNPJ?

Sim, poderá constar na certidão tanto o número de Inscrição Estadual quanto o número do CNPJ da empresa. O que não é válido é uma certidão sem nenhuma identificação cadastral da empresa. Ressalta-se que deve ser depositada uma certidão para cada Inscrição Estadual do fornecedor, emitida a partir da sua localidade (Estado) de atuação.



Como proceder nos casos em que a empresa é isenta de tributos estaduais ou não possui cadastro no

Estado? Deve ser depositado um documento emitido pela Receita Estadual atestando a isenção, seja através de certidão ou emissão de qualquer documento oficial. Os sites das Receitas Estaduais costumam emitir a Certidão Negativa também para empresas que não possuem cadastro no Estado.

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90

5.13 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA MUNICIPAL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS que iniciarem a prestação de

OBRIGATÓRIO PARA

serviços à Cimento Nacional

FUNDAMENTAÇÃO

Legislação Municipal

O que é este documento? É uma Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que atesta sobre a regularidade fiscal da empresa em relação a todos os tributos municipais.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Municipal, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e legislação municipal.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de: DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. 3. Inscrição Municipal;

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Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o Município emissor da Certidão, o qual MUNICÍPIO EMISSOR

deve corresponder com a localidade da prestação de serviços. É obrigatório constar a data/prazo de validade da Certidão.

VALIDADE

A certidão apresentada deve estar válida no momento do depósito.

É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

STATUS

5.

Positiva; OU

6.

Negativa; OU

7.

Positiva com efeito de Negativa; OU

8.

Isento.

Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.” É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO

Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

Dúvidas frequentes:



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.



Como proceder nos casos em que a Certidão informa apenas sobre a situação da empresa em relação

aos tributos imobiliários?

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Essa Certidão deve informar a situação da empresa em relação a TODOS os tributos municipais, sobretudo os mobiliários. Não serão aceitas certidões que informem apenas sobre a situação da empresa em relação aos tributos imobiliários.



O documento pode constar o número da Inscrição Municipal - IM - ao invés do CNPJ?

Sim, poderá constar na certidão tanto o número de Inscrição Municipal quanto o número do CNPJ da empresa. O que não é válido é uma certidão sem nenhuma identificação cadastral da empresa. Ressalta-se que deve ser depositada uma certidão de acordo com a Inscrição Municipal do fornecedor, emitida a partir da localidade onde está situada a matriz da empresa.



Como proceder nos casos em que a empresa é isenta de tributos municipais ou não possui cadastro

no Município? Deve ser depositado um documento emitido pela Receita Municipal atestando a isenção, seja através de certidão ou emissão de qualquer documento oficial.

5.14 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA FEDERAL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Todos os fornecedores que iniciarem a prestação de serviços à Cimento Nacional Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014

O que é este documento? É uma certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, atestando a regularidade fiscal da empresa quanto aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive em relação às contribuições previdenciárias. As Certidões Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e INSS poderão ser emitidas via internet pelo link abaixo. A Certidão Positiva somente será emitida nas unidades físicas RFB ou PGFN. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 .

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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Certidão de Regularidade da Receita Federal, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar o Status da Certidão, que pode ser:

STATUS

1.

Positiva; OU

2.

Negativa; OU

3.

Positiva com efeito de Negativa; OU

4.

Isento.

Atenção: Mesmo tratando de “Certidão Positiva”, esta deve ser depositada no sistema Bancodoc. A ausência de qualquer documento, pode ser prejudicial para sua avaliação e regularidade. Sendo assim, é essencial o depósito da certidão ainda que a certidão tenha como status “positiva.”

VALIDADE

É obrigatório constar no documento a data de validade ou o prazo de validade.

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Atenção: O prazo de validade é de 180 dias contados da data de sua emissão. Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO

Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

Dúvidas frequentes:



Admite-se depósito vinculado?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.



Se a prestação de serviços for somente pelos sócios, é necessário enviar este documento?

Sim. A apresentação deste documento é obrigatória para todas as empresas, independentemente de ter funcionários cadastrados ou não.

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5.15 CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa Todos os fornecedores que iniciarem a prestação de serviços à Cimento

OBRIGATÓRIO PARA

Nacional

FUNDAMENTAÇÃO

Circular da Caixa Econômica Federal nº. 969 de 01/02/2023

O que é este documento?

O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS – é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e é emitido pela Caixa Econômica Federal.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Regularidade FGTS conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Circular da Caixa Econômica Federal nº. 969 de 01/02/2023.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

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É obrigatório constar o status da Certidão de Regularidade FGTS, que pode ser:

STATUS DA CERTIDÃO

1.

Regular; OU

2.

Irregular.

Atenção: Ainda que se trate de Certificado de Regularidade FGTS com o status “Irregular”, o documento deve ser depositado no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a data de validade do documento. O Certificado de Regularidade FGTS terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. VALIDADE

Atenção:

O

Certificado

deve

estar

válido

no

mês

selecionado para depósito. Por exemplo: No mês de depósito 02/2023, deve ser

CONTEÚDO DO

depositado Certificado Regularidade FGTS que esteja válido em

DOCUMENTO

fevereiro de 2023.

No caso do CRF com status REGULAR, é obrigatório constar no NÚMERO DA

documento a indicação do número da Certificação, conforme

CERTIFICAÇÃO

item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.

É obrigatório que conste no documento a data na qual ele foi DATA DE EXPEDIÇÃO

expedido, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.

É obrigatório constar a data de expedição/emissão da Certidão. DATA DE EXPEDIÇÃO

Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

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Dúvidas Frequentes:

✓ O

Onde conseguir este documento? CRF

é

fornecido

mediante

consulta

por

meio

da

Internet

pelo

site

https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp, ou em uma das agências da CAIXA, solicitando ao gerente de relacionamento, ou ao atendimento geral, a emissão do CRF da empresa. ✓

Admite-se depósito vinculado para este documento?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável à todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte menu no sistema Bancodoc: Documento > Depósito vinculado on-line.



Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na internet?

O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, conforme item 2.9.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS.



Se a empresa não possuir empregados, ainda assim será preciso depositar o certificado de

regularidade do FGTS?

Sim, independentemente de a empresa possuir ou não empregados, deverá ser depositado o certificado de regularidade do FGTS válido.



O depósito do certificado atualizado elimina as pendências anteriores?

Sim, o Certificado atualizado, depositado no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.



O certificado com CNPJ da matriz pode ser aceito para a filial?

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Sim, pois o CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz, conforme item 2.3.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. Mas, se o CNPJ das filiais não estiver relacionado com o CNPJ da matriz, deve ser emitido um CRF para todos os CNPJ’s envolvidos na prestação de serviços.



Como proceder caso seja MEI – microempreendedor individual e realize a prestação de serviço apenas

através do sócio?

Poderá ser depositada Situação de regularidade do empregador com a informação "Empregador não cadastrado" se a empresa for Microempreendedor Individual (MEI) e não possuir nenhum empregado sujeito a recolhimento de FGTS no QLP (Quadro de Lotação de Pessoal) da empresa.



Se a prestação de serviços for somente pelos sócios, é necessário enviar este documento?

Sim. A apresentação deste documento é obrigatória para todas as empresas, independentemente de ter funcionários cadastrados ou não.

5.16 CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregados

EXÍGÍVEL PARA

Todos os colaboradores que exercerem atividade de motorista de transporte de pessoas

FUNDAMENTAÇÃO

Resolução nº 789 de 18 de junho 2020.

O que é este documento? Este Certificado comprova a participação do empregado na participação do Treinamento de Capacitação para a Condução de Veículos de Transporte de Passageiros.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

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REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e anexo II da Resolução n.º

FORMA DE DEPÓSITO

Digitalização Do Documento

789/2020, VII – Da Certificação. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

Identificação Do Colaborador DADOS DO COLABORADOR

É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos da Resolução n.º 789/2020, Anexo II, VIII – Da Validade e IX – Disposições Gerais, item 6.1.1. Carga Horária Treinamento Inicial: 50 horas/aula Treinamento de Reciclagem: 16 horas/aula É obrigatório que o treinamento esteja válido, nos termos da Resolução n.º 789/2020, Anexo II, VII – Da Certificação e VIII – Da Validade. Validade de 05 (cinco anos) Validade CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico.

Conteúdo Programático Mínimo

É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com as disciplinas do treinamento ministrado para Capacitação de Condutor de Veículos de Transporte de Passageiros.

É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo Identificação Do Tipo De Treinamento Realizado

colaborador de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, qual seja, Capacitação de Condutor de Veículos de Transporte de Passageiros.

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Data E Local De Treinamento Número Do Registro Renach E Categoria De Habilitação Do Condutor Instrutor de Treinamento Assinatura Do Diretor Da Entidade Ou Instituição Responsável Pela Emissão Da Certificação Validação Do Órgão Ou Entidade Executiva De Trânsito Do Estado

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento. É obrigatório constar o número do registro junto ao Renach e categoria da Habilitação do condutor do Veículo. É obrigatório constar a indicação do instrutor que ministrou o treinamento. É obrigatória a assinatura do Diretor da Entidade ou da Instituição responsável pela emissão do Certificado de Treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. É obrigatória constar a validação do órgão ou entidade executiva do Estado.

5.17 CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregado

EXÍGÍVEL PARA

Todos os colaboradores que exercerem atividade de vigilância

FUNDAMENTAÇÃO

Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido e registrado por uma instituição autorizada pela Polícia Federal para ministrar cursos de Formação de Vigilantes, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária. O Registro de Certificado de Formação de Vigilante: É o ato que confere validade ao curso efetuado pelo empregado, habilitando-o ao exercício da profissão em todo o território nacional na atividade de vigilância patrimonial. Atenção! O Certificado do Curso de Formação de Vigilante habilitará o empregado apenas ao exercício da atividade de vigilância patrimonial. Dessa forma, caso o empregado exerça as atividades específicas de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal deverá apresentar também o certificado. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

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Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

Dados do Certificado

✓ Carga horária de no mínimo:

200 horas (Capacitação Inicial – Item 4.2.1 do Anexo I da Portaria Nº 3.233) e 50 horas (reciclagem – Item 3.2.3 do Anexo II da Portaria n.º 3.233) Validade de 02 anos.

✓ Validade

ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Data e local de realização do treinamento

É necessário constar a data e local de realização do treinamento. Deve ser depositado o Certificado dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços ao cliente, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida. (§7º do Art. 156 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF).

✓ Identificação,

registro

assinatura do instrutor

✓ Assinatura do empregado

e

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

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✓ Identificação do treinamento realizado

Deverá ser anexado o certificado de formação do vigilante válido de acordo com a Portaria nº 3.233/2012DG/DPF.

✓ Identificação, registro e assinatura do responsável técnico

Deve conter a assinatura do Responsável Técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.18 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DEFENSIVA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial Resolução nº 789 de 18 de junho 2020

O que é este documento? Este Certificado comprova a participação do empregado em um Treinamento de Direção Defensiva, o qual visa o aperfeiçoamento do condutor ao abordar a forma correta de uso do veículo na maneira de dirigir, visando à redução da possibilidade de envolvimento em acidentes de trânsito. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS DESCRIÇÃO DIGITALIZAÇÃO DO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO DOCUMENTO DEFENSIVA, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e anexo II da Resolução n.º 789/2020, VII – Da Certificação.

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Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

DADOS DO COLABORADOR

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá COLABORADOR corresponder com o cadastro do Bancodoc.

CARGA HORÁRIA

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição da Cimento Nacional, nos termos da Resolução n.º 789/2020. Carga horária mínima: 06 horas

VALIDADE

É obrigatório que o treinamento esteja válido, nos termos da Resolução n.º 789/2020.

Validade de 03 anos. Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático precisa estar em conformidade com as disciplinas do treinamento ministrado em Direção Defensiva. Deve conter ao mínimo os seguintes tópicos: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS e MEIO AMBIENTE.

É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo IDENTIFICAÇÃO DO colaborador de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, qual TIPO DE TREINAMENTO seja, Treinamento de Direção Defensiva. REALIZADO DATA DA REALIZAÇÃO É obrigatório constar a data da realização do treinamento. DO TREINAMENTO

NÚMERO DO É obrigatório constar o número do registro junto ao Renach e categoria REGISTRO RENACH E da Habilitação do condutor do Veículo. CATEGORIA DE

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HABILITAÇÃO DO CONDUTOR

INDICAÇÃO E É obrigatório constar a indicação do instrutor que ministrou o IDENTIFICAÇÃO DO treinamento. INSTRUTOR É obrigatória a assinatura do Diretor da Entidade ou da Instituição ASSINATURA DO responsável pela emissão do Certificado de Treinamento. DIRETOR DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que RESPONSÁVEL PELA acompanhado do respectivo certificado digital. EMISSÃO DA CERTIFICAÇÃO VALIDAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE É obrigatória constar a validação do órgão ou entidade executiva do EXECUTIVA Estado. DE TRÂNSITO DO ESTADO Dúvidas frequentes: ✓

Onde conseguir este documento?

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. ✓

Qual data deve ser considerada para depósito do documento?

Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. ✓

Pode ser aceito outro documento em substituição ao certificado de Direção Defensiva?

Sim. Poderá ser aceito o certificado de MOPP e de Transporte Coletivo de Passageiros em substituição ao certificado de Direção Defensiva, desde que conste no conteúdo programático a realização da direção defensiva que aborde os itens de primeiros socorros, meio ambiente e legislação de trânsito. 5.19 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER

V.32-0123-1

105

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de Rigger

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividade de RIGGER, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade especial de operação de veículos de carga/apoio Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Inicial e Reciclagem: 08 horas (Definição do cliente)

mínimo: ✓ Validade

Validade de 03(três) anos. (Definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado

Dados do

do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso

Certificado

de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

V.32-0123-1

106

ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. ✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o equipamento

equipamento e/ou tipo de

e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi

treinamento realizado.

submetido, qual seja, Certificado de Treinamento de RIGGER. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.

✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura do

seus dados de identificação (nome completo e número de

responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Havendo o campo no certificado, deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes

V.32-0123-1

107

Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01). 5.20 CERTIFICADO DE TREINAMENTO MOPP - MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de movimentação de produtos perigosos Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2004

V.32-0123-1

108

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem movimentação operacional de produtos perigosos, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: Inicial 50 horas (Item 6.3 da Resolução 168/04) e Reciclagem 16 horas (Item 7.3 da Resolução 168/04);

✓ Validade

05 (Cinco) anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. Item VIII da Resolução 168/04 CONTRAN. ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Dados do Certificado ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o tipo de

tipo de treinamento

treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja,

realizado.

MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS.

V.32-0123-1

109

✓ Data de conclusão

Deve conter a indicação da data de conclusão do treinamento.

do treinamento Indicação e

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es)

identificação do

(formação, cargo e/ou função).

Instrutor

ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Assinatura do

Deve constar a indicação do nome completo e assinatura do

responsável pela entidade

responsável / diretor da entidade ou instituição de ensino.

/ instituição de ensino

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do

Havendo o campo no certificado, deve conter a assinatura do

empregado*

colaborador, de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria CNH: C.

5.21 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA ALPINISMO INDUSTRIAL Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de alpinismo industrial Item 34.6.6 da Norma Regulamentadora nº 34; ABNT NBR 15475 Acesso por corda

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem alpinismo industrial, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

V.32-0123-1

110

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima inicial e reciclagem: 08 horas.

no mínimo: ✓ Validade

02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. (Definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Dados do

Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com

Certificado

a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para ALPINISMO INDUSTRIAL

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento ✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.

V.32-0123-1

111

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.

empregado*

Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.22 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de montagem de andaimes

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? A NR 18 do MTE trata sobre implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. As regras e condições da NR 18 estão segmentadas por temas relacionados à Indústria da Construção, como, por exemplo, o item 18.15 trata sobre os andaimes e plataformas de trabalho. Os trabalhadores que atuam nessa área, conforme determina a NR 18, item 18.15 do MTE, devem ser devidamente treinados, através de curso de capacitação. Assim, deve ser depositado o Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelo empregado para montagem e desmontagem de andaimes.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Deve ser depositado o Certificado de Treinamento de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade especial de montagem de andaimes. Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.

V.32-0123-1

112

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (Definição do cliente)

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 02 (dois) anos. (Anexo I, item 1, subitem 1.1, Quadro 1 da NR-18).

ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01).

Dados do

Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho

Certificado

em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01). ✓ Modalidade do andaime

No documento depositado deve ser informado a MODALIDADE DO ANDAIME e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, Montagem de Andaimes.

Abaixo as modalidades de andaime constantes na NR-18: 1) Andaime simplesmente apoiado (subitem 18.12.13 e seguintes da NR-18); 2) Andaime tubular (subitem 18.12.7 da NR-18); 3) Andaime suspenso (subitem 18.12.18 e seguintes da NR18);

V.32-0123-1

113

4) Andaime suspenso motorizado (subitem 18.12.28 da NR18). Data e local de realização

Deve conter a indicação da data e do local de realização do

do treinamento

treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento

V.32-0123-1

114

indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.23 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE BOBCAT FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 11 e 12

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de BobCat, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento:

V.32-0123-1

115

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de BobCat, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Atenção: Deve ser depositado o Certificado de

Digitalização do

Treinamento válido no momento do depósito dos

documento

empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 01 (um) ano. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações

Dados do

significativas nas instalações e na operação de máquinas ou

Certificado

troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

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116

✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o

equipamento e/ou tipo de

equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o

treinamento realizado.

colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de BobCat. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.

✓ Data e Local da realização do treinamento

No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.



Indicação e

identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Indicação, identificação

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim

e assinatura do responsável

como seus dados de identificação (nome completo e

técnico

número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Assinatura do

empregado*

Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01.

V.32-0123-1

117

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria CNH: B Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.24 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado

V.32-0123-1

118

Todos os colaboradores que exercem atividade especial operador de caminhão

OBRIGATÓRIO PARA

bruck

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Caminhão Bruck.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

FORMA DE

Digitalização Do

DEPÓSITO

Documento

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BRUCK, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

DADOS DO

Identificação Do

É obrigatório constar o nome completo do colaborador,

COLABORADOR

Colaborador

que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Identificação Do

É obrigatório constar a identificação do equipamento

Equipamento E/Ou

e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo

Treinamento Realizado

com a NR-12, qual seja, Operação de Caminhão Bruck.

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119

Carga Horária

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Treinamento Inicial: 08 horas Treinamento de Reciclagem: 08 horas

Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

Validade

É obrigatório que o treinamento esteja válido, conforme item 1.7.1.2.1 da NR-01.

O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente.

Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

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120

Etapas Do Treinamento

É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, considerando que o Caminhão Bruck é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de

Conteúdo Programático

acordo com o treinamento ministrado para Operação de Caminhão Bruck.

Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

Data E Local Da Realização

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

Dados Do Instrutor

É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 1- Nome completo; 2- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)

Dados E Assinatura Do Responsável Técnico

É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 1- Nome completo; 2- Qualificação (número do registro profissional e/ou função);

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121

3- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01) Assinatura Do Colaborador

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

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122

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.25 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de Operador de

OBRIGATÓRIO PARA

Caminhão Munck

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Caminhão Munck.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

FORMA DE

Digitalização Do

DEPÓSITO

Documento

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

V.32-0123-1

123

DADOS DO

Identificação Do

É obrigatório constar o nome completo do colaborador,

COLABORADOR

Colaborador

que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Identificação Do

É obrigatório constar a identificação do equipamento

Equipamento E/Ou

e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo

Treinamento Realizado

com a NR-12, qual seja, Operação de Caminhão Munck.

Carga Horária

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Carga horária mínima: 08 horas

Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

Validade

É obrigatório que o treinamento esteja válido, conforme item 1.7.1.2.1 da NR-01.

O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente.

Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos,

V.32-0123-1

124

processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Etapas Do Treinamento

É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, considerando que o Caminhão Munck é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de

Conteúdo Programático Mínimo

Data E Local Da Realização

acordo com o treinamento ministrado para Operação de Caminhão Munck.

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

Dados Do Instrutor

É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 3- Nome completo; 4- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)

V.32-0123-1

125

Dados E Assinatura Do Responsável Técnico

É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 4- Nome completo; 5- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 6- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)

Assinatura Do Colaborador

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão;

V.32-0123-1

126

- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.26 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

caminhão de pipa

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de caminhão Pipa, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador Dados do Certificado

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas

no mínimo:

V.32-0123-1

127

✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

Indicação e

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es)

identificação do

(formação, cargo e/ou função).

Instrutor

ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019.

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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria mínima exigida em CNH: “C”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.27 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA

V.32-0123-1

129

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

elevador cremalheira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 18 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Elevador Cremalheira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 01 (um) ano. ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento

Dados do

inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

Certificado

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para

V.32-0123-1

130

operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

O documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?

V.32-0123-1

131

Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.25. CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de empilhadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento?

V.32-0123-1

132

Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para operação de Empilhadeira. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Empilhadeira, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.

FORMA DE

Digitalização Do

DEPÓSITO

Documento

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

Identificação Do Colaborador

É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

DADOS DO COLABORADOR

É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

É obrigatório constar a identificação do equipamento Identificação Do Equipamento E/Ou

e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo com a NR-12, qual seja, Empilhadeira.

Treinamento Realizado

CONTEÚDO DO

É obrigatória carga horária mínima de treinamento,

DOCUMENTO

conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Carga Horária Carga horária mínima: 08 horas

V.32-0123-1

133

Importante: A carga horária do treinamento de reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

É obrigatório constar a validade do treinamento.

O treinamento tem validade de 02 anos, conforme definição do cliente item 1.7.1.2.1 da NR-01.

Importante: deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na Validade

operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, nos termos do item 12.16.8 da NR12.

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

É obrigatório que o treinamento possua etapa teórica Etapas Do Treinamento

e prática, considerando que a Empilhadeira é uma máquina automotriz ou autopropelida, conforme anexo II da NR-12. É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o treinamento ministrado para a Operação de Empilhadeira.

Conteúdo Programático Mínimo

Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

V.32-0123-1

134

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

Data E Local Da Realização

Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 5- Nome completo;

Dados Do Instrutor

6- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 7- Nome completo;

Dados E Assinatura Do Responsável Técnico

8- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 9- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)

Assinatura Do Colaborador

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?

V.32-0123-1

135

Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.28 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA HYSTER/GUINCHO FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de empilhadeira hyster/guincho Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

V.32-0123-1

136

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Empilhadeira Hyster/Guincho, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 03 (três) anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Dados do Certificado

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e

V.32-0123-1

137

exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”. Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:

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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.29 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de escavadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Garra Hidráulica, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.

V.32-0123-1

139

Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (definição do cliente)

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe).

V.32-0123-1

140

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

V.32-0123-1

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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.30 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GRUA

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 12

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Grua, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Grua, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.

Digitalização do

Atenção: Deve ser depositado o Certificado de

documento

Treinamento válido no momento do depósito dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

V.32-0123-1

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✓ Carga horária de no mínimo:

Inicial: 80 horas de Treinamento. A parte prática deve ser de, no mínimo, 40 horas. Reciclagem: 04 horas de treinamento.

✓ Validade

02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O

Dados do

conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve

Certificado

atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. ✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o

equipamento e/ou tipo

equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o

de treinamento realizado.

colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de Grua. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.

✓ Data e Local da realização do treinamento

No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e

V.32-0123-1

143

exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓

Indicação e

identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura do

seus dados de identificação (nome completo e número de

responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Assinatura do

empregado*

Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Categoria CNH: D Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1.

V.32-0123-1

144

Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.31 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de guindaste móvel Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Guindaste Móvel, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

V.32-0123-1

145

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 120 horas, sendo que o treinamento prático deve ser no mínimo 80 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

Dados do Certificado

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE GUINDASTE MÓVEL

de treinamento realizado Data e local de realização

Deve conter a indicação da data e do local de realização do

do treinamento

treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

V.32-0123-1

146

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão;

V.32-0123-1

147

- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.32 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE GUINDAUTO Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

Guindauto

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Guindauto, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador Dados do Certificado

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, devendo o treinamento prático ser de, no mínimo, 04 horas.

V.32-0123-1

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✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE GUINDAUTO.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do

V.32-0123-1

149

colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. *Categoria mínima exigida em CNH: “C” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.33 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA

V.32-0123-1

150

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Mini

OBRIGATÓRIO PARA

Carregadeira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Este documento é o certificado que comprova a conclusão de treinamento, realizado de acordo com as definições previstas nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para operação de Mini Carregadeira – BobCat.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

FORMA DE

Digitalização Do

DEPÓSITO

Documento

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira - BobCat, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01.

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para o cliente, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

DADOS DO

Identificação Do

É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve

COLABORADOR

Colaborador

corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

V.32-0123-1

151

Identificação Do CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Equipamento E/Ou Treinamento Realizado

É

obrigatório

constar

a

identificação

da

máquina

e/ou

equipamento para qual o colaborador recebeu treinamento, de acordo com a NR-12.

Atenção: A capacitação deverá ser específica para cada tipo de equipamento e/ou máquina que o operador utilizar na execução das suas atividades.

Carga Horária

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição do cliente, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e 12.16.3 da NR-12. Treinamento Inicial: 08 horas Treinamento de Reciclagem: 08 horas

Validade

É obrigatório constar a validade do treinamento.

Validade: XX anos.

O treinamento tem validade de 03 anos, conforme definição do cliente e item 1.7.1.2.1 da NR-01.

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o Conteúdo Programático

curso ministrado para Operação de Mini Carregadeira – BobCat,

V.32-0123-1

152

conforme itens 1.7.1.1 da NR-01, 12.16.3 da NR-12 e Anexo II da NR-12.

Atenção: no caso de treinamento de reciclagem, o conteúdo programático deve atender às necessidades da situação que a motivou nos termos do item 12.16.8.1 da NR-12.

Etapas Do Treinamento

Na capacitação para operação de máquina automotriz ou autopropelida é obrigatório que o treinamento possua etapa teórica e prática, conforme anexo II da NR-12.

Data E Local Da Realização Dados Do Instrutor

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 7- Nome completo; 8- Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01)

Dados E Assinatura Do Responsável Técnico

É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento: 10- Nome completo; 11- Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 12- Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01)

Assinatura Do Colaborador

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

V.32-0123-1

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Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.34 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado

V.32-0123-1

154

Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Mini

OBRIGATÓRIO PARA

Escavadeira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Mini Escavadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (definição do cliente)

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 03 (três) anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Dados do Certificado ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA

de treinamento realizado

V.32-0123-1

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✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado.

V.32-0123-1

156

O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.35 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MONOVIA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Monovia Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Monovia, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

V.32-0123-1

157

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Dados do

Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com

Certificado

a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MONOVIA

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

V.32-0123-1

158

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. V.32-0123-1

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- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.36 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Motoniveladora Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Motoniveladora, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

V.32-0123-1

160

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTONIVELADORA

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.

V.32-0123-1

161

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

V.32-0123-1

162

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.37 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOPODA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

Motopoda

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de motopoda, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

Dados do

no mínimo:

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.

Certificado ✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente)

V.32-0123-1

163

ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTOPODA

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019.

V.32-0123-1

164

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.38 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTO ROÇADEIRA FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

V.32-0123-1

165

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 12

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Mini Carregadeira carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS ✓ Documento correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Mini Carregadeira, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.

Digitalização do

Atenção: Deve ser depositado o Certificado de

documento

Treinamento válido no momento do depósito dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

Dados do Certificado

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 16 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 01 (um) ano. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado

V.32-0123-1

166

do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o

equipamento e/ou tipo

equipamento e/ou o tipo de treinamento ao qual o

de treinamento realizado.

colaborador foi submetido, qual seja, Treinamento para Operação de Mini Carregadeira. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.

✓ Data e Local da realização do treinamento

No documento depositado deve constar a data e local da realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.



Indicação e

identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

V.32-0123-1

167

*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓

Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura do

seus dados de identificação (nome completo e número de

responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Assinatura do

empregado*

Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador.

V.32-0123-1

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- Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.39 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

Motosserra

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Motosserra, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

V.32-0123-1

169

✓ Carga horária de no mínimo:

✓ Validade

ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA

de treinamento realizado Dados do Certificado

✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

V.32-0123-1

170

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

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5.40 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de Pá

OBRIGATÓRIO PARA

Carregadeira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Pá Carregadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento

Dados do

inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

Certificado

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para

V.32-0123-1

172

operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?

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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.41 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de perfuratriz Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento?

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Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Perfuratriz, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Carga horária mínima: 08 horas

no mínimo: ✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Dados do Certificado

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PERFURATRIZ.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e

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175

exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:

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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.42 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO – PEMT (CAPACITAÇÃO) – NR - 18 FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de trabalho aéreo

FUNDAMENTAÇÃO

Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-18 do Ministério de Trabalho e Emprego e Norma Técnica ABNT NBR 16776.

O que é este documento? Trata-se de certificado do curso de capacitação de profissionais para atividades que envolvem Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo - PEMT, expedido por um responsável técnico legalmente habilitado para realizar esta capacitação.

A NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓

Documento

correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento da capacitação de Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo - PEMT.

Digitalização do

Atenção: Devem ser depositados os Certificados de Treinamento

documento

de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços ao cliente, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os casos em que for realizada atividade que envolvem Operação de Plataformas Elevatória Móvel de Trabalho Aéreo – PEMT.

Dados do colaborador



Nome completo

do colaborador ✓

Carga horária de

É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. Carga horária mínima: 04horas

no mínimo: Atenção: O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. (Subitem 1.7.1.2.1 da NR-01) ✓

Validade/

A validade do certificado é de 02 anos.

Periodicidade Atenção: Deve ser anexado o certificado válido no momento do

Dados do

depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial

Certificado

esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso periódico. ✓

Conteúdo

Programático:

O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01).

Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR-11 e 12 do M.T.E), o conteúdo

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programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01). ✓

Identificação da

No documento depositado deve ser informada a MODALIDADE

modalidade da

DA PLATAFORMA e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi

Plataforma/tipo do

submetido, qual seja, Operação de Plataformas Elevatória

treinamento

Móvel de Trabalho Aéreo – PEMT.



Data e local da

realização do treinamento

É obrigatório constar no certificado depositado a data e local da realização do treinamento. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01). Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.



Indicação e

É obrigatório constar no certificado depositado a qualificação

Identificação do(s)

do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). (Subitem

Instrutor(es)

1.7.1.1, da NR-01)

Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. ✓

Indicação e

É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do

Identificação do

responsável técnico pelo treinamento, assim como seus dados de

Responsável Técnico pelo

identificação (nome completo e número de registro no conselho

treinamento

de classe).

Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

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Assinatura do

colaborador

É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Categoria mínima da CNH: B.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

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5.43 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA PLATAFORMA MÓVEL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 11 e 12

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Plataforma Móvel, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS ✓ Documento correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento para Operação de Plataforma Móvel, que pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Atenção: Deve ser depositado o Certificado de Treinamento

Digitalização

válido no momento do depósito dos empregados admitidos

do documento

ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

Dados do Certificado

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 04 horas de Treinamento Reciclagem: 04 horas de treinamento. 02 anos. Deve ser anexado o certificado válido no momento do depósito. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

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ATENÇÃO: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. ✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado. ATENÇÃO: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

✓ Identificação do

No documento depositado deve ser informado o equipamento

equipamento e/ou

e/ou o tipo de treinamento ao qual o colaborador foi submetido,

tipo de treinamento

qual seja, Treinamento para Operação de Plataforma Móvel.

realizado. ATENÇÃO: Conforme item 12.147.1 da NR 12, o curso de capacitação deve ser específico para casa tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções. ✓ Data e Local da

No documento depositado deve constar a data e local da

realização do

realização do treinamento.

treinamento

Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.



Indicação e

identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

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Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como seus

identificação e assinatura

dados de identificação (nome completo e número de registro no

do responsável técnico

conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Assinatura do

empregado*

Deve conter a assinatura do colaborador, de próprio punho. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.44 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

retroescavadeira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Retroescavadeira, com a identificação e assinatura do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve ser de, no mínimo, 4 horas.

Dados do Certificado

✓ Validade

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

V.32-0123-1

184

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

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185

*Categoria mínima exigida em CNH: “B”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.45 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado

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Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de ponte

OBRIGATÓRIO PARA

rolante

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Ponte Rolante, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 4 horas.

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

Dados do

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de

Certificado

reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

V.32-0123-1

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✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado.

V.32-0123-1

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O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.46 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de roçadeira Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento?

V.32-0123-1

189

Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Roçadeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

Dados do Certificado

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e

V.32-0123-1

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exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. ✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica:

V.32-0123-1

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- Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.47 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos, mas somente para colaboradores que desempenham a atividade.

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregados

EXÍGÍVEL PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de operação de Rolo Compactador

FUNDAMENTAÇAO

Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Rolo Compactador, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS Forma de depósito:

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

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192

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento + conteúdo programático dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do ✓ Nome completo O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do colaborador Bancodoc; do colaborador Dados do Certificado

✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

✓ Conteúdo Programático: ✓ Identificação

do

equipamento e/ou tipo de

Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas. Validade de 02 (dois) anos. ATENÇÃO: Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR.

treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

✓ Identificação, registro e assinatura do instrutor ✓ Assinatura empregado

do

É necessário constar a data e local de realização do treinamento; O certificado deverá estar válido no momento do depósito. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios. Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento. Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

V.32-0123-1

193

✓ Identificação, registro e assinatura do responsável técnico

Deve conter a assinatura do Responsável Técnico, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Categoria mínima CNH: B Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

V.32-0123-1

194

5.48 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de

OBRIGATÓRIO PARA

rompedor acoplado

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Rompedor Acoplado, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial: 08 horas Reciclagem: 04 horas Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento

Dados do

inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

Certificado

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para

V.32-0123-1

195

operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE ROMPEDOR ACOPLADO.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e

seus dados de identificação (nome completo e número de

assinatura do

registro no conselho de classe).

responsável técnico

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?

V.32-0123-1

196

Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.49 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TALHA FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de talha

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento?

V.32-0123-1

197

Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Talha, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Dados do

Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com

Certificado

a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TALHA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

V.32-0123-1

198

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual;

V.32-0123-1

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- Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.50 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de cortador de grama Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trator Cortador de Grama, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho.

V.32-0123-1

200

Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe).

V.32-0123-1

201

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

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ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.51 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de trator

OBRIGATÓRIO PARA

de esteira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trato de Esteira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de

Dados do Certificado

no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

V.32-0123-1

203

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

V.32-0123-1

204

*Categoria mínima exigida em CNH: “C”.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.52 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento

V.32-0123-1

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FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de trator

OBRIGATÓRIO PARA

varredeira

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação de Trator Varredeira, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

Dados do

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de

Certificado

reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

V.32-0123-1

206

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE TRATOR VARREDEIRA.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Categoria da CNH

Categoria mínima exigida em CNH: “B”

*Categoria mínima exigida em CNH: “B” Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta?

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Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.53 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM FREQUÊNCIA FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o vencimento Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de equipamentos de concretagem Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento?

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Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação em equipamentos de concretagem, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo: ✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e reciclagem: 08 horas, sendo que a parte prática do treinamento deve corresponder a, no mínimo, 04 horas. Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Dados do

Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com

Certificado

a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento. ✓ Identificação do equipamento e/ou tipo

No documento depositado deve ser informado o treinamento para OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONCRETAGEM.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

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✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

*Categoria mínima exigida em CNH: “C Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual;

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- Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.54 CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE RIGGER Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores e de acordo com o

FREQUÊNCIA

vencimento

FORMA DE DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Lançamentos >> Cadastro de empregado Todos os colaboradores que exercem atividade especial de operador de equipamentos de concretagem Norma Regulamentadora n.º 11 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? Trata-se do certificado expedido por uma instituição legalmente habilitada para ministrar cursos de capacitação de profissionais para atividades que envolvem operação em rigger, com a identificação do responsável técnico por ministrar o curso, bem como do conteúdo programático e carga horária.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto à área de segurança e medicina do trabalho. Deve ser depositado o Certificado de Treinamento dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

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Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador ✓ Carga horária de no mínimo:

✓ Validade

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; ATENÇÃO!! Deverá ser observada a carga horária estabelecida pelo responsável técnico.

Validade de 02 anos. (definição do cliente) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

✓ Conteúdo Programático:

O conteúdo deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento.

✓ Identificação do equipamento e/ou tipo Dados do Certificado

No documento depositado deve ser informado o treinamento para operação em rigger.

de treinamento realizado ✓ Data e local de realização do treinamento

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

✓ Indicação e identificação do Instrutor

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

identificação e assinatura

seus dados de identificação (nome completo e número de

do responsável técnico

registro no conselho de classe). ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico.

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*Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital. ✓ Assinatura do empregado*

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura. Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.55 CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA MONTAGEM DE ANDAIME (CAPACITAÇÃO) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-18 do Ministério de Trabalho e Emprego.

O que é este documento? Trata-se de certificado do curso de capacitação de profissionais para atividades que envolvem Montagem de Andaimes, expedido por um responsável técnico legalmente habilitado para realizar esta capacitação.

A NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS ✓ Documento correto e legível Digitalização do documento

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Certificado de Treinamento da capacitação Montagem de Andaimes. Atenção: Devem ser depositados os Certificados de Treinamento de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, para os

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casos em que for realizada atividade que envolvem Montagem de Andaimes. Dados do colaborador

✓ Nome completo do colaborador

É obrigatório constar o nome completo do colaborador. O nome deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

✓ Carga horária de no mínimo:

Treinamento inicial: 8 horas Treinamento periódico: 8 horas Atenção: O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. (Subitem 1.7.1.2.1 da NR-01)



Validade

A validade do certificado será de 02 anos (Anexo I, item 1, subitem 1.1, Quadro 1 da NR-18). Atenção: Deve ser anexado obrigatoriamente certificado válido no momento do depósito. Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do treinamento periódico.

✓ Conteúdo Programático: Dados do Certificado

O conteúdo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o treinamento ministrado, indicando critérios mínimos de capacitação para operação do equipamento e/ou veículo específico de acordo com a Norma Legislativa que versa sobre o referido treinamento (Subitem 1.7.1 da NR-01). Atenção: Conforme as Normas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 11 e 12 do M.T.E). O conteúdo programático da capacitação periódica deve atender às necessidades da situação que a motivou (subitem 1.7.1.2.3.1 da NR-01), com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho (subitem 1.7.2 da NR-01).

✓ Identificação do tipo e/ou modalidade do andaime

No documento depositado deve ser informado a MODALIDADE DO ANDAIME e o tipo treinamento ao qual o colaborador foi submetido, qual seja, Montagem de Andaimes. Abaixo as modalidades de andaime constantes na NR-18: 5) Andaime simplesmente apoiado (subitem 18.12.13 e seguintes da NR-18); 6) Andaime tubular (subitem 18.12.7 da NR-18);

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7) Andaime suspenso (subitem 18.12.18 e seguintes da NR18); Andaime suspenso motorizado (subitem 18.12.28 da NR-18). ✓ Data e local de realização do treinamento

É obrigatório constar no certificado depositado a data e local da realização do treinamento. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01)

✓ Indicação e identificação do Instrutor

É obrigatório constar no certificado depositado o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). (Subitem 1.7.1.1, da NR-01) Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

✓ Indicação, identificação e assinatura do responsável técnico

É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do responsável técnico pelo treinamento, assim como seus dados de identificação (nome completo e número de registro no conselho de classe). Atenção: É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. Desejável que o instrutor do Treinamento seja um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

do

É obrigatório constar no certificado depositado a assinatura do colaborador, de próprio punho. (Subitem 1.7.1.1, da NR-01)

✓ (Item 1.6.1.1, da NR 01)

Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

✓ Assinatura empregado

5.56 CERTIFICADO RECONHECIDO PELO MEC DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregados

OBRIGATÓRIO PARA

Todas os colaboradores que exercerem atividade de Elevador Cremalheira

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 9394/1996 – Diretrizes e bases da educação nacional

O que é este documento? Trata-se do certificado ou diploma de formação em que indica a conclusão do ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

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Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Forma de depósito: Esse documento pode ser obtido junto ao departamento pessoal da empresa. Deve ser depositado o Certificado de conclusão do ensino fundamental dos empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados, de acordo com a atividade especial vinculada ao empregado.

Dados do



Nome completo

colaborador

do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Deve ser depositado certificado de conclusão ou o histórico escolar de CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.



Modalidade de

ensino

**Atenção: Não serão aceitos certificados de conclusão de ensino à distância.



Indicação do ano

Deve conter o ano de conclusão do curso.

de conclusão ✓

Deve conter a indicação das matérias cursadas e suas respectivas

Componentes

Curriculares

cargas horárias. Deverá conter a assinatura do responsável diretor da escola e/ou



Identificação do

diretor da escola, agente escolar

agente escolar. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

5.57 CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores

FUNDAMENTAÇÃO

Exigência do cliente e analogia ao art. 642-A da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011

O que é este documento?

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É uma certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho que comprova a situação cadastral da empresa perante o BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. pedido de certidão pode ser efetuado via internet pelo site do Tribunal Superior do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao. A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma certidão nacional tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020, exigência do Cliente e, por analogia, ao art. 642-A da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa. Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e mensalmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar o status da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser:

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

STATUS DA CERTIDÃO

1.

Positiva; OU

2.

Negativa; OU

3.

Positiva com efeito de negativa.

Atenção: Ainda que se trate de Certidão “Positiva”, o documento deve ser depositado no sistema Bancodoc.

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É obrigatório que conste no documento a data na qual ele foi DATA DE EXPEDIÇÃO

expedido, conforme item 2.2.2.1 da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS. É obrigatório constar a data de validade da certidão. A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma certidão nacional tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

VALIDADE

Atenção: a certidão deve estar válida na data do depósito. Portanto, se o depósito for realizado 01/02/2023, a certidão deve estar válida neste dia.

Dúvidas Frequentes: ✓

Admite-se depósito vinculado?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.



O depósito de uma Certidão atualizada elimina as pendências anteriores?

Sim, a Certidão atualizada, depositada no mês selecionado para depósito, elimina as pendências anteriores.

5.58 CIPA – CONSTITUIÇÃO (ATAS DE INSTALAÇÃO E POSSE + CERTIFICADOS DOS CIPEIROS ELEITOS) FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência

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O que é este documento? Trata-se da ata de instalação e posse da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme determina a Norma Regulamentadora NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como dos certificados de treinamento dos cipeiros. Para comprovar a constituição da CIPA deverão ser depositados os seguintes documentos:

1)Ata de Instalação e Posse, devidamente preenchida; e 2)Certificados de treinamento de todos os cipeiros.

A NR-05 prevê que quando o estabelecimento não se enquadrar nas situações em que são obrigatórias a formação da CIPA e não for atendido por SESMT, a empresa nomeará um representante/designado responsável. Para comprovar a designação deverão ser depositados os seguintes documentos:

1)Documento contendo a indicação do representante/designado responsável. 2)Certificados de treinamento.

OBS.: Caso o certificado de treinamento contenha as informações sobre a designação do representante/responsável, fica dispensada a apresentação documentação adicional comprobatória.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

EMPRESAS OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA Todas as empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento* (unidade de prestação de serviços), nos casos em que estiver atuando no local de trabalho 20 empregados ou mais, conforme determina o item 5.2 da Norma Regulamentadora NR-05 do MTE e o dimensionamento dos membros da CIPA estipulado no Quadro I da referida Norma. *No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que os empregados estão exercendo suas atividades. Por exemplo: No ramo da construção civil – canteiro de obras.

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REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Deve ser depositado a CIPA - Constituição (Atas de Instalação e Posse + Certificados dos Cipeiros), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência. FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Devem ser depositadas as atas de constituição da CIPA

vigente,

juntamente

com

os

Certificados

de

Treinamento válidos no mês selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositadas as atas de constituição relativas à CIPA vigente, juntamente com os Certificados de Treinamento dos cipeiros.

É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA

EMPRESA

EMPRESA

1.

Razão Social; E

2.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem corresponder com os que foram cadastrados no sistema Bancodoc. PREENCHIMENTO DE

É obrigatório que todos os campos das Atas de Instalação e

TODOS OS CAMPOS

Posse estejam devidamente preenchidos.

UNIDADE DE ATUAÇÃO

É obrigatória a indicação de que a CIPA foi constituída para a unidade de atuação.

CERTIFICADOS DE TREINAMENTO CONTEÚDO DO DOCUMENTO

É obrigatório depositar os Certificados de treinamento de todos os

cipeiros,

os

quais

devem

possuir

a

carga

horária

correspondente ao grau de risco, conforme previsão do subitem 5.7.4 da NR-05. O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD; b) 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2, pelo menos 4 horas sendo realizadas obrigatoriamente de

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forma presencial. As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD; c) 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3, pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 8 podem ser na modalidade EAD; e d) 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4, pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 12 horas podem ser na modalidade EAD.

Atenção: Quando de tratar de Mineração, a carga horária será de 40 horas anuais, das quais 20 horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN. (subitem 22.36.12.3 da NR22) Atenção: O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA (Subitem 5.7.4.5 da NR-05). Nesse caso deverá ser apresentado o comprovante de registro do SESMT no MTE, contendo o nome do colaborador. ANO DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar o ano de referência, ou seja, o ano em que a CIPA foi constituída.

ASSINATURA DOS PRESENTES VALIDADE DA CIPA

É obrigatório constar a assinatura de todas os participantes da reunião. É obrigatório constar a validade, de acordo com os critérios estabelecidos pelas respectivas Normas Regulamentadoras: •

CIPA regida pela NR-05 – validade 1 ano (subitem 5.4.6 da NR-05);



CIPAMIN (Mineração) regida pela da NR-22 – validade 1 ano (subitem 22.36.4.6 da NR-22);



CIPATR (Rural) regida pela NR-31 – validade 2 anos (subitem 31.5.6 da NR-31);

EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA

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REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Deve ser depositado a CIPA - Constituição (Atas de Instalação e Posse + Certificados dos Cipeiros), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência. FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Atenção: Devem ser depositadas as atas de constituição da CIPA

vigente,

juntamente

com

os

Certificados

de

Treinamento válidos no mês selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositadas as atas de constituição relativas à CIPA vigente, juntamente com os Certificados de Treinamento dos cipeiros.

DADOS DA EMPRESA

É obrigatório constar no documento o nome completo do

DADOS DO

colaborador designado, que deve corresponder com o

COLABORADOR

cadastro no sistema Bancodoc.

DESIGNADO

VALIDADE DA

É obrigatório constar a validade da designação, de acordo com

DESIGNAÇÃO

os

critérios

estabelecidos

pelas

respectivas

Normas

Regulamentadoras: •

CIPA regida pela NR-05 – validade 1 ano (subitem 5.4.14 da NR-05);



CIPAMIN (Mineração) regida pela da NR-22 – validade 1 ano (subitem 22.36.4.6 da NR-22);



CIPATR (Rural) regida pela NR-31 – validade 2 anos (subitem 31.5.6 da NR-31);

Dúvidas frequentes:



A CIPA constituída ou o Designado Responsável tem representação em todas as unidades de atuação

da empresa? Não. Deve a empresa depositar as atas de constituição da CIPA, juntamente com os Certificados de Treinamento dos Cipeiros, ou o Certificado de Treinamento do Designado Responsável de acordo com cada unidade de atuação.

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Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não

possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do CIPA - Constituição poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.



Como proceder quando a empresa for MEI, tendo em vista que não há obrigatoriedade de constituição

de CIPA, nem de nomeação de responsável? No campo de depósito deste documento, deverá ser comprovada a condição de MEI, por meio do envio do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) que pode ser emitido pelo link http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf.



Como proceder na ocorrência de CIPA centralizada no cliente, em que não há necessidade de

nomeação de representante? A empresa deverá encaminhar a ata de constituição da CIPA centralizada para o cliente, juntamente com o certificado de treinamento dos cipeiros, seguindo os critérios supramencionados.



Quais empresas não são obrigadas a constituir CIPA?

Elas serão dispensadas das atas de reuniões mensais, por não serem obrigadas de constituir CIPA, nas seguintes hipóteses: 1.

Considerando o grau de risco da atividade e a quantidade de funcionários do local, conforme

previsão do Quadro I da NR-05, abaixo.

Fonte: NR-05 MTE

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2.

Quando contrato de serviço possuir até 180 dias de duração, conforme previsão nos subitens

5.8.1.1.1, e Anexo 3.3 da NR-05);

5.59 CIPA - ATA DE REUNIÃO FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores que estejam obrigados a constituir a CIPA Normas Regulamentadoras NR-05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e

FUNDAMENTAÇÃO

Emprego e Previdência

O que é este documento? Trata-se da ata de reunião mensal da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme determina a Norma Regulamentadora NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego. Atenção: 1 – Para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais, a critério da própria CIPA, conforme o subitem 5.6.1.1 da NR-05. 2- A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) terá reuniões ordinárias bimestrais, em local apropriado e em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário bianual, conforme o subitem 31.5.15 da NR-31.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

EMPRESAS OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA Todas as empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento* (unidade de prestação de serviços), nos casos em que estiver atuando no local de trabalho 20 empregados ou mais, conforme determina o item 5.2 da Norma Regulamentadora NR-05 do MTE e o dimensionamento dos membros da CIPA estipulado no Quadro I da referida Norma. *No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que os empregados estão exercendo suas atividades. Por exemplo: No ramo da construção civil – canteiro de obras. REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

V.32-0123-1

224

Deve ser depositado a CIPA – Ata de Reunião, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Normas Regulamentadoras NRFORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

05, NR-22 e NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência.

É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA

EMPRESA

EMPRESA

3.

Razão Social; E

4.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem corresponder com os que foram cadastrados no sistema Bancodoc. PREENCHIMENTO DE

É obrigatório que todos os campos da Ata de Reunião estejam

TODOS OS CAMPOS

devidamente preenchidos.

UNIDADE DE ATUAÇÃO

É obrigatória a indicação de que a Reunião tratou de assuntos acerca da unidade de atuação.

MÊS DE REFERÊCIA

É obrigatório constar indicação do mês de referência (mês de realização da reunião). Deve ser depositada a ata da reunião da CIPA realizada no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: no mês

CONTEÚDO DO

02/2023 deve ser depositada a ata da reunião realizada no mês

DOCUMENTO

01/2023. ASSINATURA DOS PRESENTES

É obrigatório constar a assinatura de todas os participantes da reunião. Atenção: o subitem 5.6.2 da NR-05 prevê a possibilidade de as reuniões ocorrerem de forma remota. Caso isso aconteça, é necessário que a ata seja assinada por todos os participantes. Podendo ser assinada de forma eletrônica, contanto que possua validação de identidade no meio virtual, conforme padrões estabelecidos pela ICP-BRASIL. (Lei 14.063/2020).

EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR CIPA

V.32-0123-1

225

Nos casos em que a empresa não é obrigada a constituir a CIPA, conforme previsto na NR-05 do MTE, tendo em vista a quantidade de empregados no estabelecimento, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável”.

Dúvidas frequentes:



Onde conseguir esse documento?

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou área de segurança e medicina do trabalho.



Quais empresas não são obrigadas a constituir CIPA, logo não são obrigadas a realizar a ata mensal de

reunião? Elas serão dispensadas das atas de reuniões mensais, por não serem obrigadas de constituir CIPA, nas seguintes hipóteses: 1.

Considerando o grau de risco da atividade e a quantidade de funcionários do local, conforme previsão do

Quadro I da NR-05, abaixo.

Fonte: NR-05 MTE 2.

Quando contrato de serviço possuir até 180 dias de duração, conforme previsão nos subitens 5.8.1.1.1, e

Anexo 3.3 da NR-05).

5.60 COMPROVANTE DE FÉRIAS (AVISO + RECIBO DE PAGAMENTO) FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empregado

V.32-0123-1

226

Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS em gozo de férias no mês

OBRIGATÓRIO PARA

anterior ao de depósito

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 138 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que é este documento? Comprovantes de Férias representam o depósito dos seguintes documentos: Aviso de Férias e Recibo de Férias. O Aviso de Férias é a comunicação feita ao empregado de quando as férias serão gozadas, devendo obedecer à antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT). O Recibo é o comprovante de pagamento da remuneração de férias recebida pelo empregado até dois dias antes do início do período de gozo (art. 145, CLT).

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Comprovante de Férias (Aviso +

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Recibo de Pagamento), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 138 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

3. Razão Social; 4. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

NOME COMPLETO DO DADOS DO COLABORADOR

COLABORADOR ASSINATURA DO COLABORADOR

É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a assinatura do colaborador no aviso E no recibo de pagamento das férias.

V.32-0123-1

227

DATA DE INÍCIO DO

É obrigatório constar no documento a data de início do período

PERÍODO AQUISITIVO OU

aquisitivo do empregado ou o a data de vencimento das férias;

DATA DE VENCIMENTO DAS FÉRIAS É obrigatório constar no documento a data de início e de término do período de gozo das férias. Atenção: devem ser depositados os documentos referentes às PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

férias com início do período de gozo no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: no mês 02/2023, devem ser depositados os avisos e recibos das férias cujo início do período de gozo tenha se iniciado no mês 01/2023. É obrigatório constar o Aviso de Férias devidamente datado e

DATA DO AVISO DE FÉRIAS

VALOR LÍQUIDO PAGO

assinado, com a data em que o mesmo foi recebido pelo empregado. É obrigatório constar o valor líquido pago ao empregado referente ao período de férias gozado. É obrigatório constar a data de recebimento do pagamento das

DATA DE RECEBIMENTO

férias.

Dúvidas frequentes:



Como proceder nos casos em que não houver férias gozadas no por nenhum empregado no período?

Quando não houver férias gozadas no período por nenhum dos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, poderá ser realizado o depósito “não aplicável”.



São válidos os recibos de férias gerados pelo sistema de folha de pagamento sem a assinatura dos

empregados? Não, devem ser depositados os recibos com seus respectivos avisos de férias, todos datados e assinados

V.32-0123-1

228

Como proceder nos casos em que forem concedidas férias coletivas, antes de o colaborador ter



completado 12 meses de empresa e, consequentemente, não tenha completado um período aquisitivo de férias? A CLT dispõe que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou, ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que estas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades: •

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;



Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;



Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Portanto, no caso de concessão de férias coletivas, deverão ser depositados no Bancodoc os seguintes documentos: 1.

Aviso de Férias + Recibo de Férias entregue ao colaborador referente ao mês anterior ao selecionado para depósito;

2.

Comunicado enviado ao órgão local do Ministério do Trabalho informando o início e o final das férias coletivas concedidas;

3.

Comunicado(s) enviado(s) ao Sindicato(s) representativo(s) da(s) respectiva(s) categoria(s) profissional(is), da comunicação feita ao MTE; comunicados enviados a todos os empregados envolvidos no processo.

5.61 COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO\REFEIÇÃO FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991

V.32-0123-1

229

O que é este documento? É o documento que comprova o fornecimento ao colaborador, pela empresa, de alimentação/refeição conforme previsto no Contrato Individual de Trabalho ou nos respectivos Instrumentos Coletivos de Trabalho. Há 03 (três) formas de depósito do documento:

1.

Lista ou recibos individuais; OU

2.

Retorno oficial da empresa operadora dos cartões de vale-refeição/alimentação; OU

3.

Retorno Bancário.

ATENÇÃO! Em todas as formas de depósito disponibilizadas, deverá ser depositado em conjunto a Fatura de Pagamento à empresa contratada para fornecimento do Vale-Alimentação/Refeição.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO LISTA OU RECIBOS INDIVIDUAIS Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição,

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

através

de

lista

ou

recibos

individuais, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

V.32-0123-1

230

MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Alimentação/Refeição relativo à 02/2023.

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de alimentação/refeição.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador.

VALORES POR

É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada

COLABORADOR

colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.

ASSINATURA DO

É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja

COLABORADOR

possível atestar que o funcionário recebeu o benefício. Atenção: O documento não pode conter rasuras. A rasura invalida juridicamente o documento. Dessa forma, favor sempre orientar seus colaboradores a não rasurarem o documento. Em caso de erro, orientamos que façam um pequeno risco sobre a informação incorreta, e indique ao lado que houve um erro, da seguinte forma: informação incorreta ERRO.

V.32-0123-1

231

As informações corretas devem ser preenchidas na linha logo abaixo. RETORNO OFICIAL DA EMPRESA OPERADORA DOS CARTÕES DE VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição, através de retorno oficial da empresa FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

operadora

refeição/alimentação, 10.278/2020

e

dos conforme

Contrato

cartões art.

Individual

de

4º de

do

valeDecreto

Trabalho

e/ou

Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento o timbre da empresa

TIMBRE DA EMPRESA

operadora dos cartões de vale-refeição/alimentação.

OPERADORA DOS CARTÕES DE VALEREFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO STATUS DO PEDIDO

É obrigatório constar no documento o status do pedido, que deverá estar indicado como processado/liberado.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de alimentação/refeição foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito. Atenção: Caso o retorno oficial timbrado das empresas operadoras dos cartões de vale-refeição/alimentação não conste o status do pedido, é obrigatório enviar o documento acompanhado do comprovante de pagamento à empresa operadora.

V.32-0123-1

232

MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Alimentação/Refeição relativo à 02/2023.

RELAÇÃO DOS

É obrigatório constar a relação dos colaboradores que

COLABORADORES

receberam

o

benefício

de

fornecimento

de

alimentação/refeição.

DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador.

VALORES POR

É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada

COLABORADOR

colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho. RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição,

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

DADOOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA

EMPRESA

EMPRESA

através

de

retorno

bancário,

conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 e Decreto nº 05/1991.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

V.32-0123-1

233

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. STATUS DO PAGAMENTO

É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de alimentação/refeição foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito.

MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da alimentação/refeição. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Alimentação/Refeição do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser

CONTEÚDO DO

depositado

DOCUMENTO

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Alimentação/Refeição relativo à 02/2023. NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do crédito pago, que deve corresponder à “alimentação/refeição.”

Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o pagamento deve prever sua natureza, no caso, alimentação. É obrigatório identificar que o pagamento se refere à alimentação do empregado, ainda que para isso seja necessário depositar, em conjunto com o retorno bancário, outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados.

V.32-0123-1

234

RELAÇÃO DOS COLABORADORES

É obrigatório constar a relação dos colaboradores que receberam

o

benefício

de

fornecimento

de

alimentação/refeição.

DATA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

É obrigatório constar a data de pagamento do benefício ao colaborador.

VALORES POR

É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada

COLABORADOR

colaborador, a título de fornecimento de Alimentação/Refeição. Atenção: Os valores disponibilizados a título de fornecimento de Alimentação/Refeição devem estar de acordo com o Contrato Individual de Trabalho e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.

Dúvidas frequentes:



Onde conseguir este documento?

Este comprovante é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pela empresa responsável pela administração dos cartões de vale-refeição/alimentação.



Como proceder nos casos em que a empresa não está obrigada a fornecer alimentação/refeição aos

colaboradores? O depósito poderá ser realizado na modalidade “não aplicável” mediante justificativa a ser auditada em momento oportuno, para os casos em que a empresa não forneça auxílio refeição/alimentação por não constar qualquer obrigatoriedade em Contrato de Trabalho ou Instrumentos Coletivos de Trabalho.



As notas fiscais de compra de alimentos servem como comprovante de fornecimento do benefício de

alimentação? Não serão aceitas notas fiscais de compra de alimentos, uma vez que não se trata de comprovação da compra, mas da entrega do benefício de alimentação ao empregado.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito?

V.32-0123-1

235

Não. Nesse caso, a empresa deverá ela própria emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço

no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.

Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023. ✓

Como

proceder

no

caso

de

erros

no

preenchimento

de

listas

de

fornecimento

de

Alimentação/Refeição? O documento não pode conter rasuras. A rasura invalida juridicamente o documento. Dessa forma, favor sempre orientar seus colaboradores a não rasurarem o documento. Em caso de erro, orientamos que façam um pequeno risco sobre a informação incorreta, e indique ao lado que houve um erro, da seguinte forma: informação incorreta ERRO. As informações corretas devem ser preenchidas na linha logo abaixo.

5.62 COMPROVANTE DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE/VALE-TRANSPORTE FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985

O que é este documento? É o documento que atesta a regularidade da empresa no fornecimento de vale-transporte, transporte próprio/fretado ou opção de não recebimento do vale assinada pelo empregado, para o deslocamento casa-trabalho-casa. Há 04 (quatro) formas de apresentação do documento:

1.

Lista ou recibos individuais; OU

V.32-0123-1

236

2.

Retorno oficial da empresa fornecedora de vales-transportes;

3.

Retorno Bancário;

4.

Formulários de opção de vale transporte nos casos em que os colaboradores são não optantes pelo recebimento do benefício.

ATENÇÃO! Em todas as formas de depósito disponibilizadas, deverá ser depositado em conjunto a Fatura de Pagamento à empresa contratada para fornecimento do Transporte/Vale-Transporte. ATENÇÃO! Caso seja fornecido TRANSPORTE PRÓPRIO OU FRETADO, deve ser depositada uma lista ou declarações individuais contendo o nome da empresa, CNPJ, mês de referência, datadas e assinadas pelos empregados, nas quais declaram ter utilizado transporte regular fornecido pela empresa para o trajeto casa-trabalho-casa, em todos os dias trabalhados no mês solicitado. ATENÇÃO! Se o empregado optar pelo NÃO RECEBIMENTO DOS VALES-TRANSPORTES, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, é do empregador a responsabilidade de comprovar a regularidade em relação ao fornecimento do benefício. Por isso, é indispensável que ele tenha consigo as provas de que fornece regularmente o VT ou de que não o fornece pelo fato de o empregado ter optado, por escrito, por não o receber. Dessa forma, nos casos em que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes, devem ser depositadas as declarações individuais (formulário de opção - constando a recusa e o motivo) desses empregados que devem estar válidas no mês de comprovação do recebimento do benefício e conter de FORMA EXPRESSA a JUSTIFICATIVA/MOTIVO da recusa pelo vale transporte.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO LISTA OU RECIBOS INDIVIDUAIS Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Transporte/Vale-transporte, através de lista ou recibos individuais, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

1. Razão Social; 2. CNPJ.

V.32-0123-1

237

Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento do transporte/vale-transporte. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023.

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

QUANTIDADE DE VALES RECEBIDOS

É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo colaborador. É obrigatório que conste no documento a quantidade de vales recebidos pelo colaborador.

VALOR UNITÁRIO É obrigatório que conste no documento o valor unitário (valor de um único) do vale-transporte recebido pelo colaborador. VALOR TOTAL É obrigatório que conste no documento o valor total recebido pelo colaborador a título de vale-transporte. ASSINATURA DO

É obrigatório que o documento esteja assinado pelo

COLABORADOR

colaborador.

RETORNO OFICIAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE VALES-TRANSPORTES

V.32-0123-1

238

Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-transporte, através de retorno oficial da FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

empresa fornecedora de vales-transportes COM o status de processado/liberado

conforme

art.



do

Decreto

10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento o timbre da empresa

TIMBRE DA EMPRESA

operadora do vale-transporte.

OPERADORA DO VALETRANSPORTE STATUS DO PAGAMENTO

É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte foi, de fato,

CONTEÚDO DO

realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de

DOCUMENTO

agendamento de crédito. Atenção: Caso o retorno oficial timbrado das empresas fornecedora de vales-transportes não conste o status do pedido,

será

imprescindível

enviar

o

documento

acompanhado do comprovante de pagamento em favor da empresa fornecedora de vales, equivalente ao valor total disponibilizado aos empregados. MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento do transporte/vale-transporte.

V.32-0123-1

239

Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser depositado

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023.

NOME DOS

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que

COLABORADORES

receberam o benefício na lista ou recibos individuais que comprovem o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte.

DATA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

colaborador.

QUANTIDADE DE VALES RECEBIDOS

É obrigatório constar a data de recebimento do benefício pelo

É obrigatório que conste no documento a quantidade de vales recebidos pelo colaborador.

VALOR UNITÁRIO É obrigatório que conste no documento o valor unitário (valor de um único) do vale-transporte recebido pelo colaborador. VALOR TOTAL É obrigatório que conste no documento o valor total recebido pelo colaborador a título de vale-transporte.

RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte, através de retorno bancário, FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

DADOS DA EMPRESA

conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei n°7.418, de 16 de dezembro de 1985.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

V.32-0123-1

240

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. STATUS DO PAGAMENTO

É obrigatório constar no documento o status do pagamento, que deverá estar indicado como processado/liberado. Atenção: O status do pedido tem o objetivo de comprovar que o fornecimento de Transporte/Vale-Transporte foi, de fato, realizado. Por isso, não são admitidos comprovantes de agendamento de crédito.

MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência de fornecimento da Transporte/Vale-Transporte. Deve ser depositado o Comprovante de Fornecimento de Transporte/Vale-Transporte do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 03/2023, deve ser

CONTEÚDO DO

depositado

DOCUMENTO

o

Comprovante

de

Fornecimento

de

Transporte/Vale-Transporte relativo à 02/2023. NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do crédito pago, que deve corresponder à “Transporte/Vale-Transporte.”

Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o

pagamento

deve

prever

sua

natureza,

no

caso,

Transporte/Vale-Transporte. É obrigatório identificar que o pagamento se refere à alimentação do empregado, ainda que para isso seja necessário depositar, em conjunto com o retorno bancário, outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados. RELAÇÃO DOS COLABORADORES

V.32-0123-1

241

É obrigatório constar a relação dos colaboradores que receberam o benefício de fornecimento de Transporte/ValeTransporte.

DATA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

É obrigatório constar a data de pagamento do benefício ao colaborador.

VALORES POR

É obrigatório constar o valor disponibilizado para cada

COLABORADOR

colaborador, a título de fornecimento de Transporte/ValeTransporte. Atenção: O pagamento de vale-transporte em dinheiro é proibido pelo Decreto nº 95.247/1987, e somente será aceito se autorizado por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho devidamente depositado no sistema Bancodoc. Frisase, somente serão aceitos comprovantes de pagamento em dinheiro se a Convenção Coletiva e/ou o Acordo Coletivo DEPOSITADOS NO BANCODOC permitirem tal prática. Atenção: No caso do fornecimento do benefício em dinheiro, na conta do empregado, o documento bancário que comprova o pagamento deve prever sua natureza, no caso, Transporte. É indispensável identificar que o pagamento se refere à transportes do empregado, mesmo que para isso sejam enviados holerites ou contracheques ou outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que devidamente assinados pelos empregados. Caso a empresa não possua documentos capazes de comprovar a correspondência exata do pagamento, o documento será cancelado.

Dúvidas frequentes:



Onde conseguir este documento?

V.32-0123-1

242

Este comprovante é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pela empresa responsável pela administração dos cartões de vale-transporte.



Como proceder nos casos que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes?

Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, é do empregador a responsabilidade de comprovar a regularidade em relação ao fornecimento do benefício. Por isso, é indispensável que ele tenha consigo as provas de que fornece regularmente o VT ou de que não o fornece pelo fato de o empregado ter optado, por escrito, por não o receber. Dessa forma, nos casos em que o empregado opte pelo não recebimento dos vales-transportes, devem ser depositadas as declarações individuais desses empregados que devem estar válidas no mês de comprovação do recebimento do benefício. Essa declaração deve estar datada e assinada e deve ser renovada anualmente, conforme Decreto 95.247/1987.



Como proceder nos casos em que a empresa entrega os vales para os empregados todo dia 15? É válido

comprovar o fornecimento em apenas 15 dias do mês anterior ao selecionado para depósito? Não. Deve ser comprovado o fornecimento do benefício durante todo período trabalhado no mês anterior ao selecionado para depósito. Nesse caso, a empresa deve enviar os comprovantes relativos ao fornecimento de vales transporte referente às duas quinzenas do mês anterior ao selecionado para depósito.



Como proceder nos casos em que a empresa está autorizada a realizar o pagamento referente ao

benefício de transporte em dinheiro e realiza transferências bancárias nas contas dos empregados, mas o valor não está discriminado como VT, ou o valor comprovado refere-se também a outros pagamentos como, por exemplo, alimentação? É indispensável a identificação do pagamento, mesmo que para isso sejam enviados holerites, contracheques ou outros documentos que discriminem os valores pagos, desde que o valor creditado em conta corresponda com o valor indicado no documento. Caso a empresa não possua documentos capazes de comprovar a correspondência exata do pagamento, o documento será cancelado.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço

no mês de depósito, o que devo depositar?

V.32-0123-1

243

Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.

Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023. 5.63 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 1ª PARCELA FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Lei 4.090, de 13/07/1962

O que é este documento? É o documento que atesta o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas.

Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento do pagamento da 1ª parcela do 13º salário do colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos: 1.

Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU

2.

Retorno bancário.

ATENÇÃO! A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter direito ao benefício. Assim, aquele empregado que contar com mais de 15 dias no dia 30 de novembro, terá direito ao recebimento da parcela e deverá constar no comprovante de pagamento.

ATENÇÃO! Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.

ATENÇÃO! Não é admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro, conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após

V.32-0123-1

244

o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

RECIBOS DE PAGAMENTOS INDIVIDUAIS (HOLERITES) Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Salário – 1ª Parcela, através de recibos de pagamentos individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário.

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.

DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA

É obrigatório constar a data do pagamento da 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

V.32-0123-1

245

Atenção: O pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 30/11 do ano corrente. VALOR PAGO

É obrigatório constar o valor pago como 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

ASSINATURA DO

É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja

COLABORADOR

possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.

RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º

Salário – 1ª Parcela, através de recibos de pagamentos FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.

V.32-0123-1

246

DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA

É obrigatório constar a data do pagamento da 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores. Atenção: O pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 30/11 do ano corrente.

VALOR PAGO

É obrigatório constar o valor pago como 1ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

STATUS DO PAGAMENTO

É obrigatório constar o status do pagamento que ateste o efetivo pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a efetivação do crédito para o empregado. Atenção: São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada, como, por exemplo, “agendamentos.”

ASSINATURA DO

É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja

COLABORADOR

possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.

Dúvidas frequentes: ✓

Como proceder caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as

férias? Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.



É admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro?

V.32-0123-1

247

Não. Conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.



É válido o depósito de um comprovante de remessa ou agendamento do pagamento?

Não. São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada.



Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não

possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do Comprovante de Pagamento de 13º Salário poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional

foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa. 5.64

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE 13° SALÁRIO – 2ª PARCELA

FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito On Line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores

FUNDAMENTAÇÃO

Lei 4.090, de 13/07/1962

O que é este documento? É o documento que atesta o pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas.

Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento do pagamento da 2ª parcela do 13º salário do colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos:

V.32-0123-1

248

1. Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU 2. Retorno bancário.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

RECIBOS DE PAGAMENTOS INDIVIDUAIS (HOLERITES) Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Salário – 2ª Parcela, através de recibos de pagamentos individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.

DATA DO PAGAMENTO DA 2ª PARCELA

É obrigatório constar a data do pagamento da 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

V.32-0123-1

249

Atenção: O pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 20/12 do ano corrente. VALOR PAGO

É obrigatório constar o valor pago como 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

ASSINATURA DO

É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja

COLABORADOR

possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.

RETORNO BANCÁRIO Deve ser depositado o Comprovante de Pagamento de 13º

Salário – 2ª Parcela, através de recibos de pagamentos FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

individuais (holerites), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei 4.090, de 13/07/1962.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

NATUREZA DO CRÉDITO

É obrigatório constar a natureza do pagamento feito, isto é, que se trata do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

NOME DOS COLABORADORES

É obrigatório constar o nome completo dos colaboradores que receberam o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Atenção: esse documento deve se referir apenas aos colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional. Não sendo possível, os nomes dos colaboradores devem ser identificados na relação geral através de grifos.

V.32-0123-1

250

DATA DO PAGAMENTO DA 2ª PARCELA

É obrigatório constar a data do pagamento da 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores. Atenção: O pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, em rega, deve ser efetuado até o dia 20/12 do ano corrente.

VALOR PAGO

É obrigatório constar o valor pago como 2ª Parcela do 13º salário aos colaboradores.

STATUS DO PAGAMENTO

É obrigatório constar o status do pagamento que ateste o efetivo pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a efetivação do crédito para o empregado. Atenção: São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada, como, por exemplo, “agendamentos.”

ASSINATURA DO

É obrigatório constar a assinatura do colaborador para que seja

COLABORADOR

possível atestar que o funcionário recebeu o benefício.

Dúvidas frequentes:



É admissível o pagamento da segunda parcela antes do dia 20 de dezembro?

Sim, o limite legal é dia 20 de dezembro, mas nada impede que as empresas realizem os pagamentos de forma antecipada.



Quem tem direito ao recebimento da 2ª parcela do 13º salário?

A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter direito ao benefício. Assim, aquele empregado que contar com mais de 15 dias no dia 20 de dezembro, terá direito ao recebimento da parcela.

V.32-0123-1

251



Como proceder caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as

férias? Caso o empregado tenha recebido o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, a empresa deverá depositar o comprovante referente ao pagamento realizado na data do pagamento das férias, juntamente com o aviso de férias discriminando a natureza do crédito de adiantamento do 13º salário.



É admissível o pagamento do 13º salário através de parcela única após o dia 30 de novembro?

Não. Conforme artigos 1º e 2º da Lei 4749/65, apenas será admissível o pagamento do 13º salário em parcela única após o dia 30 de novembro, nos casos em que tal condição estiver devidamente prevista em instrumento coletivo de trabalho registrado no MTE.



Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio e a empresa não

possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal)? Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio e a empresa não possui empregados no seu QLP (Quadro de Lotação de Pessoal), o depósito do Comprovante de Pagamento de 13º Salário poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional

foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa.

5.65 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E/OU RPA – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito On Line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que é este documento?

V.32-0123-1

252

O comprovante de pagamento de salários é o documento que atesta o pagamento mensal dos salários dos empregados e compreende comprovante bancário e/ou holerite/contracheque com as verbas salariais discriminadas. Já o RPA - RECIBO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO (pessoa física) é a cópia do recibo, o qual comprove o pagamento dos serviços realizados pelo autônomo, que deverá ser anexado mensalmente. No entanto, caso tenha sido acordado o pagamento somente no final dos trabalhos, deverá ser anexada uma declaração, na qual conste essa informação, bem como a data em que ocorrerá o efetivo pagamento.

Forma de depósito: Para comprovação de fornecimento de Alimentação/Refeição ao colaborador, poderão ser depositados os seguintes documentos: 1. Recibos de pagamentos individuais (holerites); OU 2. Retorno bancário.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS ✓

Documento

correto e legível

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Deve ser depositado o Comprovante De Pagamento De Salários e/ou Recibo De Pagamento De Autônomo, que é emitido pela própria empresa através de seu departamento de pessoal e/ou pelo banco através do qual é efetuado o pagamento.

ATENÇÃO!! Não é válido o depósito de um comprovante de

Digitalização do documento

remessa ou agendamento do pagamento. São válidos apenas os comprovantes bancários que demonstrem que os valores foram efetivamente pagos, ou seja, que ficaram disponíveis para os empregados. Não serão aceitos documentos com status que demonstrem que a operação ainda não foi executada.



Dados da empresa

cadastro do Bancodoc.

Dados do Documento

A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o



Nome dos

empregados

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

V.32-0123-1

253

ATENÇÃO!! Esse documento deve se referir apenas aos empregados envolvidos na prestação de serviços à ECL. Não sendo possível, os nomes de tais empregados devem ser identificados na relação geral através de grifos.

Valor creditado



para cada um dos

O documento deve informar o valor creditado para cada um dos empregados.

empregados Data de



pagamento

O documento deve informar a data do pagamento. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.

✓ Natureza do crédito

O documento deve informar a natureza do credito, qual seja, pagamento de salários e/ou pagamento de autônomos. ATENÇÃO!! Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.



Status

Para o caso de retorno bancário, o documento deve possuir o

“processado”, “liquidado”,

status de “processado”, “liquidado”, ou informação que ateste a

ou informação que ateste

efetivação do crédito para o empregado.

a efetivação do crédito para o empregado ✓

Assinatura do

empregado

Quando se tratar de documentos individuais, como holerites/contracheques, deverá constar a assinatura do empregado. A assinatura deverá ser de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

O DEPÓSITO PODE SER REALIZADO DE 02 (DUAS) FORMAS: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

V.32-0123-1

254

Dados da empresa



A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.

Nome dos



empregados

O nome dos colaboradores deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc. ATENÇÃO!! Esse documento deve se referir apenas aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL. Não sendo possível, os nomes de tais empregados devem ser identificados na relação geral através de grifos.

Valor creditado

✓ 1. Recibos de pagamentos individuais (holerites)

para cada um dos

O documento deve informar o valor creditado para cada um dos empregados.

empregados ✓ Natureza do crédito ✓

O documento deve informar a natureza do credito, qual seja, pagamento de salários e/ou pagamento de autônomos.

Data de

pagamento

O documento deve informar a data do pagamento. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.



Assinatura do

empregado

Deverá constar no documento a assinatura do empregado. A assinatura deverá ser de próprio punho. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Dados da empresa

A empresa (Razão Social e CNPJ) deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc.



Status

constar como processado/liberado.

2.Retorno Bancário

O documento deve informar o status do pedido, que deverá



Nome dos

empregados ✓

Salários dos

colaboradores

O documento deve conter os nomes dos empregados que estão recebendo o benefício. O documento deve informar o valor dos salários pagos aos colaboradores.

V.32-0123-1

255



Natureza do

O documento deve informar a natureza do crédito pago, qual seja, que refere-se ao pagamento de salários e/ou pagamento de

crédito

autônomos. ATENÇÃO!! Caso o retorno bancário não apresente a natureza do crédito, deverá ser depositado o retorno bancário juntamente com a folha analítica ou com os demonstrativos de pagamentos de salário individuais dos colaboradores.



Data do

pagamento

O documento deve informar a data do pagamento do benefício. O comprovante a ser depositado deve se referir ao pagamento do salário do mês anterior ao selecionado para depósito, pago, em regra, até o 5º dia útil do mês do depósito. Por exemplo: O comprovante de pagamento dos salários referentes ao mês 01/2023, pagos até o 5º dia útil do mês de 01/2023, deve ser depositado no mês 02/2023.

Dúvidas frequentes: Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.

Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.

Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.

5.66 COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID - 19 FREQUÊNCIA

No ato do cadastro dos empregados admitidos

V.32-0123-1

256

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos> Cadastro de Empregados

EXÍGÍVEL PARA

Todas as atividades

FUNDAMENTAÇÃO

Exigência do Cliente

O que é este documento? Trata-se do comprovante de vacinação referente à Campanha de Vacinação contra COVID-19, cujo empregado deverá comprovar o recebimento das duas doses para imunização contra o Coronavírus (SARS-CoV-2), quando for o caso. É responsabilidade das Unidades de Saúde emiti-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Dados do colaborador:



Nome do colaborador

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

Informações do Documento:



Tipo de Vacina

O documento deve possuir o tipo de vacina que deve ser referente à campanha contra COVID-19, qual seja: AstraZeneca/ Oxford (FioCruz); CoronaVac (Butantã); Janssen (Johnson & Johnson’s); Pfizer/ BioNTech



Lote e data da 1ª Dose

Deverá lote e data da 1ª dose da vacina;



Lote e data da 2ª Dose

Deverá conter lote e data da 2ª dose da vacina;



Lote e data da 3ª Dose/Dose de reforço

Deverá conter lote e data da 3ª dose/ dose de reforço da vacina.

5.67 CONTRATO DE ESTÁGIO/ TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos estagiários/bolsistas admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Estagiários ou bolsistas admitidos

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 11.788/2008

O que é este documento?

V.32-0123-1

257

De acordo com a nova Lei de Estágio, Lei nº 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O contrato de estágio, portanto, tem por objetivo formalizar as contratações dos estagiários. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Contrato de Estágio/Termo de Compromisso de Bolsista, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei nº 11.788/2008.

FORMA DE DEPÓSITO

DIGITALIZAÇÃO DO

Atenção:

DOCUMENTO

Deve

ser

depositado

o

Contrato

de

Estágio/Termo de Bolsista dos estagiários ou bolsistas admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à Cimento Nacional, obrigatoriamente no ato de cadastro do colaborador. É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA

1. Razão Social; 2. CNPJ.

EMPRESA

Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar no documento a identificação do DADOS DO

IDENTIFICAÇÃO DO

colaborador, que deve corresponder com o cadastra no

ESTAGIÁRIO/BOLSISTA ESTAGIÁRIO/BOLSISTA

sistema Bancodoc. É obrigatório constar a identificação da instituição de

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ensino da qual o estagiário/bolsista é aluno, através de: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

1.

Razão Social; E

2.

CNPJ.

V.32-0123-1

258

É obrigatório constar a data de emissão do Contrato de DATA DE EMISSÃO

Estágio/Termo de Bolsista. É obrigatório constar a data de validade do Contrato de Estágio/Termo de Bolsista.

VALIDADE

Atenção: o Contrato de Estágio/Termo de Bolsista deve estar válido no momento do depósito.

CONTEÚDO DO

É obrigatório constar no documento a assinatura das

DOCUMENTO

partes: ASSINATURA DAS PARTES

1.

Estagiário; E

2.

Empresa/Fornecedor; E

3.

Instituição de Ensino.

É obrigatório que conste no Contrato de Estágio/Termo de RUBRICA DAS PARTES

Bolsista a rubrica das partes nas páginas nas quais não há campo para assinatura.

5.68 CONTRATO SOCIAL / ESTATUTO SOCIAL - ATUALIZADO FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 968, 997 e 1.160 do Código Civil

O que é este documento? É o documento que constitui a empresa perante os órgãos oficiais, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e estabelece as regras de funcionamento da sociedade. Deve ser enviado juntamente com todas as alterações realizadas. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

V.32-0123-1

259

Deve ser depositado o Contrato Social / Estatuto Social – Atualizado, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 968, 997 e 1.160 do Código Civil.

FORMA DE DEPÓSITO

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Atenção: Para fornecedores EVENTUAIS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa.

Para fornecedores FIXOS o documento será exigido no ato do cadastro da empresa e semestralmente.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; E 2. Nome Fantasia; E 3. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório que conste no documento natureza jurídica em que a empresa se enquadra, que pode ser:

NATUREZA JURÍDICA

Sociedade Limitada; OU

2.

Sociedade Anônima; OU

3.

Sociedade Simples; OU

4.

Etc.

É obrigatório constar a data de constituição da empresa,

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

1.

DATA DA CONSTITUIÇÃO

VALOR DO CAPITAL SOCIAL

IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

conforme registro na junta comercial do estado.

É obrigatório constar no documento o valor do capital social da empresa.

É obrigatório constar no documento a identificação dos sócios da empresa, através do nome completo e CPF.

V.32-0123-1

260

É obrigatório que conste no documento indicação do objeto OBJETO SOCIAL

social da empresa. É obrigatório constar no documento a data de registro da

DATA E OBJETO DAS

última alteração, acompanhada das razões de alteração.

ÚLTIMAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS

Por exemplo: mudança de quadro societário, razão social, endereço, capital social, etc.

Dúvidas frequentes: ✓

Admite-se depósito vinculado?

Esse documento deverá ser depositado na modalidade de depósito “vinculado”. Essa opção é utilizada quando o mesmo documento é aplicável a todas as unidades do fornecedor. Assim o depósito deverá ser realizado no seguinte caminho no sistema Bancodoc: Documento > depósito vinculado on-line.



É válido o envio do protocolo de solicitação de cópia do Contrato Social / Estatuto Social realizada

perante os órgãos responsáveis? Não. Deve a empresa enviar a cópia do Contrato Social / Estatuto Social, pois apenas o protocolo de solicitação não apresenta os critérios básicos necessários para análise do documento.



Sou Empresário, e meu negócio não foi constituído através de Contrato Social ou Estatuto. O que deve

ser depositado neste campo? Nestes casos deve ser depositado o respectivo Requerimento de Empresário.

5.69 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

V.32-0123-1

261

O que é este documento? Trata-se de um instrumento normativo “pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. (Art. 611, caput, CLT)

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

DADOS DO(S)

É obrigatório constar no documento os dados dos sindicatos que

SINDICATO(S)

celebraram a Convenção Coletiva, através de:

ENVOLVIDOS

1.

Razão Social; E

2.

CNPJ.

Atenção: O enquadramento sindical deve estar de acordo com as atividades da empresa. É obrigatório constar a abrangência territorial da Convenção Coletiva de CONTEÚDO DO DOCUMENTO

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Trabalho. Atenção: Deve ser depositada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os Sindicatos da localidade onde a empresa realiza a prestação de serviços. Não é válido o depósito da Convenção Coletiva firmado em uma determinada localidade que não abrange a base territorial onde a empresa realiza a prestação de serviços. Os sindicatos têm um limite territorial de atuação, e as regras previstas na Convenção Coletiva têm validade apenas no território onde os Sindicatos acordantes tem legitimidade para atuar. Assim, deve ser depositada a Convenção Coletiva firmada entre os Sindicatos da localidade onde a empresa realiza a prestação de serviços.

V.32-0123-1

262

PERÍODO DE VALIDADE DO DOCUMENTO

É obrigatório constar a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT deve estar vigente no mês do depósito. Toda convenção possui uma cláusula que estipula a sua vigência, ou seja, o período em que serão válidas as regras nela estipuladas. Esse prazo pode ser de até dois anos a contar de três dias após o seu protocolo no Ministério do Trabalho (Art. 614, §1ºe 3º CLT).

Atenção: Ressalta-se, no entanto, que mesmo que a CCT possua vigência de dois anos, as cláusulas econômicas (salários e benefícios) possuem validade de apenas um ano. Assim, elas deverão ser prorrogadas por meio de aditivo ou por meio de um novo acordo. O aditivo também deve estar protocolizado no Ministério do Trabalho, que passará a vigorar três dias após o seu protocolo (art. 615, §1º). Caso isso ocorra, a convenção com vigência expirada poderá ser aceita desde que acompanhada pelo aditivo protocolizado no MTE.

Atenção: Nos casos em que a CCT estiver em negociação, deverá depositar juntamente com a última CCT vigente e registrada no M.T.E, uma declaração ou e-mail do Sindicato atestando que as finalizações da nova CCT não foram concluídas. HOMOLOGAÇÃO DO M.T.E.

É obrigatório que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tenha sido homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E).

Documentos

registrados

podem

ser

acessados

através

do

link:

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo. Atenção: Não é válida Convenção Coletiva que não contenha o número de registro/protocolo no Ministério do Trabalho. O documento deve conter o protocolo de registro no Ministério do Trabalho ou órgãos delegados. Conforme previsto pelo art. 614, caput, da CLT, a CCT deve ser protocolizada junto ao Ministério do Trabalho em até 8 (oito) dias após a assinatura. O protocolo pode ser realizado diretamente em uma das unidades de atendimento, ou por meio do sistema Mediador, mantido pelo Ministério

do

Trabalho,

através

do

site

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

V.32-0123-1

263

Caso o registro não tenha ocorrido, a empresa deverá solicitar ao sindicato que a informação seja formalizada através de uma declaração e/ou e-mail, no qual deverá constar a previsão de registro ou o motivo de não se efetuar o registro.

Dúvidas frequentes:



No caso de o fornecedor possuir diferentes categorias profissionais é necessário o depósito de todas

as CCTs? Sim. Havendo mais de uma CCT para diferentes categorias, todas devem ser depositadas. Ademais, a existência de categorias profissionais diferenciadas pode gerar CCTs para cada uma das categorias. Entende-se por categoria profissional diferenciada “a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.” (art. 511, §3º, CLT). Exemplo: é possível que haja dentro de uma mesma empresa, empregados vinculados ao Sindicato dos Empregados da Construção Civil, classificados pela atividade predominante do empregador, e empregados vinculados ao Sindicato dos Motoristas, classificados pela categoria profissional diferenciada. Nesse caso seria necessário o envio das duas CCTs, firmadas entre os diferentes sindicatos representativos de cada categoria profissional.



Como proceder nos casos em que a empresa alega não possuir Convenção Coletiva de Trabalho, uma

vez que não se admite depósito “não aplicável” para este documento? Dificilmente a empresa não terá qualquer Convenção Coletiva a ser seguida. A Convenção pode ser firmada por sindicatos, por federações ou confederações. Por isso, mesmo que a empresa não possua Convenção Coletiva firmada por sindicatos locais, é bem provável que exista o documento firmado entre federações ou confederações. Em último caso, a situação será tratada isoladamente, devendo a empresa depositar uma declaração informando que não existe qualquer Convenção Coletiva firmada por entidades representativas da categoria à qual a empresa pertence.



O depósito regular de uma Convenção Coletiva satisfaz os depósitos pendentes nos meses anteriores?

Não. A Convenção Coletiva determina direitos e deveres entre os empregadores e empregados a serem aplicados dentro do período de vigência estabelecido no próprio documento. Por isso, uma nova convenção não se aplica para casos anteriores a sua vigência, ou seja, é necessário o depósito da CCT vigente à época da solicitação.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito?

V.32-0123-1

264

Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.

5.70 CTPS DOS EMPREGADOS ADMITIDOS FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de empregados

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores

FUNDAMENTAÇÃO

Artigos 13 ao 29-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que é este documento? A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que registra o vínculo empregatício entre empregador e empregado, seguindo a legislação brasileira.

Há 03 (três) formas de apresentação do documento: 1.

CTPS Física;

2.

CTPS Digital;

3.

Comprovante do lançamento do vínculo e admissão no E-Social.

O documento se fundamenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seus artigos 13 ao 29-B, atentando-se para as alterações trazidas com a aprovação da Lei nº 13.874, chamada Lei da Liberdade Econômica, que viabilizou a forma digital da documentação.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO CTPS FÍSICA Deve ser depositada a CTPS física dos colaboradores admitidos

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme art. 13 da CLT e art. 4º do Decreto 10.278/2020.

V.32-0123-1

265

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores prestarão serviços à Cimento Nacional, no ato do cadastro. PÁGINA DA QUALIFICAÇÃO CIVIL DADOS DO COLABORADOR

É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: 1.

Nome completo do colaborador;

2.

Documento de identificação do colaborador, nos termos do art. 16 da CLT.

É obrigatório constar os dados abaixo:

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

PÁGINA DO CONTRATO DE TRABALHO

1.

Raiz do CNPJ da empresa;

2.

Função do colaborador;

3.

Data de Admissão do colaborador;

4.

Assinatura do Empregador.

Atenção: Os dados indicados nos itens “1” e “3” deverão corresponder com os dados cadastrados no Bancodoc.

CTPS DIGITAL Deve ser depositado o comprovante do lançamento do vínculo DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DOCUMENTO VÁLIDO E LEGÍVEL

e admissão no E-Social relativo aos colaboradores admitidos ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme artigos 13 e 14 da CLT e artigo 4º do Decreto 10.278/2020.

É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DO

IDENTIFICAÇÃO DO

COLABORADOR

COLABORADOR

1.

Nome completo do colaborador;

2.

CPF do colaborador, conforme art. 16 da CLT.

V.32-0123-1

266

É obrigatório constar os dados abaixo:

DADOS DA

CONTRATO DE

RELAÇÃO DE

TRABALHO

EMPREGO

1.

Raiz do CNPJ da contratante;

2.

Ocupação do colaborador;

3.

Data de admissão.

Atenção: Os dados indicados nos itens “1” e “3” deverão corresponder com os dados cadastrados no Bancodoc.

COMPROVANTE DO LANÇAMENTO DO VÍNCULO E ADMISSÃO NO E-SOCIAL Deve ser depositado o comprovante do lançamento do vínculo e

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DOCUMENTO VÁLIDO E LEGÍVEL

admissão no E-Social relativo aos colaboradores admitidos ou que iniciarem a prestação de serviços ao cliente, conforme artigos 13 e 14 da CLT e artigo 4º do Decreto 10.278/2020.

É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DO

IDENTIFICAÇÃO DO

COLABORADOR

COLABORADOR 1.

Nome completo do colaborador;

2.

CPF do colaborador.

É obrigatório constar os dados abaixo, que devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: DADOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

CONTRATO DE TRABALHO

1.

Razão Social/CNPJ da contratante;

2.

Ocupação do colaborador;

3.

Data de admissão.

Dúvidas Frequentes



Como conseguir a CTPS física?

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal, mas caso a empresa não mantenha a cópia da CTPS assinada e preenchida, poderá requisitar a apresentação da CTPS física ao empregado.

V.32-0123-1

267



Como conseguir a CTPS digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo colaborador no aplicativo da CTPS Digital, do Governo do Brasil, através de um smartphone. O colaborador também consegue obter o documento por meio do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-acarteira-de-trabalho. Há um passo a passo de como tirar a CTPS Digital no aplicativo ou no site que pode ser acessado pelo link https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf. ✓

Como fazer caso o colaborador informe dificuldade de acesso à sua CTPS digital, por qualquer motivo?

O login e cadastro do colaborador para acessar a sua CTPS digital são pessoais e intransferíveis. Portanto, caso o colaborador tenha dificuldade de acessar o documento, o ideal é que o empregador disponibilize um computador com acesso à internet para que ele obtenha o documento e o apresente à empresa. Neste caso, se necessário, é interessante que responsável da empresa oriente o colaborador, conforme passo a passo acima, sempre lembrando que os dados de acesso são pessoais e não devem ser repassados pelo colaborador à empresa, o que pode ocorrer, neste caso, é apenas o auxílio/orientação. ✓

E se, ainda assim, por qualquer razão, não for possível obter a CTPS digital do colaborador?

Neste caso, o empregador devera depositar, neste campo, a página do E-Social do evento S-2200, que comprova o lançamento da admissão do colaborador, a qual deverá conter todos os requisitos indicados nesta cartilha.

A fundamentação para o aceite do evento do E-Social, neste campo, se encontra na CLT, especialmente em seu art. 16 § 6º, que dispõe que “a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.”

5.71 DCTFWEB MENSAL - INSS

FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4

O que é este documento?

V.32-0123-1

268

DCTFWeb é a sigla que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ela representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Trata-se das informações relacionadas as contribuições previdenciárias e outros dados de interesse da Previdência e do INSS, que deve ser declarada mensalmente pelos empregadores.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO

DADOS DA

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Deve ser depositada a DCTFWEB MENSAL - INSS e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.

RAZÃO SOCIAL

É obrigatório constar a identificação da empresa através da

EMPRESA

Razão Social. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc. CNPJ

É obrigatório constar o CNPJ. Esse dado deve corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.

INFORMAÇÕES

COMPETÊNCIA

Devem ser depositados os documentos referentes à

DO

competência anterior ao mês selecionado para depósito.

DOCUMENTO

Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a DCTFWeb Mensal com informações do mês 01/2023. RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO COMPLETA - DCTFWEB

É obrigatório o depósito da página que contém o Relatório de Declaração Completa –DCTFWeb.

RECIBO DE ENTREGA DA

É obrigatório o depósito do Recibo de Entrega da

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E

Declaração de débitos e créditos tributários federais

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

previdenciários - DCTFWeb.

FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS - DCTFWEB. *Para maiores informações sobre o sistema E-Social acesse o Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.

Dúvidas Frequentes:

V.32-0123-1

269



Onde conseguir estes documentos?

A DCTFWeb só poderá ser feita a partir de uma solicitação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (E-social). O sistema Esocial pode ser acessado pelo site https://login.esocial.gov.br/login.aspx.



Quem deverá transmitir a DCTFWeb?

Todas as empresas que possuem contribuintes sujeitos ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que transmitam as informações via E-Social (DCTFWeb). Atenção: A partir de outubro de 2022, se tornou obrigatório o envio das informações referentes ao INSS via eSocial (Instrução Normativa 2.005/21 da Receita Federal). ✓

Como proceder quando a prestação de serviços ocorrer exclusivamente por sócios?

Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação.

5.72 DCTFWEB 13º SALÁRIO FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS Lei 4.090/1962(Gratificação Natalina), Instrução Normativa RFB Nº 2005,

FUNDAMENTAÇÃO

de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.

O que é este documento? DCTFWeb é a sigla que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) 13º Salário (Anual), serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

V.32-0123-1

270

FORMA DE DEPÓSITO

Deve ser depositada a DCTFWEB 13º SALÁRIO documento completo (frente e verso, caso necessário) e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Lei 4.090/1962(Gratificação Natalina), Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2022(DCTFweb), Manual da DCTFWeb – Versão 1.4.

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

É obrigatório constar a identificação da RAZÃO SOCIAL

empresa através da Razão Social. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.

DADOS DA EMPRESA

É obrigatório constar o CNPJ. Esse dado deve CNPJ

corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc.

Devem ser depositados os documentos referentes à DCTFWeb 13º Salário (Anual) do ano anterior ao do selecionado para o COMPETÊNCIA

depósito. Por exemplo:

no mês 02/2023,

deve ser depositada a DCTFWeb 13º Salário (Anual) com informações do 13º salário, relativo ao ano de 2022. INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO COMPLETA - DCTFWEB

É obrigatório o depósito da página que contém o Relatório de Declaração Completa – DCTFWeb.

RECIBO DE ENTREGA DA

É obrigatório o depósito do Recibo de Entrega

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E

da Declaração de débitos e créditos tributários

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

federais previdenciários - DCTFWeb.

FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS DCTFWEB.

Dúvidas Frequentes:



Onde conseguir estes documentos?

V.32-0123-1

271

A DCTFWeb só poderá ser feita a partir de uma solicitação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial). O sistema eSocial pode ser acessado pelo site https://login.esocial.gov.br/login.aspx.



Quem deverá transmitir a DCTFWeb?

Todas as empresas que possuem contribuintes sujeitos ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que transmitam as informações via eSocial (DCTFWeb). Atenção: A partir de outubro de 2022, se tornou obrigatório o envio das informações referentes ao INSS via eSocial (Instrução Normativa 2.005/21 da Receita Federal). ✓

Como proceder quando a prestação de serviços ocorrer exclusivamente por sócios?

Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, pelo representante legal da empresa, com essa informação.

5.73 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº1.422/2013

O que é este documento? O recibo de entrega da ECF consiste no comprovante emitido pela Receita Federal após o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, por meio da internet. Na transmissão da escrituração por meio da Internet - SPED, o Recibo de entrega é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio contribuinte, como comprovante da recepção. (Recibo de entrega).

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

V.32-0123-1

272

Deve ser depositada a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, conforme FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO

DEPÓSITO

DO DOCUMENTO

art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº1.422/2013.

É obrigatório constar a identificação do da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO

DADOS DA

DA EMPRESA

EMPRESA

1. Razão Social; E 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

DATA DO INFORMAÇÕES DO RECIBO DE

PROTOCOLO DE ENTREGA DA ECF

É obrigatório constar a data do protocolo de entrega da ECF; Deve ser depositado o Recibo de Entrega da ECF, referente ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2023 deve ser depositado o Recibo de Entrega da ECF relativo ao ano de 2022.

ENTREGA DA ECF ANO-BASE

É obrigatório constar indicação do ano-base.

5.74 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregados

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

No Art. 41 a 48 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, do M.T.E

O que é este documento? É o documento de registro do empregado na empresa e que contém, de forma completa e individualizada, os seus dados pessoais e informações do contrato de trabalho. Pode ser eletrônica, integrar um Livro de Registro de Empregados ou Registro através do E-Social, devendo estar sempre atualizada.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

V.32-0123-1

273

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado a FICHA DE REGISTRO DO COLABORADOR, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e artigos 41 a 48 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FORMA DE DEPÓSITO

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro.

É obrigatório constar a identificação da empresa através da Razão Social e/ou Nome fantasia e/ou Logo e CNPJ. Esses dados devem corresponder aos dados cadastrados no Bancodoc. DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Atenção: No caso do Livro de Registro, a identificação da empresa constará na capa deste e, portanto,

não

obrigatoriamente

constará

na

página de registro do colaborador.

IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR

É obrigatório constar o nome completo do colaborador e documento de identificação, que devem corresponder com o cadastro do Bancodoc. É obrigatório constar a função do colaborador na ficha de registro.

DADOS DO COLABORADOR

Atenção: A função deve corresponder com a FUNÇÃO DO COLABORADOR

função cadastrada no sistema e, ainda, com a atividade específica inserida para o colaborador. Exemplo: Função: Soldador. Atividade específica: Trabalhos a quente (soldador).

V.32-0123-1

274

Atenção: Em casos de alteração na função, esta informação deve estar atualizada no documento, no campo próprio.

Atenção: No caso do livro de registro, a atualização pode ser feita através do evento do ESocial, considerando que este substituiu àquele, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É obrigatório constar a data de admissão do DATA DE ADMISSÃO DO

colaborador na ficha de registro. Esse dado deve

COLABORADOR

corresponder com a data cadastrada no sistema Bancodoc.

JORNADA DE TRABALHO

É obrigatório constar a jornada de trabalho do colaborador na ficha de registro. É obrigatório constar a assinatura do colaborador

CONTEÚDO

na ficha de registro.

DO DOCUMENTO ASSINATURA DO COLABORADOR

Atenção: A assinatura é obrigatória somente quando é apresentado o registro através de Livro de

Registro

de

Empregado.

Isto

é,

sendo

depositado Ficha Eletrônica ou Registro através do E-Social, o requisito é dispensável.

Dúvidas frequentes:



Onde conseguir este documento?

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa.

V.32-0123-1

275

Como proceder nos casos em que a função constante na ficha de registro divergir da função cadastrada



no sistema? A função constante na ficha de registro e no sistema devem corresponder entre si. Caso tenha havido alteração na função, esta atualização deve constar no documento.

Se a função estiver incorreta no sistema, o fornecedor deve alterar a função seguindo o procedimento: Lançamentos > Movimentação empregado > Mudança de função.

Se a função estiver incorreta no documento, este deve ser retificado/atualizado para conclusão do depósito.

5.75 FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social

O que é este documento? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral é o histórico das informações referentes ao pagamento do empregado, trazem as informações sobre o número do RE, nome do empregado, valor a receber, faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, DSR, descontos referentes ao vale-transporte, alimentação, INSS. Além dos descontos e proventos também traz informações sobre a base de cálculo, valor de FGTS a depositar e finalmente o resumo da folha contendo, de forma sintética, todos os lançamentos de proventos, descontos e bases de cálculos gerados no mês.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Deve ser depositado a Folha Analítica de Pagamento de FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Salário com Resumo Geral, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social.

V.32-0123-1

276

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência. Deve ser depositada a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo:

para o mês de depósito 02/2023 deve ser

comprovada os proventos referentes à competência 01/2023. CONTEÚDO DA

DADOS DOS

É obrigatório constar os dados referentes aos colaboradores

FOLHA

COLABORADORES

envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional, na

ANALÍTICA

ATIVOS NA

competência/referência (mês anterior ao selecionado para

COMPETÊNCIA

depósito): 1.

Nome completo;

2.

Função;

3.

Data de Admissão.

Os dados referentes aos colaboradores devem corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc. NÚMERO DE COLABORADORES ATIVOS*

É obrigatório constar o número de colaboradores ativos na competência. Colaboradores ativos na competência são aqueles que prestaram serviços à Cimento Nacional no mês de competência da Folha Analítica de Pagamento de Salário.

CONTEÚDO DO RESUMO GERAL

NÚMERO DE EMPREGADOS ADMITIDOS E DESLIGADOS*

É obrigatório constar o número de colaboradores admitidos e desligados na competência. Atenção: Caso o sistema utilizado para realizar a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral não indique a totalização dos colaboradores admitidos e desligados na competência, deve ser depositado documento em apartado,

V.32-0123-1

277

contendo os dados da empresa, competência, totalização de colaboradores ativos e desligados no mês de competência.

BASE DE CÁLCULO DO FGTS*, INSS*, IRRF E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

É obrigatório constar no resumo geral as bases de cálculo: 1.

FGTS;

2.

INSS;

3.

IRRF;

4.

Contribuição sindical.

Dúvidas frequentes:



É necessário enviar a folha de pagamento analítica com resumo geral separado por tomador?

A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral deve se referir, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.



Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço

apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Folha Analítica de Pagamento de Salários com Resumo Geral, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço

no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador.

V.32-0123-1

278

Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.

5.76 FOLHA ANALÍTICA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM RESUMO GERAL - 13º SALÁRIO FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto 3048/99 - RPS - Regulamento da Previdência Social

O que é este documento? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário é o histórico das informações referentes ao pagamento do empregado, trazem as informações sobre o número do RE, nome do empregado, valor a receber, faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, DSR, descontos referentes ao vale-transporte, alimentação, INSS. Além dos descontos e proventos também traz informações sobre a base de cálculo, valor do FGTS a depositar e finalmente o resumo da folha contendo, de forma sintética, todos os lançamentos de proventos, descontos e bases de cálculos gerados em relação ao 13º salário. O depósito pode ser realizado de duas formas: •

Depósito de uma folha analítica referente à parcela integral do 13º salário;



Depósito de duas folhas analíticas, uma delas referente à primeira parcela e outra referente à segunda.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Deve ser depositado a Folha Analítica de Pagamento de FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

DEPÓSITO

DOCUMENTO

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Salário com Resumo Geral – 13º Salário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Art. 225 do RPS - Regulamento da Previdência Social.

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

1. Razão Social;

V.32-0123-1

279

2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. MÊS DE REFERÊNCIA

É obrigatório constar no documento o mês de referência referente ao 13º Salário. Deve ser depositada a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao 13º Salário.

CONTEÚDO DA FOLHA ANALÍTICA

DADOS DOS

É obrigatório constar os dados referentes aos colaboradores

COLABORADORES

envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional, na

ATIVOS NA

competência/referência (mês anterior ao selecionado para

COMPETÊNCIA

depósito): 1.

Nome completo;

2.

Função;

3.

Data de Admissão.

Os dados referentes aos colaboradores devem corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc. NÚMERO DE COLABORADORES ATIVOS*

É obrigatório constar o número de colaboradores ativos na competência. Colaboradores ativos na competência são aqueles que prestaram serviços à Cimento Nacional no mês de competência da Folha Analítica de Pagamento de Salário.

NÚMERO DE EMPREGADOS CONTEÚDO DO

ADMITIDOS E

RESUMO GERAL

DESLIGADOS*

É obrigatório constar o número de colaboradores admitidos e desligados na competência. Atenção: Caso o sistema utilizado para realizar a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral não indique a totalização dos colaboradores admitidos e desligados na competência, deve ser depositado documento em apartado, contendo os dados da empresa, competência, totalização de colaboradores ativos e desligados no mês de competência.

BASE DE CÁLCULO DO FGTS*, INSS*, IRRF E

É obrigatório constar no resumo geral as bases de cálculo: 1.

FGTS;

2.

INSS;

V.32-0123-1

280

CONTRIBUIÇÃO

3.

IRRF;

SINDICAL

4.

Contribuição sindical.

Dúvidas frequentes: Qual a forma de depósito a ser observada para a Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo



Geral – 13º Salário? O depósito pode ser realizado de duas formas:





Depósito de uma folha analítica referente à parcela integral do 13º salário;



Depósito de duas folhas analíticas, uma referente à primeira parcela e outra referente à segunda. Como proceder nos casos em que a empresa não possui um sistema de geração de folha de

pagamento? Caso a empresa não possua um sistema que gere automaticamente o documento solicitado, deve ser elaborada uma planilha com os critérios mínimos de aceitação.



É necessário enviar a folha de pagamento analítica com resumo geral referente ao 13º salário separado

por tomador? A Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral referente ao 13º salário deve se referir, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL.



O empregado que receber o 13º salário juntamente com as férias deverá constar na folha analítica de

Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário? Sim, mesmo que o empregado tenha recebido o 13º juntamente com suas férias deverá constar na Folha Analítica de Pagamento de Salário com Resumo Geral – 13º Salário.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.

V.32-0123-1

281



Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço

apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Folha Analítica de Pagamento de Salários com Resumo Geral, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio.



Minha empresa possui colaboradores intermitentes cujo pagamento do decimo terceiro proporcional

foi realizado juntamente com a remuneração, neste caso, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente cujo pagamento do decimo terceiro proporcional foi realizado juntamente com a remuneração, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador e pelo representante da empresa.

5.77 FORMULÁRIO DE OPÇÃO DO VALE-TRANSPORTE – ATUALIZADO (VALIDADE DE 01 ANO) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregados

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores de fornecedores FIXOS Decreto 95.247/87, que regulamenta a Lei 7.418/85 com alteração na Lei

FUNDAMENTAÇÃO

7.619/87

O que é este documento? O formulário de opção do vale-transporte é o documento hábil para atestar se o empregado optou ou não pelo recebimento do benefício, com informações do seu endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados para seu deslocamento casa-trabalho-casa, bem como autorização para desconto legal e termo de compromisso comprometendo-se a utilizar os vales-transportes exclusivamente no percurso residência-trabalho e vice-versa.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Formulário De Opção Do ValeTransporte – Atualizado (Validade De 01 Ano), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto

V.32-0123-1

282

95.247/87, que regulamenta a Lei 7.418/85 com alteração na Lei 7.619/87.

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores de fornecedores FIXOS que iniciem suas atividades junto à Cimento Nacional. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a identificação do colaborador por meio de:

IDENTIFICAÇÃO DO

1.

Nome Completo;

COLABORADOR

2.

CPF.

DADOS DO Os dados de identificação do colaborador devem estar em

COLABORADOR

conformidade com o sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a função do colaborador, que deve FUNÇÃO

estar em conformidade com o cadastro no sistema Bancodoc.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

OPÇÃO OU NÃO PELO

É obrigatório constar a opção ou não pelo recebimento de

RECEBIMENTO DE VALE-

vale-transporte (com a justificativa de não opção pelo

TRANSPORTE

recebimento do benefício).

V.32-0123-1

283

Atenção:

Caso

o

colaborador

decida

pelo

não

recebimento do vale-transporte, deve justificar o motivo da recusa no próprio formulário (Ex.: uso de veículo próprio). ENDEREÇO RESIDENCIAL

É

obrigatório

constar

o

endereço

residencial

do

colaborador. MEIOS DE

É obrigatório constar a indicação dos meios de transporte;

TRANSPORTE/QUANTIDADE

a quantidade de vales utilizados e o valor unitário de cada

DE VALES/VALOR UNITÁRIO

vale.

TERMO DE COMPROMISSO/

É

obrigatório

constar

o

termo

de

AUTORIZAÇÃO PARA

compromisso/autorização para desconto no pagamento

DESCONTO

do colaborador decorrente do fornecimento de vale transporte. Através do termo de compromisso o empregado compromete-se a atualizar as informações de endereço residencial e meios de transporte anualmente ou sempre que ocorrerem alterações, bem como a utilizar os valestransportes concedidos exclusivamente no percurso casatrabalho-casa. Já a autorização para desconto, trata-se da declaração do empregado autorizando o desconto mensal nos seus vencimentos, até o limite de 6% (seis por cento) do seu salário,

limite

correspondente

à

participação

do

empregado nas despesas com vale-transporte.

ASSINATURA DO

É obrigatório conter a assinatura do colaborador.

COLABORADOR DATA

É obrigatório conter a data de emissão do relatório. Atenção: Conforme Decreto 95.247/87, o formulário de opção de vale transporte, independente da alteração ou não do status da opção, deverá ser renovado anualmente.

5.78 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS OU DARF INSS + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

V.32-0123-1

284

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999

O que é este documento? A Guia da Previdência Social – GPS é o documento hábil utilizado para o recolhimento mensal de valores devidos ao INSS.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

DOCUMENTO CORRETO

Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS OU

E LEGÍVEL

DARF INSS + comprovante de pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto n° 3.048, de 6 de maio

DIGITALIZAÇÃO

de 1999.

DO DOCUMENTO

Atenção: Este documento não admite depósito “não aplicável”, uma vez que toda empresa deve comprovar o recolhimento mensal dos valores devidos ao INSS. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

DADOS DO DOCUMENTO COMPETÊNCIA

É obrigatório constar a competência do documento. Deve ser depositada a DARF INSS que tenha como competência o mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 05/2023, deve ser depositada a guia com competência 04/2023.

V.32-0123-1

285

CÓDIGO DE

É obrigatório constar o código de pagamento.

PAGAMENTO IDENTIFICADOR / NÚMERO RECIBO

É obrigatório constar o identificador / o número do recibo de declaração.

DECLARAÇÃO DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE

É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório constar o Comprovante de pagamento ou a guia

PAGAMENTO OU

com autenticação bancária.

AUTENTICAÇÃO

Ressalta-se que o código de pagamento da GPS ou da DARF

BANCÁRIA

INSS deve ser o mesmo código de pagamento do comprovante bancário.

Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL e tiver valores a



compensar? Nesses casos em que não haja recolhimento de INSS devido a compensação tributária ou retenção, deve ser depositado os seguintes documentos da relação GFIP/SEFIP que comprove não haver imposto ou contribuição a pagar: •

Para compensação tributária: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Compensações”;



Para retenção Lei 9.711/98: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Retenção Lei 9.711/98”.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.



Como proceder nos casos em que a empresa for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante

pelo SIMPLES NACIONAL e realizar os recolhimentos de INSS através da DARF Simples?

V.32-0123-1

286

Nestes casos em que os recolhimentos de INSS forem realizados através da DARF simples, a empresa deverá encaminhar a consulta de opção pelo Simples Nacional que deverá ser emitida no mês selecionado para depósito ou

no

máximo

30

dias

de

antecedência.

A

Consulta

está

disponível

em:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21.



Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois ela foi

parcelada? Neste caso a empresa deverá depositar na competência parcelada os seguintes documentos: Guia referente ao pagamento da 1ª parcela do parcelamento, comprovante de pagamento ou a Guia com autenticação bancária, requerimento do pedido de parcelamento aprovado, cronograma de pagamento/extrato do parcelamento e a discriminação dos débitos.



Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois houve Retenção

em nota fiscal? Quando se tratar de Retenção em Nota Fiscal/Fatura, deverá ser enviado o “Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa” e o “Relatório de Reembolso”, desde que desde que o valor da Retenção Lei 9.711/98 corresponder com o valor RETENÇÃO SOBRE NOTA FISCAL/FATURA da página "Relatório de Reembolso". Atenção: O mês de competência analisado deve corresponder com a competência do relatório de reembolso e do Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa. 5.79 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) - PARCELAMENTO FREQUÊNCIA

Mensal (na ocorrência)

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999

O que é este documento? Trata-se da(s) Guia(s) da Previdência Social referente(s) a débitos parcelados pelo fornecedor, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) requerimento(s) de parcelamento(s) e discriminação(ões) dos débitos.

Critérios para aceitação do documento:

V.32-0123-1

287

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

FORMA DE

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

DIGITALIZAÇÃO DO

Deve ser depositada a Guia da Previdência Social (GPS) -

DOCUMENTO

Parcelamento, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999

DEPÓSITO

É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório o depósito da(s) Guia(s) referentes a débitos parcelados pelo fornecedor, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) requerimento(s) de parcelamento(s) e discriminação(ões) dos

GUIA GPS REFERENTE AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS

débitos. Deve(m) ser depositada(s) a(s) guia(s) referente(s) ao mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: Para o mês de depósito 02/2023, deve ser depositada guia de parcelamento de competência 01/2023.

INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO

COMPROVANTE DE

É obrigatório apresentar a comprovação do pagamento, a qual

PAGAMENTO OU

deverá ser emitida pela instituição financeira e conter os dados

AUTENTICAÇÃO

do contribuinte e o valor pago, assim como possuir os códigos

BANCÁRIA

de autenticação bancária.

REQUERIMENTO DO

É obrigatório o depósito do Requerimento do Pedido de

PEDIDO DE

Parcelamento aprovado, referente ao parcelamento da Guia

PARCELAMENTO

depositada.

APROVADO CRONOGRAMA DE

É obrigatório o depósito do Cronograma de Pagamento /

PAGAMENTO /

Extrato do parcelamento, referente ao parcelamento da Guia

EXTRATO DO

depositada.

PARCELAMENTO

V.32-0123-1

288

DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS

É obrigatório o depósito da Discriminação dos débitos, referente ao parcelamento da Guia depositada.

Dúvidas frequentes: ✓

Como proceder nos casos em que a empresa não possui parcelamento ativo junto ao INSS?

Somente empresas que não possuem débitos parcelados com o INSS podem realizar depósito não aplicável.



Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.

5.80 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 13º SALÁRIO OU DARF 13º SALÁRIO + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito OnLine >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999

O que é este documento? A Guia da Previdência Social – GPS é o documento hábil utilizado para o recolhimento de valores devidos ao INSS referente ao 13º salário.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

V.32-0123-1

289

DIGITALIZAÇÃO

DOCUMENTO CORRETO

Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS 13º

E LEGÍVEL

Salário OU DARF INSS 13º Salário + comprovante de

DO

pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e

DOCUMENTO

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

COMPETÊNCIA

É obrigatório constar a competência do documento, qual seja, referente ao 13º Salário. Deve ser depositada a Guia da Previdência Social - GPS 13º Salário OU DARF INSS 13º Salário.

DADOS DO DOCUMENTO CÓDIGO DE

É obrigatório constar o código de pagamento.

PAGAMENTO IDENTIFICADOR / NÚMERO RECIBO

É obrigatório constar o identificador / o número do recibo de declaração.

DECLARAÇÃO DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE

É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório constar o Comprovante de pagamento ou a guia

PAGAMENTO OU

com autenticação bancária.

AUTENTICAÇÃO

Ressalta-se que o código de pagamento da GPS ou da DARF

BANCÁRIA

INSS deve ser o mesmo código de pagamento do comprovante bancário.

Dúvidas frequentes:



Como proceder nos casos em que a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL e tiver valores a

compensar?

V.32-0123-1

290

Nesses casos em que não haja recolhimento de INSS devido a compensação tributária ou retenção, deve ser depositado os seguintes documentos da relação GFIP/SEFIP que comprove não haver imposto ou contribuição a pagar: Para compensação tributária: “Relatório Analítico de GPS” OU “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa” + “Relatório de Compensações”; OBS: Essa circunstância é exclusiva para empresas optantes pelo SIMPLES.



Como proceder nos casos em que a empresa for Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP), optante pelo SIMPLES NACIONAL e realizar os recolhimentos de INSS através da DARF Simples? Nestes casos em que os recolhimentos de INSS forem realizados através da DARF simples, a empresa deverá encaminhar a consulta de opção pelo Simples Nacional que deverá ser emitida no mês selecionado para depósito ou no máximo 30 dias de antecedência. A Consulta está disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21



Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois ela foi

parcelada? Neste caso a empresa deverá depositar na competência parcelada os seguintes documentos: Guia referente ao pagamento da 1ª parcela do parcelamento, comprovante de pagamento ou a Guia com autenticação bancária, requerimento do pedido de parcelamento aprovado, cronograma de pagamento/extrato do parcelamento e a discriminação dos débitos.



Como proceder no caso em que a prestação de serviço é realizada através do sócio?

Quando a prestação de serviços é realizada apenas pelo sócio, o depósito da Guia da Previdência Social - GPS poderá ser substituído por uma declaração datada e assinada informando tal situação



Como proceder quando não tiver o comprovante de pagamento da competência, pois houve Retenção

em nota fiscal? Quando se tratar de Retenção em Nota Fiscal/Fatura, deverá ser enviado o “Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa” e o “Relatório de Reembolso”, desde que desde que o valor da Retenção Lei 9.711/98 corresponder com o valor RETENÇÃO SOBRE NOTA FISCAL/FATURA da página "Relatório de Reembolso".

V.32-0123-1

291

Atenção: O mês de competência analisado deve corresponder com a competência do relatório de reembolso e do Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa.

5.81 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - GRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On-line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS Lei Complementar nº 110/2001, Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação

FUNDAMENTAÇÃO

dada pela Lei nº 9.491/1997

O que é este documento? A GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - é a guia com código de barras para recolhimento mensal do FGTS dos empregados, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP. A GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - é gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, por meio do Conectividade Social, que viabiliza o recolhimento do valor devido ao FGTS. A GRF deve ser recolhida até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Deve ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS, ou ainda nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 1.000,00.

REQUISITOS FORMA DE

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

DIGITALIZAÇÃO DO

Deve ser depositada a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF +

DOCUMENTO

comprovante de pagamento bancário, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei Complementar nº 110/2001, Lei nº

DEPÓSITO

8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

V.32-0123-1

292

É obrigatório constar a quantidade de trabalhadores.

QUANTIDADE DE TRABALHADORES

É obrigatório constar a competência.

COMPETÊNCIA

Deve ser depositada a GRF de competência do mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a guia referente ao mês 01/2023. DATA DO VENCIMENTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU

É obrigatório constar a data do vencimento. É obrigatório o depósito do Comprovante de pagamento ou a guia com autenticação bancária.

AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

Dúvidas frequentes: ✓

Quando a prestação de serviços ocorrer somente pelos sócios e a empresa não tiver empregados, é

necessário realizar o depósito? Não. Nesse caso, a empresa deverá emitir uma declaração, afirmando não possuir empregados ou afirmando que a prestação de serviços ocorrer somente através dos sócios. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa.

5.82

GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF + COMPROVANTE DE PAGAMENTO

BANCÁRIO + DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR FREQUÊNCIA

Mensal (na ocorrência)

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On-line >> Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores desligados no mês anterior ao de depósito

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997

O que é este documento? A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é uma guia gerada com código de barras por meio de um aplicativo, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA, para possibilitar aos empregadores o recolhimento do FGTS e das importâncias devidas referentes ao mês de rompimento de contrato. Por meio dessa Guia são recolhidas as importâncias relativas à multa rescisória, ao FGTS aplicado ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao

V.32-0123-1

293

depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. A GRRF pode ser gerada de duas formas: disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social por meio de um aplicativo cliente, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA, ou gerada diretamente no "Portal Empregador do Conectividade Social" na opção "Simular/Gerar GRRF".

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Guia De Recolhimento Rescisório Do

FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO

DEPÓSITO

DO DOCUMENTO

FGTS – GRRF + Comprovante De Pagamento Bancário + Demonstrativo Do Trabalhador, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ; Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc.

IDENTIFICADOR

É obrigatório constar o código identificador.

QUANTIDADE TOTAL

É obrigatório constar na guia a indicação do número total de

DE COLABORADORES

colaboradores da empresa.

DATA DO VENCIMENTO CONTEÚDO DO

É obrigatório constar no documento a sua respectiva data de vencimento. Devem ser depositadas as guias referentes aos empregados

DOCUMENTO

desligados no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, devem ser depositadas todas as guias de recolhimento rescisório referentes aos empregados desligados no mês 01/2023. COMPROVANTE DE

É obrigatório constar a comprovação do pagamento, a qual deverá

PAGAMENTO OU

ser emitida pela instituição financeira e conter os dados do

V.32-0123-1

294

AUTENTICAÇÃO

contribuinte e o valor pago, assim como possuir os códigos de

BANCÁRIA

autenticação bancária.

DEMONSTRATIVO DO

É obrigatório constar o Demonstrativo do Trabalhador de

TRABALHADOR DE

Recolhimento FGTS Rescisório, com todos os dados preenchidos

RECOLHIMENTO FGTS

(da empresa, do empregado, das informações financeiras).

RESCISÓRIO

Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que não houve demissões no mês anterior ao selecionado para depósito?



Este documento admite depósito “não aplicável” apenas quando não ocorrer qualquer rescisão que motive o pagamento de GRRF no mês anterior ao selecionado para depósito.

O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do



contrato? Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Agora, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).

Como proceder nos casos em que houve demissões no mês anterior ao selecionado para depósito que



motive o pagamento da GRRF?

RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR Contrato por prazo

Contrato por prazo

Atos relacionados no

determinado* SEM

determinado* COM

art. 482**, da CLT, com

possibilidade de

possibilidade de

exceção do abandono.

prorrogação

prorrogação

• A própria GRRF quando

•A

se

tratar

antecipado empresa

própria

GRRF

de

término

quando se tratar de

em

que

término

não

a

tenha

realizado o recolhimento anteriormente; ou

antecipado

em que a empresa não tenha

realizado

o

Abandono de Emprego

•Comunicado de dispensa

•Comunicado

por justa causa; ou

dispensa por justa causa;

•Declaração,

datada

e

de

ou

assinada pela empresa, na

•Telegrama enviado ao

qual conste a informação

empregado sobre

o

informando término

do

V.32-0123-1

295

•O próprio contrato de

recolhimento

da modalidade de término

contrato por justa causa

trabalho

anteriormente; ou

do contrato de trabalho.

juntamente

assinado

pelas

partes; ou; •Declaração,

•Comunicado datada

de

datado

com

o

comprovante

de

recebimento; ou

e

dispensa,

e

assinada pela empresa, na

assinado

qual conste a informação

empregador

da modalidade de término

empregado

qual conste a informação

do contrato de trabalho.

informando sobre o

da

término do contrato de

término do

pelo

•Declaração,

e

datada

e

assinada pela empresa, na

trabalho.

modalidade

de

•O próprio contrato de trabalho.

RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO Pedido de demissão

Contrato por prazo

Contrato por prazo

determinado* SEM

determinado* COM

possibilidade de

possibilidade de

prorrogação

prorrogação

•Documento contendo o

•Pedido de demissão,

•Pedido de demissão, no

•Cópia da decisão judicial

pedido de demissão do

no caso de se tratar de

caso

empregado; ou

término antecipado do

término

contrato; ou

contrato; ou

assinada pela empresa, na

•O próprio contrato de

•Declaração,

qual conste a informação

trabalho

assinado

assinada pela empresa, na

da modalidade de término

pelas partes contendo

qual conste a informação

do contrato de trabalho.

a

da modalidade de término

pagamento do que restou

do contrato de trabalho.

consignado

•Declaração,

datada

e

data

encerramento.

do

de

se

Rescisão Indireta

tratar

de

informando

antecipado

do

termos

sobre

da

os

rescisão

indireta ou ata de acordo, datada

e

o

que

depositado

deve

ser

juntamente

com os comprovantes de nos

documentos.

RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO Empregados que possuem

Empregados que não possuem

Empregados em que há dúvida

dependentes habilitados à

dependentes habilitados à

em relação aos dependentes ou

pensão por morte

pensão por morte, mas com

se estes forem desconhecidos:

sucessores legais

(Ação de Consignação em Pagamento)

V.32-0123-1

296

•TRCT; e •Certidão

de

Dependentes

Habilitados à Pensão Por Morte (comprovante de beneficiário do INSS); e

•TRCT; e

•Atestado de óbito; e

•Atestado de óbito; e

•Certidão

de

Inexistência

de

Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte; e

•Atestado de óbito; e

•Alvará

•Comprovante do pagamento das verbas

•TRCT; e

rescisórias

aos

dependentes habilitados.

•Comprovante

dos

sucessores

legais; e

depósito

judicial; e •Petição

judicial

do

inicial

Ação

de

Consignação em Pagamento; e •Decisão judicial da Ação de

•Comprovantes de pagamento das

Consignação

verbas rescisórias aos sucessores

quando houver.

em

Pagamento,

legais, constantes do Alvará.

5.83 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On-line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA FUNDAMENTAÇÃO

Todos os fornecedores FIXOS e EVENTUAIS independentemente do número de empregados Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um relatório que especifica os exames, procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Este Programa é obrigatório independentemente do número de empregados, e suas normas e procedimentos estão estabelecidos na NR-07.

ATENÇÃO! Conforme item 1.8.6, da NR 01, tratando-se de MEI, ME e EPP, com grau de risco 1 ou 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, da NR-01 (em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT), e não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, as empresas estão dispensadas de elaboração do PCMSO. Em se tratando das situações de dispensa da apresentação do PCMSO supramencionadas, a empresa deverá depositar os seguintes documentos:

V.32-0123-1

297

1- Declaração de Inexistência de Risco: datada e assinada pelo responsável legal da empresa e pelo responsável técnico. Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional (frente e verso, caso necessário) e sem cortes na imagem, conforme art. 4º do Decreto 10.278 de 2020 e Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Realizar o depósito do PCMSO que deverá contemplar às ações detalhadas orientadas a preservação da saúde dos colaboradores na no exercício de suas funções durante a prestação de serviços ao cliente. É obrigatório constar a identificação da empresa, através de:

DADOOS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1. Razão Social; 2. CNPJ. Os dados de identificação da empresa devem corresponder com o cadastro no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a data de emissão do PCMSO, bem como

DATA DE EMISSÃO

a indicação, da data de edição do programa e a vigência no documento.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

O programa deverá estar válido no mês selecionado para VALIDADE/VIGÊNCIA

depósito. Por exemplo: para o mês 01/2023, deve ser depositado o PCMSO válido em 01/2023. O PCMSO deve ser elaborado obrigatoriamente considerando

GRAU DE RISCO

os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. (Subitem 7.5.1 da NR-07)

V.32-0123-1

298

RELAÇÃO DAS FUNÇÕES

É obrigatório que todas as funções indicadas no PGR constem no PCMSO. É obrigatório que o PCMSO descreva os possíveis agravos à

RELAÇÃO E MAPEAMENTO DE RISCOS

saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. (Subitem 7.5.4, alínea A, NR-07) O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos, conforme previsto no Item 7.5.5 da NR-07: a) admissional; b) periódico;

IDENTIFICAÇÃO DOS EXAMES E PERIODICIDADE COM BASE NOS RISCOS

c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.

OCUPACIONAIS DESCRITOS

Também

é

obrigatório

que

o

PCMSO

contenha

o

planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos da NR-07. (Subitem 7.5.4, alínea B, da NR-07) É obrigatório que o PCMSO contenha os critérios de CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO

interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos. (Subitem 7.5.4, alínea C, da NR-07)

INDICAÇÃO DOS MÉDICOS EXAMINADORES

É obrigatório constar no PCMSO a indicação com nome completo e CRM dos médicos examinadores. (Subitem 7.4.5, alínea D, da NR-07) É obrigatório que o PCMSO inclua Relatório Analítico sobre o desenvolvimento

RELATÓRIO ANALÍTICO

do

programa, que deverá acontecer

anualmente contendo no mínimo as exigências do subitem 7.6.2 da NR-07. (Subitem 7.4.5, alínea E, da NR-07)

DADOS E ASSINATURA DO MÉDICO

É obrigatório constar no Relatório Analítico o nome, número de registro (CRM), assinatura. A informação do médico

V.32-0123-1

299

RESPONSÁVEL PELO PCMSO

responsável deve estar legível, de modo que possa ser verificado seus dados. Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

Dúvidas Frequentes: ✓

Onde conseguir este documento?

O PCMSO é elaborado por profissional ou empresa especializada em medicina do trabalho. Sendo assim, deve ser acionada a área de saúde e segurança da sua empresa para a disponibilização deste documento.



Como proceder nos casos em que a empresa possuir um número pequeno de empregados?

Conforme previsto na NR-07, item 7.2.1, todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigadas a implantar o PCMSO.



O PCMSO deve ser assinado por qual profissional?

O PCMSO deve ser assinado por um médico do trabalho. No entanto, de acordo com o Item 7.5.2, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.



É válida a aplicação do mesmo PCMSO para todas as unidades que a empresa realiza a prestação de

serviços? Não. O PCMSO deve ser elaborado conforme informações exclusivas extraídas de cada unidade. Será possível a aplicação do mesmo PCMSO para mais de uma unidade apenas nos casos em que constar no documento os dados de cada unidade de atuação da empresa, abrangidas pelo documento.



Como proceder no caso em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se

dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).



O que são atividades críticas segundo a NR-07?

V.32-0123-1

300

São aquelas atividades que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.

5.84 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 09

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todas as empresas (risco baixo, médio e alto) Norma Regulamentadora NR-01, NR-09 e NR-18 do Ministério do Trabalho e

FUNDAMENTAÇÃO

Previdência/ Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020.

O que é este documento? O PGR (Programa De Gerenciamento De Risco), é um documento que define as diretrizes e requisitos gerais com objetivo de promover ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente do trabalho da empresa. Ele terá como base os o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que são as diretrizes norteadoras para implementação das medidas de prevenção, voltadas à segurança e à saúde dos trabalhadores e possuem o objetivo de estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Forma de depósito: O PGR é elaborado por profissional ou empresa especializada em engenharia, segurança e medicina do trabalho. Em relação a documentação do PGR, estão previstos dois documentos básicos: 1) Inventário de riscos; e 2) Plano de ação. ✓ Razão Social

A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

V.32-0123-1

301

Dados da

✓ CNPJ ou CEI

empresa:

O CNPJ ou CEI deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

✓ Validade

É necessário constar a data ou o prazo de validade do documento.

A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) Implementação das medidas de prevenção; b) Após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; e d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais Informações do documento:

aplicáveis. ✓ Competência

Deve ser depositado o PGR completo, que deve compreender todos os empregados envolvidos na prestação de serviços à tomadora, e estar válido no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 10/2023, deve ser depositado o PGR válido em 10/2023.

✓ Objetivo

É necessário constar os objetivos no PGR.

✓ Grau de Risco

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

✓ Abrangência

Deverá ser apresentado PGR elaborado especificamente para a localidade da prestação de serviços, considerando os riscos envolvidos nas atividades executadas se a prestação de serviços for fixa. Se eventual, poderá ser apresentado PGR da matriz da empresa prestadora de serviços.

✓ Inventário de riscos ocupacionais

O inventário de riscos deve conter ao mínimo, as seguintes informações:

V.32-0123-1

302

a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) Caracterização das atividades; c) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e, descrição de medidas de prevenção implementadas; d) Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e) Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) Critérios Adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. ✓ Quadro de EPI X Função ✓ Cronograma (Plano de ações)

O documento deve conter o Quadro de EPI por Função. É necessário constar o Cronograma de Ações junto ao documento depositado.

O plano de ação deverá conter as seguintes informações:

a) Cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados; e b) Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea. ✓ Data, dados e assinatura do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho

É necessário constar a data de elaboração do PGR, assim como a assinatura do responsável técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e seus dados de identificação.

V.32-0123-1

303

Dúvidas frequentes: Quando as empresas estão desobrigadas a elaborar o PGR? Existe tratamento diferenciado para Pequenas Empresas: o

MEI (Microempreendedor individual): O MEI está dispensado de elaborar o PGR.

o

As ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que não forem obrigadas a constituir SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e optarem pela utilização de ferramentas de gestão de riscos disponibilizadas pela SEPRT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho), poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.

o

As ME e EPP grau de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09 e, declararem as informações digitais da forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

OBS: Para declarar que não existe risco, essas empresas precisarão realizar uma avaliação de riscos, precisarão elaborar uma avaliação de riscos, conduzida por um profissional que conheça sobre o assunto.

Como proceder caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR? Caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável” do documento ou declaração informando a condição de dispensa de elaboração do PRG (conforme modelo disponível no menu: Ajuda>Manuais) ou documento que comprove a situação de dispensa (ex: certificado de MEI).

As empresas que implementarem o PGR devem elaborar PPRA e o PCMAT? Não. Considerando a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020, as empresas devem implementar o PGR em substituição à exigência do PPRA e do PCMAT.

Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).

5.85 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR – NR 22 FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro da empresa e de acordo com o vencimento.

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empresa

V.32-0123-1

304

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores que desempenham atividade na área de mineração

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego

O que é este documento? O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

O PGR é elaborado por profissional ou empresa especializada em engenharia, segurança e medicina do trabalho ATENÇÃO!! Não será aceito programa elaborado para prestação de serviços em outros contratantes Dados da empresa:

✓ Razão Social

A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

✓ CNPJ ou CEI

O CNPJ ou CEI deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

✓ Data ou prazo de validade

É necessário constar a data ou o prazo de validade do documento; Deve ser depositado o PGR completo, que deve compreender todos os empregados envolvidos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, e estar válido no mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositado

Informações do

o PGR válido em 02/2023.

documento: ✓ Grau de risco

É necessário constar o grau de risco das atividades da empresa;

✓ Data, dados e

É necessário constar a data de elaboração do PCMAT, assim

assinatura do técnico ou

como a assinatura do responsável técnico ou engenheiro de

engenheiro de segurança

segurança do trabalho, e seus dados de identificação;

do trabalho

V.32-0123-1

305

Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital ✓ Abrangência

É necessário constar a abrangência do PCMAT;

✓ Comprovante de

É necessário constar o comprovante de recolhimento da ART

recolhimento de ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica);

✓ Cronograma de ações

É necessário constar o Cronograma de Ações junto ao documento depositado; Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei 6.496/77 e Resolução do Confea nº 425/98.

✓ Plano de Ação de Emergência

É necessário constar o Plano de Ação de Emergência junto ao documento depositado.

Dúvidas frequentes: Como proceder caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR? Caso a empresa não esteja obrigada a elaborar o PGR, poderá realizar o depósito na modalidade “não aplicável” do documento.

As empresas que implementarem o PGR devem elaborar PPRA? Não. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR, conforme previsto no item 22.3.7.1.3, da NR 22 do MTE.

Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Nesse caso deverá ser depositada uma declaração simples datada e assinada, informando que a empresa não possui funcionários e que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s).

5.86 RELAÇÃO DE EMPREGADOS PRÓPRIOS FREQUÊNCIA

Mensal para fornecedores FIXOS

V.32-0123-1

306

FORMA DE DEPÓSITO

Documentos >> Depósito On-line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Fornecedores FIXOS

FUNDAMENTAÇÃO

Exigência do Cliente

O que é este documento? Trata-se de uma relação contendo a indicação dos colaboradores do fornecedor que, no mês de competência, prestaram serviços à Cimento Nacional. Atenção: Deve ser depositada a Relação de Empregados Próprios no modelo padrão exigido pela Cimento Nacional, preenchendo-se devidamente todos os campos. O modelo encontra-se disponível para download através do menu: ajuda > manuais.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Deve ser depositado a Relação de Empregados Próprios conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e exigência do Cliente. FORMA DE

DIGITALIZAÇÃO DO

Atenção: é obrigatório que seja depositada a Relação de

DEPÓSITO

DOCUMENTO

Empregados Próprios no modelo padrão exigido pela Cimento Nacional, preenchendo-se devidamente todos os campos.

É obrigatório constar no documento a identificação da empresa, através de: DADOS DA

IDENTIFICAÇÃO DA

EMPRESA

EMPRESA

5.

Razão Social; E

6.

CNPJ.

Os dados de identificação da empresa devem corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc.

V.32-0123-1

307

É obrigatório constar a indicação do período pelo qual a empresa prestou serviços para a Cimento Nacional. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CIMENTO NACIONAL

Deve ser depositada a relação correspondente ao mês anterior ao selecionado para depósito, apresentando-se todos os colaboradores envolvidos na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência.

É DATA/PERÍODO

obrigatório

constar a

data/período

pelo

qual o

colaborador prestou serviços à Cimento Nacional na competência da relação.

É obrigatório constar a identificação do(s) colaborador(es) ATIVO(s) envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, através de: IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR COLABORADOR(ES)

1.

Nome completo;

2.

CPF.

Os dados de identificação do(s) colaborador(es) deve(m)

ATIVO(S)

corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc.

É obrigatório constar a função do(s) colaborador(es) FUNÇÃO

envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, que deve corresponder ao cadastro no sistema Bancodoc.

LOCAL DA PRESTAÇÃO

É obrigatório constar o local da prestação de serviços.

DE SERVIÇOS

DATA DA DISPENSA

É obrigatório constar a data da dispensa do colaborador(es) à prestação serviços à Cimento Nacional.

COLABORADOR(ES) INATIVO(S)

É obrigatório constar a identificação do(s) colaborador(es) IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR

INATIVO(s), que não estava(m) envolvido(s) na prestação de serviços à Cimento Nacional na competência, através de: 1.

Nome completo;

V.32-0123-1

308

2.

CPF.

Os dados de identificação do(s) colaborador(es) deve(m) corresponder aos que foram cadastrados no sistema Bancodoc. É obrigatório constar a função do(s) colaborador(es) INATIVO(s), dispensados da prestação de serviços à Cimento

FUNÇÃO

Nacional na competência.

LOCAL DA PRESTAÇÃO

É obrigatório constar o local da prestação de serviços.

DE SERVIÇOS LOCAL E DATA DA DADOS DA

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

ASSINATURA DO

É obrigatório constar o local e data da declaração. É obrigatório constar a assinatura do declarante.

DECLARANTE CARIMBO DA EMPRESA

É obrigatório constar o carimbo da empresa.

5.87 RECIBO DE ENTREGA DA DIRF FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores

FUNDAMENTAÇÃO

Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015.

O que é este documento? Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTEPAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

V.32-0123-1

309

REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

A DIRF é declarada através do Programa Gerador da DIRF, disponibilizado no site da Receita Federal. Para impressão do Recibo de Entrega deve o declarante acessar a opção no Programa: Declaração– Imprimir/Recibo de Entrega. As empresas obrigadas a declarar a DIRF 2015, estão relacionadas no art. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877). Dados da

✓ Razão Social

A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

Empresa:

✓ CNPJ

O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

✓ Data do

É necessário constar a data do protocolo de entrega da DIRF;

protocolo de entrega da DIRF Informações do

✓ Ano-base

documento:

É necessário constar indicação do ano-base. Deve ser depositado o Recibo de Entrega da DIRF, contendo a quantidade de vínculos informados e deve se referir ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2023 deve ser depositado o Recibo de Entrega da DIRF relativo ao ano de 2011.

Dúvidas Frequentes: Admite-se depósito vinculado? Este documento pode ser depositado na modalidade “vinculado” para todas as unidades da empresa.

Como proceder nos casos em de Microempreendedor – MEI? Para o Micro Empreendedor Individual – MEI poderá ser aceita em substituição ao Recibo da DIRF o Recibo da Declaração Anual do SIMEI, do ano anterior ao selecionado para depósito, desde que a declaração informe que a empresa não teve empregados durante o período abrangido pela Declaração.

5.88 RECIBO DE ENTREGA DA RAIS FREQUÊNCIA

Anual

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empresa

V.32-0123-1

310

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011.

FUNDAMENTAÇÃO

O que é este documento? É o documento que atesta o envio da declaração da RAIS ao MTE, disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um instrumento de coleta de dados utilizado pelo Ministério do Trabalho.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Este comprovante é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário “Impressão de Recibo”, via internet, através do site http://www.rais.gov.br/rais_sitio/recibo.asp Conforme determina o art. 2º da Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, estão obrigados a declarar a RAIS: I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; VI - condomínios e sociedades civis; e VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Dados da

✓ Razão Social

A razão social deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

Empresa:

✓ CNPJ

O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

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✓ Data do

É necessário constar a data do protocolo de entrega da RAIS;

protocolo de entrega da RAIS Informações do

✓ Ano-base

documento:

É necessário constar indicação do ano-base. Deve ser depositado o Recibo de Entrega da RAIS, contendo a quantidade de vínculos informados e deve se referir ao ano-base anterior ao do depósito. Por exemplo: para o ano de 2020 deve ser depositado o Recibo de Entrega da RAIS relativo ao ano-base de 2020.

Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que a empresa possui filiais, agências e/ou sucursais? A empresa que possui filiais, agências e/ou sucursais com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo). Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

Como proceder nos casos em que a empresa NÃO possui empregados, já que a prestação de serviço se dá exclusivamente pelo sócio? Empresas com a prestação de serviços realizada apenas pelo sócio devem apresentar o Recibo de Entrega da RAIS. Isto, porque, inscritos no CNPJ com ou sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Como proceder nos casos em de Microempreendedor – MEI? Para o Micro Empreendedor Individual – MEI poderá ser aceita em substituição ao Recibo da DIRF o Recibo da Declaração Anual do SIMEI, do ano anterior ao selecionado para depósito, desde que a declaração informe que a empresa não teve empregados durante o período abrangido pela Declaração.

5.89 RELAÇÃO GEFIP SEFIP –COMPLETA OU DCTFWEB MENSAL – DECLARAÇAO COMPLETA FREQUÊNCIA

Mensal

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empresa

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os fornecedores

V.32-0123-1

312

Decreto n.º 3.048/99; Circular Caixa Nº 321/04; Instrução Normativa RFB n.º

FUNDAMENTAÇÃO

1787/2018

O que é este documento? Trata-se das informações relacionadas aos fatos geradores do FGTS, de contribuição previdenciária e outros dados de interesse da Previdência e do INSS.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: GFIP SEFIP: Atenção, deverão ser enviadas no mínimo as seguintes páginas da GEFIP SEFIP: 1. Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social; 2. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; 3. Relação dos Trabalhadores Constantes no arquivo SEFIP – Resumo de Fechamento – FGTS e; 4. Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e Outras entidades REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Este documento está disponível através do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo desenvolvido e disponibilizado gratuitamente nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.

Assim, toda empresa que admitir colaboradores ou possuir autônomos na prestação de serviços à ECL. ATENÇÃO!! Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação.

✓ Identificação da Informações do

empresa (CNPJ e Razão

documento:

social da empresa) ✓

Competência

É necessário constar os dados da empresa empregadora na Relação GFIP SEFIP.

É a informação sobre qual mês se refere a GFIP SEFIP ou DCTFWEB. Deve ser depositada a GFIP/SEFIP da competência anterior ao mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o

V.32-0123-1

313

mês de depósito 02/2023, deve ser depositada a GFIP/SEFIP com informações do mês 01/2023.

✓ Relação de empregados (RE);



Valor do depósito

do FGTS;

É a relação de todos os colaboradores constantes no documento. Deverá ser enviada a RE de todos os colaboradores envolvidos na prestação e serviços à CIMENTO NACIONAL.

Deverá ser encaminhada a página Resumo de Fechamento – FGTS, onde consta o valor do total do depósito referente ao FGTS.

Informações do documento:



Valores “outras

Deverá ser anexada a página Comprovante de Declaração das

entidades”, Valor da

Contribuições a recolher à Previdência Social e Outras

Dedução do Salário

entidades com as informações dos valores a Valores “outras

Família – Base SEFIP e

entidades”, Valor da Dedução do Salário Família – Base SEFIP e

Valor da retenção do INSS

Valor da retenção do INSS - lei. 9.711/98

- lei. 9.711/98



Protocolo de

Conectividade Social

É protocolo de envio com o código NRA que identifica a transmissão da SEFIP. O número de protocolo é a garantia de que o arquivo foi recepcionado pela Caixa Econômica Federal. O código NRA deverá corresponder em todas as páginas da SEFIP.



Onde conseguir

este documento?

GFIP SEFIP: Através do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo desenvolvido e disponibilizado gratuitamente nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br. DCTFWEB: O acesso a Declaração de débitos e créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial.

DCTFWEB: V.32-0123-1

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REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

O acesso a Declaração de débitos e créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Toda empresa que admitir colaboradores ou possuir autônomos na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL de transmitir a DCTFWeb. ATENÇÃO!! Caso a prestação de serviços seja realizada exclusivamente pelos sócios poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada com essa informação. ✓ Identificação da empresa (CNPJ e Razão

É necessário constar os dados da empresa empregadora na DCTFWEB.

social da empresa) ✓

Competência

É a informação sobre qual mês se refere a DCTFWEB. Deve ser depositada a DCTFWEB de competência anterior ao mês selecionado para depósito. Por exemplo: para o mês de depósito 02/2023, deve ser depositada a DCTFWEB com informações do mês 01/2023.

✓ Relação de empregados (RE);

E a relação de todos os colaboradores constantes no documento. Deverá ser enviada a RE de todos os colaboradores envolvidos na prestação e serviços à CIMENTO NACIONAL. Importante: Uma vez que as informações referentes ao FGTS estão sendo transmitidas pela GFIP SEFIP, também deverá ser depositada essa página.

Informações do documento:



Valor do depósito

do FGTS;

Deverá ser encaminhada a página Resumo de Fechamento – FGTS, onde consta o valor do total do depósito referente ao FGTS.



Relatório de

Declaração Completa –

Deverá ser anexada obrigatoriamente essa página no depósito deste documento.

DCTFWeb



Recibo de Entrega

da Declaração de débitos

Deverá ser anexada obrigatoriamente essa página no depósito deste documento.

e créditos tributários federais previdenciários – DCTFWeb”.

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Protocolo de

Conectividade Social

É protocolo de envio com o código NRA que identifica a transmissão da SEFIP. O número de protocolo é a garantia de que o arquivo foi recepcionado pela Caixa Econômica Federal.

Dúvidas frequentes: Como proceder quando a prestação de serviços for realizada exclusivamente pelo(s) sócio(s) e não houver transmissão da GFIP/SEFIP? Nesse caso poderá ser depositada uma declaração simples datada e assinada informando a prestação de serviços é realizada exclusivamente pelos sócios e, por este motivo, não realiza a transmissão da GFIP-SEFIP. Qual o prazo para transmitir a GFIP/SEFIP? A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Ela deve ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Quem está obrigado a recolher e informar a GFIP/SEFIP? Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. Pessoas físicas e jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP. A empresa que contrata a prestação de serviços por autônomos deverá apresentar a GFIP/SEFIP? Sim. A Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual que lhe preste serviços. Sendo assim, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço. Desse modo, deverá ser comprovado o recolhimento referente ao INSS do autônomo que presta serviços à empresa. A GFIP/SEFIP tem validade sem o seu respectivo protocolo de envio de conectividade? Não. O protocolo de envio de conectividade é um dos documentos que compõem a GFIP/SEFIP, sendo que sem o mesmo o documento não possui validade. É através do protocolo que será possível certificar que a GFIP/SEFIP foi efetivamente transmitida.

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316

A data e hora constantes no protocolo de envio devem coincidir com aquelas previstas na parte superior das páginas da GFIP/SEFIP. Como proceder nos casos em que a GFIP/SEFIP não for gerada por tomador? Deve ser depositada a relação GFIP/SEFIP completa, gerada exclusivamente para o tomador CIMENTO NACIONAL. No entanto, caso a empresa opte por não especificar a relação GFIP/SEFIP por tomador, devem ser destacados por meio de grifos TODOS os empregados a serviço da CIMENTO NACIONAL, por unidade. Nesse caso, permanece a obrigação de envio da relação GFIP/SEFIP completa. As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP/SEFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS? Sim, nesses casos a GFIP/SEFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à Previdência Social. Como devo proceder caso eu seja MEI – Microempreendedor Individual e realize a prestação de serviço apenas através do sócio? Para os Microempreendedores Individuais que não possuem empregados, deverá ser depositado no campo destinado à Relação GFIP/SEFIP, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI, juntamente com uma declaração informando que a prestação de serviços para o cliente, no mês de competência do depósito, ocorreu, exclusivamente, através do sócio. Minha empresa possui colaboradores intermitentes que não foram convocados para prestar serviço no mês de depósito, o que devo depositar? Caso a empresa possua colaboradores contratados pela modalidade de contrato intermitente, que não foram convocados para prestar serviço no mês de competência, deverá ser depositada uma declaração, formalizando essa informação, devidamente datada e assinada pelo colaborador. Destacamos que a competência da declaração deve ser a mesma do documento solicitado. Por exemplo: para o mês 02/2023, deve ser depositada a declaração informando que o colaborador não foi convocado para prestar serviços no mês 01/2023.

5.90 RG DO COLABORADOR FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que possuem vínculo de autônomo

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

O que é este documento? V.32-0123-1

317

A cédula de identidade, conhecida popularmente como RG, é o documento nacional de identificação civil no Brasil.

Forma de depósito: Poderão ser depositados os seguintes documentos oficiais: 1.

RG (frente e verso); OU

2.

CNH (frente e verso); OU

3.

Carteira Profissional (frente e verso) Ex:. CREA, OAB, COREN.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa, mas caso a empresa não mantenha a cópia do RG, poderá requisitar a apresentação do RG ao empregado. Deve ser depositada a cópia do RG de todos os empregados admitidos ou que iniciarem suas atividades na prestação de serviços à CIMENTO NACIONAL, obrigatoriamente no ato de cadastro dos empregados. Deve ser depositada cópia da frente e verso do RG. ✓ Nome do colaborador ✓ Número do

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; É necessário constar o número do registro geral do colaborador;

Registro Geral ✓ Data de

É necessário constar a data de expedição/emissão do documento;

expedição Informações do

✓ Naturalidade

documento:

É necessário constar a naturalidade do colaborador, estado/cidade onde ele nasceu;

✓ Nacionalidade

É necessário constar a nacionalidade do colaborador, país onde ele nasceu;

✓ Filiação

É necessário constar a filiação do colaborador, nome do pai e da mãe;

✓ Data de

É necessário constar a data de nascimento do colaborador;

nascimento

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318

✓ Foto

É necessário constar a foto do colaborador, a qual deverá corresponder com a cadastrada no Bancodoc;

✓ Impressão da digital do polegar

É necessário constar a impressão da digital do polegar direito do titular

direito do titular ✓ Assinatura do

É necessário constar a assinatura do colaborador no documento;

portador ✓ Brasão da UF,

É necessário constar o Brasão da UF, nome da UF, Secretaria da

nome da UF, Secretaria

Segurança Pública, indicando que o documento é original e

da Segurança Pública

emitido por órgão competente.

5.91 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) FREQUÊNCIA

Mensal (na ocorrência)

FORMA DE DEPÓSITO

Documento >> Depósito On Line >> Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores desligados no mês anterior ao depósito

FUNDAMENTAÇÃO

Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Nº 1.057/2012

O que é este documento? É o documento oficial de rescisão do Contrato Individual de Trabalho, instrumento de quitação das verbas rescisórias, utilizado para o saque do FGTS. Conforme a Portaria 1.057/2012, as rescisões contratuais com menos de um ano de serviço devem ser formalizadas através do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) em conjunto com o Termo de Quitação. E as rescisões contratuais com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE, devem ser formalizadas através do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) em conjunto com o Termo de Homologação.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO

Esse documento pode ser obtido junto ao departamento de pessoal da empresa ou emitido através do Programa Homolognet do Ministério do Trabalho e Emprego pelo site: http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/login.seam?cid=1161945.

V.32-0123-1

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Dados da Empresa:



Razão Social da

empresa CNPJ da empresa

O CNPJ deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;



Nome do

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro

colaborador

colaborador:



Função, RG e/ou

CPF

documento:

Bancodoc;



Dados do

Informações do

A razão social deverá corresponder com o cadastro do



do Bancodoc; A função, RG e/ou CPF deverão estar em conformidade com o cadastro do Bancodoc;

Dados do

afastamento

É necessário constar os dados do afastamento, visto que é verificado a data de demissão informada no documento com a lançada no sistema; Devem ser depositados os documentos que tenham “data de afastamento” no mês anterior ao selecionado para depósito. Por exemplo: caso um TRCT tenha como “data de afastamento” qualquer dos dias do mês 01/2023, ele deve ser depositado no mês 02/2023, juntamente com o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação.



Termo de Quitação*

É necessário depositar o Termo de Quitação para rescisões de empregados com menos de um ano de serviço; ATENÇÃO!! No caso do Termo de quitação, todos os campos deverão estar preenchidos, tais como: Data em que foi realizado o pagamento, o valor da rescisão, data e assinatura do documento. Caso a data em que foi realizado o pagamento não esteja preenchida, o TRCT deverá ser depositado juntamente com o comprovante de pagamento.

ATENÇÃO!! Para os termos de quitação, o pagamento será comprovado mediante o preenchimento da data pelo empregado. Enquanto para os Termos de Homologação que não estiverem homologados pelo Sindicato, estes deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Estando dispensada da apresentação do comprovante de pagamento, os termos que estiverem homologados. ✓

Termo de

Homologação

É necessário depositar o Termo de Homologação para rescisões de empregados com mais de um ano de serviço;

V.32-0123-1

320



Rubricas das partes

em todas as páginas

O documento deve estar devidamente rubricado pelas partes (empregado e empregador), em todas as páginas não assinadas.



Assinatura do

empregador

É necessário constar a assinatura do representante legal pela empresa; * Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Assinatura do

empregado

É necessário constar a assinatura do colaborador; *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.



Datas das

É necessário indicar a data das assinaturas;

assinaturas ✓

Discriminação das

verbas rescisórias

É necessário constar a discriminação das verbas rescisórias para atestar os valores que foram pagos no momento da rescisão;

✓ Comprovante de pagamento das verbas

Juntamente com o TRCT deve ser depositado o Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

rescisórias ATENÇÃO!! Cheque não é comprovante de pagamento caso não esteja acompanhando da respectiva compensação. O mesmo se aplica aos comprovantes de depósito.

Informações do documento:

ATENÇÃO!! O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias contados a partir da data de demissão do empregado. O prazo é computado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Vencendo o prazo para o pagamento das verbas rescisórias em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve antecipado para o dia útil imediatamente anterior. A inobservância do prazo sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento de multa em favor do empregado ✓ Processo administrativo contendo todos os documentos que comprovam os motivos do desligamento – exclusivo

Exclusivo para demissões por justa causa: No caso da dispensa por justa causa, deve ser depositado o processo administrativo contendo todos os documentos que comprovam os motivos do desligamento.

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321

para demissões por justa

Por exemplo: Rescisão por justa causa por indisciplina ou

causa

insubordinação, deverá ser depositada juntamente com o TRCT as cartas de advertências e termo de suspensão.

ATENÇÃO!! Quando a justa causa é por abandono de emprego deverão ser depositados os seguintes documentos: Informações do documento:



TRCT (ainda que sem assinatura do empregado);



Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;

Telegramas enviados solicitando ao empregado que retorne ao trabalho que justifique sua ausência, juntamente com o telegrama de comunicação de justa causa. Todos os telegramas devem estar acompanhados da confirmação de recebimento.

Dúvidas frequentes: Como proceder nos casos em que não houve desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito? O depósito “não aplicável” poderá ser utilizado quando não ocorrer qualquer desligamento no mês anterior ao selecionado para depósito.

Como proceder nos casos em que a rescisão for realizada na Justiça do Trabalho? No caso de rescisões realizadas judicialmente, a empresa deve enviar juntamente com o TRCT o acordo ou sentença que concretizaram a rescisão, através de documento oficial, com timbre do Poder Judiciário, bem como os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo.

O que depositar quando meu colaborador for autônomo, estagiário, etc. e houver encerramento do contrato? Nesses casos, tratando-se de contrato por prazo determinado, deve ser depositado o próprio Contrato de trabalho do colaborador, com data final que deve se referir ao mês anterior ao selecionado para depósito, e/ou Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa em que ateste qual o tipo de contratação do colaborador. Agora, tratando-se de contrato por prazo indeterminado, deve ser depositado o Termo de Encerramento do Contrato, datado e assinado pelas partes (empresa e colaborador).

Como proceder nos casos de falecimento do colaborador?

V.32-0123-1

322

Empregados que possuem

Empregados que não possuem

Empregados em que há dúvida

dependentes habilitados à

dependentes habilitados à

em relação aos dependentes ou

pensão por morte

pensão por morte, mas com

se estes forem desconhecidos:

sucessores legais

(Ação de Consignação em Pagamento)

✓ TRCT; e

✓ TRCT; e

✓ TRCT; e

✓ Certidão de Dependentes

✓ Atestado de óbito; e

✓ Atestado de óbito; e

Habilitados à Pensão Por Morte (comprovante de beneficiário do INSS); e

✓ Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte; e

✓ Atestado de óbito; e ✓ Comprovante do

✓ Alvará judicial dos sucessores legais; e

pagamento das verbas rescisórias aos dependentes habilitados.

✓ Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias

✓ Comprovante do depósito judicial; e ✓ Petição inicial Ação de Consignação em Pagamento; e ✓ Decisão judicial da Ação de Consignação em Pagamento, quando houver.

aos sucessores legais, constantes do Alvará.

5.92 NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de eletricidade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 10

O que é este documento?

Este documento é a comprovação de capacitação ou habilitação profissional para exercício de atividades que envolvam segurança em instalações e serviços em eletricidade. Critérios para aceitação do documento:

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o certificado de realização de treinamento em NR-10 - Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade (Capacitação e Habilitação), conforme art. 4º do V.32-0123-1

323

Decreto 10.278/2020 e itens 1.7.1.1 da NR-01 e 10.8.2, 10.8.3 da NR-10. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR DADOS DO COLABORADOR

É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado IDENTIFICAÇÃO DO pelo colaborador, qual seja, NR-10 - Segurança Em Instalações TREINAMENTO REALIZADO E Serviços Em Eletricidade (Capacitação E Habilitação). É obrigatória carga horária mínima de treinamento, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e do Anexo III da NR-10. CARGA HORÁRIA

Treinamento Inicial: 40 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas

É obrigatório constar a validade do treinamento. O treinamento deve estar válido na data do depósito. Validade: 02 anos CONTEÚDO DO DOCUMENTO

VALIDADE

O treinamento tem validade de 02 anos, conforme item 10.8.8.2 da NR-10. Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. É obrigatório constar o conteúdo programático de acordo com o treinamento ministrado.

Atenção: De acordo com o item 10.8.8.3 da NR-10, o conteúdo CONTEÚDO programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao PROGRAMÁTICO MÍNIMO atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

V.32-0123-1

324

DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento:

DADOS DO INSTRUTOR

1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função) (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável Técnico pelo Treinamento:

DADOS E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função); 3. Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01).

ASSINATURA DO COLABORADOR

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

5.93 NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade de eletricidade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 11

O que é este documento?

Trata-se do Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelos colaboradores para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras e se fundamenta na Norma Regulamentadora nº 11 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as normas de segurança a serem observadas para o regular exercício da atividade. Critérios para aceitação do documento:

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

REQUISITOS

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

V.32-0123-1

325

Deve ser depositado o certificado da NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (HABILITAÇÃO), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e item 1.7.1.1 da NR-01. FORMA DE DEPÓSITO

DADOS DO COLABORADOR

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR

Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador. É obrigatório constar a identificação do equipamento e/ou treinamento realizado pelo colaborador de acordo com a NR-11.

IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E/OU Atenção: o curso de capacitação deve ser específico para casa TREINAMENTO REALIZADO tipo de máquina em que o operador for realizar suas funções.

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, conforme definição da Cimento Nacional, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01. CARGA HORÁRIA Treinamento Inicial: 16 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas É obrigatório constar a validade do treinamento.

CONTEÚDO DO CERTIFICADO

O treinamento tem validade de 01 ano, conforme definição da Cimento Nacional e item 1.7.1.2.1 da NR-01. VALIDADE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DADOS DO INSTRUTOR

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. É obrigatório constar o conteúdo programático, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar a indicação do nome e qualificação do instrutor do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. V.32-0123-1

326

É obrigatório constar a indicação do nome, qualificação e DADOS E ASSINATURA DO assinatura do responsável técnico pelo treinamento, conforme RESPONSÁVEL TÉCNICO item 1.7.1.1 da NR-01. ASSINATURA DO COLABORADOR

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

5.94 NR 33 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (CAPACITAÇÃO) + COMPROVAÇÃO DE PROFICIENCIA DO(S) INSTRUTOR(ES) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade em espaços confinados

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 33

O que é este documento? A NR 33 do MTE trata sobre os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Os trabalhadores que atuam em espaço confinado, conforme determina a NR 33 do MTE, devem ser devidamente treinados, através de curso de capacitação com duração mínima de 16 horas. Assim, deve ser depositado o Certificado de Treinamento que comprova a capacitação recebida pelo empregado.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DADOS DO

NOME COMPLETO DO

COLABORADOR

COLABORADOR

O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc;

CARGA HORÁRIA DE

Inicial e Reciclagem: Inicial 16h para vigia e trabalhador (Item

NO MÍNIMO

33.3.5.4) e supervisor 40h (Item 33.3.5.6). Reciclagem 08h (Item 33.3.5.3).

DADOS DO CERTIFICADO

DESCRIÇÃO

VALIDADE

Validade de 01 (um) ano – (Item 33.3.5.3) ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do

V.32-0123-1

327

curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático mínimo obrigatório está previsto no item 33.3.5.4 e 33.3.5.5, da Norma Regulamentadora nº 33: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros Supervisores: a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento.

DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

V.32-0123-1

328

INDICAÇÃO,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

IDENTIFICAÇÃO E

seus dados de identificação (nome completo e número de

ASSINATURA DO

registro no conselho de classe).

RESPONSÁVEL TÉCNICO

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

ASSINATURA DO

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.

EMPREGADO*

Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR DO TREINAMENTO.

Para comprovar a proficiência do instrutor deverão ser enviados os seguintes documentos para profissionais que NÃO são da área de Segurança do Trabalho: •

*PROFICIÊNCIA É O TERMO UTILIZADO

instrutor de NR 33; e •

PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, CAPACIDADE, HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/INSTRUTOR

Cópia do(s) Certificado(s) de Capacitação como Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação.

Para profissionais da área de Segurança do Trabalho: •

Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação; e



Comprovação mínima de 01 (um) ano de experiência profissional da área SST, em CTPS.

DO TREINAMENTO.

5.95 NR 35 - TRABALHO EM ALTURA (CAPACITAÇÃO) + COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA DO(S) INSTRUTO(ES) FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos empregados admitidos

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Todos os colaboradores que exercem atividade em trabalho em altura

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego

V.32-0123-1

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O que é este documento? O trabalho em altura está regulamentado pela NR 35 do MTE. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Cabe ao empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, oferecendo treinamentos aos empregados, conforme parâmetros definidos na Norma Regulamentadora 35.

Critérios para aceitação do documento: Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

DADOS DO

NOME COMPLETO DO

COLABORADOR

COLABORADOR CARGA HORÁRIA DE

DESCRIÇÃO O nome do colaborador deverá corresponder com o cadastro do Bancodoc; Inicial e Reciclagem: 08 horas (Item 35.3.2)

NO MÍNIMO VALIDADE

Validade de 02 (dois) anos – Item 35.3.3 ATENÇÃO!! Nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DADOS DO CERTIFICADO

O conteúdo programático mínimo obrigatório está previsto no item 35.2.2, da Norma Regulamentadora nº 35: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

V.32-0123-1

330

DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

Deve conter a indicação da data e do local de realização do treinamento. Atenção: Não serão aceitos certificados emitidos com data anterior à de admissão e nem com datas futuras da data de depósito. Verificar regras de convalidação de certificados e exceções do cliente em “Dúvidas Frequentes”, logo abaixo deste quadro de critérios.

INDICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUTOR

Deve conter o nome completo e a qualificação do(s) instrutor(es) (formação, cargo e/ou função). ATENÇÃO! É necessário constar indicação expressa de que os dados mencionados são do Instrutor que realizou o treinamento.

INDICAÇÃO,

Deve conter a assinatura do responsável técnico, assim como

IDENTIFICAÇÃO E

seus dados de identificação (nome completo e número de

ASSINATURA DO

registro no conselho de classe).

RESPONSÁVEL TÉCNICO

ATENÇÃO! É necessário constar indicação de que os dados mencionados e a assinatura são do Responsável Técnico. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

ASSINATURA DO

Assinatura do colaborador, caso exista campo para assinatura.

EMPREGADO*

Salvo para os certificados emitidos após 31/07/2020, que deverão OBRIGATORIAMENTE conter a assinatura do colaborador, conforme disposição do item 1.6.1.1, da NR 01, c/c art. 5º, da Portaria nº 915/2019. *Poderá ser enviado o documento assinado digitalmente, desde que acompanhado do respectivo certificado digital.

COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR DO TREINAMENTO

Para comprovar a proficiência do instrutor deverão ser enviados os seguintes documentos para profissionais que NÃO são da área de Segurança do Trabalho: •

*PROFICIÊNCIA É O TERMO UTILIZADO

instrutor de NR 35; e •

PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, CAPACIDADE, HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO

Cópia do(s) Certificado(s) de Capacitação como Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação.

Para profissionais da área de Segurança do Trabalho: •

Cópia do(s) Certificado de Formação Profissional para comprovar a formação técnica e/ou habilitação; e

V.32-0123-1

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RESPONSÁVEL



TÉCNICO/INSTRUTOR

Comprovação mínima de 01 (um) ano de experiência profissional da área SST, em CTPS.

DO TREINAMENTO.

Dúvidas Frequentes Como proceder em casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta? Nos casos de reaproveitamento de certificados na mesma organização ou em organização distinta, deverá ser anexado juntamente com o certificado reaproveitado o documento de convalidação: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TREINAMENTO, que deverá estar totalmente preenchido e assinado. O modelo do documento indicado está disponível no Bancodoc no Menu: Ajuda> Manuais > > CIMENTO NACIONAL > 2023 > Carta de Convalidação de Certificados de Normas Reguladoras. O envio do documento indicado é obrigatório no caso de reaproveitando de certificados, conforme indicado na NR 01 em seus subitens 1.7.6 a 1.7.8.1. Em suma, estes são os casos em que a convalidação se aplica: - Certificados de treinamento emitidos antes da admissão pelo ex-empregador do colaborador (empregador distinto do atual) e sem o nome do empregador atual; - Certificados de treinamento emitidos pelo empregador atual, em contratações anteriores à atual; - Certificados emitidos por escolas especializadas, sem o nome do empregador atual, emitidos anteriormente à admissão do colaborador. - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, antes da admissão; - Certificados emitidos por escolas especializadas/profissionalizantes, contratadas pelo empregador atual, sem o nome deste no certificado, durante a admissão do colaborador.

ATENÇÃO: O treinamento que for reaproveitado tem que ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR (subitem 1.7.7.1, alínea E da NR-01).

5.96 SEP - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR10)

V.32-0123-1

332

FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 10

O que é este documento?

Este documento é a comprovação de realização de treinamento de segurança específico em Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades pelos colaboradores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II da NR-10. De acordo com o glossário da NR-10, considera-se alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. É pré-requisito para frequentar este curso complementar (Sistema Elétrico de Potência – SEP), ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico em NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Critérios para aceitação do documento:

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

FORMA DE DEPÓSITO

CRITÉRIOS

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR DADOS DO COLABORADOR

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o certificado de realização do treinamento de segurança em SEP- SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (NR-10), conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e itens 1.7.1.1 da NR01 e 10.7 e 10.8 da NR-10. Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional, no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada. É obrigatório constar o nome completo do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É recomendável constar no certificado o documento de identificação do colaborador.

IDENTIFICAÇÃO DO TREINAMENTO REALIZADO

CARGA HORÁRIA

É obrigatório constar a identificação do treinamento realizado pelo colaborador, qual seja, em Sistema Elétrico de Potência – NR 10.

É obrigatória carga horária mínima de treinamento, nos termos dos itens 1.7.1.1 da NR-01 e do Anexo III da NR-10.

V.32-0123-1

333

Treinamento Inicial: 40 horas Treinamento de Reciclagem: 04 horas

É obrigatório constar a validade do treinamento. O treinamento deve estar válido na data do depósito. Validade: 02 anos O treinamento tem validade de 02 anos, conforme item 10.8.8.2 da NR-10.

VALIDADE

Atenção: nos casos em que o certificado do treinamento inicial esteja vencido, deve a empresa depositar o certificado do curso inicial juntamente com o certificado vigente do curso de reciclagem. Atenção: Conforme item 10.8.8.2 da NR-10, o treinamento, ainda que não transcorrido o prazo de 02 anos, deverá ser reciclado sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. É obrigatório constar o conteúdo programático, conforme itens 1.7.1.1 da NR-01 e Anexo III da NR-10.

Atenção: De acordo com o item 10.8.8.3 da NR-10, o conteúdo CONTEÚDO programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao PROGRAMÁTICO MÍNIMO atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DADOS DO INSTRUTOR

É obrigatório constar a data e local da realização do treinamento, conforme item 1.7.1.1 da NR-01. É obrigatório constar os dados do Instrutor do Treinamento: 1. 2.

Nome completo; Qualificação (número do registro profissional e/ou função).

(Item 1.7.1.1 da NR-01)

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DADOS E ASSINATURA DO É obrigatório constar os dados e assinatura do Responsável RESPONSÁVEL TÉCNICO Técnico pelo Treinamento:

1. Nome completo; 2. Qualificação (número do registro profissional e/ou função);

3. Assinatura. (Item 1.7.1.1 da NR-01). ASSINATURA DO COLABORADOR

É obrigatório constar a assinatura do colaborador, conforme item 1.7.1.1 da NR-01.

5.97 TERMO DE AUTORIZAÇÃO NR 10 FREQUÊNCIA

Obrigatório no ato do cadastro dos colaboradores

FORMA DE DEPÓSITO

Lançamentos >> Cadastro de Empregado

OBRIGATÓRIO PARA

Colaboradores que desempenham a atividade

FUNDAMENTAÇÃO

Norma Regulamentadora nº 10

O que é este documento?

De acordo com a NR-10, somente profissionais autorizados pela empresa podem trabalhar e/ou intervir em instalações elétricas. Diante disto, a empresa deverá conceder a autorização na forma da NR aos trabalhadores que tenham participado, com avaliação e aproveitamento satisfatórios, dos cursos constantes da Norma. De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Ainda, nos termos do item 10.8.5 da NR-10, a empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador. Atenção: Existe modelo disponível para download no menu: Ajuda >> Manuais. Critérios para aceitação do documento:

Este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: REQUISITOS

CRITÉRIOS

FORMA DE DEPÓSITO

DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

DESCRIÇÃO Deve ser depositado o Termo de Autorização – NR-10, conforme art. 4º do Decreto 10.278/2020 e itens 10.8.4 da NR-10.

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Atenção: O documento é obrigatório para TODOS os colaboradores que prestarão serviços para a Cimento Nacional no ato do cadastro, de acordo com a atividade que será executada.

DADOS DO COLABORADOR

NOME COMPLETO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÃO

É obrigatório constar os dados do colaborador, os quais devem corresponder com o cadastro no Bancodoc: 1. Nome completo do colaborador; 2. Documento de identificação oficial do colaborador (por exemplo: RG, CPF e outros). (Item 1.7.1.1 da NR-01) É obrigatório constar no documento a função do colaborador, que deve corresponder com o cadastro do Bancodoc.

É obrigatório constar no documento a identificação da empresa IDENTIFICAÇÃO DA emissora da autorização, através de Razão Social e/ou Nome EMPRESA AUTORIZADORA Fantasia e/ou Logo e CNPJ. DADOS DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TOMADORA ATIVIDADES AUTORIZADAS

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DATA E LOCAL

É obrigatório constar no documento a identificação da empresa tomadora, através de Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou Logo e CNPJ. É obrigatório constar no documento a indicação das atividades que serão autorizadas e desempenhadas pelo colaborador. É obrigatório constar no documento os dados do responsável da empresa: 1. Nome completo; 2. Qualificação (título ou função na empresa); 3. Assinatura do responsável pela empresa. É obrigatório constar a data e local de emissão do documento.

ANEXO I – TABELA DE DOCUMENTOS

Por meio da Tabela de Documentos, são indicados os documentos, definidos pela CIMENTO NACIONAL, que serão monitorados, assim como, o tipo de depósito (documento de empresa, documento de admissão, etc.) e a periodicidade de envio de cada um deles ao sistema Bancodoc. Recomendamos que ela seja utilizada frequentemente, como um calendário, visando que os documentos sejam depositados no prazo estabelecido e gerando impacto positivo no ranking das empresas prestadoras de serviços.

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A Tabela está disponível para download no sistema Bancodoc, menu: Ajuda >> Manuais

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ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES

A Tabela é elaborada pela Bancodoc em conjunto com a área de Saúde e Segurança da CIMENTO NACIONAL. O objetivo é relacionar todas as atividades prestadas pelos colaboradores das empresas terceiras, que serão monitoradas, com os exames médicos e documentos de qualificação exigidos para cada uma delas. As atividades mencionadas na Tabela, são cadastradas no sistema Bancodoc, de forma que, se determinada empresa cadastra seu colaborador com a atividade X, todos os exames e documentos definidos na Tabela para aquela atividade serão exigidos para depósito. Dessa forma, orientamos que acessem a tabela sempre que forem cadastrar seus colaboradores, para que os respetivos exames e documentos sejam providenciados, assim como, sempre que o colaborador for realizar nova atividade ou houver mudança de função. Vale ressaltar que, no momento da análise dos documentos são confrontadas as atividades cadastradas com a função do colaborador, as quais devem estar em conformidade. A Tabela está disponível para download no sistema Bancodoc, menu: Ajuda >> Manuais.

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CONTROLE DE VERSÃO

Por fim, neste item serão incluídas todas as alterações realizadas neste Book durante o ano de 2023. Havendo dúvidas, entre em contato por meio das opções indicadas no item 1 deste manual.

DATA

DOCUMENTO / ITEM

STATUS

MOTIVO

01/01/2023

Elaboração do Book

Concluído

Revisão anual

31/01/2023

NR 35

Concluído

Indicação da necessidade de comprovação em CTPS da experiência do instrutor.

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