Código de Ética ebook Flipbook PDF


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Story Transcript

CÓDIGO DE

ÉTICA

E CONDUTA

MENSAGEM DO PRESIDENTE Prezado (a),

Mais que um conjunto de princípios que orientam o ser humano a se comportar de forma exemplar em sociedade, a ética é um valor muito forte para a organização. Durante a nossa existência, ela vem sustentando e guiando nossas ações para atuarmos cada vez mais com integridade, coerência e seriedade. Atualmente, vivemos em um mundo que passa por grandes transformações, de toda natureza, e a mudança comportamental é uma delas. O compromisso com os valores e os princípios que regem uma organização, no entanto, deve permanecer consistente e imutável. Quando se transgride qualquer um dos princípios éticos, o prejuízo não é apenas individual, mas de toda a empresa. Por isso, é necessário que todos conheçam, cumpram e pratiquem o Código de Ética e Conduta, para que possamos fazer o que é certo, todos os dias, sem exceção. Este documento destaca, principalmente, pontos e políticas relevantes para que o respeito, a integridade, a segurança e a responsabilidade sejam a base de nossas ações. Isso contribuirá para que todos possam desempenhar suas atividades com os direitos e os deveres que lhes cabem e, consequentemente, para o fortalecimento da imagem de nossa organização.  

Gilnei Machado Presidente

ÍNDICE Nossos valores Negócio, missão e visão Objetivo e aplicação do Código de Ética e Conduta Diretrizes Ambiente de trabalho Liderança Inclusão e diversidade Experiência do emprego Conflitos de interesses Segurança e saúde Responsabilidade socioambiental Jornada de trabalho Uso e proteção do patrimônio material da empresa Segurança das informações Confidencialidade dos dados da empresa, dos empregados e parceiros de negócios Mídias sociais Tecnologia da informação Presentes, benefícios e hospitalidades Doações e patrocínios Relações com fornecedores, prestadores de serviços e órgãos públicos Relações com os sindicatos Comunicação e relações com veículos de imprensa e públicos externos Penalidades Uso do Canal da ouvidoria Denúncias Canal da Ouvidoria Fluxo de denúncias Comitê de ética Agentes de ética Vigência do Código de Ética e Conduta Termo de compromisso

04 05 06 07 08 10 10 11 12 13 15 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 25 26 27 28 29 30 31 31 31 32

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

OPERAR DE MODO SEGURO CLIENTES PERMANENTEMENTE SATISFEITOS

NOSSOS VALORES

BUSCA CONTÍNUA DO MELHOR RESULTADO, DE FORMA SUSTENTÁVEL TRABALHAR COMO TIME DE ALTA PERFORMANCE RESPEITO E SIMPLICIDADE EXCELÊNCIA EM GENTE INOVAÇÃO

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NEGÓCIO Empresa de prestação de serviços com soluções integradas para os segmentos de Telecom e Energia. MISSÃO Conectar pessoas, negócios e tecnologia através de soluções de infraestrutura de Telecom e Energia, promovendo a inclusão e a diversidade, com excelência e inovação. VISÃO Ser líder na construção da infraestrutura digital e de conectividade nos segmentos de Telecom e de Energia, garantindo crescimento sustentável e responsabilidade socioambiental.

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OBJETIVO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Definir as regras a serem cumpridas, bem como atitudes e comportamentos esperados dos empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios (fornecedores, prestadores de serviços, consultores, clientes e outros) da empresa. Este código aplica-se a todos os citados anteriormente, ainda que em período de licença, férias ou afastamento.

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DIRETRIZES

O Código de Ética e Conduta deverá ser disponibilizado, divulgado e compreendido em sua totalidade. As dúvidas a respeito do conteúdo devem ser esclarecidas junto aos superiores diretos ou membros da área de Auditoria Interna. Nenhuma política interna poderá se sobrepor ao Código de Ética e Conduta, que deverá estar em conformidade com as leis brasileiras e internacionais aplicáveis e vigentes. Em caso de conflito entre o Código de Ética e Conduta e as determinações da legislação aplicável, prevalecerão as disposições previstas em lei. É dever de todos desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes deste Código e divulgá-las amplamente.

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AMBIENTE DE TRABALHO Um ambiente de trabalho saudável e produtivo é alcançado com o esforço de cada um. Para isso, confiança, honestidade, ética e respeito mútuos são princípios que devem direcionar o comportamento de todos. Cada um tem direito à individualidade, à privacidade de informações particulares e a um tratamento igualitário, sem discriminação de qualquer espécie. São proporcionadas condições de trabalho favoráveis ao cumprimento das funções no dia a dia e, também, a satisfação pessoal e profissional, conforme legislação trabalhista. Todos têm direito a trabalhar em um lugar livre de represálias, hostilidade, intimidação, abuso moral ou sexual, atos ou ameaças de violência física. É condenada a utilização de mão de obra sem idade legal permitida para atuação e qualquer forma de trabalho escravo. Assim, deve-se: . Praticar e cumprir os valores e normas da empresa; . Manter uma conduta íntegra e transparente, agindo com respeito, imparcialidade, objetividade, honestidade, lealdade e cortesia com todos; . Não intimidar, discriminar, constranger, abusar, assediar ou prejudicar o desempenho de qualquer pessoa; . Zelar pela boa ordem e pela limpeza do local de trabalho, bem como das demais dependências; . Acatar e cumprir com agilidade, presteza e dedicação as diretrizes e/ou orientações recebidas da empresa e as regras e processos estabelecidos nas políticas, procedimentos internos, instruções de trabalho, códigos, dentre outros documentos internos;

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. Não praticar, no recinto da empresa, qualquer espécie de jogo de azar, bem como organizar e realizar rifas, sorteios, vendas de objetos particulares ou comércios de qualquer natureza, exceto ações de caráter promocional, promovidas pela área de Comunicação Corporativa, devidamente autorizadas pela Diretoria de Gente; . Não disseminar, no ambiente de trabalho, mensagens ideológicas, intimidadoras, depreciativas, perturbadoras, obscenas ou propagandas de qualquer natureza (comerciais, políticas, religiosas, entre outras), exceto ações promocionais promovidas pela área de Comunicação Corporativa;   . Comunicar-se de maneira profissional, inclusive ao utilizar ferramentas de comunicação eletrônica (computador, celular, telefone, correio de voz, mídias sociais, aplicativos de mensagens ou outros dispositivos eletrônicos); . Não portar armas de qualquer natureza sem autorização legal e expressa da empresa; . Não portar, armazenar, distribuir e consumir bebidas alcóolicas e drogas ilícitas, bem como apresentar-se sob o efeito delas; . Em respeito à lei vigente, e devido aos males trazidos aos fumantes passivos, é vedado fumar em ambientes fechados, áreas de uso comum, no interior de veículos e outros, proibidos pela legislação.

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LIDERANÇA A liderança, além de trazer os resultados esperados, deve colaborar com o desenvolvimento e evolução dos seus liderados. Além do estabelecido em outros tópicos deste código, em documentos internos e atribuições, é dever da liderança: . Reconhecer os méritos de forma a propiciar igualdade de desenvolvimento profissional, conforme o valor e a contribuição de cada empregado. Não são admitidas decisões que se baseiem em relações pessoais; . Certificar-se de que a equipe está recebendo treinamento contínuo e adequado, além das informações atualizadas sobre as políticas, procedimentos, códigos, regulamentos da empresa, garantindo o cumprimento das regras e normas internas; . Aplicar a Política de Consequências aos empregados em caso de descumprimentos das diretrizes desse Código de Ética e Conduta. É passível de penalidade o líder que, sabendo da necessidade de sua aplicação, não a fizer. INCLUSÃO E DIVERSIDADE A empresa zela pelo tratamento e oportunidades de emprego igualitários, respeitando os atributos únicos e as perspectivas individuais. Portanto, deve-se: . Tratar todos de forma igualitária e respeitosa sem distinção de etnia, cor, origem, religião, gênero, idade, orientação sexual, situação militar, condição de sindicalização, convicções políticas e ideológicas, classe social, necessidades especiais, estado civil ou outra circunstância protegida pela lei.

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EXPERIÊNCIA DO EMPREGO As leis trabalhistas, em todos os lugares nos quais operamos, são adotadas e apoiadas. Oportunidades de emprego são oferecidas, promovendo o talento dos empregados por meio do desenvolvimento de líderes e demais profissionais e de conquistas recompensadas. Uma equipe de indivíduos com experiências e trajetórias diversas, trabalhando juntos, em um ambiente que incentiva o respeito e estimula altos níveis de participação, é essencial para a busca contínua dos melhores resultados e a satisfação de todos. Portanto, deve-se: . Selecionar e promover, baseando-se em procedimentos transparentes e sustentados por talento, aptidão, competências de trabalho, vocação, histórico profissional, avaliação de desempenho, comportamento ético e pelo compromisso com os interesses e as diretrizes da empresa; . Conhecer suas atribuições ao assumir a função, buscando o aperfeiçoamento de suas habilidades e a aquisição de novos conhecimentos, a fim de obter o crescimento profissional e pessoal.

Atenção: o empregado confere à Empresa o direito de uso e patenteamento dos resultados do trabalho desenvolvido, inclusive os de natureza intelectual, como melhorias administrativas e operacionais, estudos, projetos, sistemas, conteúdo de treinamento, desenvolvimento de novos produtos e invenções técnicas. 

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CONFLITOS DE INTERESSES Configura-se conflito de interesse quando, por conta de um interesse próprio, um empregado, diretor, estagiário, aprendiz ou parceiro de negócios é influenciado a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades, em que o julgamento e/ou atitude da pessoa esteja distorcida em favor de outros interesses, em detrimento aos da organização. Portanto, deve-se: . Comunicar ao seu superior imediato ou à Auditoria Interna situações que possam ser qualificadas nesse âmbito. Essa comunicação deve ser feita, principalmente, antes que o respectivo conflito de interesse se estabeleça; . Não ter subordinações hierárquicas diretas ou indiretas de empregados com relações de parentescos e/ou pessoais com conflitos de interesses, salvo se aprovada pela Diretoria de Gente;  . Dar ciência para aprovação da Diretoria de Gente a respeito de processo de recrutamento, promoção, transferência, dentre outros, em que houver conflitos de interesses entre o candidato e a área de Recrutamento e Seleção;   . Não manter outro emprego que tenha incompatibilidade de horário de trabalho ou que gere conflito de interesse e que reduza a imparcialidade, o julgamento e a eficácia do desempenho de suas funções na organização. Atenção: o empregado não deve prestar consultoria ou firmar contrato de trabalho com qualquer cliente, fornecedor, representante, distribuidor, parceiros de negócios ou concorrente da organização, salvo em situações excepcionais, devidamente autorizadas pela Diretoria responsável e que não gerem conflito de interesses com a empresa ou firam seus valores e princípios.

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SEGURANÇA E SAÚDE Sendo a preservação da saúde e segurança dos empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios pilares primordiais para a empresa, promove-se a melhoria contínua das condições de trabalho, instruindo e capacitando seu público de forma a atuar preventivamente nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho, operando de modo seguro. Em decorrência disso, a empresa estabelece ações sistemáticas de controle, monitoramento e prevenção dos riscos para a segurança e a saúde, visando, como preocupação máxima, a garantia do bem-estar e da qualidade de vida de todos. Nesse sentido, deve-se: . Respeitar e cumprir as Regras de Ouro da empresa, relacionadas à espaço confinado, trabalho em altura, proximidade à rede elétrica, segurança no trânsito e içamento de carga; . Observar e seguir todas as Normas e Procedimentos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e cumprir com todas as exigências legais; . Utilizar sempre e de forma adequada os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) fornecidos gratuitamente pela empresa, a fim de se proteger contra os riscos da atividade exercida e zelar pela conservação desses equipamentos; . Realizar a autoinspeção, diariamente, antes de iniciar a jornada de trabalho e realizar a Análise Prelimitar de Risco (APR) a cada nova atividade, possibilitando detectar problemas ou situações que possam contribuir para a ocorrência de lesões ou agravos à saúde; . Zelar pelas ferramentas e pelos equipamentos sob sua responsabilidade, respondendo por estes, em caso de perda ou má utilização, nos termos do Contrato de Trabalho da empresa

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. Submeter-se às inspeções técnicas de Segurança do Trabalho promovidas por pessoas autorizadas, apresentando as ferramentas, equipamentos, EPI/EPC e veículo; . Submeter-se, periodicamente, na data determinada pela liderança, aos exames médicos, de acordo com a legislação vigente;  . Apresentar-se ao serviço adequadamente vestido e/ou uniformizado, portando, em local visível, os crachás de identificação, fornecidos pela empresa; . Respeitar as placas de sinalização, sejam elas educativas ou de advertência, e as orientações recebidas dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); . Não permanecer, mesmo que temporariamente, em locais sinalizados com restrições e proibições de ocupá-los;   . Comunicar ao superior imediato e ao SESMT qualquer irregularidade que tiver conhecimento, principalmente quando a sua vida ou integridade física ou de outra pessoa, estiver em risco durante o exercício da atividade, bem como em caso de acidentes do trabalho; . Apresentar sempre documentos médicos e odontológicos idôneos e emitidos pelos profissionais competentes sem rasuras e/ou falsificações.

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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL A empresa desenvolve suas atividades com responsabilidade social e ambiental, participando e incentivando a atuação voluntária dos seus empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios, com o compromisso de minimizar qualquer impacto adverso ao meio ambiente, buscando armazenar apropriadamente materiais e procurando administrar o descarte dos produtos. Portanto, deve-se: . Utilizar de forma otimizada os recursos disponíveis e contribuir com a coleta seletiva e reciclagem do lixo; . Comprometer-se com a preservação do meio ambiente e a obediência à legislação ambiental, agindo com responsabilidade social e respeito à dignidade humana; . Fazer os descartes das sucatas, respeitando as legislações aplicáveis. JORNADA DE TRABALHO  A jornada de trabalho é uma condição legal na qual o empregado fica à disposição da empresa, conforme estabelecido em contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Portanto, deve-se: . Obedecer ao horário de trabalho da empresa e registrar o ponto de entrada e saída, conforme estipulado no contrato ou aditivo de trabalho; . Realizar horas extras somente com autorização do líder imediato e dentro dos limites estabelecidos na legislação. A jornada diária não poderá ultrapassar 10 horas, ressalvadas as exceções legais;

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. Não se ausentar do expediente sem motivo justificável ou previsto em lei e sem comunicar, previamente, ao líder imediato; . Não permitir ou solicitar que o registro de ponto seja realizado por terceiros, ou seja, a responsabilidade pelo registro de ponto é individual e intransferível, bem como a confidencialidade de sua senha; . Comunicar, sempre, à Administração de Pessoal, quando houver variação ou alteração nos dados cadastrais.  USO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL DA EMPRESA Bens, equipamentos, ferramentas, veículos e instalações da empresa são destinados ao uso em operações da empresa, cabendo a todos protegê-los de uso não autorizado ou inadequado. A utilização, apropriação ou desvio, em benefício próprio ou de terceiros, de bens, equipamentos, veículos, materiais, ferramentas, serviços e créditos da empresa são considerados atos ilícitos, passíveis da aplicação de penalidades, conforme legislação vigente. Portanto, é vedado: . Fazer serviços para si ou para terceiros, não vinculados aos contratos da empresa, utilizando da mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos ou material da empresa;   . Desfazer dos bens e materiais da empresa, sem procuração expressa dos representantes legais, em conformidade com o Estatuto Social da empresa. É dever de todos: . Preservar o patrimônio da empresa, incluindo imagem e reputação, instalações, equipamentos, ferramentas, veículos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam e de forma sustentável.

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SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES Como uma empresa sólida, confiável e consciente de sua responsabilidade social e empresarial, a organização busca resultados de modo justo, legal e transparente. Todos contribuem para a afirmação da credibilidade da empresa, no mercado. Portanto, deve-se: . Manter os dados e informações financeiras da empresa sob sigilo, exceto quando sua divulgação for autorizada pela Diretoria Administrativa Financeira; . Proteger o acesso aos sistemas operacionais, de informações ou a bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade; . Atualizar-se com relação às leis e aos regulamentos e solicitar aconselhamento jurídico, quando necessário; . Não apresentar dados forjados com o objetivo de cumprir metas de desempenho individual ou da unidade operacional, induzir a erros e/ou obter vantagens financeiras para si ou para outros, podendo resultar em danos civis e criminais para todos os empregados, diretores, aprendizes, estagiários, parceiros de negócios e para a empresa; . Utilizar os fundos da empresa, exclusivamente, para os propósitos reconhecidos pela organização; . Manter a conformidade dos registros e contas da empresa, com as metodologias internas e legislações aplicáveis.

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CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS DA EMPRESA, DOS EMPREGADOS E PARCEIROS DE NEGÓCIOS Embora seja desejável manter um clima favorável ao fornecimento de informações para atender às necessidades dos negócios e dos empregados, fazem-se necessárias a proteção e a integridade de dados da empresa, dos empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios. Portanto, deve-se: . Manter sigilo das informações institucionais, técnicas, comerciais e financeiras da empresa, que não sejam de domínio público, salvo se a divulgação for expressamente autorizada pelas diretorias responsáveis; . Utilizar as informações institucionais da empresa, como relatórios financeiros, procedimentos, salários, planos, projetos e especificações técnicas e/ou comerciais, entre outros, apenas para execução das atividades laborais e quando necessárias ao desenvolvimento dessas atividades; . Tratar as informações institucionais de acordo com os procedimentos de confidencialidade e segurança da informação, contemplados neste Código e demais documentos internos sobre o assunto; . Respeitar a autoria das ideias, trabalho, conceito e/ou documentos de outros, não se apropriando indevidamente destes. Em caso de utilização, deve-se fazer referência à fonte; . Responsabilizar pela guarda e pela proteção de dados sigilosos ou de uso restrito, obtidos em razão de seu vínculo com a empresa. O conhecimento da informação não dá ao empregado o direito de agir como porta-voz da empresa no que se refere à divulgação do dado. Atenção: o uso não autorizado ou a divulgação de informações da empresa, obtidas no decorrer do vínculo com a empresa, não são extintos com o término da relação empregatícia. Por isso, tanto o empregado quanto os ex-empregados, aprendizes, estagiários, diretores e terceiros podem ser acionados judicialmente pelos danos causados à empresa.  As informações pessoais de empregados, consultores, diretores, aprendizes, estagiários, parceiros de negócios e outros, necessárias à operação efetiva dos negócios, são coletadas e compartilhadas quando relevantes às necessidades empresariais legítimas e retidas de acordo com a legislação aplicável.

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MÍDIAS SOCIAIS Os empregados, diretores, aprendizes, estagiários e parceiros de negócios são responsáveis pela reputação da empresa. As opiniões expressas em mídias sociais devem representar opiniões próprias de cada indivíduo, sem qualquer associação com a organização. . Portanto, deve-se: Zelar pela imagem da empresa e da sua própria imagem, quando associada à empresa. É proibido: . Criar perfis, grupos, publicações de imagens e vídeos em mídias sociais utilizando o nome da organização e/ou outras empresas do grupo, exceto com autorização da Diretoria; . Publicar informações que possam prejudicar a imagem ou expor informações confidenciais da empresa na internet ou em qualquer mídia social.   

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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O uso de recursos corporativos de TI é limitado à execução das atividades laborais para o qual foi contratado. Utilizar ativos ou recursos da empresa para fins pessoais é uma deliberação do usuário, sendo que a empresa se reserva no direito de monitorar seu uso e seu conteúdo e analisar a prática indiscriminada, com possíveis repasses dos custos e/ou penalidades. Portanto, deve-se: . Manter a segurança da rede e dos equipamentos, assim como a confidencialidade e a integridade das informações utilizadas para acessar as redes, incluindo IDs, e senhas, códigos, dispositivos portáteis de autenticação e cartões de acesso ao prédio; . O uso indevido de e-mails, imagens, dados de perfil, participação em fórum, comentários sobre notícias, anúncio em classificados e outras formas de conteúdo é passível de apuração e penalidades;

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. Toda informação gerada nas ferramentas de comunicação interna e externa (internet, intranet, rede, e-mails, notas, mensagens, dentre outros) deve ser pautada nos princípios deste Código, sendo o autor da publicação responsável por ela, independentemente da fonte original; . É proibido o uso de cópias de softwares ilegais ou sem licença. A violação de um contrato de licença de software pode resultar em risco legal contra a empresa e, consequentemente, contra o empregado responsável; . Deve-se fazer logoff da rede ou ativar uma tela protegida por senha, sempre que o computador ficar desocupado ou desprotegido; . É proibido o uso das ferramentas de comunicação da empresa para enviar “correntes”, avisos enganadores ou outras informações desse tipo; . As ferramentas de propriedade da empresa, disponibilizadas ao empregado para melhor desempenho de suas atividades, tais como telefone, notebooks, e-mails, acessos à internet, dentre outros, poderão ser monitoradas, sem que haja qualquer violação ao artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal/88. PRESENTES, BENEFÍCIOS E HOSPITALIDADES É sabido que parceiros de negócios, fornecedores, qualquer pessoa física ou jurídica com as quais a empresa mantém ou possa vir a manter negócios e até mesmo as áreas internas podem abordar, com as mais diversas intenções, o empregado, diretor, aprendiz e estagiário, oferecendo-lhes presentes, agrados ou benefícios. Visando assegurar a imparcialidade dos envolvidos, são estabelecidas diretrizes nessas situações. Portanto, é vedado: . Receber ou oferecer presentes, dinheiro ou qualquer item de valor, de forma direta ou indireta a quaisquer funcionários do governo, com a finalidade de obter ou reter qualquer negócio. . Receber ou oferecer presentes, benefícios, dinheiro ou outras formas de hospitalidades, exceto quando forem brindes, sem valor significativo (abaixo de R$ 100,00), tais como: materiais de escritório, agendas, chaveiros, canetas, etc.

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Atenção: convites recebidos em razão do cargo e que tenham conflitos de interesses para eventos externos (confraternização, treinamentos, eventos de relacionamento, entre outros), assim como solicitação de patrocínio a eventos corporativos internos, somente podem ser aceitos quando do interesse da empresa e após aprovação da Presidência.  Qualquer tentativa de influenciar decisões por meio de presentes ou compensações financeiras é rejeitada pela empresa e deve ser imediatamente informada ao gestor imediato e à área de Auditoria Interna. Aquele que receber presentes, benefícios ou hospitalidades que estejam em desacordo com este Código deve devolvê-lo ao remetente, com justificativa por escrito sobre a recusa. Caso a devolução não seja possível, o presente deverá ser encaminhado à área de Auditoria Interna que tomará a decisão cabível junto à Presidência. Aceitar um presente ou agrado, em desacordo com o descrito neste Código, mesmo que sem intenção de beneficiamento ou favorecimento, próprio ou de terceiros, pode configurar ato ilícito.   DOAÇÕES E PATROCÍNIOS   A empresa visa a transparência e legalidade em todas as doações e patrocínios realizados pela empresa, respaldados na política interna de doações e patrocínios. São proibidas doações e patrocínios sem a validação da área de Auditoria Interna e Presidência. São proibidas quaisquer doações à candidatos e partidos políticos.  RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem se basear em critérios técnicos, profissionais, morais, éticos e de sustentabilidade. As negociações devem ser conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos que assegurem à empresa, o melhor custo benefício e não permitam decisões de interesse pessoal. É atribuição exclusiva dos empregados da Diretoria de Suprimentos, a compra de itens para a operação do negócio, respeitando os critérios estabelecidos para atingimento das melhores negociações, sendo que todas as informações sobre o processo de contratação devem ser mantidas sob sigilo perante terceiros. Os fornecedores e prestadores de serviços que desrespeitarem este Código devem ser descredenciados, bem como penalizados aqueles que não o cumprirem.

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Portanto, é vedado: . Favorecer, independentemente do nível hierárquico, algum fornecedor ou prestador de serviços em detrimento a outro; . Negociar compras ou contratações em empresas de parentes e cônjuges. Em caso de compras ou contratações envolvendo amigos ou conhecidos do empregado envolvido no processo de contratação, estas devem ser autorizadas pela Presidência; Deve-se: . Contratar fornecedores e prestadores de serviços que respeitem, atuem e estejam de acordo com todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao serviço ou produto contratado, além das regras e orientações de conduta deste Código; . Informar às Diretorias responsáveis sobre dúvidas relativas à conduta  e comportamento ético de fornecedores, de prestadores de serviço e de parceiros que, notoriamente, tenham má reputação no mercado; . Manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços. Atenção: é uma conduta intolerável oferecer pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a cliente, parceiros de negócios, autoridade ou servidor da administração pública, direta ou indiretamente, seja essa federal, estadual ou municipal, e troca de vantagens, excetuando-se os envios de convites para visitas às instalações da empresa e às comunidades vizinhas, congressos, seminários ou eventos patrocinados pela empresa ou que venha a participar, após aprovação da Presidência.   É proibido qualquer tipo de comportamento antiético ou contrário às leis nacionais e internacionais antissuborno ou anticorrupção aplicáveis à organização. Praticar suborno, corrupção e favorecimento de qualquer natureza é expressamente proibido.

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A Lei 12846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, refere-se a respeito da responsabilidade civil e administrativa de organizações em solo brasileiro, envolvidas em atos fraudulentos contra a administração pública, seja ela nacional ou estrangeira. Aborda também a responsabilidade objetiva, pelo fato de propiciar a punição da pessoa jurídica, independentemente da comprovação de dolo ou culpa por parte da companhia, razão pela qual é obrigação de todos cumprir a presente Lei com responsabilidade e ciente que o desrespeito a este documento pode trazer severas consequências, inclusive, criminais, tanto para a empresa quanto para os envolvidos. É proibido usar o cargo, visando obter facilidade ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ilegítimos. Parceiros de negócios da empresa devem respeitar e cumprir as diretrizes deste Código e das legislações nacionais e internacionais antissuborno e anticorrupção. Ao se tornar parceiro de negócios da empresa, o fornecedor, prestador de serviços, consultor e outros autorizam a área de Auditoria Interna da organização a fazer processos de Due Dilligence de terceiros, periodicamente.   RELAÇÕES COM OS SINDICATOS A empresa reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e empenha-se em buscar, por meio de negociação realizada com respeito e responsabilidade, acordo entre os interesses destes e os da empresa. A sindicalização no Brasil é uma opção pessoal do empregado e a empresa não interfere nessa escolha.

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COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES COM VEÍCULOS DE IMPRENSA E PÚBLICOS EXTERNOS O relacionamento com órgãos de imprensa deve ser pautado no respeito à legislação e aos preceitos éticos que visem a transparência de informações. Todo e qualquer contato com veículos de imprensa e públicos externos deve ser conduzido exclusivamente pelo setor de Comunicação Corporativa da empresa. Isso é aplicável a todas as declarações realizadas diretamente à jornalistas e a veículos, boletins eletrônicos, redes sociais e fóruns de discussão na internet. Portanto, é vedado:   . Dar ordens, assinar documentos ou assumir atitudes de função, para a qual não esteja designado ou em nome da empresa, sem autorização da Diretoria; . Usar o título da empresa ou carimbos e cartões de visitas pessoais, sem expressa autorização; . Utilizar a marca da empresa fora do contexto do trabalho para o qual está designado, sem autorização expressa da Diretoria de Gente.  Atenção: a solicitação de informações de quaisquer meios, públicos ou veículos de comunicação devem ser informadas imediatamente ao setor de Comunicação Corporativa da organização.

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VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

PENALIDADES O empregado, diretor, aprendiz e estagiário que desrespeitarem ou transgredirem quaisquer normas deste Código de Ética e Conduta, da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), outros documentos internos ou disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão penalizados, conforme política de consequências interna e legislação vigente. Ressalta-se que as penalidades podem ser aplicadas independentemente de sua ordem de indicação, tendo em vista a reincidência ou a gravidade da falta cometida. A violação do estabelecido no presente documento e das políticas da empresa poderá resultar em ações corretivas, acarretar a rescisão do contrato de trabalho, ações criminais/civis e a cobrança de danos e prejuízos, bem como dos custos legais. Os parceiros de negócios que descumprirem as diretrizes deste código também poderão sofrer penalidades, como rescisão dos contratos firmados, processos civis e/ou criminais. 

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USO DO CANAL DA OUVIDORIA A empresa incentiva, valoriza e respeita a opinião do empregado, diretor, estagiário, aprendiz ou parceiro de negócios. Por isso, disponibiliza canais para dúvidas, sugestões, denúncias, elogios, entre outros. O canal é gerenciado, exclusivamente, pela área de Auditoria Interna, garantindo ao denunciante e outros que colaboram com as atividades da Auditoria Interna, a preservação do anonimato, caso assim queiram. O Canal da Ouvidoria também é aberto à terceiros. Situações que possam ser ou evidenciar violações ao Código ou às políticas da organização ou a legislação vigente devem ser comunicadas ao Canal da Ouvidoria. Repudia-se a prática da denúncia vazia, conspiratória ou vingativa.   É esperado de todos os empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios que deem ciência à empresa, de forma anônima ou não, das irregularidades cometidas dentro da organização e que infrinjam este Código, por meio dos canais de denúncia previstos neste documento ou ao seu superior imediato. É passível de penalidade aquele empregado que, sabendo de algo que deveria reportar à empresa, nada fizer ou aquele empregado que utilizar os canais de denúncia de má fé.  É determinantemente proibido coagir, manipular ou enganar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.   São proibidas retaliações a quaisquer empregados e terceiros que, de boa fé, realizem denúncias de condutas que infrinjam este Código e outros documentos internos. As áreas e parceiros de negócios deverão fornecer todas as informações solicitadas pela Auditoria Interna, provendo livre acesso às dependências, documentos, registros, sistemas e empregados, necessários à execução das auditorias, sendo passíveis de penalidades em caso de descumprimento desta diretriz.

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DENÚNCIAS Avaliação e investigação Como apoio ao Código, foram implementadas ferramentas para o encaminhamento de denúncias, por meio das quais o empregado, diretores, aprendizes, estagiários, parceiro de negócios, clientes e cidadãos podem recorrer em caso de dúvidas ou quando identificarem descumprimentos ao Código de Ética e Conduta da empresa. O denunciante pode assumir a autoria do relato ou realizá-lo de maneira anônima. Entretanto, independentemente de qual forma for utilizada, todas as denúncias serão apuradas e tratadas com total confidencialidade. Elas serão avaliadas e investigadas exclusivamente pela área de Auditoria Interna, que está hierarquicamente ligada à Presidência, no prazo máximo de 60 dias prorrogáveis por mais 10 dias, dependendo da complexidade da denúncia. Não serão apuradas reclamações e/ou denúncias em que não for possível identificar o fato em si e/ou pessoas envolvidas e que o denunciante não tenha deixado contato para mais informações necessárias e primordiais para atuação da área. Quando o denunciante se identificar e/ou deixar dados para contato a área dará o retorno da apuração, respeitando a confidencialidade das informações. Esclarecimento e da interpretação de dados As dúvidas e as ambiguidades com relação à interpretação do Código de Ética e Conduta deverão ser encaminhadas à Auditoria Interna, que consolidará e enviará a demanda para análise da Gerência Jurídica que, por sua vez, prestará os esclarecimentos devidos, no prazo de 5 dias úteis.

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CANAL DA OUVIDORIA Desenvolvido para que, por meio dele, sejam apresentadas situações que possam caracterizar ou evidenciar violações ao Código ou às políticas da organização

LINHA TELEFÔNICA GRATUITA

0800 033 7566 HORAS

CORREIO ELETRÔNICO

[email protected]

O Canal da Ouvidoria é gerenciado, exclusivamente, pela área de Auditoria Interna e pela Presidência da empresa, preservando a identidade do denunciante e mantendo a imparcialidade e sigilo nas apurações.

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FLUXO DE DENÚNCIAS 1. RECEBIMENTO: gera-se um código de controle interno para cada relato recebido. 2. CLASSIFICAÇÃO: toda denúncia recebida será analisada de acordo com sua natureza. Casos em que não haja infração ao Código de Ética e Conduta serão encaminhados à área responsável, com prazo máximo de retorno de 5 dias úteis. 3. INVESTIGAÇÃO: quando a denúncia se tratar de uma violação ao presente Código, procedimentos e/ou legislação, a investigação será realizada pela Auditoria Interna, que procederá à apuração dos fatos e fornecerá resposta no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, dependendo da complexidade da denúncia. As áreas deverão fornecer todas as informações solicitadas pela Auditoria Interna, provendo livre acesso às dependências, documentos, registros, sistemas e empregados, necessários à execução das auditorias. Qualquer empregado envolvido em processos de auditorias deverá manter em sigilo as informações cedidas e solicitadas durante o processo.   4. RESOLUÇÃO: a Auditoria Interna dará ciência dos resultados e recomendações à Diretoria responsável e a Presidência. É dever da Auditoria Interna assegurar que as recomendações sejam executadas e, em casos de descumprimento, deve-se dar ciência à Presidência. O relatório de auditoria é material exclusivo da área de Auditoria Interna e da Presidência, sendo autorizado seu compartilhamento, após aprovação da Presidência.

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COMITÊ DE ÉTICA O comitê de ética é formado pela Presidência, Diretoria de Gente, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Suprimentos e Logística, Gerência Corporativa Jurídica e Gerência de Auditoria Interna. O comitê será acionado pela Auditoria Interna sempre que houver revisão do Código de Ética e Conduta e em situações pontuais identificadas pela Presidência e Auditoria Interna como oportunas.  AGENTES DE ÉTICA Os agentes de ética são empregados eleitos para disseminar o Código de Ética e Conduta na empresa, bem como monitorar o cumprimento deste. Estes, são selecionados pela área de Auditoria Interna, via processo estruturado, com critérios estabelecidos. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Todos os empregados, diretores, estagiários, aprendizes e parceiros de negócios deverão ter ciência e acesso ao conteúdo previsto neste Código. Este Código entra em vigor a partir da data de sua publicação e será revisado a cada 3 anos, ou a qualquer momento, em caso de necessidade validada pela Presidência.  Também integram este documento, todas as normas dispostas nos documentos internos da empresa, tais como políticas, procedimentos, códigos, regulamentos e outros.

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TERMO DE COMPROMISSO   Todos têm a responsabilidade pessoal de garantir que suas ações estejam de acordo com este Código de Ética e Conduta, a fim de estabelecer relação de confiança e credibilidade para construirmos um ambiente de trabalho cada vez mais saudável. A assinatura deste termo de compromisso garante e atesta que o empregado está ciente de todas as condições e normas apresentadas no Código e com elas concorda.

AS DÚVIDAS RELATIVAS A ESTE DOCUMENTO PODEM SER ESCLARECIDAS DIRETAMENTE COM SEU SUPERIOR IMEDIATO OU ATRAVÉS DO CANAL DA OUVIDORIA.

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Versão 02.2021

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