DOS FATOS peça Flipbook PDF


54 downloads 116 Views 134KB Size

Recommend Stories


PRESCRIPCIÓN ELECTRÓNICA (PEA)
PRESCRIPCIÓN ELECTRÓNICA (PEA) Grupo de trabajo: Buenas prácticas en el uso de medicamentos Página 1 de 16 PRESCRIPCIÓN ELECTRÓNICA Buenas práctic

Porque. PDF Created with deskpdf PDF Writer - Trial ::
Porque tu hogar empieza desde adentro. www.avilainteriores.com PDF Created with deskPDF PDF Writer - Trial :: http://www.docudesk.com Avila Interi

Story Transcript

E LUTERANA DO BRASIL ULBRA MANAUS

Juri Simulado - TESE DE ACUSAÇÃO O CASO EXPLORADORES DE CAVERNA

Integrentes: Alajones Carneiro Cordeiro Amanda Patricia Baia Araujo Andrielly de Souza Silva Christiane Amanda Lima Alves Monica Gimack Salgado Rebecca Beatriz Melo Peres

Disciplina: Ética, História e Filosofia do Direito Mestre: Aldo Reis de Araujo Lucena Junior

Manaus – AM 2023 1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SUPREMA CORTE DE NEWGARTH

Processo nº: 00001

Roger Whetmore, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência , por intermédio de seu advogado, apresentar Pelos fatos e fundamentos a seguir narrados DOS FATOS No presente Caso cinco ESPELEÓLOGO (EXPLORADORES DE CAVERNA) Em princípios de Maio do ano 4.299, ficaram presos em uma caverna após um desmoronamento, segundo os réus, houve uma comunicação no vigésimo dia através de rádio, perguntaram se podiam resistir mais dez dias sem alimento? O Presidente da comissão respondeu-lhes que havia escassa possiblidade de sobrevivência por tal lapso de tempo. O rádio dentro da caverna silenciou a partir daí durante 8 horas. Quando a comunicação foi reestabelecida os homens pediram para falar novamente com os médicos, segundo os réus, foi Roger Whetmore que se comunicou via rádio representando-o, e os demais, com a seguinte pergunta? Se podiam resistir alimentando-se da carne humana de um deles?

O Presidente da Comissão respondeu a contragosto, em sentido

afirmativo. A partir desse momento interrompeu a comunicação para dentro da caverna. SEGUNDO OS RELATOS DOS RÉUS, foi o próprio Roger Whetmore, em plena consciência deu a ideia de saciar a fome, alimentando-se de um deles. Relatam os acusados, de forma unanime concordaram com a ideia, Roger Whetmore havia levado consigo UM PAR DE DADOS, que ao ser jogado a sorte, o perdedor seria morto para que seu corpo servisse de alimento para demais, mas também foi o próprio Roger Whetmore, em sua plena consciência, percebeu que essa não era a melhor opção e resistiu do tratado, mesmo sendo ele o autor da ideia, e que para isso propôs uma espera de MAIS UMA SEMANA para então decorrido esse novo prazo, e caso fosse realmente necessário, jogassem os 2

dados, cumprissem o tal acordo do ato canibal, que seria matar o escolhido no jogo da sorte, e servir aos demais sobreviventes. Roger Whetmore ao informar que não participaria do sorteio, um outro colega tirou a sorte dele e jogou o dado em seu lugar. E assim, P, foi assassinado brutalmente, e servido no banquete, para saciar a fome dos demais colegas, mesmo conta sua vontade. E dessa forma, todos devem ser responsabilizados de acordo com, sob pena de abrir um precedente perigosíssimo no ordenamento jurídico e resguardar a impunidade, a conivência e a omissão , que postulado jamais irá aquiescer a tese de defesa dessa atrocidade.

DOS FUNDAMENTOS PARA ACUSAÇÃO Da aplicabilidade aos fatos

Muito se discute pela parte contrária, é simplesmente INAPLICÁVEL ao referido ato de severa repugnância, e que dessa forma os acusados devem ser absolvidos pela atipicidade da conduta, ou seja, é defendida a tese de que os 4 réus estariam sob a égide de um “direito” á não morrerem de inanição. Indago-me sempre que a leio neste caso concreto, pois o processo penal busca, além de tudo, a instrução quanto aos fatos e a autoria, sendo respeitado sempre o princípio da territorialidade, que está sendo mitigado de forma explícita pela parte contrária, ao afirmar que pelo fato de os exploradores estarem em um caverna fechada, sem acesso ao exterior, teriam estes a prerrogativa de dispor de direitos e violar as regras e a principiologia do Condado de Stowfield, o que se mostra incongruente e deveras absurdo. Isso pois: Durante quase toda operação de resgate houve COMUNICAÇÃO com autoridades do lado de fora da caverna, feita por meio de aparelho eletrônico de radiodifusão; Pois todos detinham condições normais para determinarem-se de que o resgate estava sendo feito. Da imputabilidade e culpabilidade dos agentes

3

Postula-se que o crime é formado por FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, e que a retirada de um destes pode excluir o crime ou isentar de pena o (s) acusado (s). No entanto, a aplicabilidade dessa discriminante não se sustenta por motivos juridicamente concretos. Nesse sentido, observa-se que o perigo atual é requisito típico da discriminante, e pergunto-lhes, o perigo atual que se encontravam os exploradores era o perigo de morte por inanição? perigo de alguma infecção letal? perigo de outro desabamento? e como resposta, lhes trago outro fato, o fato de que na última comunicação de Roger com autoridades responsáveis pelo resgate, ele afirma que os seus mantimentos e o dos demais estavam ESCASSOS, e não acabados, e foi nesse momento que houve a proposta de jogarem o sacrifício nos dados, repito, diante da ESCASSEZ de alimento. Dessa forma não há o que se falar em PERIGO ATUAL, não há o que se falar em exigência de sacrifício. Nessa perspectiva, retomo minha pergunta inicial, qual seria o perigo atual plenamente justificante para a retirada de uma vida naquelas circunstâncias? Feita a exposição da inexistência de estado de necessidade, outro ponto a ser destrinchado e que a conduta dos acusados se amolda perfeitamente em todos os requisitos do crime. Atentemo-nos primeiramente ao primeiro requisito de fácil explanação, o fato típico. Visto que a conduta dos réus foi evidentemente criminosa. Segundamente, ao principal requisito do caso que se fazem presentes de forma terrivelmente nua, visível. Pois, os agentes, com comida ESCASSA, sob o domínio de forte emoção, de medo, resignação, ainda detinham a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, sobre o que estavam fazendo ao matarem seu colega de forma bruta, de forma cruel, e depois, em um ato horripilante, o comerem, e degustarem o sabor da maldade, da repugnância, sabor este que não vinha de Roger, e sim deles próprios.

4

E tendo em vista os autos, os socorristas deram um prazo de 10 dias, se não ocorressem outros imprevistos, a necessidade, a proporcionalidade se mostram indecorosas, e sem fundamentação. E mesmo que tenha sido meu cliente a propor o jogo, e serem seus os dados que jogaram, e ter sido ele o escolhido para sacrificar-se, ele desistiu, não permitiu dispor de sua vida, e se a tese do contrato natural não vigora, ele detinha todo direito de voltar atrás, como em qualquer contrato, como em qualquer acerto de vontades, que não justifica em maneira alguma a invalidação da vida. Ou seja, a situação assegurava conduta diversa, a situação assegurava que os réus tomassem diversas medidas de rumos distintos a tomada. Poderiam; esperar a ação da natureza, e resolverem se alimentar do explorador que primeiro falecer em razão da situação, poderiam até simplesmente guardarem seus suprimentos ESCASSOS para a situação de resistência final. Dessa forma fica nítido que as ações empreendidas foram errôneas e que necessitam de severa punição, a fim de resguardar a ordem social e o estado democrático de direito. DA APELAÇÃO Diante dos fatos constatados, acerca da autoria e da materialidade, acerca da aplicabilidade penal aos acusados. Requeiro a Condenação dos quartos réus por, Homicídio e emprego de tortura,

meio insidioso e cruel pela morte de Roger Whetmore, no ano de 4.299, no condado de Stowfield. Requeiro também a instrução para a averiguação da responsabilidade das autoridades presentes ao lado externo da caverna, pela omissão em vista á vontade e as indagações de Roger Whetmore quanto ao sacrifício da vida em prol de outras.

MANAUS – AM 2023

5

Get in touch

Social

© Copyright 2013 - 2024 MYDOKUMENT.COM - All rights reserved.