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Story Transcript

TABELA DE VENDA - MARÇO/2023 EMPREENDIMENTO........:

HUB - ALTO DA BOA VISTA

ENDEREÇO.....................:

Rua São Benedito, 189

UNIDADES

METRAGENS

FINANCIAMENTO BANCÁRIO

1

3

5

1

1

1

ATO

ENTRADA

MENSAIS

ÚNICA

PRINCIPAL

PERIODICIDADE

30DD, 60DD, 90DD

1a. EM 10/07/2023

EM 10/11/2023

FINANCIAMENTO 10/01/2024

10/04/2026

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D/F

7,50%

7,50%

5,00%

75,00%

VAGAS (nº)

TOTAL

m² 5,00%

100,00%

25º e 26º ANDARES - RESIDENCIAL 2502 2602

22,86

0

14.443

7.222

4.333

14.443

216.650

1.000

289.867

2504, 2505 2604, 2605

24,35

0

15.388

7.694

4.616

15.388

230.820

1.000

308.758

2506, 2508, 2511, 2512 2606, 2607, 2608, 2611, 2612

22,96

0

14.507

7.253

4.352

14.507

217.601

1.000

291.134

2509, 2510 2610

23,34

0

14.748

7.374

4.424

14.748

221.214

1.000

295.952

23º e 24º ANDARES - RESIDENCIAL 2302 2402

22,86

0

14.235

7.118

4.271

14.235

213.529

1.000

285.708

2304, 2305 2404, 2405

24,35

0

15.166

7.583

4.550

15.166

227.496

1.000

304.327

2306, 2307, 2308, 2311, 2312 2406, 2407, 2408, 2411, 2412

22,96

0

14.298

7.149

4.289

14.298

214.466

1.000

286.954

2309, 2310 2409, 2410

23,34

0

14.535

7.268

4.361

14.535

218.028

1.000

291.707

20º ao 22º ANDARES - RESIDENCIAL 2002 2202

22,86

0

14.027

7.014

4.208

14.027

210.408

1.000

281.544

2004, 2005 2104, 2105 2204, 2205

24,35

0

14.945

7.472

4.483

14.945

224.172

1.000

299.893

UNIDADES

METRAGENS

1

3

5

1

1

1

ATO

ENTRADA

MENSAIS

ÚNICA

PRINCIPAL

PERIODICIDADE

30DD, 60DD, 90DD

1a. EM 10/07/2023

EM 10/11/2023

FINANCIAMENTO 10/01/2024

10/04/2026

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D/F

VAGAS (nº)

TOTAL

m² 2006, 2007, 2008, 2011, 2012 2106, 2107, 2108, 2111, 2112 2206, 2207, 2208, 2211, 2212 2010 2110 2209, 2210

22,96

0

14.089

7.044

4.227

14.089

211.332

1.000

282.777

23,34

0

14.323

7.161

4.297

14.323

214.842

1.000

287.456

16º ao 19º ANDARES - RESIDENCIAL 1701 1702 1802 1902 1704, 1705 1804, 1805 1904, 1905 1608,1611, 1612 1706, 1711, 1712 1806, 1807, 1808, 1811, 1812 1906, 1908, 1911 1609, 1610 1710 1809, 1810 1910

29,53

0

17.866

8.933

5.360

17.866

267.988

1.000

358.319

22,86

0

13.819

6.910

4.146

13.819

207.288

1.000

277.386

24,35

0

14.723

7.362

4.417

14.723

220.848

1.000

295.465

22,96

0

13.880

6.940

4.164

13.880

208.198

1.000

278.598

23,34

0

14.110

7.055

4.233

14.110

211.656

1.000

283.206

8º e 10º ANDARES - RESIDENCIAL 801 901 1001

29,53

0

17.687

8.843

5.306

17.687

265.301

1.000

354.734

802

22,86

0

13.681

6.840

4.104

13.681

205.208

1.000

274.610

803 903

31,89

0

19.104

9.552

5.731

19.104

286.563

1.000

383.082

24,35

0

14.575

7.288

4.373

14.575

218.632

1.000

292.511

22,96

0

13.741

6.870

4.122

13.741

206.108

1.000

275.810

23,34

0

13.969

6.984

4.191

13.969

209.532

1.000

280.377

804, 805 904, 905 1004, 1005 807, 812 907, 908, 911, 912 1006 810 1009

5º ao 7º ANDARES - RESIDENCIAL 501 601 701 503 603 703

29,53

0

17.508

8.754

5.252

17.508

262.614

1.000

351.152

31,89

0

18.911

9.455

5.673

18.911

283.661

1.000

379.213

UNIDADES

METRAGENS

1

3

5

1

1

1

ATO

ENTRADA

MENSAIS

ÚNICA

PRINCIPAL

PERIODICIDADE

30DD, 60DD, 90DD

1a. EM 10/07/2023

EM 10/11/2023

FINANCIAMENTO 10/01/2024

10/04/2026

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D

NOTAS B/C/D/F

VAGAS (nº)

TOTAL

m² 504, 505 604, 605 704, 705

24,35

0

14.428

7.214

4.328

14.428

216.416

1.000

289.554

506

27,33

0

14.900

7.450

4.470

14.900

223.506

1.000

299.006

508, 509

33,66

0

19.036

9.518

5.711

19.036

285.534

1.000

381.715

606, 607, 611,612 706, 708, 711

22,96

0

13.601

6.801

4.080

13.601

204.019

1.000

273.024

609, 610

30,61

0

15.988

7.994

4.797

15.988

239.827

1.000

320.770

NOTAS: A) Todos os valores desta tabela de preços estão expressos em reais (R$); B) O vencimento das parcelas será todo dia 10 de cada mês; C) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; D) O saldo devedor será corrigido, mensalmente, desde a assinatura do contrato, até o mês de expedição do Habite-se pela variação positiva acumulada do INCC (FGV). As prestações com vencimento após a emissão do Habite-se serão reajustadas pela variação positiva acumulada do IGPM (FGV) e acrescidas de juros de 12% a.a. calculados pelo sistema da tabela price. A data-base para incidência da correção é o dia 1 º (primeiro) do mês de assinatura do contrato. O índice utilizado será o referente ao segundo mês anterior ao do vencimento da parcela a ser atualizada; E) A parcela de Financiamento deverá ser paga com recursos próprios ou oriundos de financiamento bancário a ser adquirido pelos Compradores junto ao agente financeiro que possa vir financiar a obra ou outro de sua livre escolha, cujas providencias para obtenção de tais recursos correrão por conta e risco dos Compradores; F) As propostas de venda e compra apresentadas pelas imobiliárias estão sujeitas à análise e aprovação da Vendedora; G) Ficha cadastral sujeita à análise prévia de credito, sendo necessário o preenchimento da ficha cadastral da Vendedora e apresentação dos documentos pessoais e de renda dos Compradores. Os dados pessoais presentes nesses documentos serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). H) O CAMPO INDICADO COMO “TOTAL” CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO COMPOSTO POR: (i) PREÇO DO IMÓVEL, cuja quantia constará no instrumento de promessa de venda e compra a ser firmado e pago diretamente à Vendedora do imóvel; e (ii) CORRETAGEM, cuja quantia constará na planilha discriminativa da imobiliária intermediadora; I) A Comissão de Corretagem será paga diretamente pelos Compradores à Imobiliária e ou Corretores Autônomos envolvidos na transação imobiliária. Os Compradores terão direito ao recebimento das notas fiscais ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) referentes à corretagem; J) Previsão de conclusão da obra: NOVEMBRO/2023, resguardado o prazo de tolerância de 180 dias, para mais ou para menos, salvo caso fortuito ou força maior; K) Para as contratações firmadas em estandes de vendas e fora da sede da Vendedora, é facultado aos Compradores exercer o direito de arrependimento para desistir da aquisição do imóvel dentro do prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos contados da data da assinatura do contrato L) A presente tabela de preços poderá ser alterada a qualquer momento, sem prévio aviso.

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