Story Transcript
TABELA DE VENDA - MARÇO/2023 EMPREENDIMENTO........:
HUB - ALTO DA BOA VISTA
ENDEREÇO.....................:
Rua São Benedito, 189
UNIDADES
METRAGENS
FINANCIAMENTO BANCÁRIO
1
3
5
1
1
1
ATO
ENTRADA
MENSAIS
ÚNICA
PRINCIPAL
PERIODICIDADE
30DD, 60DD, 90DD
1a. EM 10/07/2023
EM 10/11/2023
FINANCIAMENTO 10/01/2024
10/04/2026
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D/F
7,50%
7,50%
5,00%
75,00%
VAGAS (nº)
TOTAL
m² 5,00%
100,00%
25º e 26º ANDARES - RESIDENCIAL 2502 2602
22,86
0
14.443
7.222
4.333
14.443
216.650
1.000
289.867
2504, 2505 2604, 2605
24,35
0
15.388
7.694
4.616
15.388
230.820
1.000
308.758
2506, 2508, 2511, 2512 2606, 2607, 2608, 2611, 2612
22,96
0
14.507
7.253
4.352
14.507
217.601
1.000
291.134
2509, 2510 2610
23,34
0
14.748
7.374
4.424
14.748
221.214
1.000
295.952
23º e 24º ANDARES - RESIDENCIAL 2302 2402
22,86
0
14.235
7.118
4.271
14.235
213.529
1.000
285.708
2304, 2305 2404, 2405
24,35
0
15.166
7.583
4.550
15.166
227.496
1.000
304.327
2306, 2307, 2308, 2311, 2312 2406, 2407, 2408, 2411, 2412
22,96
0
14.298
7.149
4.289
14.298
214.466
1.000
286.954
2309, 2310 2409, 2410
23,34
0
14.535
7.268
4.361
14.535
218.028
1.000
291.707
20º ao 22º ANDARES - RESIDENCIAL 2002 2202
22,86
0
14.027
7.014
4.208
14.027
210.408
1.000
281.544
2004, 2005 2104, 2105 2204, 2205
24,35
0
14.945
7.472
4.483
14.945
224.172
1.000
299.893
UNIDADES
METRAGENS
1
3
5
1
1
1
ATO
ENTRADA
MENSAIS
ÚNICA
PRINCIPAL
PERIODICIDADE
30DD, 60DD, 90DD
1a. EM 10/07/2023
EM 10/11/2023
FINANCIAMENTO 10/01/2024
10/04/2026
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D/F
VAGAS (nº)
TOTAL
m² 2006, 2007, 2008, 2011, 2012 2106, 2107, 2108, 2111, 2112 2206, 2207, 2208, 2211, 2212 2010 2110 2209, 2210
22,96
0
14.089
7.044
4.227
14.089
211.332
1.000
282.777
23,34
0
14.323
7.161
4.297
14.323
214.842
1.000
287.456
16º ao 19º ANDARES - RESIDENCIAL 1701 1702 1802 1902 1704, 1705 1804, 1805 1904, 1905 1608,1611, 1612 1706, 1711, 1712 1806, 1807, 1808, 1811, 1812 1906, 1908, 1911 1609, 1610 1710 1809, 1810 1910
29,53
0
17.866
8.933
5.360
17.866
267.988
1.000
358.319
22,86
0
13.819
6.910
4.146
13.819
207.288
1.000
277.386
24,35
0
14.723
7.362
4.417
14.723
220.848
1.000
295.465
22,96
0
13.880
6.940
4.164
13.880
208.198
1.000
278.598
23,34
0
14.110
7.055
4.233
14.110
211.656
1.000
283.206
8º e 10º ANDARES - RESIDENCIAL 801 901 1001
29,53
0
17.687
8.843
5.306
17.687
265.301
1.000
354.734
802
22,86
0
13.681
6.840
4.104
13.681
205.208
1.000
274.610
803 903
31,89
0
19.104
9.552
5.731
19.104
286.563
1.000
383.082
24,35
0
14.575
7.288
4.373
14.575
218.632
1.000
292.511
22,96
0
13.741
6.870
4.122
13.741
206.108
1.000
275.810
23,34
0
13.969
6.984
4.191
13.969
209.532
1.000
280.377
804, 805 904, 905 1004, 1005 807, 812 907, 908, 911, 912 1006 810 1009
5º ao 7º ANDARES - RESIDENCIAL 501 601 701 503 603 703
29,53
0
17.508
8.754
5.252
17.508
262.614
1.000
351.152
31,89
0
18.911
9.455
5.673
18.911
283.661
1.000
379.213
UNIDADES
METRAGENS
1
3
5
1
1
1
ATO
ENTRADA
MENSAIS
ÚNICA
PRINCIPAL
PERIODICIDADE
30DD, 60DD, 90DD
1a. EM 10/07/2023
EM 10/11/2023
FINANCIAMENTO 10/01/2024
10/04/2026
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D
NOTAS B/C/D/F
VAGAS (nº)
TOTAL
m² 504, 505 604, 605 704, 705
24,35
0
14.428
7.214
4.328
14.428
216.416
1.000
289.554
506
27,33
0
14.900
7.450
4.470
14.900
223.506
1.000
299.006
508, 509
33,66
0
19.036
9.518
5.711
19.036
285.534
1.000
381.715
606, 607, 611,612 706, 708, 711
22,96
0
13.601
6.801
4.080
13.601
204.019
1.000
273.024
609, 610
30,61
0
15.988
7.994
4.797
15.988
239.827
1.000
320.770
NOTAS: A) Todos os valores desta tabela de preços estão expressos em reais (R$); B) O vencimento das parcelas será todo dia 10 de cada mês; C) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; D) O saldo devedor será corrigido, mensalmente, desde a assinatura do contrato, até o mês de expedição do Habite-se pela variação positiva acumulada do INCC (FGV). As prestações com vencimento após a emissão do Habite-se serão reajustadas pela variação positiva acumulada do IGPM (FGV) e acrescidas de juros de 12% a.a. calculados pelo sistema da tabela price. A data-base para incidência da correção é o dia 1 º (primeiro) do mês de assinatura do contrato. O índice utilizado será o referente ao segundo mês anterior ao do vencimento da parcela a ser atualizada; E) A parcela de Financiamento deverá ser paga com recursos próprios ou oriundos de financiamento bancário a ser adquirido pelos Compradores junto ao agente financeiro que possa vir financiar a obra ou outro de sua livre escolha, cujas providencias para obtenção de tais recursos correrão por conta e risco dos Compradores; F) As propostas de venda e compra apresentadas pelas imobiliárias estão sujeitas à análise e aprovação da Vendedora; G) Ficha cadastral sujeita à análise prévia de credito, sendo necessário o preenchimento da ficha cadastral da Vendedora e apresentação dos documentos pessoais e de renda dos Compradores. Os dados pessoais presentes nesses documentos serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). H) O CAMPO INDICADO COMO “TOTAL” CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO COMPOSTO POR: (i) PREÇO DO IMÓVEL, cuja quantia constará no instrumento de promessa de venda e compra a ser firmado e pago diretamente à Vendedora do imóvel; e (ii) CORRETAGEM, cuja quantia constará na planilha discriminativa da imobiliária intermediadora; I) A Comissão de Corretagem será paga diretamente pelos Compradores à Imobiliária e ou Corretores Autônomos envolvidos na transação imobiliária. Os Compradores terão direito ao recebimento das notas fiscais ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) referentes à corretagem; J) Previsão de conclusão da obra: NOVEMBRO/2023, resguardado o prazo de tolerância de 180 dias, para mais ou para menos, salvo caso fortuito ou força maior; K) Para as contratações firmadas em estandes de vendas e fora da sede da Vendedora, é facultado aos Compradores exercer o direito de arrependimento para desistir da aquisição do imóvel dentro do prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos contados da data da assinatura do contrato L) A presente tabela de preços poderá ser alterada a qualquer momento, sem prévio aviso.