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Agenda Dom inácio 2022

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Bem-Vindos ao Colégio Dom Inácio ATENDIMENTO A PAIS/FAMILIARES O Colégio Dom Inácio criou e disponibilizou um Departamento de Atendimento a Pais, que tem a exclusividade de realizar a mediação entre a família e o Colégio. Portanto, todos os pais/familiares farão, obrigatoriamente, o seu contato com o Colégio, exclusivamente, no Departamento de Atendimento a Pais. Este, por sua vez, cuidará das demandas dos pais/familiares e se responsabilizará por solucioná-las em todas as instâncias internas do Colégio Dom Inácio, incluindo as demandas que se encontrarem afetas à deliberação da diretoria do Colégio. O Departamento de Atendimento a Pais realizará todo o acompanhamento das demandas dos pais/familiares, responsabilizando-se, inclusive, pela devolutiva final das decisões. Contamos com o apoio dos pais/familiares ao Departamento de Atendimento a Pais, com o objetivo de solucionarmos, de forma mais eficaz e eficiente, as demandas recepcionadas. Responsável pelo Departamento de Atendimento a Pais: Prof.ª Sueli Maria da Silva Vieira Fone: (35) 3551 5267 – ramal:221 e-mail de contato: [email protected] CONTATO COM A DIRETORIA DO COLÉGIO Todo o contato com a Diretoria do Colégio deverá ser feito mediante agendamento, preferencialmente, pelo Departamento de Atendimento a Pais. Em emergência, a Diretoria do Colégio poderá ser contatada pelos seguintes canais: Fone: (35) 3551 5267 - ramal: 213 (Secretária: Elaine Cristina Ferreira) e-mail de contato: [email protected]

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CONTROLE DE ACESSO AO INTERIOR DO CAMPUS DO COLÉGIO DOM INÁCIO A Reitoria e a Diretoria do Colégio Dom Inácio adotaram, por razões de segurança, um rígido controle de acesso de estudantes, professores, funcionários, visitantes, prestadores de serviços e pais/responsáveis de alunos ao campus, por meio da instalação de catracas eletrônicas e do registro de presença de pessoas nas portarias. As catracas são liberadas, mediante uso de biometria digital, uso de carteira estudantil e crachás de identidade funcional. Todas as demais pessoas, que não se encontrarem devidamente cadastradas para acesso ao campus, deverão dirigir-se ao zelador da portaria e solicitar autorização dos departamentos a serem visitados. No caso de pais e/ou responsáveis legais do(a) aluno(a), ou seus familiares, o acesso ao interior do Colégio também poderá ser feito com a ciência e a autorização do Setor de Atendimento a Pais da Instituição. Por ser um sistema eletrônico, é possível haver falhas quando do uso. Em situações, nas quais o acesso não for liberado nas catracas eletrônicas, mediante leitura do código da carteirinha do estudante ou da biometria digital, deve-se procurar a Secretaria do Colégio (sala ao lado da portaria). Obs.: enquanto durar a pandemia, o uso da biometria será desativado para evitar riscos de contaminação.

INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO Esta agenda escolar tem a função de promover, unicamente, a comunicação entre a família e o Colégio, nos assuntos relacionados à vida escolar dos alunos.

·Dessa forma, encontramo-nos impedidos de atender a qualquer outra solicitação de divulgação/comunicação de terceiros, questões particulares ou específicas de um grupo, tais como: folhetos, flyers, encartes, livretos, bilhetes, entre outros. Solicitamos e sugerimos aos senhores pais e/ou responsáveis legais que: - Assinem e datem os comunicados enviados, dando-nos ciência. É uma forma de acompanhar o desenvolvimento acadêmico de seu(sua) filho(a). - Preencham os dados solicitados e retornem a agenda escolar diariamente à escola. Assim, efetivaremos a nossa comunicação. - Encapem a agenda com plástico transparente, para melhor conservação e identificação. - Procurem a escola, assim que perceberem alguma dificuldade pedagógica ou de socialização de seu (sua) filho(a), não deixando que a situação se agrave. - Fiquem sempre atentos aos pedidos da escola e, também, ao estudo e às tarefas de seu(sua) filho(a), ajudando-o(a) a formar o hábito de estudo. OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE FAMÍLIA E ESCOLA – EDUCAÇÃO INFANTIL: Para assuntos gerais e de ordem não pedagógica: Ouvidoria: [email protected] Para assuntos pedagógicos: Prof.ª Irlene Mara Ribeiro S. Além Ferreira – Educação Infantil E-mail: [email protected] / WhatsApp: (35) 9 9760 5983 Para assuntos de Secretaria – alterações de endereços e contatos telefônicos ou eletrônico (e-mail), documentações como: requerimentos, declarações, senha e login do Web Acadêmico ou Plataforma Plurall: Márcia Aparecida Ferreira Bini – Secretária do Colégio E-mail: [email protected] / Contato telefônico: (35) 3551 5267 – ramal: 239

Camila Teodoro Coragem Bueno – Central de (re)matrícula E-mail: [email protected] / Contato telefônico: (35) 3551 5267 – ramal: 230 Fernanda Almeida Prado – Plataforma Plurall E-mail: [email protected] / Contato telefônico: (35) 3551 5267 – ramal: 239 02

DADOS DO ESTUDANTE

NOME: DATA DE NASCIMENTO: ANO/TURMA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: FONES:

OBS.: MUDANÇAS DE ENDEREÇOS E DE TELEFONES DEVERÃO SER COMUNICADAS À SECRETARIA. DADOS DOS RESPONSÁVEIS

NOME: FONES: E-MAIL:

NOME: FONES: E-MAIL:

NOME: FONES: E-MAIL:

NOME: FONES: E-MAIL:

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IDENTIFICAÇÃO DE IRMÃOS QUE ESTUDAM NO COLÉGIO DOM INÁCIO

NOME: ANO/TURMA:

NOME: ANO/TURMA:

NOME: ANO/TURMA:

NOME: ANO/TURMA:

PESSOAS AUTORIZADAS A RETIRAR O ESTUDANTE DA ESCOLA, ALÉM DOS RESPONSÁVEIS

NOME: PARENTESCO:

NOME: PARENTESCO:

NOME: PARENTESCO:

NOME: PARENTESCO:

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SAÚDE Para maior conforto e segurança de nossos estudantes e colaboradores, o Colégio Dom Inácio conta com Ambulatório Médico, para atendimento de primeiro socorro, mediante protocolo médico a distância, conforme estabelece a legislação. Qualquer problema de saúde e uso de medicamentos deverão ser comunicados por escrito via agenda escolar. Em caso de acidentes no Colégio Dom Inácio ou qualquer mal-estar, os responsáveis serão comunicados por telefone. Em caso de emergência, a quem comunicar? NOME: PARENTESCO: FONES (RESIDENCIAL/CELULAR/COMERCIAL): NOME: PARENTESCO: FONES (RESIDENCIAL/CELULAR/COMERCIAL):

O aluno tem ou já teve alguma doença que necessite de cuidados especiais? (

) Sim

(

) Não

Qual?________________________________________________________

O aluno tem alergia a: ( ( (

) Medicamentos. Qual? ____________________________________________________________ ) Picada de insetos. Qual? __________________________________________________________ ) Outra. Especificar:________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

- Os alunos não deverão comparecer à escola com febre, como atitude preventiva, evitando possíveis ocorrências de contágio. - Durante o período de aula, caso o aluno apresente febre, os responsáveis serão avisados e deverão buscá-lo imediatamente. - Todos os medicamentos que forem enviados para a escola ficarão armazenados no Ambulatório Médico e serão ministrados nesse ambiente, supervisionados pelo(a) enfermeiro(a) responsável no momento. Para isso, deverão ser encaminhados com o respectivo receituário médico e/ou comunicado escrito pelos pais/responsáveis legais, contendo a dosagem e os horários em que eles deverão ser ministrados (enviar medidor – copinho/seringa - do remédio). - As situações de urgência ou emergência médicas ou clínicas, que forem identificadas pelo serviço de Ambulatório Médico da Instituição, serão encaminhadas imediatamente para atendimento médico-hospitalar, mediante contato com os serviços de saúde públicos locais do Município de Guaxupé e por meio do Serviço Médico de Atendimento de Urgência (SAMU). E pode ainda ser demandado o Corpo de Bombeiros e a Infraestrutura de Segurança Pública para socorro ao aluno.

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ATENÇÃO: Reiteramos orientações sobre cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir doenças infectocontagiosas, incluindo a Covid-19. Como atitude preventiva, o Colégio Dom Inácio intensificou seus cuidados de higienização, limpeza e zeladoria, com ações planejadas por meio do Ambulatório Médico do campus, com a finalidade de evitar potenciais riscos de contágio. Convidamos os senhores pais para que se sensibilizem ainda mais com os cuidados exigidos, em apoio ao Colégio e às autoridades públicas de saúde, como atitude de proteção às nossas crianças e aos nossos jovens. Diante de tais situações, o Colégio enfatiza a intensificação de suas ações preventivas e de higienização, minimizando riscos de disseminação de doenças: - Intensificação das medidas de higiene: lavagem correta das mãos; utilização de álcool em gel; higienização das superfícies com água, sabão e álcool 70% (incluindo maçanetas, torneiras, dispensadores de sabão e álcool, entre outros); regras de etiqueta para tossir e espirrar, entre outras. - Orientação sobre o NÃO compartilhamento de objetos, solicitando ainda, no caso das crianças, que não tragam para a escola brinquedos ou outros pertences de casa que possam sugerir trocas entre elas. - Orientação de eventual afastamento de crianças, adolescentes e colaboradores que apresentem quadros de doenças potencialmente infectocontagiosas, com recomendação de busca por orientações médicas. Pedimos a colaboração dos senhores pais para que também redobrem a atenção em casa, prezando pela saúde de nossas crianças e de nossos jovens e pelos cuidados com eles. Inclusive, se necessário, avisem antecipadamente ao Colégio a identificação de eventuais sintomas, potencialmente contagiosos. Vamos juntos proteger nossa comunidade escolar! HISTÓRICO O Colégio Dom Inácio foi fundado em 1976 e pertence à Fundação Educacional Guaxupé. Em 1985, firmou convênio com o Sistema Anglo de Ensino, modernizando ainda mais a sua organização pedagógica. No início, atuou apenas com o Ensino Médio, voltado ao preparo de alunos para o vestibular. Ainda em 1985, iniciou o funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série. Em 1986, instalou o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. A partir de 1994, começou a oferecer a Educação Infantil de Maternal (2 anos), a Nível II (5 anos), e, a partir de 2007, passou a contar também com o Berçário (1 ano). Em 1999, o Prof. Antônio Roberto Ezaú dos Santos, criou a Unidade II de Ensinos Fundamental, Médio e Alfabetização de Adultos, para pessoas de baixa renda. O Colégio Dom Inácio mantém-se fiel à sua missão, promovendo a Educação de forma eficiente, com ensino de qualidade, atualizado e dinâmico, por meio de projetos fortemente ligados à ampliação do conhecimento e ao estudo orientado, fortalecendo as pesquisas científicas, o uso consciente das tecnologias e a ampliação das experiências socioemocionais, comprometendo-se com a emancipação humana de sua comunidade. 06

COMPROMISSO DE HUMANIZAÇÃO DO HOMEM Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Constituição Federal do Brasil – Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Fundação Educacional Guaxupé, por meio do UNIFEG e do COLÉGIO DOM INÁCIO, conclama sua comunidade a denunciar todas as práticas de intolerância, preconceito e violência que ela possa testemunhar contra os direitos humanos e o direito à vida, além de todas aquelas agressões dirigidas a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, afrodescendentes e quaisquer outras etnias. Convoca-a também para denunciar o desrespeito à diversidade religiosa, de opinião e de gêneros e às condições sexuais, bem como para manifestar-se contra as demais ações que coloquem em risco o meio ambiente, o patrimônio histórico-cultural e artístico de nosso povo. E devemos ainda primar pelo zelo e respeito às pessoas com deficiências física ou intelectual, apoiando-as com iniciativa de acessibilidade e de inclusão social. Novos direitos sociais, novos tempos, nova civilidade contra as injustiças sociais e em defesa de uma sociedade mais humana, baseada no amor, na fraternidade e na solidariedade universais. MISSÃO Promover a Educação, pelo ensino e pela aprendizagem, de forma eficiente, com ensino de qualidade para que seus educandos possam desenvolver seus projetos de vida, de forma competente e ética, como cidadãos conscientes de seus direitos e deveres sociais. VISÃO Ser uma Instituição de Ensino comprometida com a emancipação humana de sua comunidade, atuando de forma crítica na educação e no desenvolvimento da filosofia, da ciência e dos saberes. VALORES Acreditamos na ética humana do bem. Respeitamos a diversidade de gênero, etnias e cultura. Promovemos os valores dos direitos à equidade, à liberdade, à inclusão e à justiça social. Atuamos em prol do desenvolvimento sustentável e da proteção do patrimônio histórico e artístico. "Nós, homens do conhecimento, não nos conhecemos; de nós mesmos somos desconhecidos"; “No caso do indivíduo, a tarefa da educação é a seguinte: torná-lo tão firme e seguro que, como um todo, ele já não possa ser desviado de sua rota.” Friedrich Wilhelm Nietzsche – Filólogo e Filósofo Alemão (1844-1900)

ATENDIMENTO O Colégio Dom Inácio fortalece seu compromisso de atendimento a toda a comunidade escolar, oferece serviços específicos e personalizados de apoio educacional, disponibilizando a seguinte estrutura: Direção: o diretor é responsável pela organização geral do Colégio, pelo planejamento, pela execução e avaliação de todos os serviços escolares. Superintende e dirige os serviços administrativos e pedagógicos da Instituição de Ensino, garantindo o cumprimento do Regimento Escolar, os regulamentos e as normas internas, bem como a plena e efetiva execução do Projeto Pedagógico Institucional, visando oferecer serviços educacionais de alta qualidade. Corpo de Docentes e de Tutores: desenvolve e acompanha atividades voltadas para os processos de ensino-aprendizagem e mediação pedagógica. Coordenação Pedagógica: acompanha o trabalho desenvolvido pelo corpo docente, garantindo o alcance dos objetivos e a qualidade do processo ensino-aprendizagem. Orienta o aluno quanto aos estudos, aos aspectos social, afetivo e comportamental, cooperando para o seu desenvolvimento integral. Presta atendimento profissionalizado e eficaz, promovendo parceria entre a família e a escola.

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HORÁRIO ESCOLAR DAS ATIVIDADES

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL Manhã – 3º ao 9º ano: 7h às 12h20 (segunda a sexta-feira)

ENSINO MÉDIO Manhã - 1º ao 3º ano: 7h às 13h20 (segunda a sexta-feira)

Tarde - 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

Tarde - 1º e 2º ano: 13h às 17h20 (segunda a sexta-feira)

Tarde – 1º e 2º ano: 14h20 às 18h (segunda-feira) - 3º ano: 14h20 às 18h (segunda-feira) e das 14h20 às 16h50 (terça-feira) AVALIAÇÕES – 1º e 2º ano: 14h20 às 17h20 (quarta e sexta-feira)* - 3º ano: 14h20 às 17h20 (quinta-feira)*

*As avaliações do Ensino Médio poderão acontecer em outros dias da semana, caso haja feriados/recessos ou conforme necessidade. OBS.: o horário escolar das atividades do ANGLOMED, do CRIAR e do Cursinho Pré-vestibular será informado diretamente pela Secretaria. IMPORTANTE: · Os horários de Educação Física, Inglês, Arte e Biblioteca da Educação Infantil serão divulgados posteriormente nesta agenda escolar. · Aulas extraescolares como: balé, natação, inglês, entre outras, deverão ser agendadas e programadas pelos pais/responsáveis legais em horários alternativos, fora do período regular de aula. · Sejam pontuais e respeitem esse horário com rigor. Em casos excepcionais, justifiquem o atraso ou a saída do estudante em horário diferenciado ao Departamento de Atendimento a Pais. · O horário de entrada e de saída de cada um dos períodos escolares deve ser rigorosamente cumprido, pois tal postura mantém o aproveitamento total do aluno nas atividades propostas pelo Colégio. E cria disciplina, trazendo, consequentemente, segurança e diminuição de possíveis ansiedades ao aluno. A Instituição é sensível a situações excepcionais, mas uma vez tornadas frequentes, injustificadas e SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, após a terceira ocorrência (com a respectiva comunicação aos pais/responsáveis legais), serão levadas a conhecimento do Conselho Tutelar ou de outros órgãos responsáveis por situações de proteção à criança e ao adolescente.

MENSALIDADES O BOLETO BANCÁRIO FICARÁ DISPONÍVEL VIA SITE: www.colegiodominacio.com.br Sigam os passos: 1. Acessar o Web acadêmico. 2. Inserir a matrícula do aluno. 3. Pôr senha, que é a data de nascimento do aluno (completa e com barra). 4. Clicar o item mensalidades. - Caso precisem de ajuda para acesso ao Web Acadêmico, entrem em contato com a Secretaria do Colégio Dom Inácio pelo telefone: (35) 3551 5267 – ramais: 230 e 239. - O pagamento poderá ser efetuado via depósito nas agências bancárias credenciadas, e o recibo deverá ser apresentado no caixa para dar baixa no sistema. NOTA: todas as mensalidades com descontos vencem no dia 10 de cada mês. Após essa data, o desconto é excluído, e a mensalidade retorna ao seu valor integral, portanto, programem-se.

CONSULTA VIA INTERNET: Por meio do nosso site www.colegiodominacio.com.br, do Web Acadêmico e das redes sociais do Colégio Dom Inácio (Facebook, You Tube, Instagram), vocês poderão consultar: Calendário Escolar, Projeto Pedagógico, Contrato de Prestação de Serviços Educacional, Boletim de Desempenho Acadêmico com notas e frequência às aulas, fotos, eventos e outras informações importantes sobre o Colégio.

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Assessoria de Gestão Pedagógica: compreende o Setor de Atendimento a Pais e o Setor de Atenção Especial ao Aluno, os quais têm o papel específico de articular o trabalho pedagógico da escola e integrar o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos educandos e de seus familiares. E visa à qualidade do processo de ensino-aprendizagem e ao respeito à diversidade, os quais nos levam ao acolhimento em todos os seus âmbitos. Setor de Atendimento a Família/Pais: tem função de mediar, em primeira instância e contato, todas as demandas de relacionamento entre a família, o Colégio e o aluno (filho, tutelado, entre outros) ou potencial aluno (quando for o caso), com posteriormente encaminhamento de demandas coletadas para as áreas pertinentes do Colégio, para deliberação e orientação final sobre as demandas recepcionadas. Secretaria Escolar: é órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Escola (documentos legais e oficiais, históricos escolares, declarações, prontuários dos estudantes, entre outros) dirigido por um Secretário Geral e por Auxiliares de Secretaria. Central de Matrículas: tem a função de organizar os processos de matrícula e de cadastramento de interessados em listagem de reservas de vagas futuras, com o intuito de apoiar as demais atividades de captação, manutenção e retenção de alunos no Colégio. Corpo Técnico-Administrativo: formado por profissionais capacitados, vinculados às áreas de inspetoria de alunos e auxiliares docentes, que oferecem suporte à equipe pedagógica/administrativa. E realizam serviços de apoio ao docente e orientam estudantes, durante os períodos de aulas e/ou outras atividades pedagógicas, supervisionando todo o ambiente escolar. DIRETORIA Prof.ª M.ª Juliana Cristina Costa Diretora Prof. Dr. Reginaldo Arthus Reitor Prof. M.e Antônio Carlos Pereira Pró-Reitor Acadêmico Prof. M.e André Luís de Andrade Melo Pró-Reitor Administrativo e de RH

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Prof.ª Esp. Irlene Mara Ribeiro S. Além Ferreira Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil (Berçário ao Nível II) Prof.ª Esp. Viviane Domingues Preto de Faria Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) Prof.ª Esp. Maria Isabel de Barros Campos Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Prof. Esp. Vanderlei Gonçalves Souza Filho Coordenador Pedagógico do Ensino Médio Prof.ª Esp. Luciana Rodrigues de Carvalho Coordenadora Pedagógica - Unidade II Coordenadora do Setor de Atendimento Especial ao Aluno

Observação: qualquer alteração na constituição da equipe de dirigentes ou técnico-pedagógica será comunicada oportunamente, em cada caso e situação.

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OBJETOS PERDIDOS: O Colégio não se responsabiliza por joias, brinquedos, dinheiro, celulares, tablets, cheques ou outros objetos de valor trazidos pelo aluno, nem os indeniza. Insistimos para que os alunos não tragam objetos de valor para o recinto do Colégio. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Alterações de endereço residencial e/ou telefone deverão ser comunicadas à Secretaria do Colégio. A Diretoria não autoriza ninguém a fornecer telefones ou endereços de estudantes, docentes ou colaboradores. DOCUMENTOS: Documentos necessários para arquivo da escola e prontuário do aluno: · xerox da carteira de identidade; · xerox da certidão de nascimento; · xerox da carteira de vacinação atualizada conforme lei nº 1914; · histórico escolar, caso o aluno seja transferido de outra escola; · e outros que se fizerem necessários, conforme regulamentação afeta às questões específicas para registro de cada aluno. Observação: para emissão de 2ª via de qualquer documento, será cobrada taxa estipulada pelo Colégio. UNIFORME: O USO DO UNIFORME ESCOLAR É OBRIGATÓRIO por parte de todos os estudantes do Colégio Dom Inácio, de acordo com as normas, condições e formas estabelecidas, exclusivamente, pela diretoria do Colégio. Essas normas, condições e formas poderão ser alteradas pelo Colégio a qualquer tempo e serão antecipadamente informadas à comunidade escolar. O uso do uniforme escolar facilita a identificação e a segurança do aluno dentro do campus. A falta de uso, quando frequente, ensejará medidas disciplinares previstas neste regimento escolar. NA EDUCAÇÃO INFANTIL, todas as peças do uniforme escolar deverão ser marcadas com o nome do aluno de forma legível e duradoura. Considera-se uniforme escolar desses níveis de ensino: · Calça ou short de cor preta com lista verde e branca na lateral direita. · Camiseta branca com logotipo do Colégio. · Nos dias de Educação Física, os estudantes deverão usar tênis e, preferencialmente, short. · No inverno, os alunos deverão utilizar, preferencialmente, agasalhos com logotipo do Colégio.

SAÍDA: · O aluno só será retirado do Colégio Dom Inácio pelos PAIS/RESPONSÁVEIS LEGAIS ou pelo ADULTO identificado e autorizado pelos responsáveis.

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· Em casos de pais/responsáveis legais que se encontram em processo de disputa de guarda/tutela do(a) menor, a entrega (saída) do(a) estudante, por parte do Colégio, respeitará unicamente a ordem e a determinação judicial de guarda e tutela exarada pelo meritíssimo juiz de direito, sem nenhuma exceção. Somente será permitida a retirada da criança do ambiente do Colégio, por parte de outra pessoa, se o tutor e/ou responsável legal avisar previamente o Colégio, com registro na agenda ou mediante contato telefônico no Departamento de Atendimento a Pais. · Em situações pontuais e excepcionais, nas quais os senhores pais/responsáveis legais necessitarem que seus filhos saiam mais cedo do que o determinado pelo horário regular de saída da escola, requeiram expressamente seu pedido, via agenda escolar ou diretamente com o Departamento de Atendimento a Pais, a fim de instruir as ações internas da Instituição. · A saída do aluno antes do término do período, mesmo com autorização do responsável, só será permitida com ciência da Coordenação ou da Direção. TRANSPORTE ESCOLAR: · O transporte escolar não é responsabilidade do Colégio Dom Inácio. Informe-se na Secretaria sobre parcerias existentes em Guaxupé e cidades da região.

REGIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar é um conjunto de instruções e regulamentações que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para garantir todos os direitos e deveres dos que convivem no ambiente escolar. Tal documento encontra-se disponível para consulta pública na Secretaria da Escola. ÉTICA DE CONVIVÊNCIA A convivência é uma arte que se conquista a cada instante, ajudando a formar o indivíduo para a cidadania e a autonomia. O respeito recíproco, orientado pela corresponsabilidade e pelo aprofundamento de valores, requer ações construtivas para o desenvolvimento pessoal e coletivo. E orienta a conduta a ser observada por todos os integrantes da comunidade escolar: colaboradores, alunos e familiares. As normas de avaliação da convivência no recinto do Colégio são pautadas por critérios de urbanidade, de respeito pleno à diversidade, em suas distintas exigências éticomorais e legais, de adequação e respeito a pessoas com deficiência. Em atendimento às normas de saúde pública, ao compromisso com a pacificação, com a plena tolerância, com a harmonização de conflitos, com a preservação de ambiente contra qualquer tipo de tumulto ou desordem. Proibição de acesso de pessoas portando quaisquer tipos de armas (“brancas”, de fogo, entre outros). Proibição de acesso a pessoas embriagadas ou portando bebidas alcoólicas. Proibição de acesso e passeio de pessoas com animais (autorizadas somente com despacho do Diretor ou do Reitor). 11

Compromisso com as normas de zeladoria, segurança pessoal e patrimonial, com as normas de higiene, asseio e limpeza, e em atendimento às normas e sinalizações internas. Utilização de tecnologias digitais e redes sociais digitais que não incitem uso de conteúdos ofensivos ou ilegais. Proibição de comércio, manejo e consumo de bebidas alcoólicas, de substâncias químicas não autorizadas, de substâncias ilícitas ou entorpecentes. Compromisso com a utilização permanente de documento de identificação pessoal, dentre outras que se configurem necessárias para preservar o melhor e mais saudável e respeitoso ambiente de convivência entre pessoas e entre pessoas e os ambientes que lhes são disponibilizados. CONSTITUEM DIREITOS DO ALUNO:

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Participar das atividades escolares, culturais, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela escola. Ser tratado com respeito e atenção pelo Diretor, Coordenador, pelos Docentes, Colaboradores e colegas. Ser ouvido pelo Diretor, Coordenador, pelos Docentes ou Colaboradores antes de qualquer punição. Utilizar-se dos livros da Biblioteca, nos termos do regulamento e das normas próprias. Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e nos horários reservados, usufruindo de todos os meios que a Escola possui para o aprimoramento acadêmico, cultural, artístico, físico e desportivo. Tomar conhecimento, pelo Boletim Escolar, das notas obtidas e de sua frequência. Ser atendido por pessoal competente disponível, em suas reais dificuldades socioafetivas e pedagógicas. Utilizar-se de todos os recursos previstos em regimento para o melhor aproveitamento e rendimento escolar.

CONSTITUEM DEVERES DOS ALUNOS:

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Aplicar máximo valor ao aproveitamento do ensino ministrado. Atender ao projeto didático e disciplinar, bem como à organização escolar, respeitando a orientação da Escola. Ter respeito e companheirismo pelos colegas, dentro e fora do Colégio Dom Inácio. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e participar, de forma ativa, de todas as outras atividades programadas. Aguardar os docentes em sala, durante a troca de aula. Manter-se disciplinado, colaborando e participando das aulas e de todas as outras atividades. Zelar pelo bom nome da Escola e respeitar seus símbolos e valores. Seguir as determinações emanadas da Diretoria, das Coordenações, dos Docentes e dos Colaboradores, nas respectivas órbitas de competência, respeitando-lhes a postura de educadores e as normas regimentais da escola. Zelar pela limpeza e pela conservação das instalações, das dependências, dos materiais, dos móveis, dos utensílios e dos demais itens do patrimônio do Colégio, de modo a responsabilizar-se, financeiramente, pessoalmente ou por turma, por danos materiais causados e ressarcir a Escola dos prejuízos.

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Possuir e trazer todo o material didático necessário para a realização das atividades escolares. Fazer as tarefas propostas em sala de aula e/ou em casa. Organizar um período de estudos em casa, de modo a revisar todo o conteúdo da aula e anotar as eventuais dúvidas para esclarecimentos posteriores. Usar uniforme e portar carteirinha do estudante ou documento de identificação para ter acesso às dependências internas do Colégio. Observar os preceitos de higiene pessoal e comum, apresentando-se decentemente vestido e com asseio. Tratar, com respeito, o Diretor, os Coordenadores, os Docentes, os Colaboradores e os colegas, dentro e fora do Colégio Dom Inácio. Apresentar aos senhores pais ou responsáveis legais, para conhecimento e ciência dos fatos, todas as provas, todos os bilhetes e trabalhos referentes às disciplinas e os demais comunicados do Colégio Dom Inácio e vice-versa. Realizar as avaliações, sem o artifício da “cola” e/ou do espaço em branco com desenhos e considerações estranhas a elas.

AO ESTUDANTE DO COLÉGIO DOM INÁCIO NÃO É PERMITIDO: · · · · · ·

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Ocupar-se na Escola, de atividades ou tarefas estranhas aos trabalhos planejados. Praticar atos ofensivos à integridade humana, em seus diversos aspectos: éticos, morais, físicos, corporais, intelectuais, entre outros. Portar objetos perigosos ou inadequados no recinto escolar, sendo que todo material estranho estará sujeito a apreensão. Ausentar-se da aula sem permissão do docente ou justificativa do responsável. Ausentar-se deliberadamente do Colégio Dom Inácio sem autorização expressa da Coordenação ou Diretoria. É expressamente proibido assistir às aulas com o aparelho celular ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos ligados, bem como em atividades de provas, exames, avaliações, simulados e demais atividades de avaliação escolar que requererem igualdade de condições de oportunidades entre os alunos. Excluída a situação de permissão do professor ou dos profissionais responsáveis por esses ambientes, o aparelho celular ou outros equipamentos congêneres devem ficar desligados ou no silencioso, dentro da mochila ou da bolsa escolar. Portar e/ou consumir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do Colégio Dom Inácio. Portar e/ou promover jogos com baralhos nas dependências do Colégio Dom Inácio que não estejam vinculados a uma proposta educativa e que possam sugerir apologia à prática viciante e de jogos de azar. Danificar, sob qualquer forma, móveis ou materiais escolares bem como o patrimônio do Colégio Dom Inácio, ficando sob responsabilidade do estudante ou do responsável legal, os reparos dos danos causados por ele no ambiente escolar. Promover e participar de algazarras que perturbem ou comprometam a disciplina administrativo-pedagógica e a programação dos trabalhos e das atividades escolares.

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OBSERVAÇÃO: aos pais e/ou responsáveis legais de alunos caberá colaborar com a Escola para a aquisição, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos (em todos os aspectos do desenvolvimento humano), e do máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

SÃO DIREITOS DOS PAIS/RESPONSÁVEIS: · Ser informados a respeito do Projeto Pedagógico da Escola, seus projetos e planos de trabalho, do Calendário Acadêmico Letivo e do Regimento Escolar. · Ser esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos. · Ser informados do rendimento acadêmico e da frequência de seus filhos. · Ser atendidos pelos docentes, pedagogos, coordenadores e diretoria para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

SÃO DEVERES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS: · Zelar, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar. · Comparecer às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos da vida escolar dos alunos. · Zelar pela frequência do aluno à escola e pelo cumprimento de todas as obrigações escolares, bem como pelo seu comportamento ao longo do ano. · Comunicar à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem-estar da comunidade escolar. · Observar os termos e as condições previstos no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado no ato da matrícula, dando plena ciência, concordância e responsabilidade a todo teor deles. · Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de ressarcimento financeiro e/ou reparação moral dos danos causados, independentemente das sanções disciplinares. · Manter atualizados, na Secretaria, os endereços, e-mails e os telefones.

QUANTO AO USO DE CELULARES A Instituição reconhece a importância e estimula a utilização de tecnologias digitais interativas para ensino e aprendizagem, desde que sejam utilizadas como ferramenta dos referidos processos educativos, consoantes os seus limites e suas potencialidades. O uso de aparelhos celulares e dos demais dispositivos eletrônicos e digitais (notebooks, iPads, tablets, entre outros) é permitido no interior do campus. Mas é proibido em salas de aulas, laboratórios e demais locais, em que estiverem ocorrendo aulas, avaliações, simulados, exames, palestras e demais atividades de ensino e aprendizagem, salvo situações, que devida e expressamente, foram autorizadas pelos professores ou pelos profissionais responsáveis por esses ambientes. O aluno deverá informar-se sobre isso, evitando assim as penalidades previstas em Regimento Interno ou nas demais normas de disciplinamento pedagógico da Instituição. QUANTO ÀS REDES SOCIAIS Conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o Colégio Dom Inácio de Educação Básica mantém páginas e conteúdos em redes sociais, incentivando o uso e a prática dessa forma de comunicação. Assim, defende a liberdade de expressão com a correlata responsabilidade pelos atos praticados.

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Fica o estudante sujeito a medidas disciplinares e punitivas, nos casos em que ele ou os seus familiares imediatos fizerem uso das redes sociais e aplicativos de celulares para a prática de bullying ou de outras formas correlatas que venham a ser interpretadas pela Diretoria do Colégio como sendo agressivas, preconceituosas, de manifestações especulativas sobre temas que não correspondam à realidade das atividades escolares bem como de sua gestão e/ou depreciativas de manifestações à instituição, aos seus membros, diretores, coordenadores, professores, funcionários técnico-administrativos ou educandos. E ficam os membros sujeitos às penalidades do regimento geral, da legislação de crimes cibernéticos e demais responsabilizações, sendo, inclusive, motivos para a consequente rescisão imediata do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e subsequente impedimento do acesso do estudante ao campus do Colégio. O Colégio Dom Inácio mantém canal permanente de informações e de esclarecimentos para sanar quaisquer dúvidas que a comunidade escolar, seus pais e familiares, bem como usuários em geral possam ter. Assim, previnem-se quaisquer iniciativas de produção de fofocas, especulações fantasiosas ou outras formas de contrainformações oriundas de mal-entendidos. A Ouvidoria é o nosso canal direto de comunicação e tem sua sede física no campus, junto à área de comunicação da Reitoria. E opera na forma de Ouvidoria Digital pelo email: [email protected], ou ainda pelo telefone (35) 3551 5267 – ramal: 269, com a Ouvidora Amanda dos Santos. A Ouvidoria possui Regulamento próprio de suas atividades e operações. Consulte-o no site: www.unifeg.edu.br Importante: nenhuma contribuição ou demanda direcionada à Ouvidoria, que seja de natureza ANÔNIMA, sem identificação do(a) interessado(a), será avaliada. É assegurado sigilo absoluto da identidade do(a) interessado(a). MEDIDAS DISCIPLINARES: Os membros do corpo discente (alunos/estudantes) encontram-se submetidos a medidas disciplinares, a partir de fatos ou acontecimentos que assim se justifiquem. Estas são sempre acompanhadas de proposituras de ações com caráter pedagógico exaradas pelo Colégio, excetuando-se a aplicação destas em situações de transferência compulsória. As ações de caráter pedagógico que acompanham as medidas disciplinares serão adotadas e decididas por parte do Colégio, ouvidas a Coordenadoria de Nível de Ensino e a Diretoria do Colégio, e deverão, obrigatoriamente, ser cumpridas pelo aluno. Se o 15

aluno ou os seus pais, tutores ou responsáveis legais se recusarem a realizá-las ou a cumpri-las sem aproveitamento educativo adequado, na forma estabelecida pelo Colégio, tal fato deverá ser denunciado e registrado nos órgãos públicos oficiais corresponsáveis competentes: Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Ministério Público - Curadoria de Infância e do Adolescente, entre outros, com a finalidade de instruir os procedimentos do Colégio em relação à situação. Todas as medidas disciplinares que forem aplicadas ao corpo discente (alunos/estudantes) deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de notificação dos fatos aos pais ou tutores/responsáveis legais, na forma definida pelo Colégio: em registros na Agenda Escolar do Aluno, na forma de Comunicados específicos, em reuniões presenciais, entre outros. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A prática da avaliação pressupõe a relação entre docente, conhecimento e sujeito do conhecimento. Bons resultados dependem de um bom diagnóstico. A avaliação do desenvolvimento escolar, na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental, não tem caráter de promoção/aprovação ou retenção. Trata-se apenas de observações do desenvolvimento da criança e é orientativa. É realizada mediante acompanhamento didático-pedagógico e registro do desenvolvimento infantil, em substituição ao Boletim de Notas, conforme estabelece a legislação escolar. As observações feitas sobre o desenvolvimento da criança são apresentadas em reuniões pedagógicas orientativas e verbalizadas com pais/tutores ou responsáveis legais dos alunos, realizadas de acordo com o Calendário Escolar Letivo da Instituição. É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/96, considera a frequência condição inerente ao processo escolar. O controle da frequência deverá contabilizar 60% do total da carga horária anual, prevista no Plano Curricular para a Educação Infantil e 75% (setenta e cinco) do total da carga horária anual, prevista no Plano Curricular para os Ensinos Fundamental e Médio. As orientações didático-pedagógicas sobre o desenvolvimento escolar do(a) aluno(a), para os pais/tutores/responsáveis legais, com informações que vão além da nota/conceito obtido e da frequência do(a) aluno(a), são apresentadas pelo Colégio Dom Inácio, exclusivamente, nas datas das reuniões pedagógicas constantes no Calendário Escolar, de forma verbalizada, com participação ativa dos Professores e/ou do Coordenador do Nível de Ensino e da Diretoria (quando for o caso). O Colégio Dom Inácio não emite qualquer tipo de documento escrito (na forma de laudo técnico, relatório, ensaio, pareceres ou outros registros escritos congêneres), que trate do desempenho escolar individual ou coletivo dos seus alunos.

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REGRAS GERAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

MATERIAL: ·

·

Todo material do aluno deverá ser marcado com nome, incluindo roupas, sapatos, necessaire, pastas, copos, mamadeiras, entre outros. O Berçário, os Maternais e o Nível I devem deixar uma troca de uniforme na escola, conforme orientação da professora.

REUNIÕES: ·

·

As reuniões coletivas e individuais serão comunicadas com antecedência pelo calendário escolar ou pelas professoras. E a presença dos responsáveis nos horários estabelecidos é muito importante, pois trataremos de aspectos relevantes do desenvolvimento e da aprendizagem de nossos alunos. Diante do não comparecimento à reunião agendada, com as devidas justificativas, será remarcado o horário, de acordo com a disponibilidade do docente/coordenação, não cabendo um terceiro agendamento para o mesmo assunto ou a mesma situação.

LANCHE: ·

· ·

A Instituição disponibiliza serviços de lanches para os alunos da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental I, dirigido a alunos que não possuam qualquer tipo de alergia ou restrição alimentar em relação ao cardápio. Caso o aluno apresente qualquer tipo de restrição alimentar ou alergias a alimentos, ele deverá trazer seus lanches de casa, organizados pela família, similar ao que será servido na escola e que atendam às exigências do programa de alimentação escolar recomendado pelo Ministério da Educação. E são proibidos, entre outros, os seguintes alimentos e bebidas: refrigerantes, balas, doces, frituras, bolachas recheadas, salgadinhos industrializados (tipo chips), pirulitos, guloseimas diversas, entre outros. É de responsabilidade da Instituição comunicar aos pais/responsáveis legais dos alunos, acerca de eventual descumprimento do programa de alimentação saudável proposto pelo Ministério da Educação, nessa faixa etária. O cardápio é elaborado e orientado por nutricionista. O fornecimento do lanche é mensal, e o cardápio será enviado aos pais no início de cada mês.

BRINQUEDOS: ·

Solicitamos que as crianças não tragam brinquedos ou outros pertences de casa para a Escola que possam sugerir trocas entre elas, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e minimizar os riscos de contágio de doenças infectocontagiosas.

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AULAS ESPECIALIZADAS

BIBLIOTECA: · · · · ·

O aluno poderá retirar livros na biblioteca mediante assinatura da autorização enviada na agenda. O aluno somente poderá retirar outro livro mediante a devolução do anterior. É importante observar a data de devolução do livro, marcada na sua parte interna, para que a criança adquira responsabilidade. É relevante habituar a criança a guardar o livro sempre em lugar determinado, assim não ocorrerá perda, lembrando o cuidado com ele. Em caso de perda ou danos, os pais deverão repor o mesmo título. Caso não o encontrem, deverão procurar a Biblioteca Central da Fundação Educacional Guaxupé. Durante esse período, a criança não poderá retirar outro livro.

EDUCAÇÃO FÍSICA: ·

Nos dias de Educação Física, pedimos que as crianças venham de tênis. O objetivo da Educação Física não é o ensino de uma modalidade esportiva, mas sim o desenvolvimento motor global das crianças, assim como facilitar interações e regras sociais. Restrições às aulas de Educação Física deverão ser comunicadas por escrito via agenda.

INGLÊS: ·

A finalidade do trabalho com a língua estrangeira é que as crianças adquiram as habilidades de compreensão e expressão oral do idioma.

ARTES: ·

O objetivo do trabalho com as artes é desenvolver a competência estética e artística nas diversas modalidades, tanto para produzir quanto para apreciar, desfrutar e valorizar os bens artísticos acumulados pela humanidade.

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COMUNICADOS/BILHETES Conforme Cláusula Dezenove do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado no ato da matrícula, os responsáveis, cedem, integral e gratuitamente, o direito de imagem e voz do aluno, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da Instituição, para todos os efeitos legais, observados os bons costumes e a moral. A Direção Ciente___________________________________ (Assinatura do responsável) Data _______/______/______ AUTORIZAÇÃO: BIBLIOTECA Autorizo meu(minha) filho(a) a retirar um livro semanalmente na Biblioteca do Colégio Dom Inácio, responsabilizando-me por devolvê-lo na data prevista e marcada no folheto interno dele. Tenho ciência das regras que se encontram nesta agenda. Ciente __________________________________ EVENTOS Os eventos que acontecem, durante o ano, são registrados e divulgados no site do Colégio, do Unifeg, de Jornais e de outras redes sociais institucionais. Seu(sua) filho(a) pode estar presente nesses registros. Confira em: www.colegiodominacio.com.br e www.facebook.com/colegiodinacio Fiquem de olho! Ciente __________________________________

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