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Cartilha do Programa Câmara Cidadã (2022)

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1 CARTILHA DO PROGRAMA “CÂMARA CIDADÔ


2 CARTILHA DO PROGRAMA “CÂMARA CIDADÔ EDIÇÃO 2022 editoria, redação e pesquisa | editoração eletrônica MATHEUS DALBON SCHIAVON revisão 1LUCIANA CALLEGARI MARQUES DOS SANTOS PERUSSI RAFAEL CASTRO KOCIAN fotos ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL tiragem 500 exemplares – distribuição gratuita 37ª LEGISLATURA (2021 – 2024) MESA DIRETORA (2021 – 2022) PRESIDENTE Rafael Castro Kocian VICE-PRESIDENTE Lúcia Libânio da Cruz 1º SECRETÁRIO Romano Cassoli 2ª SECRETÁRIA Thais da Silva Nogueira 3º SECRETÁRIO Paulo Sérgio Rodrigues VEREADORES Antônio José Quessada Neto Henrique Gonçalves Torres Eduardo Nascimento Ramos Moraci Ballico Fernando dos Santos Gomes Pedro Ernesto Merli Giantomassi Gabriel Navega Ribeiro S. Morelli Rubens Lobato Pinheiro Neto André Luís Barion Schiavon (supl.) Dante Lemes dos Santos (supl.) DIRETORA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA Luciana Callegari Marques dos Santos Perussi DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Vereador Prof. Rafael Castro Kocian DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Matheus Dalbon Schiavon


3 ÍNDICE CONHEÇA A ESCOLA DO LEGISLATIVO..............................................................06 OS TRÊS PODERES............................................................................................................11 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................................12 VEREADORES .....................................................................................................................15 PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL ..................................................................18 CONCEITO E ELABORAÇÃO DE LEI.......................................................................20 PARTICIPAÇÃO POPULAR.......................................................................................... 22 TRANSPARÊNCIA............................................................................................................. 25 OS VEREADORES 2021-2024...................................................................................... 27 HISTÓRIA ..............................................................................................................................29 EXERCÍCIOS ........................................................................................................................42


4 PREFÁCIO Caro leitor, Esta obra é o resultado do trabalho de muitas pessoas. Citamos nosso agradecimento, em especial, a Giselle Torres Biaco, competente jornalista que criou e editou a primeira edição da Cartilha, em 2020. Nesta nova edição, também foram reunidos conteúdos de livretes comemorativos da Câmara Municipal, contendo a história do município e da própria Câmara. Dentre os autores, há nomes como Antonio Fernando Torres e Amélia Franzolin Trevisan. Com a editoração deste material, pretendemos cumprir com praticamente todos os objetivos da Escola do Legislativo, os quais se confundem com a missão do próprio poder Legislativo: levar à sociedade noções de cidadania e educação política, contribuindo com o fortalecimento da democracia. Esperamos que esta leitura seja muito proveitosa, e traga a você conhecimentos práticos sobre a nossa sociedade. Você vai aprender, por exemplo, a diferença entre os poderes, a divisão de responsabilidade e o dever de cada um, bem como a qual você deve recorrer quando precisar de determinado atendimento ou serviço público. O conteúdo impresso desta Cartilha está sendo levado a inúmeras escolas de nosso município; seu conteúdo digital está disponível a todo cidadão, especialmente, aos cidadãos rio-pardenses. Desta forma, deixamos nossa contribuição à difusão da história de São José do Rio Pardo e ao entendimento de sua organização política, buscando principalmente estimular a formação de cidadãos participativos, que acompanhem de perto as ações da administração pública em todas as esferas e possam, desta forma, contribuir efetivamente para concretizar as transformações sociais que tanto almejamos. Depois que fizer sua leitura, compartilhe esta cartilha com seus amigos e conhecidos, para que possamos difundir ao máximo o conhecimento. Matheus Dalbon Schiavon Diretor executivo da Escola do Legislativo Luciana Callegari Marques dos S. Perussi Diretora Administrativa e Legislativa


5 MENSAGEM DO PRESIDENTE Prezados cidadãos, Desde 04 de abril ( >[email protected]. TRANSMISSÃO ON-LINE Pelas redes sociais da Câmara (Facebook e Youtube) a população pode assistir às sessões, que são transmitidas ao vivo todas as terças-feiras, e também nos casos de extraordinárias fora do horário normal. Desta maneira, mesmo aqueles que não estão presentes no Legislativo ficam por dentro dos trabalhos dos vereadores.


24 www.facebook.com/camarasjriopardo www.youtube.com/c/camarasjriopardo Para saber quando ocorrerão sessões extraordinárias e solenes, basta acompanhar as redes sociais e o site da Câmara. Tudo é avisado por lá. TRIBUNA LIVRE O uso da tribuna da Câmara não se restringe aos vereadores. Ela pode ser instalada sempre que representantes de diferentes entidades ou movimentos sociais populares forem convidados por qualquer vereador ou se inscrevam, em livro próprio, disponível na secretaria da Câmara sob responsabilidade do Presidente, para debater com os vereadores questões de interesse do município ou proposituras em apreciação no Legislativo Municipal. O convite feito pelo vereador será precedido de requerimento escrito ou verbal, o qual deverá ser apreciado pelo Plenário, que verificará o interesse público na exposição. BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS Qualquer munícipe pode sugerir ideias aos vereadores. É uma maneira de promover a legislação participativa e aproximar a Câmara Municipal da sociedade, integrando as entidades e cidadãos às discussões sobre o ordenamento jurídico do município. As sugestões são cadastradas no site da Câmara Municipal, menu “Participação Popular” → “Banco de Ideias Legislativas”. Os vereadores podem utilizar as ideias para elaborar e protocolar proposições legislativas. LEI DE INICIATIVA POPULAR A apresentação de um projeto de lei cabe ao prefeito, aos vereadores e também à população. O cidadão, observando a necessidade da comunidade, poderá dar entrada a um projeto de lei. Essa iniciativa popular é assegurada desde que seja subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município. Em 2020, por exemplo, o número de eleitores em São José do Rio Pardo era de 42.554: portanto, com este número, para se dar entrada em projeto de autoria popular são necessárias as assinaturas de 2.127 eleitores.


25 A Câmara Municipal atende aos princípios norteadores da administração pública, e o seu website é a materialização do princípio da “publicidade”. Nele, a população encontra inúmeras informações de caráter público. TRANSPARÊNCIA PUBLICAÇÕES DA CÂMARA PARTICIPAÇÃO POPULAR TRANSPARÊNCIA


26 Para receber a pauta das sessões toda semana em seu WhatsApp, envie uma mensagem para o número de Whats (19)3608-6502, pedindo a sua inclusão na Pauta Digital. PAUTA DAS SESSÕES SESSÃO AO VIVO


27 André Luís Barion (supl.) Antônio José Quessada Neto Dante Lemes dos Santos (supl.) Eduardo Ramos Fernando Gomes Gabriel Navega Henrique Torres Lúcia Libânio da Cruz Moraci Ballico Paulo Sérgio Rodrigues Pedro Giantomassi Rafael Castro Kocian Romano Cassoli Rubens Lobato Pinheiro Neto Thais da Silva Nogueira OS VEREADORES 2021-2024


28 MESA DIRETORA Presidente: Rafael Castro Kocian Vice-Presidente: Lúcia Helena Libânio da Cruz 1º Secretário: Romano Cassoli 2ª Secretária: Thais da Silva Nogueira 3º Secretário: Paulo Sérgio Rodrigues COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Justiça e Redação Rubens Lobato Pinheiro Neto (Presidente) Fernando dos Santos Gomes Lúcia Helena Libânio da Cruz Comissão de Finanças e Orçamento Henrique Gonçalves Torres (Presidente) Eduardo Nascimento Ramos Paulo Sérgio Rodrigues Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Ecologia Pedro Ernesto Merli Giantomassi (Presidente) Antônio José Quessada Neto Gabriel Navega Ribeiro da Silva Morelli Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social Thais da Silva Nogueira (Presidente) Romano Cassoli Moraci Ballico


29 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO A Câmara Municipal é uma herança da cultura greco-romana legada pelos dois patrimônios da humanidade ocidental: a democracia ateniense e o direito romano. O municipalismo, como antiga instituição romana, foi poderoso instrumento de administração e justiça locais, através dos concelhos formados pelas pessoas influentes do lugar, entre as quais se escolhiam os governantes e os edis. A estrutura administrativa do Império Romano, com a divisão das cidades com governo próprio, regido por leis aprovadas pela edilidade, foi a base de formação dos novos povos europeus. Na Lusitânia (Portugal), antiga província romana, após a instalação dos godos, o município romano continuou com suas linhas mestras. Respeitado pelo muçulmano invasor que o enriqueceu de alguns nomes, como 'almotacel' e 'al-kaid', tornou-se importante para consolidar a reconquista. A máxima aspiração dos povos era ter o privilégio de concelho, isto é, autonomia administrativa e magistrados eletivos, regidos por um foral, que era seu estatuto; com ele, o município atingiu seu mais alto desenvolvimento, o que tornou Portugal pioneiro do ressurgimento municipal na Europa. As Câmaras no Brasil O municipalismo que nos veio de Portugal é, portanto, anterior ao reino (ano de 1143); a instituição chegou ao Brasil no regimento de Martim Afonso, o qual, em 1532, instalou a Câmara de São Vicente, primeiro município brasileiro, mais a Câmara de Santo André; esta vila de João Ramalho, transferida com seus camaristas e livros de atas para junto da Casa dos padres jesuítas, ficou sendo a Vila de São Paulo. Os elementos materiais componentes de nosso Concelho colonial e imperial se resumiam num grupo de vizinhos (moradores), território, pelourinho, Casa de Câmara e Cadeia, brasão de armas e estandarte; algumas vilas possuíam também um curral do concelho. O número mínimo de moradores, de início, era de trinta pessoas; território, símbolo de competência do concelho, chamava-se termo; o pelourinho, símbolo da autonomia municipal, era feito de madeira oitavada e erigido no rocio da Casa da Câmara; cada concelho possuía seu brasão de armas e seu HISTÓRIA


30 estandarte (bandeira) que nos dias festivos a edilidade levava à frente dos cortejos; o curral do concelho era uma espécie de estacionamento para os meios de transporte da época; de nosso principal interesse é a Casa da Câmara, também chamada de Paço do Concelho. As Casas da Câmara tiveram seu modelo arquitetônico em Salvador, um sobrado quadrado com cadeia embaixo e salões para a edilidade, em cima. O motivo de ser Casa de Câmara e Cadeia conjuntas prende-se ao fato já mencionado de as Câmaras exercerem também funções judiciárias; assim, num mesmo edifício, reuniam-se os vereadores, que eram também juízes; a sala das sessões transformava-se em sala de audiências e os presos bem perto. A Cadeia Pública, onde a Câmara também funcionou. Hoje, abriga a Biblioteca Municipal, ao lado do Museu. Em Concelhos mais pobres, como o de São Paulo, por exemplo, houve de início muitas dificuldades na construção da Casa de Câmara; os edis se reuniam em casa de algum de seus companheiros; em 1579, a Casa de Câmara e Cadeia compunha-se de um só aposento, ocorrendo daí fatos curiosos: ou a Câmara não podia se reunir por haver um preso lá, ou os presos andavam a solta por causa das reuniões; houve também o caso de um sargento de guarda, apaixonado por uma presa, que pernoitava na cadeia. Com o correr do tempo, São Paulo teve sua Casa de Câmara, mas não do modelo clássico: era térrea, com a prisão ao lado. A última construída tornou-se o edifício da Assembleia Legislativa Provincial, do Congresso do Estado e da Assembleia Estadual. Embora a Lei Orgânica dos Municípios, de 1828, tivesse tirado das Câmaras suas atribuições judiciárias, os juízes de paz continuaram a ser eleitos com os vereadores; permaneceu assim, por todo o Império, o binômio Casa de Câmara e Cadeia. Atualmente, é raro no Brasil encontrar-se Casa de Câmara e Cadeia típicas, porque as antigas foram demolidas ou transformadas.


31 Com a proclamação da República, as Câmaras foram dissolvidas, passando o governo do município, a partir de 1890, a ser exercido por Conselhos de Intendência Municipal nomeados pelos governadores. Embora o artigo 68 da Constituição de 1891 assegurasse a autonomia dos municípios, as Câmaras não mais recobraram seu prestígio políticojudiciário. A tripartição dos poderes correspondeu uma tripartição de edifícios: as Prefeituras se instalaram nos prédios das Câmaras, estas se reinstalaram em salas de seu antigo prédio ou em casas alugadas; a Cadeia e o Fórum até por volta de 1930 foram construídos pelo Governo do Estado. Só em municípios mais ricos é que a Câmara pôde ter seu prédio próprio no século XIX. A Casa da Câmara de São José do Rio Pardo A criação da Freguesia de São José do Rio Pardo, em 1880, foi o coroamento dos esforços dos fundadores da capela, que desde 1865 trabalhavam para esse fim. Em poucos anos, a nova freguesia, pela fertilidade de seu solo e operosidade de seus moradores, teve um progresso tão notável a ponto de criar uma Companhia de Estrado de Ferro que ligaria São Paulo ao sul de Minas: foi a Companhia Ramal Férreo do Rio Pardo. Iniciou-se então a luta para a tão desejada autonomia municipal, pela elevação da “Freguesia” a “Vila”. E a batalha foi travada na Assembleia Provincial de São Paulo com o apoio do Dr. Cândido Rodrigues. Atendendo à representação dos povos de São José do Rio Pardo, encaminhada por Antônio Marçal Nogueira de Barros e José Theodoro Nogueira de Noronha, o deputado João Silveira apresentou ao projeto 110/84 a emenda de n° 7, dispondo sobre a elevação da Freguesia a Vila, no sessão de 25 de fevereiro de 1885. Foi nessa sessão que se fez menção, pela primeira vez, à Casa da Câmara de São José. É que foi lido em plenário um oficio do tenente-coronel Antônio Marçal Nogueira de Barros oferecendo um prédio de sua propriedade para servir de Casa da Câmara, até que se pudesse fazer prédio próprio; a casa do Ten. Cel. Marçal estava situada na atual Praça XV de Novembro; era, portanto, um local muito apropriado. O referido projeto, n° 110/84, recebeu diversas emendas, depois transformadas em leis, sobre a elevação de freguesias a vilas, entre as quais a de São José do Rio Pardo; mas também recebeu um aditivo, regulamentando a criação de Vilas; esse aditivo, sancionado pela lei n° 40, de 11 de março de 1885, dispôs o seguinte: “Não poderão ser instaladas as vilas que forem criadas sem que estejam construídas, às expensas dos respectivos povos, cadeia e paços municipais.”


32 Cadeia, Prefeitura e Câmara um dia dividiram os espaços desse prédio; recuperado e restaurado, atualmente abriga o Museu Rio-Pardense. Portanto, quando a Assembleia Provincial decretou e o Presidente da Província sancionou a lei n° 49, de 20 de março de 1885, elevando a Freguesia a Vila, não pôde ser ela instalada por não ter prédio próprio; e a lei declarava expressamente que ele deveria ser construído “às expensas dos respectivos povos”. Ansiosos pela autonomia municipal, os rio-pardenses em pouco tempo subscreveram a quantia de 17:000$000 (dezessete contos de réis), para que se construísse a Casa da Câmara e Cadeia. Pronto o belo edifício, orgulho dos moradores, pôde enfim ser instalada a Vila. Foi ali, no Paço da Câmara Municipal, a 8 de maio de 1886, que o Presidente da Câmara de Casa Branca deferiu aos sete vereadores de São José do Rio Pardo eleitos o juramento de bem desempenhar as funções de vereador e de sustentar a felicidade pública. Declarando instalada a nova Vila de São José do Rio Pardo, o Presidente deu posse aos vereadores e passou a Presidência ao vereador Cap. Vicente Alves de Araújo Dias (o mais velho dentre os eleitos), que em seguida presidiu a sessão especial para eleição do Presidente e do VicePresidente da Câmara. Por maioria de votos, foi eleito presidente Antônio Marçal Nogueira de Barros e, para vice, Joaquim Gonçalves dos Santos; os outros vereadores eleitos eram: Saturnino Frauzino Barbosa, Luiz Carlos de Mello, Vicente Alves de Araújo Dias, José Ezequiel de Souza e Antônio Corrêa de Sousa. Convocados os vereadores para a 1ª sessão ordinária, a 10 do mesmo mês, encerrou-se a sessão. São José do Rio Pardo, em sua Casa da Câmara, dava os primeiros passos de vida municipal.


33 Gabinete do Prefeito. Escrivaninha artisticamente pirografada com motivos riopardenses, pelo Paschoal Artese. Hoje, pertencente ao Museu Rio-Pardense. No mesmo edifício, aos 11 de julho de 1891, na sala da Intendência, reunido o conselho sob a presidência de Francisco de Escobar, foram lidos dois ofícios do Presidente do Estado, comunicando os Decretos de elevação da Vila à categoria de cidade; um, de 29 de maio, com a denominação de Cidade Livre do Rio Pardo; o outro, de 6 de junho, restabelecendo o nome de São José do Rio Pardo. Foi ainda no prédio da Câmara que se instalou, a 8 de dezembro, a Comarca de São José do Rio Pardo. A lei estadual de n° 80, de 25 de agosto de 1892, que reorganizou o poder judiciário, extinguiu os termos reunidos e criou 29 novas comarcas, entre as quais a de São José do Rio Pardo, separada da de Casa Branca. Foi seu primeiro juiz o Dr. Elizeu Guilherme Christiano. São José do Rio Pardo comarca, com vida jurídica autônoma, recebeu novas atribuições; a população aumentou, a cidade expandiu-se, a agricultura prosperou. E a Casa da Câmara, abrigando os três poderes, aos poucos se tornou pequena para o pujante município. Em suas dependências, achavam-se instalados: a Câmara, a Intendência, o Fórum, a Coletoria, o corpo de guardas e duas celas para presos. O jornal local “O Rio Pardo”, em março de 1899, pleiteou a reforma do prédio, o qual, por ser bem construído, poderia ser transformado em sobrado. O Juiz de Direito solicitou ao Governo do Estado providências, para serem melhoradas as instalações da cadeia; em resposta, a Repartição de Obras Públicas determinou a seu engenheiro residente na cidade, Dr. Euclides da Cunha, que enviasse as informações necessárias sobre as reformas pedidas. Dr. Euclides elaborou e enviou de imediato seu parecer a respeito.


34 Felizmente, para integridade física do edifício, o projeto não foi avante; tratou-se de construir um novo prédio para os negócios da Justiça, separando a Cadeia da Casa de Câmara, isto é, um prédio para o Fórum e Cadeia. Em outubro de 1899, já estava pronto o projeto e orçamento, na importância de 54:000$000. Entretanto, como em setembro de 1900 nada ainda fora feito, o promotor Mauro Pacheco oficiou ao Secretário da Justiça encarecendo a urgência de se construir o prédio, informando existir um terreno muito apropriado. Entrementes, a Câmara resolveu reformar suas instalações, assim a Secretaria da Justiça deveria desocupar as salas que utilizava como Cadeia e Fórum. A solução encontrada foi a seguinte: em agosto de 1901, a Câmara adquiriu por 1:500$000 o terreno vizinho (onde esteve o prédio que foi ocupado pela Justiça do Trabalho). Esse terreno, em outros tempos, fora destinado â construção da Igreja Matriz, tendo sido até colocada a pedra inaugural; e fez doação dele ao Estado, para a construção do Fórum. Possivelmente a Câmara obteve esta verba pela venda do Curral do Concelho, localizado na mesma praça, na esquina à esquerda, quase em frente ao atual Hotel Paulista. O projeto foi elaborado pelos engenheiros da Secretaria da Agricultura, sendo Secretário o Dr. Antônio Cândido Rodrigues. A construção, por sistema de empreitada, foi posta em concorrência, recebendo onze propostas, inclusive uma da própria Câmara. Foi aceita a proposta do eng° Carlos Ekman, com o preço de 48:600$000 e prazo de 15 dias para início e sete meses para entregar a obra concluída. Do Fórum ao prédio definitivo Com o decidido apoio do Dr. Cândido Rodrigues, o belo edifício do Fórum e Cadeia, mais tarde chamado “Palácio do Tribunal de Justiça”, foi inaugurado em 1902. O pavimento térreo era formado pelas salas de corpo de guarda e polícia, mais as celas; no andar superior, um amplo salão do Júri, sala de conselho secreto, salas do juiz, dos oficiais de justiça, dos advogados e das testemunhas. Chegado o mobiliário enviado pelo governo, em maio procedeu-se à trasladação dos presos da Cadeia velha para as celas do novo edifício; aos 24 de maio, foi inaugurado o prédio, sendo juiz de Direito da Comarca o Dr. Antônio Dias Ferraz Júnior. Desafogada a Casa de Câmara, o vereador Antônio Joaquim Teixeira, que acumulava o cargo de Intendente, no mês de julho propôs a reforma do prédio municipal para um melhor aproveitamento. Aceita a proposta e


35 iniciados os trabalhos, a Casa de Câmara passou por uma reforma que não lhe alterou a arquitetura básica. Desenho de Araújo Guerra, publicado em “A Platéa”, em 1899, (...) pouco difere da atual; apenas foram acrescentadas duas salas e elevado o frontão após o corte do beiral. Não existindo ainda Grupo Escolar, cuidou-se de adaptar as instalações desocupadas pelo Fórum a salas de aula. As dependências foram forradas de papel que, combinando com as cores vivas dos portais, dava agradável aspecto; a sala das sessões da Câmara, a sala da Intendência e o corredor central foram decorados a óleo. Esperava-se até ao fim do ano de 1902 concluir as obras com o ajardinamento do vasto pátio para receber as crianças no seguinte ano letivo. Entretanto, uma epidemia de febre amarela, que atingiu várias localidades, paralisou a vida municipal. A Intendência e os vereadores organizaram serviços de atendimento aos doentes e às famílias necessitadas. Verificou-se então a necessidade de um hospital, surgindo a ideia de se fundar uma Santa Casa. O governo do Estado determinou a mudança dos trabalhos forenses para a Vila Costina enquanto perdurasse a epidemia. Os edis reuniam-se em sessões especiais sempre às 10 horas da manhã em casa do vereador Tarquínio Cobra Olyntho e em casa do Tenente Urias Carneiro de Araújo (delegado de Polícia), no bairro do Bom-Sucesso. Debelada a moléstia, aos poucos a cidade retomou a normalidade. Em agosto de 1903, o Fórum voltou a funcionar em seu prédio. Os vereadores reuniam-se em sessões em uma das salas do Fórum e só em 1905 retornaram à Casa de Câmara, onde permaneceram até a Revolução de 1930. Fotografia da década de 1940. Repare nos quadros no topo da sala: no centro, do Imperador D. Pedro II; à direita, retrato a óleo de Rui Barbosa. Ambos ainda estão conservados pela Câmara Municipal.


36 Após um período conturbado, as funções legislativas só voltaram à plena normalidade em 1948. A partir dessa data, os vereadores reuniramse no velho edifício até agosto de 1968, quando a Câmara se mudou para a Praça dos Três Poderes. Em 15 de agosto de 1968, é inaugurado o novo prédio da Prefeitura Municipal, na Praça dos Três Poderes, n° 1, passando a Câmara a ocupar o Salão Nobre, onde até 1974 realizará suas sessões. Sua primeira sessão no novo local, nesse dia, é solene. Entre 1968 e 1974, a Câmara Municipal funcionou no Salão Nobre da Prefeitura, então transformado em Sala das Sessões. Em 1974, a Câmara teve finalmente seu prédio inaugurado, para onde transferiu seu pessoal, todo o material e arquivo e o trabalho parlamentar. Foi instalada em prédio próprio (e definitivo), na Praça dos Três Poderes, n° 2, às 20 horas do dia 07 de setembro de 1974, em sessão solene. Nesse dia, é inaugurada a Galeria de Fotos dos Presidentes da Câmara. Em 1974, na inauguração do prédio da Câmara Municipal, Praça dos Três Poderes: Lupércio Torres (Prefeito), Nélson de Ávila Ribeiro (Diretor da secretaria administrativa da Câmara), Moacyr de Ávila Ribeiro (Vice-Prefeito), Márcio José Lauria (Vereador), Célio Chiconello (auxiliar da Igreja Matriz) e Monsenhor Adauto Vitalli (benzendo as dependências). Em 1979, a Lei n° 1.067, de iniciativa do vereador Márcio José Lauria, “declara de interesse histórico e cultural o prédio situado na Praça Capitão Vicente Dias, esquina da Rua Francisco Glicério, em que funcionaram a Câmara e a Prefeitura Municipal”, assegura sua preservação pelo Município e especifica outras providências. A antiga Casa da Câmara e Cadeia agora é Museu Rio-Pardense, criado pela Lei n° 1.303, de 08/05/1986. Mais tarde, a Lei n° 1.797, de 21/12/1993, atribui o nome do artista plástico rio-pardense Arsênio Frigo ao Museu Rio-Pardense.


37 Câmara atualmente, na Praça dos Três Poderes. Texto: Amélia Franzolin Trevisan Antonio Fernando Torres Publicado nos livretes comemorativos do Centenário da Câmara (1886) e dos 120 anos (2006).


38 MAIS HISTÓRIA... No site da Câmara Municipal, você encontra a transcrição na íntegra dos seguintes documentos: - ATA DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO (de 4 de abril de 1965) - AUTO DE INSTALAÇÃO DA NOVA VILA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E DE JURAMENTO DOS VEREADORES (de 8 de maio de 1886) - ATA DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL (de 8 de maio de 1886) Acesse: www.camarasjriopardo.sp.gov.br/artigo/?id=1328 O site da Câmara Municipal também disponibiliza diversos documentos históricos, contendo a listagem completa, desde a fundação da cidade, de todos: - VEREADORES - PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL - VICE-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL - PREFEITOS - VICE-PREFEITOS - TODAS AS LEGISLATURAS Acesse: www.camarasjriopardo.sp.gov.br/doc/?doc=1304 Você também pode conferir a relação nominal de personalidades que foram homenageadas pela Câmara Municipal ao longo da história, nas diversas honrarias existentes. Acesse: www.camarasjriopardo.sp.gov.br/artigo/?id=10261


39 OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO O conjunto dos símbolos de São José do Rio Pardo é formado pela Bandeira, pelo Brasão e pelo Hino. A seguir, um pouco da história de cada um. A Bandeira Foi instituída pela Lei n° 494, de 23 de junho de 1966, após concurso municipal vencido pelo Professor de História, Paulo Caio de Araújo Leme. O retângulo está dividido em três faixas: a do centro simboliza o rio Pardo, que corta a cidade. As cores na bandeira simbolizam: • AZUL - a cor do infinito, a riqueza espiritual do seu povo, o amor, a verdade e a sabedoria; • AMARELO - a riqueza do município (cebola, arroz, milho e outros cereais), bem como o ouro - aspecto econômico; • BRANCO - a paz que sempre reinou em nossa cidade, assim como a pureza de seu povo.


40 O Brasão O Brasão, no centro do losango da Bandeira, traduz a projeção do Município. São José do Rio Pardo teve dois brasões; o atual é resultado de uma modificação feita no segundo, com outras pequenas alterações. O primeiro foi criado pela Lei n° 91, de 9 de agosto de 1950. 0 segundo veio com a Lei n° 442, de 8 de março de 1965. A modificação foi determinada pela Lei n° 494, de 23 de junho de 1966, com o que o brasão passou a definitivo. O brasão de 1950 não tinha símbolos nas laterais nem o listel embaixo, e trazia a figura do padroeiro São José. O segundo brasão, criado em 1965, tinha duas cornucópias laterais, que foram substituídas um ano depois “por dois ramos de louro entrelaçados por meio de uma fita, combinando com o dístico Cidade Livre do Rio Pardo, constante do Brasão”.


41 Um Hino para as páginas imortais da História O Hino a São José do Rio Pardo foi criado pela Lei n° 776, de 18 de outubro de 1971. Sua composição (música e letra) é da Professora Ilse Sebastiana de Paiva Manita. Em 1969, uma comissão para o concurso de um hino para São José do Rio Pardo foi formada pela Prefeitura Municipal, Casa Euclidiana e Lions Club. Abriram-se as inscrições, publicaram-se regulamentos. Houve apenas duas inscrições: Ilse Sebastiana de Paiva Manita (“Hino a São José do Rio Pardo”) e Tony Rocha (“Cidade Livre”). No dia 6 de janeiro de 1970, conheceu-se o resultado, vencendo o concurso a professora Ilse, que doou seus direitos autorais a instituições de assistência social da cidade. O Hino foi gravado pela Banda Sinfônica e Coral da Policia Militar, sob a regência do Major Rubens LeoneIli e arranjo do Ten. Francisco Cabrerisso. Atualmente, a Câmara Municipal entoa o Hino a São José do Rio Pardo ao final das suas sessões solenes. 1 Nas páginas imortais da história, A reluzir qual ouro sobre o azul, Percorrendo brilhante trajetória, O Rio Pardo avança pelo rumo sul. Nossa cidade em perene festa Cultua a terra que a viu nascer, Louvando em tradicional seresta O seu progresso, o seu engrandecer. Estribilho Com sons maviosos de humana doçura, Os rio-pardenses cantam este hino. Feito de amor, de sonho, de ternura Para louvar, ó terra, teu destino. Nós te saudamos ó linda cidade! Seja o teu nome um pendão galhardo De paz, de glória, de felicidade, Querida São José do Rio Pardo! 2 Lembrando as prendas com que a natureza Te embelezou por entre mil rincões, Uma ressalta, orgulho e beleza, Serviu de berço para “Os Sertões”. Cantando versos que traduzem amor Os rio-pardenses tecem loas, glórias, À terra amada que, com tanto ardor, Reverenciam por reais vitórias. (Repete o estribilho) Escute o hino: https://youtu.be/bQRFod4KrpM


42 CAÇA-PALAVRAS Encontre as respostas no quadro (fique ligado, porque elas podem estar na horizontal ou vertical!): 1) O Poder responsável por administrar a cidade, aplicar as leis e as políticas sociais (9 letras) 2) Agente político eleito para legislar, representar a população e para fiscalizar os atos da Prefeitura (8 letras) 3) Lei que rege os princípios básicos do município (11 letras) 4) Norma que define o funcionamento da Câmara (9 letras) 5) Tipo de sessão que ocorre regularmente, com data preestabelecida (9 letras) 6) Documento através do qual o vereador solicita informações sobre atos praticados por determinada entidade (12 letras) 7) Órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores com o objetivo de decidir e votar os assuntos (8 letras) 8) Espécie de Emenda a um projeto com o objetivo de apresentar alguma observação ao texto original (7 letras) 9) Reunião aberta ao público, com o objetivo de ouvir a população e debater determinado assunto, antes de ser votado. Algumas são obrigatórias por lei (16 letras) 10) Regime político adotado no Brasil, em que todos os cidadãos elegíveis exercem o poder de governar através do voto universal (10 letras) VAMOS TREINAR?


43 LIGUE OS PONTINHOS Associe a palavra da esquerda com seus correspondentes à direita: VEREADOR PREFEITO Tem poder para executar serviços de infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas; limpar praças; construir escolas; contratar médicos; etc. Representa a população; comparece às sessões, participa dos trabalhos em plenário; atua nas votações e nas Comissões. Tem competência exclusiva para apresentar projetos de lei sobre isenção ou criação de impostos, bem como a criação de qualquer nova despesa à administração municipal. Apresenta, aprova, emenda ou rejeita projetos de lei; fiscaliza permanentemente os atos do executivo; acompanha e denuncia irregularidades da administração municipal. Elabora alertas e sugestões sobre qualquer assunto, bem como exige informações ou documentos, por meio de requerimentos e indicações.


44 www.camarasjriopardo.sp.gov.br @camarasjriopardo


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