Escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados completa 40 anos de atividades Flipbook PDF

Ações Legais, Vol. 13, Nº 144/2022 - Os advogados Alfredo Assis Gonçalves Neto e Guilherme Kloss Neto coordenam a atuaçã

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Escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados completa 40 anos de atividades Ações Legais, Vol. 13, Nº 144/2022 - novembro de 2022 | Foto: Bebel Ritzmann Os advogados Alfredo Assis Gonçalves Neto e Guilherme Kloss Neto coordenam a atuação do escritório, uma das sociedades de advogados mais antigas do Paraná e referência nacional na área do Direito Comercial.


2 FIQUE POR DENTRO


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4 Editora NCA Comunicação Jornalista responsável Maria Isabel Ritzmann MTB 5838 Redação Ana Maria Ferrarini Leticia Rochael Fotos NCA Comunicação Divulgação Correspondência Rua Vinte e Quatro de Maio, 1087 Fone/Fax 055 41 3333-8017 Distribuição Digital Projeto Gráfico, Ilustração e Design Marcelo Menezes Vianna [email protected] As opiniões expressas em matérias ou artigos assinados são de responsabilidade de seus autores. ISSN 2675-0767 EXPEDIENTE Uma atitude de todos para o bem-estar da vida urbana.


5 EDITORIAL A relação da moradia com o acesso aos direitos fundamentais e serviços básicos oferecidos pelo Estado e a influência da questão racial na formação da população em situação de rua no Brasil foram temas abordados no Ciclo de Debates realizado pela Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da comissão do CNJ que trata de políticas sociais, conselheiro Mário Goulart Maia, disse que as pessoas em situação de rua têm seu direito negado quando não tem como fornecer endereço domiciliar. “Elas são duplamente excluídas, primeiro por se encontrar em situação de rua e, segundo, porque o Estado se nega a prestar o atendimento por uma questão burocrática. Falta de moradia, de um lar, é uma das formas mais perversas de exclusão”. O fundador do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, engenheiro Luiz Tozuki Kohara, observou que, sem moradia, não é possível falar em dignidade humana. “Sem moradia, não é possível ter saúde, fazer tratamento de saúde, sem moradia não é possível estruturar vínculos sociais”. Ele participou do painel “Uma Reflexão acerca de uma Política de Moradia Adequada” e enfatizou que, apesar da existência de várias iniciativas voltadas para essas pessoas, são políticas públicas desarticuladas, sendo algumas de caráter provisório ou de baixa efetividade. A exposição do engenheiro foi corroborada pela advogada e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, Daniela Libório, que destacou que moradia é mais que habitação. “A moradia é contexto, não é só texto. Precisa estar acompanhada de infraestrutura, acesso a transporte, a emprego, ao trabalho, à escola, a um posto de saúde. Então, não é uma edificação em si, é uma política pública de moradia adequada que significa trazer o contexto da habitação dentro do direito à cidade”, afirmou.


6 ÍNDICE » 40 anos em defesa da advocacia comprometida com a ética e qualidade.....8 » Inaugurada Biblioteca do Judiciário Paranaense.....14 » Boas práticas em conciliação são aprovadas pelo CNJ.....17 » Como as empresas devem lidar com as inúmeras normas tributárias no Brasil?.....19 » Judiciário e parceiros lutam pelo fim da violência contra a mulher.....22 » Nova lei flexibiliza normas trabalhistas para pais e mães.....25 » OAB assina Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher.....27 » Tributação sobre PLR e pagamentos a administradores e conselheiros.....29 » Soluções do Justiça 4.0 são apresentadas em evento internacional .....32 » Projetos arquitetônicos e a tênue linha entre inspiração e cópia.....36 » Encontro promove debate a respeito do Judiciário nacional.....38 » Profissionais idosos: quais os benefícios dessa contratação para as empresas?.....42 » Comentários sobre visto para os Estados Unidos.....44 » Quem é o profissional jurídico do futuro?.....46 » Nova lei traz grande impacto para a maior parte das empresas no Brasil.....48 » Inclusão digital: a influência da ONU nas causas sociais do meio ambiente digital.....51 » CNJ integra delegação brasileira .....53 » ESG: qual é a prioridade?.....56 » Decano destaca atuação da bancada feminina do Paraná.....58 » Combate ao assédio: como as ações individuais podem ajudar as organizações?.....59 » Giacoia recebe comenda da Ordem do Mérito .....61 » ESG aplicado ao setor de seguros.....62 » Ministra Rosa Weber divulga livro sobre a consciência negra.....64 » O Fim do CPOM em Curitiba.....66 » Cúpula eleita para o Tribunal de Justiça é recebida pelo prefeito Rafael Greca.....68 » O todo-poderoso Xi.....70 » FIQUE POR DENTRO.....72 » ESPAÇO DAS LETRAS.....77 » FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO.....78 » GUIE-SE.....80


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8 40 anos em defesa da advocacia comprometida com a ética e qualidade Uma das mais tradicionais sociedades de advogados do Paraná e referência nacional, Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados completou 40 anos de atividades em 2022.Com vasta experiência e ampla atuação na área jurídica, tem sua história iniciada em 1982, quando foi fundada. Hoje com uma equipe de 10 advogados e três sociedades de advogados associadas, o escritório atua em variados segmentos da economia (indústria, agronegócio, cooperativismo, portuário, saúde complementar, construção civil, logística, imobiliário, consumo, dentre outros), ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Equipe de advogados do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados Fotos: Bebel Ritzmann


9 nas áreas consultiva e contenciosa em Direito Empresarial, Civil, Administrativo e Tributário. Um dos fundadores da sociedade, professor Alfredo Assis Gonçalves Neto, de memória invejável e educação impecável, conta que tudo começou com ele, Edgar Katzwinkel Junior e Marçal Justen. “Mais tarde com a saída deles para voos solos, o advogado Guilherme Kloss Neto entra como sócio”, lembra. Comenta que foram muitas mudanças nestas últimas quatro décadas. “Mutações são naturais. É preciso se aperfeiçoar e criar mecanismos para acompanhar a evolução das atividades empresariais, pois o nosso foco central é o Direito Comercial”. "O empresariado é muito inventivo e cria mecanismos para facilitar os negócios que, aliás, surgem antes das leis. Nossa função é mostrar ao aplicador do Direito e ao próprio legislador do futuro como é que deve ser tratado um novo instituo novo, porque muitas leis surgem sem reflexão e discussões capazes de proporcionar soluções jurídicas adequadas, pressionadas pelo clamor dos que estão a sentir os efeitos da falta de normatização do setor, e acabam se tornando monstrengos por causa da falta de preparo por parte de quem deve elaborá-las". Há temas que carecem de uma regulamentação - como é o caso das criptomoedas - e de uma atualização legislativa - como a questão das startups. “Importamos modelos de países com realidades diferentes do Brasil. A globalização acaba forçando uma uniformização de alguns institutos, que precisam ser adequados ao nosso contexto. “E nosso escritório tem acompanhado e vivenciado essas situações”. Mesmo tendo o Direito Comercial como especialidade, a atuação do escritório passa por várias áreas do Direito. “Não são poucos os casos que precisamos desvendar uma questão, aprender um assunto que nada tem a ver com o Direito. A receita é nos ajustarmos para oferecer a solução adequada para os clientes”. A respeitabilidade do escritório e a parceria com expressivos nomes da advocacia nacional impulsionaram sua expansão das clássicas questões de Direito Comercial para outros ramos, de modo a proporcionar soluções personalizadas e eficientes para os clientes. O escritório durante esses 40 anos, pautou suas atividades no comprometimento, na ética e na qualidade. “Buscamos constantemente prestar serviços de excelência tanto na conProfessor Alfredo Assis Gonçalves Neto


10 dução de litígios como de assessoria jurídica e negocial. Nos preocuparmos em aprimorar constantemente os trabalhos e, por isso, nossos advogados participam de constantes treinamentos e programas de atualização nas suas áreas de atuação”, detalha seu diretor, Guilherme Kloss Neto. Além de ser referência em sociedade de advogados, o AGKN tem sido apontado como uma escola. Recentemente, advogados que fizeram parte da equipe lembraram que aprenderam muito durante o tempo em que desenvolveram suas atividades no escritório, o que é motivo de muito orgulho. O professor fez questão de frisar que todos os advogados, hoje sócios, foram estagiários da casa. “Aqui, estagiário produz, sugere petições, faz pesquisa e analisa casos. É vivenciando que se aprende”. ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado Guilherme Kloss Neto


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12 ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS


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14 Inaugurada Biblioteca do Judiciário Paranaense A Biblioteca Desembargador Hugo Simas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi inaugurada em novembro num evento que reuniu autoridades da área do direito e da literatura. Além das novas instalações, que contaram com um projeto inovador, também foram formalizadas parcerias com a Academia Paranaense de Letras e a Biblioteca Pública do Estado do Paraná. Em discurso, o presidente do Tribunal, desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou a inauguração do novo espaço da biblioteca como um importante instrumento de potencialização e valorização do conhecimento: “Houve um entusiasmo muito grande nesse projeto da biblioteca, porque ela tem a finalidade de potencializar o desenvolvimento cultural, valorizar o conhecimento, e isso era a proposta da nossa gestão, a capacitação dos servidores e magistrados. Então essa é a intenção, de abrir para a comunidade PALÁCIO DA JUSTIÇA


15 local, não só do mundo jurídico, através de ações, lançamentos de livros, reuniões, palestras de temas ligados à filosofia, sociologia, entre outros”. Localizada na entrada do Palácio da Justiça, a biblioteca ganhou um projeto inovador, com espaços para estudo e leitura, tornando-se mais um ponto de convivência para todos os colaboradores do TJ e a população. A secretária do TJPR, Mariana da Costa Turra Brandão, fez uma fala de agradecimento enaltecendo a participação de todos os envolvidos na construção da biblioteca: “Houve uma comunhão entre o Departamento de Engenharia, o Patrimônio, a Gestão de Serviços Terceirizados e Tecnologia da Informação para que esse espaço pudesse acontecer em muito pouco tempo. E como diria Mário Quintana, livros não mudam o mundo, quem muda o mundo são as pessoas, mas os livros mudam as pessoas”. As parcerias celebradas na cerimônia foram assinadas com a Biblioteca Pública do Paraná, representada pelo seu diretor, Luiz Felipe Leprevost, e a Academia Paranaense de Letras, representada pelo presidente, Paulo Vitola. O objeto é o auxílio mútuo no desenvolvimento de projetos e ações culturais de pesquisa e troca de conhecimentos com o objetivo de potencializar o desenvolvimento da cultura e unir a sociedade e as instituições públicas junto ao poder judiciário. “A biblioteca está logo na entrada, eu acho que é um convite para que a comunidade possa estar aqui. O nosso interesse é ter essa colaboração entre


16 a Biblioteca e a biblioteca do Tribunal e nos interessa demais o acervo daqui, é um acervo riquíssimo na área jurídica, uma área filosófica, e também área poética num certo sentido, porque tudo isso são construções humanas para que a gente possa viver em sociedade da melhor forma possível”, destacou o Luiz Felipe Leprevost. Sobre a biblioteca Com 70 anos de história, a biblioteca foi criada quando o Tribunal era sediado no Palácio Garibaldi, nos anos 50. Era um espaço que desenvolvia serviços de guarda, organização, manutenção, preservação e classificação das coleções do acervo do Tribunal de Justiça. Com a mudança do Tribunal para o Centro Cívico em 1962, a biblioteca foi instalada na sobreloja do Palácio e o Tribunal Pleno nomeou suas dependências como Sala Hugo Simas, em homenagem ao desembargador Hugo Simas. Atualmente ela está localizada na entrada do Palácio da Justiça e conta com um acervo de mais de 30 mil exemplares, com diversas obras das áreas do direito, filosofia, sociologia, biografias, além de uma coleção de obras raras, algumas com quase 200 anos de existência. Parte desse acervo foi reunido com auxílio de doações de diversos magistrados e de seus familiares, como a do desembargador Francisco Pinto Rabello Filho e, mais recentemente, da presidente da Academia de Letras José de Alencar. PALÁCIO DA JUSTIÇA


17 Boas práticas em conciliação são aprovadas pelo CNJ A inclusão de novas iniciativas no Portal de Boas Práticas do CNJ foi aprovada, por unanimidade, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça durante a 360ª Sessão Ordinária. Foram incluídas cinco práticas em dois dos 23 Eixos Temáticos, sendo uma do Eixo Planejamento e Gestão Estratégica, apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) e mais quatro projetos do Eixo Conciliação e Mediação, sendo três do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e uma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Do tribunal mineiro são três práticas vinculadas ao Eixo Conciliação e Mediação. Os projetos Conciliação em Domicílio, Projeto Paternidade para Todos e Arbitragem Acadêmica GESTÃO ESTRATÉGICA Foto: Jônathas Seixas-Agência CNJ de Notícia


18 imprimem novas sistemáticas a processos de área da conciliação. Expandido para todas as comarcas de Minas Gerais, o projeto Conciliação em Domicílio permite, ao oficial de justiça, atuar como parceiro no processo conciliatório no cumprimento dos mandados. Assim, o oficial de justiça possibilita que as partes firmem acordo sem a necessidade de se deslocarem até o fórum. O projeto foi regulamentado pela Portaria Conjunta n. 1.346/PR/2022. Já o projeto Paternidade para Todos busca assegurar a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. Para isso, a questão precisa ser resolvida extraprocessualmente, levando em consideração que o princípio do registro civil é um dos documentos de maior importância na vida dos cidadãos. A ação implementa a sistemática do procedimento pré-processual de reconhecimento de paternidade executada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Ainda desenvolvido pelo TJ de Minas Gerais, em 2020, por meio de uma parceria com o Núcleo de Solução de Conflitos (Nusc) da Cidade Universitária Uma, o programa Arbitragem Acadêmica amplia e democratiza, oferecido de modo gratuito, o procedimento arbitral nas causas de baixa complexidade. O programa capacita alunos do Centro Universitário Una em métodos adequados de solução de conflitos, em especial arbitragem. No mecanismo de arbitragem, que funciona como uma alternativa do Poder Judiciário à resolução de conflitos, um ou mais árbitros, imparciais, indicado pelas partes, emitem decisões com força de sentença judicial. Também inserida no Eixo Conciliação e Mediação, a Criação de Fóruns Interinstitucionais para fomento do diálogo e ações cooperativas, a iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está voltada para a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos. O projeto procura suprir a necessidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em temas sensíveis como os de natureza ambiental e àqueles referentes ao direito à saúde e à moradia, estabelecendo diálogo interinstitucional do Poder Judiciário com os demais órgãos. A proposta produzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que engloba Rondônia e Acre, o Conte Conosco, vinculado ao Eixo Planejamento e Gestão Estratégica, auxilia Varas do Trabalho com técnicas de gestão, monitoramento e avaliação de desempenho, para a superação de eventuais dificuldades em suas atuações. A cooperação é realizada por meio de reuniões por videoconferência, no entendimento e na avaliação dos indicadores do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest) e das metas do CNJ. As práticas Conciliação em Domicílio e Arbitragem Acadêmica serão encaminhadas ao Comitê Gestor de Conciliação para fins do Prêmio Conciliar é Legal – 13ª Edição – 2022. GESTÃO ESTRATÉGICA


ARTIGO 19 Como as empresas devem lidar com as inúmeras normas tributárias no Brasil? Não é novidade que o contribuinte no Brasil precisa lidar com um emaranhado de normas das diversas esferas tributárias (União, Estados, DF e Municípios), o que confere ao nosso sistema tributário um grau de extrema complexidade. No Brasil sempre vivemos a inflação normativa tributária, são 831 normas tributárias criadas por dia útil, gastamos quase 1400 horas somente para o preenchimento de obrigações acessórias com a finalidade de cumprir as normas e recolher os tributos, cuja carga chegou em 33,9% do PIB. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) demonstrou que para uma empresa estar em dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626 normas, quantidade essa que se fossem impressas, em folha de formato A4, certamente ocupariam a avenida Paulista, ida e volta, cerca de 6,5 quilômetros de extensão! Fora isso, no Brasil de 2,21 norma tributária é editada por cada hora útil. São mais de 3 mil palavras por norma. Um mesmo contribuinte, por exemplo, na maioria das vezes, tem que lidar com a legislação federal, estadual e municipal, tentando estar em compliance com essas normas para seguir com o seu negócio. Não é uma tarefa fácil, em termos de legis-


ARTIGO 20 lação tributária e fiscal a complexidade é enorme. As propostas de reforma e simplificação do sistema tributário e redução do contencioso tributário estão em curso, mas ainda caminham a passos de tartaruga e são muito tímidas, além de enfrentarem as costumeiras barreiras criadas pelas próprias administrações, sob o useiro e vezeiro fundamento de se evitar queda na arrecadação. Fato é que para se chegar ao efetivo recolhimento do tributo, o contribuinte precisa passar por uma “via crucis”, cumprindo uma série de obrigações e normas acessórias para apresentar ao fisco, as quais são alteradas periodicamente dando a sensação de que se está correndo atrás do próprio rabo numa guerra sem fim. Diante desse cenário, em que pese nossa busca contínua e incessante pela simplificação e pela reforma tributária, sabemos que tais alterações não virão da noite para o dia, de modo que a orientação consultiva e preventiva é a melhor forma de lidar com tais questões para o contribuinte não ser pego de surpresa quanto às obrigações acessórias, palco de inúmeras autuações por parte do fisco. Estar em conformidade tributária é adotar ações internas nas empresas, com as respectivas áreas envolvidas (tributária, fiscal, compras, TI), para que a informação final que o fisco receberá esteja de acordo (em compliance) com o que ele (o fisco) espera, sob pena das “pontas” ficarem soltas originando as costumeiras autuações fiscais por inconsistências de informações e obrigações. O cruzamento de informações, num cenário de constante inflação normativa, deve ser muito bem mapeado evitando o envio de dados equivocados que colocam o contribuinte em risco. Neste sentido, hoje as empresas têm dois caminhos a trilhar, o corretivo e o preventivo. "Para uma empresa estar em dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626 normas"


ARTIGO 21 No corretivo, a empresa trabalha com a autorregularização, fazendo um mapeamento das inconsistências e adotando um plano de ação percebendo o que precisa ser mitigando antes do fisco iniciar sua ação fiscal (evitando autuações desnecessárias). Por sua vez, no preventivo, a empresa busca olhar para o futuro ao adotar as medidas de compliance como forma de um planejamento contínuo para que não incorram em erros com as mudanças na legislação, mantendo um histórico saudável. O fato de a administração tributária ter prazo de 5 anos para fiscalizar o contribuinte, não pode ser motivo para deixar de adotar as medidas corretivas e mitigadoras, bem como as preventivas no processo de preenchimento das obrigações acessórias, evitando autuações que sempre serão retroativas, com a inclusão de juros e multas. Ao adotar um plano de ação, com a participação das principais áreas envolvidas no cumprimento das obrigações tributárias, o contribuinte estará em conformidade, pois, além de mitigar riscos, evitando perda de recursos, existem contrapartidas interessantes, tem-se, como exemplo, o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo denominado “nos conformes”, e a recente possibilidade de apropriação de créditos acumulados do ICMS de forma mais simplificada, mas tão somente para aqueles contribuintes que estão em conformidade com as normas estaduais de ICMS. A conformidade tributária é um investimento de suma importância para as empresas, seja na área fiscal, tributária, TI, sistemas, consultorias externas de apoio etc., pois o compliance tributário melhora a concorrência, traz transparência e aumenta a visibilidade positiva das empresas, conferindo maior competitividade ao negócio. Por Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado


22 Judiciário e parceiros lutam pelo fim da violência contra a mulher As ações articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra todas as formas de violência enfrentadas pelas mulheres reforçam a conscientização e a mobilização de toda a sociedade contra essas situações. Na primeira semana, a sede do CNJ e o Cristo Redentor foram iluminados de laranja, em alusão à cor da campanha de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Seminários e debates, novas adesões a ela e iniciativas na área da cultura também compuseram a agenda relativa a essa ação, desde seu início, em 20 de novembro. Os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, promovidos no Brasil MOBILIZAÇÃO Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ


23 desde o Dia da Consciência Negra (20/11) até o Dia Internacional dos Direitos Humanos (10/12), conta com o envolvimento da sociedade civil e do Poder Público, incluindo Judiciário, Executivo e Legislativo. A iluminação de monumentos e prédios públicos e privados faz parte das ações simbólicas da campanha, a exemplo do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. Em iniciativa da Coordenação Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (COEM/TJRJ) e do Santuário do Cristo Redentor, foram reunidas, em 22/11, todas as lideranças religiosas e a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres para fortalecer a campanha. Sensibilizar e informar sobre os variados cenários da violência de gênero contra meninas e mulheres: esse é o objetivo dos conteúdos produzidos para as redes sociais do CNJ que contam, inclusive, com depoimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), entre outros. Além disso, no dia 6 de novembro, toda a sociedade, em especial, os homens foram convidados a aderirem à mobilização #ElesPorElas, que tem o objetivo de envolvê-los na promoção da igualdade gênero. Aqueles que desejarem participar da campanha podem encontrar materiais de divulgação em cnj.jus.br/21dias. Desde o dia 20 de novembro um filtro no Instagram, criado especialmente para a campanha, também está disponível. No dia 23 de novembro, o CNJ foi representado pela conselheira Salise Sanchotene na cerimônia de assinatura do Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher, promovido pela Procuradoria da Mulher e pela bancada feminina da Câmara dos Deputados. A iniciativa tem por objetivo construir um esforço conjunto para avançar na concretização e no alcance efetivo de direitos pelas mulheres e meninas brasileiras. Em 24 de novembro, a rede de cinemas Cinemark também entrou na campanha e está reproduzindo um filmete de 15 segundos. O material foi produzido pelo CNJ para a campanha e conclama o público a ser um ativista em favor da proteção de mulheres e meninas, de todas as raças, etnias e classes sociais. A veiculação nas telonas vai até o dia 7/12. "A iluminação de monumentos e prédios públicos e privados faz parte das ações simbólicas da campanha"


24 Foram realizadas caminhadas em 30 cidades de todo o país e do exterior, a fim de levar o tema às ruas, literalmente. Novas parcerias continuam sendo firmadas ao longo da campanha. O objetivo é que instituições participem e promovam ações próprias que possam reforçar a campanha e refletir seus impactos. As articulações estão sendo coordenadas pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Amini Haddad. Ela também participou, do seminário Inovação & Iniciativas pela Eliminação de Violências contra as Mulheres. Ao fazer breve histórico das mudanças sistêmicas trazidas pela Lei Maria da Penha, a magistrada destacou os marcos do combate à violência doméstica na Justiça brasileira. “Trago aqui o compromisso do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça e de uma pauta centrada na defesa dos direitos humanos da ministra Rosa Weber, para que possamos inaugurar esse novo tempo”, pontuou. A campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) é realizada internacionalmente desde 1991, durante 16 dias. Originalmente, a campanha remete às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa – conhecidas como “Mariposas” –, assassinadas, em 1960, na República Dominicana, em 25 de novembro. Na ocasião, as “mariposas” foram submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, incluindo estupro, e silenciadas pelo regime ditatorial de Rafael Trujillo. No Brasil, as ações organizadas pelo CNJ dizem respeito à naturalização das variadas formas de violência sofridas por todos os tipos de mulheres. Entre elas, estão a violência institucional, a doméstica, a sexual, a psicológica, a econômica, a obstétrica, a política, além de ofensas e exposição na mídia, no tráfico de pessoas, a feminicídios, stalking e discriminação representativa nas cúpulas de poder ou liderança. A campanha está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030, elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, o ODS 5, que visa estimular ações para o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, de forma a eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e a exploração sexual. MOBILIZAÇÃO


Mulher para empresas que se destaquem na promoção de políticas de ascensão profissional de mulheres; • Inovações para a qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional e facilidades para o retorno, após o término da licença-maternidade; • Possibilidade de participações em cursos e programas de qualificação com a suspensão do contrato de trabalho; • Previsão de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;


ARTIGO 26 • Apoio à parentalidade na primeira infância: empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência, passam a ter prioridade ao regime de tempo parcial, regime de compensação da jornada por banco de horas, horários de entrada e saída flexíveis, antecipação de férias individuais e jornada em escala de 12x36. Mudanças trazem novidades para sociedade brasileira Em relação ao “pai”, é interessante a previsão que possibilita o empregador suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê quando acabar a licença-maternidade da esposa/companheira. Para isso, deve haver requerimento do pai, bem como ele precisará realizar um curso de forma não presencial, com carga horária máxima de 20 horas semanais, oferecido pelo empregador. Como se vê, a lei perdeu a oportunidade de incluir casais homoafetivos e transgênero. Também é importante perceber que grande parte dos benefícios previstos não são de implementação obrigatória, mas atenção que, quando implementados, deve-se respeitar o princípio da isonomia, ou seja, trabalhadores e trabalhadoras nas mesmas condições devem ser tratados com igualdade material. Ainda, ao implantar qualquer benefício, é importante que o empregador estabeleça internamente regramento sobre a sua instituição, como, por exemplo, estabelecer que no caso de trabalharem na mesma empresa dois empregados que possuem o vínculo socioafetivo com a criança, apenas um deles terá direito a determinado benefício. Veja também que alguns benefícios há previsão expressa de que a empregada ou empregado deve requerer o benefício, sendo recomendável que o empregador para se resguardar solicite uma declaração de próprio punho dessa trabalhadora ou trabalhador. Por fim, é relevante a alteração da nomenclatura oficial da “CIPA”, que passa a ser “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, incluindo já em seu nome um assunto de alta relevância, qual seja, prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.   É importante lembrar que a Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho ainda não foi ratificada pelo Brasil. Por Izabela Borges Silva, advogada


27 OAB assina Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Rejane Sánchez, participou da solenidade de lançamento do Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ela representou na cerimônia a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, e o Conselho Federal. O pacto pretende articular ações para disseminar, promover e fortalecer os direitos humanos das mulheres e meninas unindo os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, e a sociedade civil organizada. SOLENIDADE


28 “Este documento deve conscientizar cada cidadã e cada cidadão de que a responsabilidade na construção de uma convivência pacífica é de todos. Se os direitos das mulheres e meninas brasileiras vêm sendo sistemática e tristemente violado, a adoção de ações integradas, articuladas e orientadas por especialistas, vem como uma aurora de esperança.”, disse Rejane. O pacto é firmado na esteira da campanha mundial “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que teve início em 20 de novembro, no Dia Nacional da Consciência Negra, e segue até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. O pleno respeito aos direitos humanos, destacou a vice-presidente, é o fundamento de uma nação. “Quando uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, quando cerca de 24,4% de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano, quando 73,5% da população acredita que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e quando 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos doze meses, é imperioso que isto pare. Que espécie de país nos tornamos?”, questionou. Eixos O pacto terá dez eixos de atuação: Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; Economia do cuidado; Acesso ao bem-estar e à saúde; Enfrentamento a todas as formas de violência; Participação igualitária nos espaços de poder e decisão; Acesso democrático à cultura, ao esporte, ao lazer e à comunicação; Planejamento urbano (mobilidade e outros); Inclusão e segurança digital; Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e Educação para a igualdade. Além da representante da OAB, participaram do evento a coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, Celina Leão (PP), a procuradora da mulher na Câmara dos Deputados, Tereza Nelma (PSD), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene, o embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, a presidente da Associação de Magistrados do Brasileiros, Renata Gil, e a coordenadora do programa Sebrae Delas, Renata Malheiros. “Este documento deve conscientizar cada cidadã e cada cidadão de que a responsabilidade na construção de uma convivência pacífica é de todos" SOLENIDADE


ARTIGO 29 Tributação sobre PLR e pagamentos a administradores e conselheiros Nas últimas semanas, foram proferidas decisões pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que representam importante avanço acerca da tributação de pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), bem como da dedutibilidade da remuneração variável de administradores e conselheiros de empresas na sistemática do Lucro Real. No âmbito da CSRF, dois acórdãos de julgamento da 2ª Turma, ambos de 23/08/2022 inovaram na matéria referente ao PLR. Quanto às normas aplicáveis a todos os trabalhadores, decidiu-se no processo administrativo nº 15504.004615/2010-91 que tanto a Convenção quanto o Acordo Coletivo que preveem a PLR não precisariam ser necessariamente anteriores aos períodos de aferição das metas, bastando que sua assinatura seja anterior ao pagamento. Em outras palavras, por essa interpretação, a formalização da documentação que embasa as condições que dariam direito à PLR não precisaria ser necessariamente prévia ao atingimento das metas, mas apenas anterior aos pagamentos. O segundo julgado, no processo nº 16682.720290/2014-23, decidiu pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) feitos a diretores estatutários. O entendimento é inédito. A jurisprudência do CARF até então era prevalente no sentido


ARTIGO 30 de que apenas diretores com vínculo empregatício fariam jus à não incidência das referidas contribuições sobre pagamentos de PLR. Mais que isso, a orientação majoritária do Judiciário também era contrária aos contribuintes, adotando a linha de posicionamento fazendária. No entanto, foi vencedor o voto do Presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, que decidiu pela aplicação do art. 2º, da Lei 10.101/2000, também a diretores sem vínculo de emprego, tendo em vista que a Constituição Federal prevê a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração […] como “Direito dos Trabalhadores” (art. 7º, XI). Importante destacar que as decisões não são vinculantes ao contencioso administrativo ou à Receita Federal do Brasil, podendo a fiscalização adotar posicionamentos divergentes sobre as mesmas questões. Além disso, é cedo para afirmar que se trata, efetivamente, de posicionamento consolidado, uma vez que as atuais decisões favoráveis foram tomadas com base em voto de qualidade, demonstrando a controvérsia existente. De qualquer maneira, sem dúvida, esses julgamentos são positivos, já que os entendimentos adotados são inéditos e favoráveis aos contribuintes, além de serem proferidos pela CSRF – que ocupa o topo da hierarquia do contencioso administrativo fiscal federal. Decisão do STJ No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foi proferida decisão importantíssima pela 1ª Turma, em julgamento de 16/08/2022, tratando da tributação da remuneração variável de administradores e conselheiros (REsp 1.746.268). Até então, com base no art. 31, da IN SRFB 93/1997, o entendimento era pela vedação da dedução dos pagamentos variáveis feitos a administradores e conselheiros pela pessoa jurídica pagadora, autorizando a dedutibilidade apenas nas hipóteses de pagamentos fixos e mensais. Contudo, analisando o caso concreto, a 1ª Turma do STJ, por maioria de votos, admitiu a dedução dos valores pagos aos administradores e conselheiros, ainda que não realizados de forma fixa e mensal. Nos termos do voto da Ministra Relatora, Regina Helena Costa, a lei federal que regulamenta o tema permite a dedução dos custos e despesas operacionais da empresa da base de cálculo do IRPJ. Todavia, apenas no plano infralegal é identificada uma restrição à dedutibilidade (art. 31, IN SRFB 93/1997), vinculada aos casos de retirada de sócios, indicando a realização dos pagamentos a administradores e conselheiros em bases mensais e fixas como requisito à dedutibilidade.


ARTIGO 31 Contudo, conforme consignou, “[…] revela-se inaceitável restringir, mediante ato administrativo normativo (IN SRFB n. 93/1997), a legítima dedutibilidade da apontada despesa com a remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros.” A orientação da Corte é inovadora, tendo em vista que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) possuem jurisprudência majoritária em sentido contrário. De todo modo, é evidente que a dedutibilidade de pagamentos não vinculados à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora pode representar abuso da lei – como nunca deixou de ser – e ser desconstituída pelas autoridades fazendárias por conta desta remuneração não ser considerada despesa operacional (art. 47, Lei 4.506/1964). Com efeito, essa é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre o tema e, apesar de a decisão produzir efeitos apenas entre as partes do processo, é um forte julgado para motivar o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes enquadrados na sistemática do Lucro Real. Por fim, ainda é cedo para afirmar haver um entendimento consolidado que permita segurança jurídica efetiva ao contribuinte, mas certamente todas as decisões representam uma modernização de posicionamento que reflete diretamente na redução do custo imediato da gestão das empresas, contribuindo para o aumento da competitividade do Brasil frente aos padrões internacionais, sobretudo da OCDE. Por Giovanni Faria Milet Brandão, advogado tributarista


32 Soluções do Justiça 4.0 são apresentadas em evento internacional A governança de dados e a experiência de sistemas judiciários voltados à sua organização e tratamento atravessaram as discussões da I Semana de la Seguridad Ciudadana, realizada na Guatemala, no âmbito do Projeto Regional Infosegura — parceria entre a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou de um dos painéis, apresentando as soluções desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0. “Sabemos a importância de ter acesso a dados e o que fazer com eles. No universo de 91 tribunais no Brasil, a padronização e Foto: divulgação   SEGURANÇA CIDADÃ Gaby Pérez (PNUD), Nohelia Vásquez (Poder Judiciário de Honduras) e Leonardo Lemes (DTICNJ)


33 uniformização de dados é muito importante”, ressaltou Leonardo Lemes, diretor de projetos no Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ. No encontro na Guatemala, Lemes destacou o projeto da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, o >[email protected] DE ATUACAO EM I NOI S


ARTIGO 42 Profissionais idosos: quais os benefícios dessa contratação para as empresas? Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já preveja o estímulo à criação de programas para profissionalização e admissão de idosos no mercado de trabalho, a ausência de incentivos fiscais, programas sociais e o preconceito social fazem com que o Brasil ainda esteja muito atrasado com relação a outros países, no que se refere a contratação de profissionais na terceira idade. Porém, é importante ressaltar que existem muitos benefícios neste tipo de contratação para as empresas, as quais devem ser valorizadas ao ponto de estimularem este estímulo em cada vez mais organizações. Apesar de no Brasil ainda não existir qualquer legislação vigente que incentive empresas a contratarem pessoas na terceira idade, o mercado de trabalho vem sofrendo movimentações nesse sentido. Segundo os últimos dados disponíveis compartilhados pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, como exemplo, o número de pessoas com mais de 65 anos que estão trabalhando com carteira assinada cresceu 43% entre 2013 e 2017 – atingindo a marca dos quase 650 mil profissionais ativos. Com a população do país envelhecendo em ritmo acelerado, vem aumentando o número de empresas que passaram a refletir sobre as vantagens na contratação de empregados na terceira idade – tais como uma melhor compreensão de cenários, pontualidade, maior comprometimento e senso de responsabilidade, organização e cooperação. Na tentativa de incentivar o recrutamento destes profissionais, foi apresentado ao Sena-


ARTIGO 43 do o Projeto de Lei nº 4890/2019, que propõe a redução de impostos para empresas que contratarem funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, tendo tal benefício a duração de cinco anos. O projeto, contudo, ainda está em tramitação, e última movimentação foi realizada em fevereiro de 2022, onde a matéria foi retirada de pauta para ser reexaminada. Mesmo em análise, as iniciativas são vistas com entusiasmo, tanto por parte dos governos, que desejam um reaquecimento no mercado de contratações, quanto pelas grandes corporações, que buscam benefícios fiscais futuros e utilizam da mão de obra de profissionais com experiência. Ainda, esse tema tem ganhado força nos últimos anos, já que grandes empresas criaram programas internos de incentivo à contratação, como é o caso da Vivo e Unilever, que iniciaram os projetos durante a pandemia. Até o ano de 2021, a Unilever havia contratado mais de 350 profissionais com idades acima de 50 anos. Esses movimentos, além de trazerem benefícios diretos às empresas, proporcionam uma maior visibilidade à marca e notoriedade no mercado. Com o auxílio estratégico de um escritório de advocacia juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e utilizando ferramentas de gestão corretas, é possível compilar informações importantes para se criar um programa desse tipo nas empresas. Porém, se faz necessário o acompanhamento profissional na estruturação dos programas, minimizando possíveis problemas trabalhistas que envolvem não só a contratação, mas também a dispensa de profissionais da terceira idade, principalmente quanto a discriminação etária, assédio moral e diferença salarial. Por Heloisa de Alencar Santos, advogada trabalhista


44 Comentários sobre visto para os Estados Unidos Viver nos Estados Unidos e dar início a uma nova vida no país conhecido como o mais livre do mundo é o desejo de muitos brasileiros. No entanto, esse fato faz com que diversos exploradores se aproveitem do sonho de alguns para conseguir algum lucro de forma fácil. Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, relata que, ao conversar com um de seus clientes, se deparou com uma situação que julgou não ser comum. “Ao dar entrada em uma solicitação de visto, o cliente informou que havia falado com um ALERTA


45 especialista que afirmou que seu caso seria aprovado facilmente pelo consulado. Quando comecei a realizar uma sessão de perguntas, notei que a pessoa ficou um pouco desconfortável, provavelmente porque eu estava fazendo questionamentos que o suposto especialista não tinha feito”, revela. De acordo com o advogado, essas perguntas fazem parte de uma conversa muito leve, onde ele tenta entender e conhecer a pessoa que está solicitando o visto. “Eu quero conhecer a história desse indivíduo e saber como funciona a vida dele. Faço perguntas realmente específicas e vou escrevendo tudo, montando um organograma daquela história para poder facilitar e justificar a escolha que iremos tomar para essa pessoa ao dar entrada em um visto. Quando me foi dito que esse especialista falou que o processo era fácil eu discordei e, prontamente, falei para o cliente que era um processo viável, e não fácil”, declara. Para Toledo, conversar com alguém da área de direito internacional é fundamental na hora de dar início a uma solicitação de visto. “É importante ter uma conversa com um advogado, e não com um representante comercial, diretor de relações ou qualquer outro profissional que não seja um especialista em direito internacional. Essas pessoas criam funções e cargos rebuscados para que os outros achem que estão falando com uma empresa extremamente estruturada e cheia de negócios. Isso não existe. O relacionamento de alguém, nesse sentido, tem que ser com um advogado”, pontua. Ele critica esse tipo de situação. “Se alguém disser que um caso é fácil, essa pessoa não é advogada e não tem ideia do que está fazendo, porque não existe caso fácil. Nenhum caso é igual ao outro e não tem como dar um diagnóstico de uma doença sem fazer um exame profundo. E eu digo a mesma coisa para os meus clientes: Eu não tenho como diagnosticar se um caso é tranquilo ou se precisará de um trabalho maior sem ao menos montar a pasta com os documentos”, relata. Daniel aconselha que, ao ouvir esse tipo de garantia de sucesso, os solicitantes devem pedir que eles escrevam tal afirmação. “Se, eventualmente, o caso não for aprovado, o indivíduo poderá cobrar essa conta e pedir a sua reparação de danos. Afinal, foi garantido algo que, legalmente e eticamente, não se pode garantir”, revela. De acordo com o advogado, esse tipo de situação é montada, justamente, para convencer as pessoas. “Muitas vezes o que mais interessa para esses cidadãos é o resultado financeiro. Eles vão dizer o que se quer ouvir e o que é agradável para conseguirem uma assinatura de contrato e o dinheiro do pagamento. Não caia nisso e, para dar início a um processo de solicitação de visto, converse com um especialista em Direito Internacional”, finaliza.


ARTIGO 46 Quem é o profissional jurídico do futuro? Unindo o tradicional ao dinâmico, o Direito é uma das áreas mais fundamentais na garantia de uma sociedade justa e igualitária. Assim como muitos outros segmentos do mercado, vem transformando sua rotina, influenciado pelos intensos avanços tecnológicos – exigindo habilidades que vão muito além dos já desafiadores conhecimentos legislativos. Pautado por essas tendências, o trabalho do profissional jurídico do futuro demandará um comportamento muito mais abrangente do que aquele visto até o momento, buscando um desenvolvimento interpessoal muito mais profundo para assegurar um atendimento ao cliente excepcional e qualitativo. Há anos, a tecnologia já é considerada como uma aliada valiosa para os profissionais do ramo. Apenas em 2020, como exemplo, dados divulgados pela Statista mostram um investimento de US$ 17,58 bilhões em tecnologia jurídica ao redor do mundo – com expectativas de que seja movimentado, até 2025, uma cifra correspondente a US$ 25,17 bilhões. Em meio a um sistema legislativo complexo e constantemente passível de atualizações, o uso de tais recursos a favor destes profissionais trouxe uma otimização interna elevada aos escritórios de advocacia, transformando processos extensos e confusos em algo mais simples e prático. Mas, ao contrário do que muitos acreditam, a tecnologia não é a grande protagonista do melhor desempenho deste setor. A assertividade e qualidade nos processos favorecidos por tais avanços são fatores secundários, garantidos apenas mediante um atendimento ao cliente próximo e humanizado. Fora um bom preparo técnico, o desenvolvimento da inteligência emocional já é um dos fatores primordiais exigidos dos profissionais jurídicos do futuro - utilizando as soft skills a favor de uma maior parceria e colaboração entre os times e, assim, uma prestação


ARTIGO 47 de serviços muito mais eficiente ao cliente final. A linha rígida e tradicional, até hoje vista no core business de muitos escritórios, já se mostra antiquada e necessária de ser adaptada neste novo cenário. A formalidade deve dar espaço para a flexibilidade, utilizando tais recursos na simplificação das informações jurídicas transmitidas à população, para que possam não apenas compreender com maior clareza o andamento de seus casos, como também se sentirem mais confiantes e próximos daqueles que estão liderando suas causas. Assim como temos pessoas mais tecnológicas que buscam a inovação em grande parte de suas atividades diárias, vemos também aquelas que prezam pela resolução dos seus problemas de forma simples e direta. Por isso, os diferentes perfis de públicos devem ser igualmente atendidos, promovendo um olhar humanizado em vista de relações mais sólidas, transparentes e duradouras – feito que nem mesmo os mais sofisticados sistemas são capazes de atender. O advogado do futuro deve ser capaz de conciliar diferentes habilidades que favoreçam seu destaque no mercado, não se limitando apenas à interpretação jurídica a favor de cada caso. Com o constante apoio tecnológico e as otimizações garantidas pela inteligência artificial, saber analisar todas as informações recolhidas para embasar a tomada de decisões fará toda a diferença para a prestação de um serviço com cada vez mais qualidade e assertividade para o ganho de causas. Por Fábio Steren, consultor em recrutamento e seleção


48 Nova lei traz grande impacto para a maior parte das empresas no Brasil A partir de agora, as empresas de sociedade limitada terão à frente uma nova realidade com a alteração dos quóruns de deliberação dos sócios. A Lei 14.451/22, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 21 de setembro passado, reduz os quóruns para decisões sobre designação de administradores não sócios, destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação. A Lei entrou em vigor no dia 22 de outubro de 2022. SOCIEDADES LIMITADAS


49 Essa mudança traz grande impacto, pois a maioria das sociedades no Brasil é constituída no formato de limitada. A lei tem o objetivo de facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas. Esse aspecto pode ser percebido como positivo, mas há outros pontos a serem considerados e que permitem uma interpretação distinta. A ideia inicial da nova norma, nas palavras do deputado federal Carlos Bezerra (MDB- -MT), autor do projeto de lei ora sancionado, é destravar o empreendedorismo brasileiro e corrigir o ordenamento empresarial que, em sua visão, tinha quóruns confusos, elevados e variados. O debate realizado no Congresso Nacional até a aprovação do novo dispositivo legal construiu o conceito de que era necessário facilitar a tomada de certas decisões que, antes, exigiam quóruns mais difíceis de se atingir. Era o caso, por exemplo, do consenso geral para a designação de administradores não sócios antes da integralização do capital social. Após a integralização, era necessário que 2/3 dos sócios estivessem de acordo, um tipo de quórum qualificado. Agora, com a nova lei, os sócios poderão designar administradores não sócios antes da integralização do capital social mediante aprovação por 2/3 dos sócios, e após a integralização, com o voto de sócios que representem mais da metade do capital social. Há outras alterações importantes que passaram para o denominado quórum simples, votos de representantes de mais da metade do capital social, como a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação. Mas, a alteração mais sensível, provavelmente, é a que permite modificar por deliberação o contrato social, que é basicamente o livro de regras dos sócios, o que para sua alteração na lei anterior demandava a aprovação de 3/4 (75%) do capital social, agora poderá ser aprovado por quórum simples.   Como se vê, a novidade traz aspectos sensíveis e que podem trazer consequências inesperadas e graves para a organização. "A ideia inicial da nova norma é destravar o empreendedorismo brasileiro e corrigir o ordenamento empresarial que, em sua visão, tinha quóruns confusos, elevados e variados"


50 O quórum elevado tinha a função de proteger tanto a sociedade quanto os seus sócios e, como se pode avaliar, a nova lei pode ensejar um grande volume de ações judiciais e litígios extrajudiciais sobre as matérias controvertidas. Os sócios minoritários ficam agora em posição de desvantagem e desprotegidos de arbitrariedades dos sócios majoritários. Com fulcro neste mecanismo, é esperado um aumento no número de ações de dissolução parcial da sociedade (retirada e exclusão), apuração de haveres, e aprovação de contas, e o mesmo movimento do ponto de vista extrajudicial. É importante esclarecer que será necessário alterar o contrato social somente no caso de os sócios pretenderem aderir ao modelo de quórum reduzido, pois a legislação empresarial permite que o contrato social estabeleça um quórum superior ao legalmente previsto, mas nunca inferior. Então, se os sócios preferirem manter a redação prevendo o quórum antigo (mais elevado, de 75%), trata-se de uma opção dos sócios que não poderão aplicar o quórum reduzido se não fizerem a competente alteração do contrato social, pois o que vale é a regra prevista no contrato social. Se o contrato prever o quórum antigo, valerá o quórum antigo. Em suma, a mudança protege o sócio majoritário e aumenta seus poderes em face dos sócios minoritários. Com a mudança, um sócio que detenha, sozinho, 50,1% do capital social, pode decidir sobre mudanças do contrato social, incorporação, dissolução e cessação do estado de liquidação da sociedade, de modo que aqueles que representam menos da metade do capital social deverão acatar as mudanças exigidas pelo majoritário, ou retirar-se da sociedade. Conclui-se que a nova lei protege o sócio majoritário e traz maiores riscos aos minoritários. Em toda mudança de ordenamento legal surgem dúvidas sobre decisões a serem tomadas pela organização. Por isso, o assessoramento jurídico pode contribuir para esclarecimentos necessários e, em especial, para eventuais ajustes de tal forma que, em caso de serem promovidas alterações elas continuem assegurando que os documentos societários continuem refletindo a vontade real dos sócios, mantendo o equilíbrio e a harmonia na relação entre eles. É muito importante contar com o apoio de advogados especialistas em direito societário neste momento de “transição”, desde 22 de outubro de 2022, quando a lei entrou em vigor, para adaptar os contratos sociais e analisar caso a caso a necessidade de um quórum maior do que o legalmente previsto. Desta forma, pode-se reduzir riscos à atividade empresarial, aumentar a segurança jurídica e proteger os sócios minoritários de arbitrariedades por parte dos majoritários, trazendo equilíbrio para a sociedade. SOCIEDADES LIMITADAS


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